quarta-feira, 24 de agosto de 2011

DESDE 2007 QUE O GOVERNO FEDERAL AUMENTOU O REPASSE DOS ACS PARA 1,4 DO SALARIO MINIMO PARA QUE OS MUNICIPIOS EFETIVASEN OS ACS MAIS ATE HOJE 4 ANOS DEPOIS TEM GESTOR QUE NEM REPASSA O VALOR PARA OS AGENTES ISSO É UMA VERGONHA.

Publicada em 03/08/2007

Ministério da Saúde vai repassar R$ 532 para o custeio dos ACS

Os municípios pretendem regularizar a situação dos agentes comunitários de saúde de todo o país. Pelo menos, essa é a recomendação aos municípios do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) desde a publicação da Portaria nº 1.761, que fixa em R$ 532 o valor do incentivo de custeio dos ACS repassado pelo Ministério da Saúde. “Essa portaria é um cumprimento de um compromisso do Ministério com a viabilização da desprecarização do trabalho dos agentes. Nossa orientação é que os municípios regularizem as contratações desses profissionais, que devem ter vínculo celetista”, explica Helvécio Magalhães Júnior, presidente do Conasems. 
Ele lembra que o recurso repassado pelo Ministério está dentro do bloco de financiamento da atenção básica. “Portanto, a utilização do recurso vai depender de cada gestor. Por lei, ele pode utilizar esse valor para qualquer componente da atenção básica, inclusive para aumento de salário dos agentes. Também será possível, por exemplo, que o município use esse recurso para o pagamento dos encargos salariais dos ACS ou para dar melhores condições de trabalho pra eles. Isso será decidido pelo gestor municipal”, diz.

A expectativa da Confederação Nacional dos ACS, segundo Tereza Ramos, era a de que esse repasse fosse utilizado no aumento de salário dos agentes, que lutam por um piso de dois salários mínimos. “Já que ainda não conseguimos isso, esperamos que, pelo menos, os municípios utilizem esse recurso para pagar nossos encargos salariais. Muitos não fazem isso”, afirma, avisando que a briga salarial vai continuar. “Vamos pedir ajuda para a recém-criada Frente Parlamentar de Apoio aos ACS. Queremos reivindicar, ainda, que o tempo que trabalhamos sem carteira assinada, de 1991 a 1996, seja contado para a aposentadoria”, diz.
Para Maria José Evangelista, do Núcleo Técnico de Atenção Primária do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o aumento do repasse do Ministério da Saúde – que antes era de apenas R$ 380 – vai ajudar os municípios a custearem não só o salário dos ACS, como todos os encargos e material que a unidade precisa. Além disso, segundo ela, as Secretarias Estaduais de Saúde também vão repassar recursos para os municípios. “Alguns estados já fazem isso, como o Ceará, por exemplo. Mas isso será ampliado. O Conass está se esforçando para melhorar a qualidade do Programa Saúde da Família”, afirma a assessora técnica do Conass, entidade que junto com o Conasems enviou um ofício conjunto para o ministro da saúde pedindo sustentabilidade da estratégia Saúde da Família, incluindo os agentes comunitários de saúde.
 

AGENTES DE SAUDE DE TIMON MA JA CONFIRMARAN PRESENÇA NO SEMINARIO SOBRE O PISO DIA 26 EM SÃO LUIS












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NOVA PORTARIA JA ESTA SENDO CUMPRIDA EM TIMON

PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011

Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.
§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe.
§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.
§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe.

Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:
I - para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e
II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe.
Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos,
respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS.

Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA