segunda-feira, 5 de abril de 2010

mais uma visita dos acs de timon a camara municipal

Os ACS de Timon mais uma vez compareceram e acompanharam os trabalhos na sessão da Camara municipal, os vereadores foram mais uma vez umanimes em afirmar que estão com a categoria,com relaçao ao projeto de lei foi relatado  pelo vereador Jose Carlos assunção em convessa com a presidente do sindicato dos agentes de saúde de Timon valdelice  costa informou a mesma  que o projeto de lei nº 007/2010 que regulamenta a categoria  ainda estava na casa.a presidente do sindicato relatou ao vereador que do jeito que esta a redação do projeto não beneficia a categoria ,e teria que ser feito algumas Emedas principalmente no artigo que se refere ao estagio probatorio . o vereador jeconias morais o presidente em exercício da sessão surgeriu aos vereadores da casa  para que a Camara  faça um oficio para o  chefe da casa civil para que o mesmo promova as alterações necessária ao projeto e envie essas modificações de volta,para que o projeto tramite na Camara em regime de urgência.
nossa regulamentação esta próxima fica aqui o convite para toda a categoria de ACS a se fazer presente na sessão da próxima quarta feira as 17;30 dia 07/04/2010

regulamentaçao dos acs em timon pode sair esta semana


O movimento nacional dos Agentes Comunitários de Saúde revelou-se na maior mobilização das últimas décadas no Brasil de uma categoria profissional. Todos unidos em torno da idéia da efetivação para aqueles que já haviam sido submetidos por processo seletivo público.em menos de 4 anos os ACS de todo Brasil, conseguiran por duas vezes fazer emenda na Constituição federal, EC 51 DE 15/02/2006 E EC 63 04/04/2010,mas  em Timon ate o momento os 341 acs estão lutando para que pelo menos a EC 51 seja realmente colocada em pratica em nosso município beneficiando assim toda a categoria, os ACS de Timon estão confiantes pela regulamentaçao, que pode sair ainda esta semana veja o que foi incluído no artigo 198 da CF com as emendas acima citada;
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 63,de 2010)
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)