quarta-feira, 30 de junho de 2010

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 30/6/2010 às 14h30 - C A N C E L A D A

Câmara dos Deputados - Plenário

Ordem do Dia nas Comissões
PL 7495/06 - CRIA EMPREGOS PÚBLICOS NA FUNASA
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 30/6/2010 às 14h30   - C A N C E L A D A
- Apresentação, discussão e votação do parecer da Relatora
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário
Prioridade
1 - PL 7495/2006 - do Senado Federal - Rodolpho Tourinho - (PLS 270/2006) - que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências". (Apensados: PL 298/2007, PL 4568/2008 (Apensados: PL 4907/2009 e PL 6460/2009), PL 6033/2009, PL 6035/2009, PL 6111/2009 (Apensado: PL 6681/2009), PL 6129/2009, PL 6754/2010, PL 7056/2010 (Apensado: PL 7095/2010), PL 7363/2010 e PL 7401/2010) Explicação: Cria 5.365 (cinco mil, trezentos e sessenta e cinco) empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA. Revoga a Lei nº 10.507, de 2002. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
RELATORA: Deputada FÁTIMA BEZERRA.
PARECER: a proferir.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

dia 30 e o dia "D" PARA OS ACS E ACE


O ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, recebeu uma comitiva formada pela deputada Fátima Bezerra (PT), mais outros 11 deputados federais, e representantes dos Agentes Comunitários de Saúde (ASC) e de Combate a Endemias (ACE), na última terça-feira, 22, para dar continuidade ao debate sobre o texto do projeto de lei que vai regulamentar o piso salarial nacional dos ACS/ACE. A deputada Fátima é a relatora dos projetos (PL 7495/06 e apensados) que tratam da regulamentação da Emenda Constitucional (EC 63/2010).

Segundo a deputada, está sendo debatido um texto consensual para que o projeto de lei seja apresentado pelo Poder Executivo e votado na Câmara dos Deputados antes do recesso parlamentar. Caso a proposta fosse aprovada como está, a matéria será considerada com vício inconstitucional. "Nossa expectativa é de que, até o dia 30, o governo envie o projeto de lei para que o aprovemos por unanimidade e, assim, darmos um passo fundamental rumo a uma política de valorização salarial e profissional dos mais de 300 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias de todo o País.", afirmou Fátima Bezerra.

Os principais pontos ainda em debate com o governo federal e a Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), é sobre o valor do piso proposto, de R$ 1.020,00; o escalonamento do prazo para pagamento do valor integral; a exigência de ensino médio para o exercício da função; o reajuste anual do piso indexado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); o prazo para votação do projeto, entre outros.

Todos esses pontos estão sendo negociados, no entanto, a deputada Fátima destacou que a comissão especial não abre mão de votar o projeto antes do início do recesso parlamentar, que começa em 15 de julho deste ano.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Continuam as negociações com governo federal sobre piso de agentes de saúde


Continuam as negociações com governo federal sobre piso de agentes de saúde

Impresso
Fonte:A+A-
A deputada Fátima Bezerra (PT) informou a cerca de 2 mil Agentes Comunitários de Saúde (ASC) e de Combate a Endemias (ACE), nesta quarta-feira, 16, durante reunião da comissão especial que analisa os projetos (PL 7495/06 e apensados) sobre a regulamentação do piso salarial desses profissionais, que está em negociação com o governo federal o texto final da proposta. O projeto regulamenta a Emenda Constitucional (EC 63/2010).

Segundo a deputada, houve uma reunião com representantes de cinco ministérios do governo Lula na qual foi identificada a necessidade da proposta de lei ser apresentada pelo Poder Executivo já que envolve despesa. Caso fosse aprovada como está, a matéria será considerada com vício inconstitucional. No encontro, o governo sugeriu mudanças no texto e se comprometeu a enviar uma proposta própria para garantir o piso salarial da categoria.

"Nossa expectativa é de que, até o dia 30, o governo envie a esta Casa projeto de lei para que o aprovemos por unanimidade e, assim, damos um passo fundamental rumo a uma política de valorização salarial e profissional dos mais de 300 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias de todo o País. Eles desempenham, sim, um papel muito significativo no contexto da saúde pública do Brasil", afirmou Fátima Bezerra.

Outros pontos ainda em debate com o governo federal é sobre o valor do piso proposto, de R$ 1.020,00; o reajuste anual do piso indexado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); a complementação financeira da União, o prazo para votação do projeto, entre outros.

Todos esses pontos, disse a deputada, são negociáveis, no entanto, Fátima destacou que a comissão especial não abre mão de votar a proposta na Casa antes do início do recesso parlamentar, que começa em 15 de julho deste ano. Para isso, a deputada pediu que a categoria continue mobilizada e unida. “Temos que permanecer assim, de mãos dadas, unidos, porque só foi possível chegar até aqui graças à garra e à luta de vocês”,.

MARCHA NACIONAL PELA APROVAÇÃO JÁ DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE


CONVOCAÇÃO 04/2010
 
 
CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente, vem por meio destaCONVOCAR, todos os ACS e ACE do País para participarem da “MARCHA NACIONAL PELA APROVAÇÃO JÁ DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE”, se fazendo presentes no 30 de Junho na Câmara de Deputados, Anexo II, a partir das 08:00 horas da manhã, a fim de acompanhar as votações do Projeto de Lei que regulamenta o Piso Salarial. 
A presença e participação de todas as Federações filiadas à CONACS, sindicatos da categoria e simpatizantes da causa, será fundamental para a conquista dos nossos objetivos de aprovação do Piso Salarial Nacional.
 
OBS: Em tempo, informamos que a CONACS não se responsabilizará pela estadia e alimentação dos participantes da mobilização em Brasília, porém se coloca a disposição para auxiliar com informações e orientações a todos que quiserem participar da mobilização.
 
Sem mais para o momento e certa de contar com a presença e participação de todos, envio votos de amizade e apreço.
 
A União faz a força!

 
Ruth Brilhante de Souza
Presidente da CONACS

terça-feira, 22 de junho de 2010

REPASSE DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE FOI DIA 18/06/2010

Bloco: ATENÇÃO BÁSICA
Componente:
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL
Ação/Serviço/Estratégia:
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
Competência
Número da OB
Data OB
Banco OB
Agência OB
Conta OB
Valor líquido
Desconto
Valor Total
Obs.
Processo
Tipo Repasse
    Parcela    
Nº Proposta
05/2010
18/06/2010
104
024422
0066240087
221.991,00
,00
221.991,00
 - 
25000092235201021
MUNICIPAL
TOTAL
221.991,00
0,00
221.991,00
- - -

quinta-feira, 17 de junho de 2010

ULTIMAS NOTICIAS DE NOSSO PROJETO DE LEI EM TIMON

     VEJA COMO FICOU NOSSO PROJETO DEPOIS DO VETO DOS ARTIGOS QUE ESTÃO EM VERMELHO,  SEGUNDO INFORMAÇOES DO PRESIDENTE DA CAMARA  VEREADOR BIU O PROJETO SERA ENVIADO PARA PREFEITURA ATE A PROXIMA SEGUNDA FEIRA ,E DEPOIS QUE A PREFEITURA RECEBER O PREJETO ELA TERA 48 HORAS PRA PROLUNGAR A LEIS ASSIM DIS A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO




Projeto de lei N.º 007/2010

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a criação dos cargos, efetivação e regulamentação das atividades dos agentes comunitários de saúde, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição federal, Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda constitucional nº 51, e dá outras providencias.


Art. 1º As atividades dos agentes comunitários de saúde do Município de Timon-MA passam a reger-se pelo disposto nesta lei, combinado com Lei Municipal nº 1299 de 28 de Dezembro de 2004, a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006 e a Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Ficam criados nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Timon, vinculados à área de atividades da Secretaria Municipal da Saúde, sob regime estatutário, 341 cargos públicos de Agentes Comunitário de Saúde, em atendimento ao disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 198, da Constituição da República, combinado com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e destinados ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 1º Os cargo de Agentes Comunitários de Saúde são de dedicação integral, com carga horária de 08(oitos) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais,ou, no caso de expidiente continuado, de 06 (seis) horas diárias (trinta) horas semanais..

§ 2º – O salário base atribuído ao cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao do incentivo financeiro repassado ao Município de Timon, a cada mês por cada Agente Comunitário de Saúde, pela União Federal, mantenedora das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, autorizadas as deduções previstas em lei.

Art. 3º. Os agentes comunitários de saúde executarão suas atividades exclusivamente no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS, atendidos os princípios e diretrizes políticas e compromissos do município e as disposições técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 4.º. A contratação para preenchimento das vagas de agentes Comunitários de Saúde será precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de duas atribuições e parâmetros específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e aos seguintes requisitos mínimos:

I – haver concluído o ensino fundamental;

II – concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III – residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

§ 1º. O candidato aprovado na seleção publica de provas e de provas e títulos será submetido a um curso introdutório de formação inicial e continuada, de caráter eliminatório, com nível de aproveitamento definido através de parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º. Constará do edital de processo seletivo público a definição – a ser estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde da área geográfica a que se refere o inciso IV deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º. São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de processo seletivo de provas ou de provas e titulos.

Art. 6º Aos Agentes Comunitários de Saúde, não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que em 14 de fevereiro de 2006 data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 à qualquer título, se encontravam no desempenho das atividade de agentes comunitários de saúde, fica assegurada a dispensa de se submeterem à processo seletivo público à que se refere o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido submetidos à anterior processo de seleção pública, efetuado diretamente, ou por terceiros sob supervisão da Administração Municipal, onde tenham sido observados os princípios constitucionais pertinentes, após certificação por colégio criado para tal fim,

§ 1.º A certificação citada no caput deste artigo será concedida por uma Comissão de certificação, construída através de ato próprio do Chefe de Executivo Municipal.

§ 2º O (a) Prefeito (a) Municipal poderá, por decreto, alterar a composição da Comissão de certificação.

§ 4º Não se aplica a exigência a que se refere inciso I do artigo 4º àqueles que estavam exercendo, antes da vigência da Medida Provisória n.º 297, de 09/06/2006, as atividades próprias dos cargos criados, observadas as demais disposições constantes desta Lei.

Art. 7º. As atribuições do ocupante do cargo publico de Agente Comunitario de Saúde, sem prejuízo de outras a serem definidas e desenvolvidas com as normas pertinentes, consistirão em:

a) realizar mapeamento de sua área de atuação;
b) cadastrar e atualizar as familías de sua área;
c) identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
d) realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as familías sob sua responsabilidade;
e) coletar dados para análise da situação das familías acompanhadas ;
f) desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher ao adolescente, ao trabalhar e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças;
g) promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;
h) incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;
i) orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde;
j) informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica;
k) participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados.
Art. 8º. Os Agentes Comunitários de Saúde submetidos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estão sujeitos às penas disciplinares previstas no referido normativo.
Parágrafo Único – incluem-se, no que respeita os Agentes Comunitário de Saúde, no rol dos motivos determinantes de demissão, sem prejuízo das demais penalidades estatutariamente previstas.
a) Prática de falta grave nos temos da Lei Municipal nº 1299 de 28 de dezembro de 2004 (Estatuto dos Servidores Públicos de Timon);
b) A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
c) A necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa,
d) Deixar de residir na área da comunidade em que atuar, exceto na hipótese de existência de vaga na área em que passar a residir e desde que não existam aprovados em Seleção Pública em vigor, e conforme análise e deliberação do Secretário Municipal de Saúde, que poderá exigir comprovação periódica do local de residência.
e) Quando apresentar declaração falsa de residência;
Art. 9º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde determinar a forma de atuação detalhada dos profissionais de que trata esta Lei, considerando as características e especificidades locais, visando:

I. O aprimoramento e adequação técnica do atendimento aos indivíduos e a coletividade;
II. O monitoramento eficiente de grupos ou de problemas específicos;
III. A inserção da saúde no contexto geral de vida como veiculo de transformação social.
Parágrafo único – Consideram-se características e especialidades locais aquelas que digam respeito:

a) Aos traços demográficos e geográficos da região;
b) Á realidade sócio econômica, como a atividade econômica e de organização social nível de emprego, renda familiar, grupos sociais e educação escolar;
c) Aos aspectos ligados á infra estrutura, como o acesso ao saneamento básico, á água potável, esgoto, energia e coleta de lixo;
d) Á qualidade das habitações;
e) Ao meio ambiente, como a poluição, uso de pesticidas, equilíbrio do meio, recursos naturais do município (exploração e preservação);
f) Aos aspectos ligados ao quadro epidemiológico e sanitário e á rede física de atendimento instalada.
Art. 10. É vedada a cessão dos Agentes Comunitários de Saúde a outros órgãos ou entes da Federação.
Art. 11. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.
Art. 12. Eventuais procedimentos administrativos necessários á implementação dos dispositivos desta Lei, deverão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais se necessários.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO,

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Nosso piso ainda pode ser aprovado esse ano e só o governo mandar um projeto para câmara.

Nosso piso ainda pode ser aprovado esse ano e só o governo mandar um projeto para câmara.
A deputada Fátima bezerra parabenizou a todos os ACS e ACE que se fizeram presente em Brasília e que hoje o dia foi muito produtivo ,aconteceram reuniões em vários ministério, que ficaram de analisar a proposta do piso nacional dos ACS e ACE.ficou agendada uma nova reunião para a próxima terça feira para agilizar a situação do projeto.a deputada acredita ainda que o governo LULA irá enviar o PL projeto de Lei Até o dia 30/06 para o congresso apreciar e votar!.

MOBILIZAÇAO NACIONAL HOJE EM TODO PAIS EM PROL DO PISO NACIONAL

Data: 16/06/2010 00:51
De: Maria (zena.nogueira@hotmail.com)
IP: 187.40.61.118
Assunto: Piso salarial dos agentes de endemias- Imperatriz MA
Os agentes de Endemias, entramos em paralização nacional na luta pela aprovação do piso salarial nacional.A união faz a força pessoal! vamos
Data: 15/06/2010 23:31
De: Laécio acs
IP: 201.65.88.50
Assunto: Caminhada pelo pss já
Sou ACS daqui da cidade de Crato Ceará ,iremos fazer uma mobilização nos dias 16 e 17 de junho, todo juntos e unidos pelo direito ao piso
Data: 15/06/2010 22:13
De: ERISAN OLIVEIRA DA COSTA (erisan75@hotmail.com)
IP: 189.104.111.182
Assunto: PARALIZAÇÃO NACIONAL AGENTES DE SAÚDE
Os ACE e ACS do município de SERRINHA-BA aderimos a paralização nacional nos dias 16 e 17 de junho de 2010 vamos fazer uma concentração na praça principal de nossa cidade !
VAMOS RUMO A MAIS UMA CONQUISTA COM FÉ EM DEUS.
REGULAMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL E PLANO DE CARREIRA DOS AGENTES DE SAÚDE.
Data: 15/06/2010 22:11
De: ERISAN OLIVEIRA DA COSTA (erisan75@hotmail.com)
IP: 189.104.111.182
Assunto: PARALISAÇÃO NACIONAL AGENTES DE SAÚDE
Os ACE e ACS do município de SERRINHA-BA aderimos a paralisação nacional nos dias 16 e 17 de junho de 2010 vamos fazer uma concentração na praça principal de nossa cidade !
VAMOS RUMO A MAIS UMA CONQUISTA COM FÉ EM DEUS.
REGULAMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL E PLANO DE CARREIRA DOS AGENTES DE SAÚDE.
Data: 15/06/2010 21:34
De: Juliana LIma
IP: 201.18.13.42
Assunto: Paralização Nacional
Os ACE e ACS do município de Cândido Sales Bahia aderimos a paralisação nacional nos dias 16 e 17 de junho de 2010 vamos fazer uma concentração na praça principal de nossa cidade ! Pode contar conosco somos quase 80 ACS!!!
Data: 15/06/2010 21:18
De: cleuson
IP: 200.219.69.150
Assunto: Re: Paralização a nível nacional
Sou do Acre e gostaria de saber se vai haver mesmo ou não uma paralização a nível nacional do ace e acs.

terça-feira, 15 de junho de 2010

em brasilia a batalha continua para aprovaçao do piso

CAMPO DE BATALHA!

10/06


A sensação de todos que participaram da reunião ontem no Ministério do Planejamento é que foi travada uma verdadeira batalha!
O Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão não participou da reunião, mas seus assessores de 2º e 3º escalão conduziram a reunião fazendo a exigência de não estar presente nenhum representante da categoria dos ACS e ACE.
Participaram dessa reunião os Deputados Federais Geraldo Resende (PMDB/MS), Pedro Chaves (PMDB/GO), Domingos Dutra (PT/MA), Solange Almeida (PMDB/RJ), Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), Maurício Rands (PT/PE), João Campos (PSDB/GO), Ribamar Alves (PSB/MA), Valtenir Pereira (PSB/MT) e Paulo César (PR/RJ), que após um período de quase 2 horas, saíram preocupados com os entendimentos alcançados com os representantes do Ministério do Planejamento.
Segundo o Deputado Geraldo Resende (PMDB/MS) "... foi muito difícil a conversa com o pessoal do Planejamento, segundo eles ainda é preciso fazer vários estudos sobre o impacto financeiro, envolver mais o Ministério da Saúde e ainda colocaram como obstáculo o fato de que outras categorias do SUS também reivindicam um Piso Salarial e um Plano de Carreira, como é o caso dos enfermeiros, técnicos em enfermagem médicos etc....”
Por sua vez, o Deputado Federal Maurício Rands (PT/PE) “... todos os parlamentares foram muito felizes e afiados no discurso, já que enquanto os técnicos do Ministério diziam a preocupação de não poder atender apenas uma categoria e desprestigiar outras, como os Policiais Civis, Médicos e Enfermeiros, os Deputados sustentaram o argumento de que os ACS e ACE são profissionais diferenciados, pois já existe um repasse da União para os Municípios, já mudaram a Constituição por duas vezes, estão dispostos a fazer um escalonamento do restante do recurso da União e acima de tudo, o Presidente Lula, já assumiu o compromisso com a Confederação de que vai regulamentar o Piso Salarial!”
A Deputada Fátima Bezerra (PT/RN) não participou da reunião, justificando sua ausência pelo fato de estar acompanhando o Presidente Lula em seu Estado, e ao chegar hoje em Brasília, já se comprometeu em ler seu relatório final no dia 16/06 com ou sem projeto do Governo Federal.
Nas palavras da Relatora, “...o Governo é sensível a luta pela valorização dos ACS e ACE e a categoria tem sido muito responsável com suas reivindicações, ninguém aqui está cobrando o impossível, estamos aberto ao dialogo na busca do entendimento. Fato é que o Ministério da Saúde já repassar 70% do valor da proposta do Piso Salarial e isso é uma questão muito favorável, que diferencia a categoria dos ACS e ACE dos outros profissionais em discussão na casa. Tenho certeza que vamos conseguir sensibilizar os técnicos do Governo e vamos aprovar o Piso Salarial logo!”
Ruth Brilhante ao ouvir os relatos dos parlamentares que participaram da reunião no Ministério do Planejamento, reafirmou que: “Não vamos abaixar a cabeça, vamos vencer nem que seja pelo cansaço!”.
Assim, a CONACS aguarda para a próxima semana mais de 5.000 ACS e ACE para reforçar a Mobilização em Brasília e ainda conta com a torcida dos demais colegas do País, aderindo a paralisação nacional dos trabalhos nos dias 16 e 17 de junho.

AGORA VAI NOSSO PROJETO FOI MAIS UMA VEZ APROVADO NA CAMARA

A sessão começou e antes que iniciasse a apreciação dos vetos, o vereador Kennedy Gedeon chegou a propor que a votação fosse aberta. A sugestão foi reforçada pelo vereador Uilma Resende do PDT, mas o presidente Antonio Borges Pimentel, o Biú, recusou, preferindo seguir o regimento interno da casa que recomenda o voto secreto.

A votação do veto do projeto foi por destaque os acs começaram perdendo a primeira votação que indicava a carga horária ser de 30 a 40 horas de trabalho semanal para os agentes. Foram 5 votos a 4.

porem o que mais interessava no momento para os ACS era o artigo 6ºque diz na sua integra;
Art. 6º Aos Agentes Comunitários de Saúde, não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que em 14 de fevereiro de 2006 data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 à qualquer título, se encontravam no desempenho das atividade de agentes comunitários de saúde, fica assegurada a dispensa de se submeterem à processo seletivo público à que se refere o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido submetidos à anterior processo de seleção pública, efetuado diretamente, ou por terceiros sob supervisão da Administração Municipal, onde tenham sido observados os princípios constitucionais pertinentes, após certificação por colégio criado para tal fim,
§ 1.º A certificação citada no caput deste artigo será concedida por uma Comissão de certificação, construída através de ato próprio do Chefe de Executivo Municipal.

§ 2º O (a) Prefeito (a) Municipal poderá, por decreto, alterar a composição da Comissão de certificação.

§ 4º Não se aplica a exigência a que se refere inciso I do artigo 4º àqueles que estavam exercendo, antes da vigência da Medida Provisória n.º 297, de 09/06/2006, as atividades próprias dos cargos criados, observadas as demais disposições constantes desta Lei.”
E com a casa lotada de ACS e uma boa articulação da categoria com os vereadores de oposição e a base governista os ACS mostrando força e união conseguirão derrubar o veto da prefeita por 7 a 2,
Agora, o poder legislativo vai encaminhar sua decisão para a prefeita Socorro Waquim. Ela terá 48 horas para promulgar a lei. Caso não o faça, o presidente da Câmara, Biú, terá a obrigação de fazer.DIACORDO COM A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO VEJA;
§ 5º - Rejeitado o Veto, será o Projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.

§ 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 3º, o Veto será colocado na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestada as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o Art. 50 desta Lei Orgânica.

§ 7º - A não promulgação da Lei, no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos § § 3º e 5º, criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-la em igual prazo.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

urgente todos na camara segunda feira

urgente nosso projeto de lei foi vetado alguns artigos
vamos segunda feira para camara municipal de timon

terça-feira, 8 de junho de 2010

ACS DE TIMON TODOS NA CAMARA MUNICIPAL QUARTA-FEIRA DIA 09/06/2010 URGENTE


  Nesta segunda dia 07/06 Os agentes de saúde mais uma vez lotaram o auditório da Câmara Municipal para acompanharem se o projeto que regulamenta a categoria já tinha sido devolvido para a Câmara de vereadores,  e para decepção dos acs ali presentes a informação obtida e que o projeto já estava na casa mas com veto de alguns tópicos pela prefeita , porem nenhum funcionário e vereador da casa teve acesso  a copia do projeto pois segundo informações  o projeto estava com o presidente da casa e esse estava viajando  agora a expectativa e que o projeto seja lido na sessão desta quarta-feira dia 09/06/2010,de já fica o convite para todos os ACS DE TIMON PARA LOTAREM A CAMARA NESTE DIA
.
 Veja o Que Diz a Lei Orgânica do município


Art. 51 – Aprovado o Projeto de Lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - O Prefeito considerando o Projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores em escrutínio secreto.

§ 2º - O Veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º - Decorrido o prazo do parágrafo anterior, o silêncio do Prefeito importará sanção.

§ 4º - A apreciação do Veto pelo Plenário da Câmara será, dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com Parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores em escrutínio secreto.

§ 5º - Rejeitado o Veto, será o Projeto enviado ao Prefeito para a promulgação
.

§ 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 3º, o Veto será colocado na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestada as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o Art. 50 desta Lei Orgânica.

§ 7º - A não promulgação da Lei, no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos § § 3º e 5º, criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-la em igual prazo.

domingo, 6 de junho de 2010

segunda dia "D" para os acs de Timon-Ma ( de olho no artigo 51 da lei organica do município)

ACS DE TIMON TODOS NA CAMARA MUNICIPAL SEGUNDA FEIRA DIA 07/06/2010 NOSSA LEI SERA SANCIONADA

O projeto de lei de regulamenta a categoria de acs em timon deverar ser enviado para camara municipal na proxima segunda dia 07/06/2010 sancionado ou não pela prefeita , caso o projeto não seja enviado para camara cabera a prerrogativa do presidente da casa sancionar a lei , diacordo coom o artigo 51 da lei organica do municipio. veja aboaixo o que diz o artigo 51 .

Art. 51 – Aprovado o Projeto de Lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - O Prefeito considerando o Projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores em escrutínio secreto.

§ 2º - O Veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º - Decorrido o prazo do parágrafo anterior, o silêncio do Prefeito importará sanção.

§ 4º - A apreciação do Veto pelo Plenário da Câmara será, dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com Parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores em escrutínio secreto.

§ 5º - Rejeitado o Veto, será o Projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.

§ 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 3º, o Veto será colocado na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestada as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o Art. 50 desta Lei Orgânica.

§ 7º - A não promulgação da Lei, no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos § § 3º e 5º, criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-la em igual prazo.
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sábado, 5 de junho de 2010

CONVOCAÇAO URGENTE AOS ACS e ACE de todo o País para compareceren com força total em MARCHA NACIONAL nos dias 15 e 16 de junho já com o propósito de acompanhar as votações finais do nosso Piso Salarial na Câmara de Deputados.

CARTA ABERTA

04/06


Olá Colegas,
Nas últimas semanas a CONACS e Deputados membros da Comissão Especial vem realizando inúmeras reuniões com os Ministros do Governo Federal, exigindo dos mesmos o cumprimento do compromisso feito pelo Presidente Lula com a nossa categoria.
Por isso decidimos suspender os trabalhos da Comissão Especial e nos concentrarmos na construção de um acordo com o Governo sobre o conteúdo do texto do Projeto de Lei do Executivo que deverá ser enviado à Câmara de Deputados a fim de ser apensado aos demais Projetos de Lei já existentes.
Vários problemas foram colocados como obstáculos pelos Ministérios da Saúde, Casa Civil e de Articulação Política , obstáculos esses que estão sendo tirados do nosso caminho um a um e por isso, preocupada em manter a categoria informada de forma correta e principalmente nos manter otimistas e unidos, apresentamos agora o resumo da carta proposta da CONACS que embora não seja o ideal para todos, significa o necessário para que possamos conquistar o Piso Salarial.
Assim, diante da Nota Técnica expedida pelo Ministério da Saúde e das reuniões com os técnicos do Ministério do Planejamento e da Casa Civil, dos principais pontos de divergência a CONACS apresenta a seguinte proposta:
Da fixação do Piso Salarial em R$ 1.020,00: O valor do Piso Salarial é algo que sempre foi proposto e defendido pela CONACS, sendo da própria categoria a proposta acatada pelas iniciativas parlamentares hoje em análise pela Relatora Deputada Federal Fátima Bezerra (PT/RN), e portanto, não será feito por parte da categoria ora representada por esta entidade nenhuma articulação política contrária a essa proposta, ao contrário, sabendo da responsabilidade que tem com mais de 300 mil profissionais, a CONACS está disposta a defender a fixação do Piso Salarial Nacional no valor de R$ 1.020,00, por entender ser este valor capaz de trazer dignidade aos ACS e ACE e ainda, ser um valor viável em face da realidade atual do financiamento tripartite do SUS;
Da fixação das Diretrizes do Plano de Carreira dos ACS e ACE: Ao contrário do entendimento exposto pelo Ministério da Saúde, a categoria e nem tão pouco o texto da EC 63, faz menção a construção de um Plano de Carreira “exclusivo” para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. O que está se propondo é a adoção de Diretrizes do Plano de Carreira que contemple esses profissionais, podendo ser, em todo o caso, um Plano de Carreira exclusivo, de todos os servidores, ou mesmo apenas dos servidores da área da saúde, desde que sejam respeitados as particularidades desses profissionais, como acesso ao cargo público via Processo Seletivo Público, data base e reajuste salarial de acordo com a fixação do Piso Salarial Nacional e etc.;
Da complementação financeira da União para o cumprimento do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE: Embora exista a previsão de forma comum em todos os Projetos de Lei que tratam da regulamentação da EC 63, a fixação do valor do Piso Salarial como sendo imediatamente a própria contrapartida da União, a CONACS endossa a seguinte proposta, como alternativa à inviabilidade orçamentária que ora se questiona: “A União repassará a título de complemento financeiro aos entes federativos, por agente efetivamente registrado o valor não inferior a: 70% do piso salarial profissional nacional dos ACS e ACE, nos 12 meses iniciais de sua vigência, 90% do referido piso, do 13º ao 24º mês de sua vigência e 100% do referido piso, a partir do 25º mês de sua vigência.”
Da fixação do índice de reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional: A categoria tem com muita clareza o entendimento de que o valor em questão deve ser equivalente a de 02 salários mínimos, sendo a adoção do mesmo índice de reajuste do salário mínimo uma solução para que não ocorra a defasagem do valor fixado como Piso Salarial Nacional com o passar dos anos. Dessa forma o índice de reajuste proposto para ser aplicado no mês de janeiro subseqüente a aprovação da regulamentação da EC 63 é a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC verificada no exercício anterior, acrescida de percentual equivalente à taxa de variação real do Produto Interno Bruto – PIB do ano anterior, se positivo;
Ademais, ressaltamos que a CONACS vem dialogando com a Relatora Deputada Fátima Bezerra (PT/RN), e de forma participativa, colaborou com a confecção da proposta do texto substitutivo do PL 6.111/09, servindo referida proposta de expressão do esforço de negociação da categoria, que de igual forma defende seu conteúdo como proposta oficial e prioritária desta entidade, com o objetivo de propiciar a regulamentação da EC 63 o mais breve possível.
Na próxima semana, a CONACS tem a expectativa que o Ministro do Planejamento dê sinal verdade e a Comissão Especial possa concluir o seu trabalho, fazendo a leitura e aprovação do relatório final da Relatora Dep. Fátima Bezerra (PT/RN).
Por isso, estamos convocando os ACS e ACE do Estado de Goiás e do DF para estarem presentes junto com os Diretores e lideranças da CONACS nos dias 08, 09 e 10 de junho na Câmara de Deputados a fim de se acompanhar as negociações finais do relatório final da Relatora.
Por fim, estamos convocando os ACS e ACE de todo o País para virem com força total em MARCHA NACIONAL nos dias 15 e 16 de junho já com o propósito de acompanhar as votações finais do nosso Piso Salarial na Câmara de Deputados.
Contamos com o apoio e a presença do maior número de colegas possível!
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
Ruth Brilhante
Presidente da CONACS

sexta-feira, 4 de junho de 2010

DIA 08/06/2010 ESTA MARCADA MAIS UMA REUNIÃO SOBRE O NOSSO PISO EM BRASILIA

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N. 7495, DE 2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "REGULAMENTA OS §§ 4º E 5º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO, DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE PESSOAL AMPARADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CRIA 5.365 EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO QUADRO SUPLEMENTAR DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNASA)
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 08/06/2010
LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 14h30

I - Deliberação de requerimentos; e

II - Apresentação e discussão do parecer da Relatora, Deputada Fátima Bezerra

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 7.495/06 - do Senado Federal - Rodolpho Tourinho - (PLS 270/2006) - que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências". (Apensados: PL 298/2007, PL 4568/2008 (Apensados: PL 4907/2009 e PL 6460/2009), PL 6033/2009, PL 6035/2009, PL 6111/2009 (Apensado: PL 6681/2009), PL 6129/2009, PL 6754/2010, PL 7056/2010 (Apensado: PL 7095/2010) e PL 7363/2010)
RELATORA: Deputada FÁTIMA BEZERRA.
PARECER: a proferir.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

ACS DE TIMON TODOS NA CAMARA MUNICIPAL SEGUNDA FEIRA DIA 07/06/2010 NOSSA LEI SERA SANCIONADA

O projeto de lei de regulamenta a categoria de acs em timon deverar ser enviado para camara municipal na proxima segunda dia 07/06/2010 sancionado ou não pela prefeita , caso o projeto não seja enviado para camara cabera a prerrogativa do presidente da casa sancionar a lei , diacordo coom o artigo 51 da lei organica do municipio. veja aboaixo o que diz o artigo 51 .

Art. 51 – Aprovado o Projeto de Lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - O Prefeito considerando o Projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores em escrutínio secreto.

§ 2º - O Veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º - Decorrido o prazo do parágrafo anterior, o silêncio do Prefeito importará sanção.

§ 4º - A apreciação do Veto pelo Plenário da Câmara será, dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com Parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores em escrutínio secreto.

§ 5º - Rejeitado o Veto, será o Projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.

§ 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 3º, o Veto será colocado na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestada as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o Art. 50 desta Lei Orgânica.

§ 7º - A não promulgação da Lei, no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos § § 3º e 5º, criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-la em igual prazo.