domingo, 6 de junho de 2010

segunda dia "D" para os acs de Timon-Ma ( de olho no artigo 51 da lei organica do município)

ACS DE TIMON TODOS NA CAMARA MUNICIPAL SEGUNDA FEIRA DIA 07/06/2010 NOSSA LEI SERA SANCIONADA

O projeto de lei de regulamenta a categoria de acs em timon deverar ser enviado para camara municipal na proxima segunda dia 07/06/2010 sancionado ou não pela prefeita , caso o projeto não seja enviado para camara cabera a prerrogativa do presidente da casa sancionar a lei , diacordo coom o artigo 51 da lei organica do municipio. veja aboaixo o que diz o artigo 51 .

Art. 51 – Aprovado o Projeto de Lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - O Prefeito considerando o Projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores em escrutínio secreto.

§ 2º - O Veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º - Decorrido o prazo do parágrafo anterior, o silêncio do Prefeito importará sanção.

§ 4º - A apreciação do Veto pelo Plenário da Câmara será, dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com Parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores em escrutínio secreto.

§ 5º - Rejeitado o Veto, será o Projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.

§ 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 3º, o Veto será colocado na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestada as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o Art. 50 desta Lei Orgânica.

§ 7º - A não promulgação da Lei, no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos § § 3º e 5º, criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-la em igual prazo.
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