domingo, 12 de dezembro de 2010

nova portaria que Aumentam recursos para Equipes de Saúde da Família com médicos especializados

 Aumentam recursos para Equipes de Saúde da Família com médicos especializados

O Ministério da Saúde vai investir mais R$ 1 mil, por mês, em cada equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF) que tenha médico com residência em Medicina de Saúde da Família e Comunidade. O intuito é incentivar a formação médica na área e valorizar os profissionais que já tem essa especialidade. A ampliação do incentivo financeiro consta da Portaria 3.839, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8). Ao todo, serão liberados R$ 12 milhões em 2011.

Atualmente, 99% dos municípios brasileiros são atendidos por 31.500 equipes do ESF, que possuem 1.500 médicos especializados em Medicina de Família e Comunidade. "A expectativa é ampliar a qualificação da atenção básica, contratando mais profissionais especialistas com perfil adequado para atuar na ESF. Queremos que um número crescente de profissionais busque as residências médicas e a prova de título", afirma a diretora do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, Claunara Mendonça.

Com uma visão mais holística sobre o paciente, o médico especialista em família e comunidade avalia todo o contexto em que cada pessoa vive - estilo de vida, hábitos alimentares, histórico de doenças da família - para prevenir, diagnosticar e indicar o tratamento.

O médico que compõe a equipe da ESF está preparado para solucionar 85% dos problemas de saúde mais prevalentes e comuns, como hipertensão e diabetes. Ele também faz a triagem e encaminhamento dos casos graves e complexos a outros profissionais e estruturas de saúde (exames, internação etc). Cada equipe de Saúde da Família é composta de um médico, um enfermeiro, dois técnicos de enfermagem, um biologista, um dentista, dois técnicos de saúde bucal e até doze agentes comunitários de saúde.

Investimentos: O financiamento das equipes da Estratégia Saúde da Família é compartilhado entre os governos federal, estadual e municipal. Os estados e municípios recebem recursos mensais do Ministério da Saúde para o custeio de parte da iniciativa. O valor total é definido de acordo com o número de equipes ESF e de saúde bucal, além da quantidade de agentes comunitários.

Cada equipe de saúde da família recebe do Ministério da Saúde, por mês, entre R$ 6.400 e R$ 9.600, dependendo da população do município, do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e da região onde está localizada.

Prevenção: Estudos mostram que a atenção básica pode resolver mais de 80% dos problemas de saúde das pessoas. Com esse foco, as equipes da ESF trabalham com um modelo de atendimento proativo, que investe em ações de promoção e prevenção. As equipes são responsáveis por uma comunidade específica e acompanham de perto a saúde daquela população, muitas vezes com atendimento domiciliar. A proximidade permite repassar às famílias informações sobre saúde e prevenção de doenças e pode reduzir a necessidade de atendimento hospitalar.

Nos últimos sete anos, a ESF foi estruturada para ser a principal porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS) e resultou na melhoria de importantes indicadores, como a redução da mortalidade infantil. Entre 2003 e 2008, a proporção de óbitos em cada mil crianças nascidas vivas baixou de 23,6 para 19.

O estudo Primary Health Care and Hospitalization for Chronic Disease in Brazil mostrou que, entre 1999 e 2007, as ações do ESF resultaram na redução de 30% das internações entre as mulheres e de 24% entre os homens quando as causas estavam relacionadas a doenças crônicas. E a pesquisa Uma avaliação do impacto do Programa Saúde da Família sobre a Mortalidade Infantil no Brasil, do Ministério da Saúde, revelou que, a cada 10% de aumento na cobertura da Estratégia Saúde da Família, a mortalidade infantil é reduzida em 4,6%.

Fonte: Ministério da Saúde
 abaixo a portaria  que  estabelece o incentivo

PORTARIA Nº 3.839, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece incentivo para equipes de Saúde da Família que contem com profissionais certificados para atuação na Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, definida pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que estabelece como fundamento da Atenção Básica a valorização dos profissionais de saúde por meio do estímulo e do acompanhamento constante de sua formação e capacitação;
Considerando a Resolução CFM nº 1.634/2002, do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);
Considerando a necessidade apoio aos Municípios para a qualificação da Atenção Básica por meio da contratação de profissionais especialistas em Saúde da Família, com perfil mais adequado para atuação na Atenção Básica;
Considerando o reconhecimento pelo Ministério da Saúde da especialidade de Medicina de Família e Comunidade como especialidade médica mais adequada para atuação nas Equipes de Saúde da Família;
Considerando a necessidade de apoio e fomento às políticas de formação e desenvolvimento profissional para a área da saúde propostas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, do Ministério da Saúde, em especial a Universidade Aberta do SUS (UNASUS);
Considerando a necessidade de valorização e estímulo para a certificação profissional dos profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde no País; e
Considerando a necessidade de aprofundamento da discussão junto aos Conselhos Federais de Enfermagem e Odontologia sobre a pós-graduação adequada para enfermeiros e cirurgiões dentistas que atuem em serviços de Atenção Básica, e os parâmetros para o reconhecimento da titulação de especialistas em Saúde da Família pelos respectivos Conselhos, resolve:
Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro a ser repassado aos Municípios que possuam Equipes de Saúde da Família compostas por profissionais certificados dentro dos critérios constantes nesta Portaria.
Art. 2º Definir que os Municípios ou Distrito Federal, para fazerem jus ao recebimento deste incentivo financeiro, devam obrigatoriamente contar com profissionais médicos que tenham registro de especialista em Medicina de Família e Comunidade junto ao Conselho Federal de Medicina ou sua instância regional.
Art. 3º Estabelecer que os Municípios ou o Distrito Federal com equipes que se enquadrarem no disposto no art. 2º desta Portaria façam jus ao recebimento de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais por equipe nessa situação.
Art. 4º Definir que o Ministério da Saúde adote medidas para garantir a gratuidade do processo de certificação para obtenção de Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade a todos os alunos médicos egressos da Universidade Aberta do SUS - UNASUS.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20-AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos de que trata esta Portaria fazem parte do Bloco de Financiamento da Atenção Básica e serão repassados do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO