sábado, 24 de dezembro de 2011

FELIZ NATAL A TODOS OS AGENTES DE SAUDE DO BRASIL

Que neste Natal,
eu possa lembrar dos que vivem em guerra,
e fazer por eles uma prece de paz.

Que eu possa lembrar dos que odeiam,

e fazer por eles uma prece de amor.

Que eu possa perdoar a todos que me magoaram,

e fazer por eles uma prece de perdão.

Que eu lembre dos desesperados,

e faça por eles uma prece de esperança.

Que eu esqueça as tristezas do ano que termina,

e faça uma prece de alegria.

Que eu possa acreditar que o mundo ainda pode ser melhor,

e faça por ele uma prece de fé.

Obrigada Senhor

Por ter alimento,
quando tantos passam o ano com fome.

Por ter saúde,

quando tantos sofrem neste momento.

Por ter um lar,

quando tantos dormem nas ruas.

Por ser feliz,

quando tantos choram na solidão.

Por ter amor,

quantos tantos vivem no ódio.

Pela minha paz,

quando tantos vivem o horror da guerra.
desconhecido

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

MS FEZ O REEPASSE ONTEN

11/2011
15/12/2011
104
024422
0066240087
246.000,00
,00
246.000,00
 - 
25000213065201113
MUNICIPAL

TRIBUNAL DE CONTAS E MP DECIDE QUE PREFEITOS DEVEM PAGAR AOS ACS INCENTIVO ADICIONAL DO FINAL DO ANO!




No dia 13/12 O Governo Federal através do FNS realizou o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS.

Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.

Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.

Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.

O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.

A Federação Goiana dos ACS e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis etc.


Dessa forma, a assessoria jurídica da CONACS orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial. Mais informações através do e-mail conacs2011@hotmail.com ou pelos telefones 62 3505-1315 (FAX) e 62 9949-8365.





Texto: Elane Alves de Almeida

 fonte conacs

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

PROJETO DE LEI DOS AGENTES DE ENDEMIAS EM TIMON FOI APROVADO HOJE


I caminhada 2011 de combate a dengue

  • PROJETO DE LEI QUE EFETIVA OS AGENTES DE ENDEMIAS EM TIMON




















































    Nesta quinta-feira última, (15),foi aprovado na camara municipal de timon o projeto de efetivação dos  agentes de endemias, no serviço público, em processo idêntico aos Agentes Comunitários de Saúde, que foram efetivados este mês. os agentes de endemias tambem conseguiran a tao sonhada efetivação. 



    segunda-feira, 12 de dezembro de 2011


    ELEIÇÃO DO SINACST DIA 25 DE JANEIRO DE 2012

    EDITAL DE PUBLICAÇÂO

    A comissão Eleitoral no uso de suas atribuições legais vem através deste publicar a todos os ACS filiados ao SINACST ( Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Timon-MA) que se inscreveram 02(duas) chapas para concorrer às eleições no dia 25 de janeiro de 2012

    CHAPA01
    INOVAÇÃO E LUTA
    PRESIDENTE
    Iglésia Alves da Costa Sousa
    VICE-PRESIDENTE
    Erinalda Silva Sousa
    CHAPA02
    TRABALHO E NOVAS CONQUISTAS
    PRESIDENTE
    Maria Conceição da Silva
    VICE-PRESIDENTE
    Arcelino da Silva Santos



    Declaro aberto o prazo de 02(dois) dias para impugnação

    ATENCIOSAMENTE
    Presidente da Comissão Eleitoral
    Mara do Amparo de Oliveira Silva
    Timon,12 de dezembro de 2011


    14º cns apoia os agentes de saude e endemias na luta pelo piso nacional

    São Paulo – A 14ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), encerrada neste domingo (4), em Brasília, aprovou como diretrizes a implementação efetiva de políticas de saúde para toda a população, a aprovação da emenda 29, com destinação de 10% de recursos ao setor pela União, fim da "dupla porta" nos hospitais públicos e um marco legal para as relações do Estado com o terceiro setor, entre outras. O relatório final, aprovado por delegados de todo o Brasil, resume o debate desenvolvido no evento ao longo de quatro dias e tem apoio da Comissão Organizadora e de vários outros segmentos.
    O presidente da 14ª CNS, ministro Alexandre Padilha, disse que foi um momento histórico a aprovação do relatório final e da carta à sociedade. Para Jurema Werneck, coordenadora geral da conferência, foi um momento de celebração para a Saúde este "esforço democrático para mostrar ao país o que é realmente importante para a consolidação do SUS".
    Entre outros aspectos tratados na Carta de Brasília, estão a valorização do trabalhador, o investimento em educação permanente, a implementação e ampliação das políticas de promoção da equidade e a adoção da carga horária de 30 horas semanais para enfermagem e para todas as categorias profissionais que compõem o SUS.
    Confira a íntegra da Carta de Brasília:
    Nestes cinco dias da etapa nacional da 14ª Conferência Nacional de Saúde reunimos 2.937 delegados e 491 convidados, representantes de 4.375 Conferências Municipais e 27 Conferências Estaduais.
    Somos aqueles que defendem o Sistema Único de Saúde como patrimônio do povo brasileiro.
    Punhos cerrados e palmas! Cenhos franzidos e sorrisos.
    Nossos mais fortes sentimentos se expressam em defesa do Sistema Único de Saúde.
    Defendemos intransigentemente um SUS Universal, integral, equânime, descentralizado e estruturado no controle social.
    Os compromissos dessa Conferência foram traçados para garantir a qualidade de vida de todos e todas.
    A Saúde é constitucionalmente assegurada ao povo brasileiro como direito de todos e dever do Estado. A Saúde integra as políticas de Seguridade Social, conforme estabelecido na Constituição Brasileira, e necessita ser fortalecida como política de proteção social no País.
    Os princípios e as diretrizes do SUS – de descentralização, atenção integral e participação da comunidade – continuam a mobilizar cada ação de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores do SUS.
    Construímos o SUS tendo como orientação a universalidade, a integralidade, a igualdade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde.
    O SUS, como previsto na Constituição e na legislação vigente é um modelo de reforma democrática do Estado brasileiro. É necessário transformarmos o SUS previsto na Constituição em um SUS real.
    São os princípios da solidariedade e do respeito aos direitos humanos fundamentais que garantirão esse percurso que já é nosso curso nos últimos 30 anos em que atores sociais militantes do SUS, como os usuários, os trabalhadores, os gestores e os prestadores, exercem papel fundamental na construção do SUS.
    A ordenação das ações políticas e econômicas deve garantir os direitos sociais, a universalização das políticas sociais e o respeito às diversidades etnicorracial, geracional, de gênero e regional. Defendemos, assim, o desenvolvimento sustentável e um projeto de Nação baseado na soberania, no crescimento sustentado da economia e no fortalecimento da base produtiva e tecnológica para diminuir a dependência externa.
    A valorização do trabalho, a redistribuição da renda e a consolidação da democracia caminham em consonância com este projeto de desenvolvimento, garantindo os direitos constitucionais à alimentação adequada, ao emprego, à moradia, à educação, ao acesso à terra, ao saneamento, ao esporte e lazer, à cultura, à segurança pública, à segurança alimentar e nutricional integradas às políticas de saúde.
    Queremos implantar e ampliar as Políticas de Promoção da Equidade para reduzir as condições desiguais a que são submetidas as mulheres, crianças, idosos, a população negra e a população indígena, as comunidades quilombolas, as populações do campo e da floresta, ribeirinha, a população LGBT, a população cigana, as pessoas em situação de rua, as pessoas com deficiência e patologias e necessidades alimentares especiais.
    As políticas de promoção da saúde devem ser organizadas com base no território com participação inter-setorial articulando a vigilância em saúde com a Atenção Básica e devem ser financiadas de forma tripartite pelas três esferas de governo para que sejam superadas as iniqüidades e as especificidades regionais do País.
    Defendemos que a Atenção Básica seja ordenadora da rede de saúde, caracterizando-se pela resolutividade e pelo acesso e acolhimento com qualidade em tempo adequado e com civilidade.
    A importância da efetivação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, a garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, além da garantia de atenção à mulher em situação de violência, contribuirão para a redução da mortalidade materna e neonatal, o combate ao câncer de colo uterino e de mama e uma vida com dignidade e saúde em todas as fases de vida.
    A implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra deve estar voltada para o entendimento de que o racismo é um dos determinantes das condições de saúde.
    Que as Políticas de Atenção Integral à Saúde das Populações do Campo e da Floresta e da População LGBT, recentemente pactuadas e formalizadas, se tornem instrumentos que contribuam para a garantia do direito, da promoção da igualdade e da qualidade de vida dessas populações, superando todas as formas de discriminação e exclusão da cidadania, e transformando o campo e a cidade em lugar de produção da saúde.
    Para garantir o acesso às ações e serviços de saúde, com qualidade e respeito às populações indígenas, defendemos o fortalecimento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
    A Vigilância em Saúde do Trabalhador deve se viabilizar por meio da integração entre a Rede Nacional de Saúde do Trabalhador e as Vigilâncias em Saúde Estaduais e Municipais.
    Buscamos o desenvolvimento de um indicador universal de acidentes de trabalho que se incorpore aos sistemas de informação do SUS. Defendemos o fortalecimento da Política Nacional de Saúde Mental e Álcool e outras drogas, alinhados aos preceitos da Reforma Psiquiátrica antimanicomial brasileira e coerente com as deliberações da IV Conferência Nacional de Saúde Mental.
    Em relação ao financiamento do SUS é preciso aprovar a regulamentação da Emenda Constitucional 29. A União deve destinar 10% da sua receita corrente bruta para a saúde, sem incidência da Desvinculação de Recursos da União (DRU), que permita ao Governo Federal a redistribuição de 20% de suas receitas para outras despesas.
    Defendemos a eliminação de todas as formas de subsídios públicos à comercialização de planos e seguros privados de saúde e de insumos, bem como o aprimoramento de mecanismos, normas e/ou portarias para o ressarcimento imediato ao SUS por serviços a usuários da saúde suplementar.
    Além disso, é necessário manter a redução da taxa de juros, criar novas fontes de recursos, aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para a saúde, tributar as grandes riquezas, fortunas e latifúndios, tributar o tabaco e as bebidas alcoólicas, taxar a movimentação interbancária, instituir um percentual dos royalties do petróleo e da mineração para a saúde e garantir um percentual do lucro das empresas automobilísticas.
    Defendemos a gestão 100% SUS, sem privatização: sistema único e comando único, sem “dupla-porta”, contra a terceirização da gestão e com controle social amplo. A gestão deve ser pública e a regulação de suas ações e serviços deve ser 100% estatal, para qualquer prestador de serviços ou parceiros.
    Precisamos contribuir para a construção do marco legal para as relações do Estado com o terceiro setor. Defendemos a profissionalização das direções, assegurando autonomia administrativa aos hospitais vinculados ao SUS, contratualizando metas para as equipes e unidades de saúde. Defendemos a exclusão dos gastos com a folha de pessoal da Saúde e da Educação do limite estabelecido para as Prefeituras, Estados, Distrito Federal e União pela Lei de Responsabilidade Fiscal e lutamos pela aprovação da Lei de Responsabilidade Sanitária.
    Para fortalecer a Política de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde é estratégico promover a valorização dos trabalhadores e trabalhadoras em saúde, investir na educação permanente e formação profissional de acordo com as necessidades de saúde da população, garantir salários dignos e carreira definida de acordo com as diretrizes da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, assim como realizar concurso ou seleção pública com vínculos que respeitem a legislação trabalhista. e assegurem condições adequadas de trabalho, implantando a Política de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS.
    Visando fortalecer a política de democratização das relações de trabalho e fixação de profissionais, defendemos a implantação das Mesas Municipais e Estaduais de Negociação do SUS, assim como os protocolos da Mesa Nacional de Negociação Permanente em especial o de Diretrizes Nacionais da Carreira Multiprofissional da Saúde e o da Política de Desprecarização. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários no âmbito municipal/regional deve ter como base as necessidades loco-regionais, com contrapartida dos Estados e da União.
    Defendemos a adoção da carga horária máxima de 30 horas semanais para a enfermagem e para todas as categorias profissionais que compõem o SUS, sem redução de salário, visando cuidados mais seguros e de qualidade aos usuários.
    Apoiamos ainda a regulamentação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Controle de Endemias (ACE), Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN) com financiamento tripartite.
    Para ampliar a atuação dos profissionais de saúde no SUS, em especial na Atenção Básica, buscamos a valorização das Residências Médicas e Multiprofissionais, assim como implementar o Serviço Civil para os profissionais da área da saúde. A revisão e reestruturação curricular das profissões da área da saúde devem estar articuladas com a regulação, a fiscalização da qualidade e a criação de novos cursos, de acordo com as necessidades sociais da população e do SUS no território.
    O esforço de garantir e ampliar a participação da sociedade brasileira, sobretudo dos segmentos mais excluídos, foi determinante para dar maior legitimidade à 14ª Conferência Nacional de Saúde. Este esforço deve ser estendido de forma permanente, pois ainda há desigualdades de acesso e de participação de importantes segmentos populacionais no SUS.
    Há ainda a incompreensão entre alguns gestores para com a participação da comunidade garantida na Constituição Cidadã e o papel deliberativo dos conselhos traduzidos na Lei nº 8.142/90. Superar esse impasse é uma tarefa, mais do que um desafio.
    A garantia do direito à saúde é, aqui, reafirmada com o compromisso pela implantação de todas as deliberações da 14ª Conferência Nacional de Saúde que orientará nossas ações nos próximos quatro anos reconhecendo a legitimidade daqueles que compõe os conselhos de saúde, fortalecendo o caráter deliberativo dos conselhos já conquistado em lei e que precisa ser assumido com precisão e compromisso na prática em todas as esferas de governo, pelos gestores e prestadores, pelos trabalhadores e pelos usuários.
    Somos cidadãs e cidadãos que não deixam para o dia seguinte o que é necessário fazer no dia de hoje. Somos fortes, somos SUS.

    Fonte;MINISTERIO DA SAUDE

    sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

    VALE APENA REVER DE NOVO ESSA MATERIA ACS DE TIMON LOTARAN A CAMARA MUNICIPAL NO DIA 28 DE ABRIL DE 2010 PARA CONSEGUIREM APROVAR NOSSO PROJETO DE EFETIVAÇAO





    quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

    EMENDA 29 FOI APROVADA ONTEN DIA 07/11, AGORA NÃO TEM MAIS DESCULPAS PARA APROVAR NOSSO PISO DE ACS E ACE E SO AGUARDA

    Texto que regulamenta Emenda 29 é aprovado e vai à sanção presidencial 
    [Foto]
    O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (7), a proposta que regulamenta as aplicações mínimas do governo federal, dos estados e municípios na saúde, como determina a Emenda 29. De acordo com o texto aprovado e que vai à sanção presidencial, a União destinará à saúde o valor aplicado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. A substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 121/07 - Complementar regulamenta a Emenda Constitucional 29/2000 e foi um dos grandes embates, neste ano, entre a base do governo e a oposição.
    Na prática, em 2012, a União aplicará o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011, somando cerca de R$ 86 bilhões. A medida equivale ao que já é feito atualmente no governo federal. Os estados, por outro lado, serão obrigados a destinar 12% das suas receitas na saúde, e os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal. 
    Destaques
    Destaque aprovado por 62 votos a 9 retirou do texto os dispositivos relativos à possibilidade de criação de uma contribuição social destinada à saúde, a chamada CSS, interpretada pela oposição como a recriação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF). Igualmente por destaque, foi retirada do texto a vinculação de 10% das receitas brutas da União para a saúde, prevista no projeto original. Também foi reincorporada ao texto a inclusão, na base de cálculo do montante de recursos que os estados aplicarão em saúde, dos recursos do Fundo de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Com isso, foi mantido o repasse de R$ 7 bilhões do Fundeb para o setor de saúde.

    Além de dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, o texto estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.
    Embate
    O relator da matéria e líder do PT, senador Humberto Costa (PE), apresentou seu parecer em Plenário. Ele manteve o texto conforme foi reenviado da Câmara dos Deputados ao Senado, e disse ser possível depreender que o substitutivo oferece, em geral, soluções mais satisfatórias à regulamentação do § 3º do art. 198 da Constituição Federal. Enquanto Humberto Costa defendia o substitutivo da Câmara, a oposição insistia no texto original, do então senador Tião Viana (PT-AC).
    - Apenas um dispositivo merece ser destacado: não podemos aceitar a nova regra acrescida pelo Substitutivo da Câmara dos Deputados - a vigorar pelos próximos cinco exercícios financeiros - para o cálculo do montante de recursos que os estados e o Distrito Federal aplicarão em saúde, segundo a qual são excluídos da sua base de cálculo os recursos distribuídos para compor o Fundeb - assinalou.
    Humberto Costa disse que ficaria muito feliz se pudesse estabelecer uma vinculação de 10% das receitas bruta da União para a área da saúde, embora ainda não fosse o suficiente para atingir os padrões de gastos públicos de outros países que têm sistemas de saúde semelhantes ao brasileiro. Mas declarou não ser possível vincular esses recursos, que representariam uma injeção de mais R$ 35 bilhões para o setor da saúde.
    O senador traçou um paralelo entre o momento em que o Senado aprovou o PLS 121/2007 - Complementar, e o atual. Segundo ele, todos se esquecem de dizer que, naquele momento, existia a CPMF e, se existisse hoje, seria fácil estabelecer a vinculação de 10% para a União, pois o governo contaria com mais R$ 50 bilhões ou R$ 60 bilhões por ano. O senador disse que o Congresso Nacional precisa debater a criação de novas fontes de receita para a saúde.
    - Dinheiro não nasce em árvore, minha gente. Só se consegue se a sociedade estiver convencida e der a sua contribuição para isso - afirmou.
    Em aparte, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirmou que o líder do PT cometeu um erro cronológico, pois a CPMF foi extinta em dezembro de 2007 e o PLS 121/2007 foi aprovado em 9 de abril de 2008. Aloysio Nunes assinalou que, desde o fim da CPMF, a arrecadação do governo federal aumentou em R$ 150 bilhões, sendo que em 2011 o aumento em relação a 2010 foi de R$ 78 bilhões.
    Da forma como foi aprovado pela Câmara, o projeto manteve a regra atualmente seguida pela União para destinar recursos à área de saúde. Em vez dos 10% da receita corrente bruta definidos pela proposta original, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do produto interno bruto (PIB) ocorrida entre os dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Assim, para 2012, por exemplo, teria de aplicar o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011. 
    CSS
    O governo federal vinha condicionando a aprovação dos 10% para saúde, que representariam um investimento-extra de cerca de R$ 35 bilhões anuais, à criação de um tributo para financiar o setor. A Contribuição Social para a Saúde (CSS) funcionaria nos moldes da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), mas foi retirada do texto durante a votação na Câmara. No Senado, o relator, Humberto Costa, voltou a incluir a criação da CSS no texto.
    Mas o líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), pediu destaque para que a criação do CSS fosse votada separadamente.
    - O somos contra criação de novo imposto - disse.
    Em resposta ao relator, Humberto Costa, o líder do PP, senador Francisco Dornelles (RJ), que faz parte da base do governo, afirmou que a CSS nada mais seria do que a recriação - a seu ver, inconstitucional - da CPMF, mas com outro nome. Ele salientou que só seria possível criar uma contribuição cumulativa por meio de uma proposta de emenda à Constituição, e jamais por meio de um projeto de lei complementar.
    - Isso abre as portas para uma cascata de novos tributos. Não posso apoiar o governo - afirmou Dornelles, lembrando que a questão da CPMF sempre foi tratada por meio de emenda à Constituição.
    Ele foi apoiado não só pelos líderes da oposição, como Alvaro Dias (PSDB-PR) e Marinor Brito (PSOL-PA), mas pelos líderes da base. Renan Calheiros (PMDB-AL) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), apoiaram Demóstenes e Dornelles. Com isso, o requerimento foi aprovado e a CSS, posteriormente foi retirada do texto. Humberto Costa chegou a defender a manutenção do dispositivo, mas terminou por liberar a bancada:
    - Não sou líder de mim mesmo - afirmou. 
    Gastos com saúde
    Na Câmara, os deputados ligados à área de saúde consideraram que a proposta representa um avanço pela definição de quais despesas podem ser consideradas gastos com saúde para que cada ente federativo possa atingir os patamares mínimos definidos pela Emenda Constitucional 29/00.
    De acordo com o projeto, são despesas de saúde, por exemplo, a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.
    Por outro lado, União, estados e municípios não poderão considerar como de saúde as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas; a merenda escolar; a limpeza urbana e a remoção de resíduos; as ações de assistência social; e as obras de infraestrutura.
    FONTE 
    Ricardo Icassati e Raíssa Abreu / Agência Senado

    eleiçao do sindicato dos agentes de timon sera dia 25/01/2012

     O SINDICATO DOS AGENTES DE SAUDE DE TIMON VAI REALIZAR SUAS ELEIÇÕES  NO PROXIMO DIA 25 DE JANEIRO DE 2012  . AS INSCRIÇOES DAS CHAPAS  QUE VÃO CONCORRE AS ELEIÇÕES FORAN ENCERRADAS  ONTEN DIA 07/11.

    SEGUNDO INFORMAÇÕES OBTIDAS POR ESTES BLOG OS SOCIOS TERÃO DUAS OPEÇAO
    , POIS FORAM REGISTRADAS DUAS CHAPAS

    CHAPA 1
    CHAPA 2
     AMANHA POSTAREMOS OS CABEÇA DE CHAPA