terça-feira, 21 de junho de 2011

APROVADO TODOS OS REQUERIMENTOS NA COMISSÃO ESPECIAL SOBRE O PISO SALARIAL COM RESALVA DE INCLUSÃO DE REPRESENTATE DO MINISTRO DA SAUDE NA AUDIENCIA DO DIA 5 DE JULHO ,E QUE SEJA RALIZADOS SEMINARIOS DE DISCURÇAO NOS ESTADOS BRASILEIROS



PL 7495/06 - CRIA EMPREGOS PÚBLICOS NA FUNASA
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 21/6/2011 às 14h30   - E N C E R R A D A
- Definição do roteiro de trabalho;

- Deliberação de requerimentos.
Requerimentos
1 - REQ 1/2011 PL749506 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "solicita a realização de Audiência Pública com a presença da Confederação Nacional de Municípios (CNM) do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASS) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS) para debater o Projeto de Lei nº 7495 de 2006 e seus apensos".


RESULTADO:
Aprovado com alteração. O Deputado Osmar Terra sugeriu que fosse convidado o Ministro da Saúde e o representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS. O Deputado Valtenir Pereira sugeriu que fosse convidado o Ministro da Saúde, o autor acatou as sugestões. 

2 - REQ 2/2011 PL749506 - do Sr. Andre Moura - que "requer seja convidado o Sr. Presidente FUNASA, Gilson de Carvalho Queiroz Filho para comparecer a audiência pública desta Comissão".


RESULTADO:
Aprovado. 

3 - REQ 3/2011 PL749506 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "solicita a realização de Audiência Pública na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e no Auditório da Rádio Educadora do Cariri, no Município de Crato/CE para debater o Projeto de Lei nº 7495 de 2006 e seus apensos".


RESULTADO:
Aprovado com alteração. O Deputado Benjamin Maranhão sugeriu que seja realizado Seminário e não audiência pública, e que esse evento fosse realizado no âmbito da Capital do Estado do Ceará. O Deputado Domingos Dutra sugeriu que nesse Seminário fosse convidado o Governador, o Secretário de Saúde, e o representante da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde. As sugestões foram acatadas pelo Colegiado. 







ultimos dias de inscriçao de agente de emdemias em teresina

CONCURSO AGENTES DE ENDEMIAS TERESINA PI


                                    CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 01/2011
O Presidente da Fundação Municipal de Saúde – FMS, no uso de suas atribuições legais, torna pública   realização do Concurso Público exclusivamente destinado à formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde – FMS, do município de Teresina - PI, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.542, de 20/06/1977 e artigo 15, inciso II, Decreto nº 2.968, de 11.10.1995 (Estatuto da Fundação Municipal de Saúde), bem como as Leis Municipais nºs 2.138/92; 3.746 e 3.747 de 04/04/2008, bem como considerando a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí na Sessão Plenária Ordinária nº 19, de 06 de abril de 2011, para os Grupos Funcionais Fundamental, Médio, Superior e Médico.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE.
1.2. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Concurso.
1.3. Serão preferencialmente convocados, quando do surgimento de vagas, os candidatos aprovados em concursos anteriores que estejam dentro do prazo de validade.
1.4. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a esta, posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.5. Aos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. Para tais pessoas são reservados no mínimo 5% do total das vagas por cargo de cadastro de reserva, de acordo com o item 1.6 do presente edital, em conformidade com o disposto no Artigo 37º, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.
1.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.
1.7. O Cargo, jornada de trabalho, remuneração e escolaridade exigida constam do Quadros 1 a 4 deste Edital.

NÍVEL
FUNDAMENTAL
Agente de Portaria      30 h         vencimento R$        464,08

Auxiliar de Serviço      30 h                                        464,08

Motorista                     30 h                                      464,08

Agente de Endemias   40 h                                        651,00

*Poderão, ainda, ser atribuídas aos servidores outras vantagens pecuniárias.


PARA OS CARGOS DE NIVEL MEDIO E SUPERIOR ACESSE O EDITAL COMPLETO 
http://concursos.ig.com.br/ft/conc/10338.pdf?kbid=1014

ULTIMAS NOTICIAS DE BRASILIA


CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7495, DE 2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "REGULAMENTA OS §§ 4º E 5º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO, DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE PESSOAL AMPARADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CRIA 5.365 EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO QUADRO SUPLEMENTAR DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNASA)
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 21/06/2011
LOCAL: Anexo II, Plenário 03
HORÁRIO: 14h30min

A -
Reunião Deliberativa:

  • Definição do roteiro de trabalho;


  • Deliberação de requerimentos.



  • B -
    Requerimentos:

    1 -
    REQUERIMENTO Nº 1/11 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "solicita a realização de Audiência Pública com a presença da Confederação Nacional de Municípios (CNM) do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASS) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS) para debater o Projeto de Lei nº 7495 de 2006 e seus apensos".

    2 -
    REQUERIMENTO Nº 2/11 - do Sr. Andre Moura - que "requer seja convidado o Sr. Presidente FUNASA, Gilson de Carvalho Queiroz Filho para comparecer a audiência pública desta Comissão".

    3 -
    REQUERIMENTO Nº 3/11 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "solicita a realização de Audiência Pública na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e no Auditório da Rádio Educadora do Cariri, no Município de Crato/CE para debater o Projeto de Lei nº 7495 de 2006 e seus apensos".

    PEC fixa regras para a remuneração de agentes comunitários de saúde


    Valtenir Pereira
    Valtenir Pereira quer garantir que os agentes sejam mantidos em seus postos de trabalho.
    A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Pela proposta, o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade.
    Eles também terão direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas. O autor lembra que esses agentes têm contato permanente com moradores portadores de doenças infecto-contagiosas.
    Os recursos para pagamento dos profissionais serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal. Esses recursos não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
    O texto diz ainda que caberá aos municípios, estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
    Segundo Valtenir Pereira, nos municípios brasileiros há mais de 300 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, os quais têm a função de orientar as famílias para a prevenção de doenças, promoção da saúde e controle de endemias.
    O parlamentar argumenta que se faz “extremamente necessária a garantia de que os agentes sejam mantidos em seus postos de trabalho e que recebam remuneração justa e condigna com a importância de suas tarefas”.
    Regras atuais
    Atualmente, a Constituição diz que uma lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias.
    Conforme a Constituição, compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.
    O deputado Valtenir Pereira lembra que o governo federal vem repassando aos municípios um pouco mais de um salário mínimo (1,4 salário) por agente, a título de incentivo financeiro para ajudar nos gastos daa prefeituras com a contratação de agentes comunitários de saúde.
    No entanto, observa, “muitas vezes esses valores não chegam em sua totalidade aos bolsos desses profissionais”. Segundo ele, “vários gestores utilizam o incentivo recebido da União para a contratação dos agentes em outras atividades, uma vez que não há especificação detalhada de aplicação dos recursos para a remuneração do agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias”.
    Tramitação
    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, será criada uma comissão especial  para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.

    Saiba mais sobre a tramitação de PECs

    Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

    Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

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