quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Saúde será prioridade do governo e não terá novo tributo, disse presidente eleita



Saúde será prioridade do governo e não terá novo tributo, disse presidente eleita




A presidente eleita Dilma Rousseff afirmou que a Saúde pública será uma prioridade do seu governo. Também garantiu que não pretende criar uma nova contribuição financeira para aplicar no setor. As afirmações foram feitas durante entrevista coletiva concedida nesta quarta-feira, 3 de novembro.
“Não pretendo enviar ao Congresso a recomposição da CPMF [Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira]. Terei diálogos com os governadores. Dos governadores há este processo (de retomar a pauta). Do governo federal não”, destacou. Dilma sinalizou que tem muita preocupação com a criação de imposto e que prefere recorrer a outros mecanismos. “Agora, tenho visto a mobilização de governadores nesta direção, não posso fingir que não vi”, confessa.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, explica que uma proposta para criação de um novo imposto – chamado de Contribuição Social para a Saúde (CSS) – para compensar a antiga CPMF não teve unanimidade entre os parlamentares. Esta falta de consenso resultou no engavetamento do Projeto de Lei Complementar 306/2008, que prevê a regulamentação da Emenda Constitucional 29.
“As novas regras para o financiamento da Saúde pública no Brasil estão há mais de três anos engavetadas na Câmara dos Deputados. A não conclusão da votação do projeto se dá por conta de um destaque que elimina a cobrança da CSS criada no texto base aprovado pela Câmara”, ressalta Ziulkoski.
Mobilizações municipalistasEle lembra que só este ano, a CNM, junto com prefeitos de todo o país, realizou oito mobilizações no Congresso Nacional para reivindicar a inclusão do PLP 306/2008 na pauta de votações do Plenário. A aprovação do projeto vai garantir maior orçamento  para a Saúde. “Os recursos adicionais serão revestidos em ações e serviços de Saúde para toda a população brasileira, mas o impasse entre Governo, lideranças e parlamentares impossibilita o andamento da proposta” avalia o presidente da CNM.
Ziulkoski anuncia que se a regulamentação respeitar o porcentual de aplicação pela União aprovado no Senado - 10% da receita corrente bruta - só em 2011 a Saúde pública receberá um aporte financeiro de R$ 33,5 bilhões.
fonte cnm

NOVA PORTARIA ACS QUE Fixa o valor do incentivo R$714,00 já é para esse mes


PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO 


PROJETO CUIDANDO DO FUTURO "curso cuidador social"

QUEM AINDA NÃO FEZ E BOM FAZER "A SIMPLICIDADE E A FORMA DINAMICA COM QUE O PROFESSOR REPASSA O ASSUNTO MOTIVA OS PARTICIPANTES  " NEVINHA ACS .