Ministério teme impacto de reajuste salarial para agentes de saúde
LÍDICE ARAÚJO |
A coordenadora-geral da Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Lídice Araújo, afirmou há pouco que o estabelecimento de um piso salarial para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemia provocaria um efeito cascata nos salários da administração pública e teria impacto especialmente nas contas das prefeituras.
Isso porque a Constituição Federal estabelece que a fixação de padrões de vencimento deve observar a natureza, a complexidade e o grau de responsabilidade de cada carreira. “Se aumentar o salário do nível fundamental, é preciso, necessariamente, aumentar os salários de nível médio e superior. A grande preocupação é de onde virão esses recursos”, afirmou, em audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família.
Segundo ela, a estimativa é que apenas o estabelecimento do piso de dois salários mínimos para agentes teria um impacto do R$ 1,5 bilhão na folha de pagamentos. Levando em conta todas as categorias, seriam R$ 50 bilhões.
“Um dos princípios das diretrizes é de que os planos de carreira devem abarcar todas as categorias de trabalhadores, de médicos a agentes. Não há sentido em estabelecer um plano para esta ou aquela categoria. Além disso, deve ser elaborado conjuntamente entre trabalhadores e gestores”, argumentou.
Segundo ela, a estimativa é que apenas o estabelecimento do piso de dois salários mínimos para agentes teria um impacto do R$ 1,5 bilhão na folha de pagamentos. Levando em conta todas as categorias, seriam R$ 50 bilhões.
“Um dos princípios das diretrizes é de que os planos de carreira devem abarcar todas as categorias de trabalhadores, de médicos a agentes. Não há sentido em estabelecer um plano para esta ou aquela categoria. Além disso, deve ser elaborado conjuntamente entre trabalhadores e gestores”, argumentou.
Piso nacional
A Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
A Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.
A audiência da Comissão de Seguridade ocorre no Plenário 7. O debate foi proposto pelo deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).
fonte agencia camara