domingo, 26 de junho de 2011

SOU ACS E NÃO DESISTO NUNCA


Os Agentes Comunitários de Saúde são considerados pelo Ministério da Saúde como a porta de entrada do SUS. Somos nós os responsáveis por atuar em mais de 5 mil municípios brasileiros, desenvolvendo nossos trabalhos com o objetivo de reduzir o índice de mortalidade infantil, orientar as comunidades quanto ao controle de doenças e prevenção, proporcionar o aumento no índice de vacinação, promover a saúde das mulheres e acompanhar o período do pré-natal, identificar áreas de risco, entre outras funções que visam à melhoria da saúde de comunidades, em especial as mais carentes.

Os ACS representam hoje o alicerço do sistema de saúde, visto que atua de forma preventiva e participativa, percorrendo vielas dos municípios do País e levando a milhares de pessoas o acesso aos serviços de saúde mais básicos e de tamanha importância para obtenção de uma qualidade de vida. 

Profissionais com a importância de tal dimensão, deveriam ao menos serem respeitados pelos gestores públicos, o que não acontece neste Pais. Até a presente data  milhares de  prefeitos ainda não cumpriram a lei 11350/06 a lei vai completar 5 anos isto é lamentável mas somos fortes e juntos, vamos conseguir atingir nossos objetivos. Nunca desista a nossa vitória esta próxima. 


O QUE VAI ACONTECER EM BRASILIA DIA 5 DE JULHO É UMA AUDIENCIA PULBLICA .

O que é audiência pública?

reunião realizada por comissão técnica, a pedido de deputado dela integrante ou de entidade interessada, com o objetivo de instruir matéria legislativa em tramitação, bem como tratar de assunto de interesse público relevante relativo à área de atuação da Comissão.
O requerimento para convocação de audiência pública deve ser encaminhado ao Presidente da Comissão.
Cabe ao Plenário deliberar se o aprova ou rejeita.
(Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados).

ultimas noticias piso nacional acs/ace .


CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7495, DE 2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "REGULAMENTA OS §§ 4º E 5º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO, DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE PESSOAL AMPARADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CRIA 5.365 EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO QUADRO SUPLEMENTAR DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNASA)
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 28/06/2011
LOCAL: Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 14h30min

A -
Reunião Deliberativa:

Deliberação de Requerimentos