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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7495, DE 2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "REGULAMENTA OS §§ 4º E 5º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO, DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE PESSOAL AMPARADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CRIA 5.365 EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO QUADRO SUPLEMENTAR DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNASA)
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 21/06/2011
LOCAL: Anexo II, Plenário 03
HORÁRIO: 14h30min |
A - | Reunião Deliberativa: |
Definição do roteiro de trabalho;
Deliberação de requerimentos.
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1 - | REQUERIMENTO Nº 1/11 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "solicita a realização de Audiência Pública com a presença da Confederação Nacional de Municípios (CNM) do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASS) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS) para debater o Projeto de Lei nº 7495 de 2006 e seus apensos". |
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2 - | REQUERIMENTO Nº 2/11 - do Sr. Andre Moura - que "requer seja convidado o Sr. Presidente FUNASA, Gilson de Carvalho Queiroz Filho para comparecer a audiência pública desta Comissão". |
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3 - | REQUERIMENTO Nº 3/11 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "solicita a realização de Audiência Pública na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e no Auditório da Rádio Educadora do Cariri, no Município de Crato/CE para debater o Projeto de Lei nº 7495 de 2006 e seus apensos". |
PEC fixa regras para a remuneração de agentes comunitários de saúde
Valtenir Pereira quer garantir que os agentes sejam mantidos em seus postos de trabalho.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Pela proposta, o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade.
Eles também terão direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas. O autor lembra que esses agentes têm contato permanente com moradores portadores de doenças infecto-contagiosas.
Os recursos para pagamento dos profissionais serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal. Esses recursos não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, para cumprimento da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
O texto diz ainda que caberá aos municípios, estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Segundo Valtenir Pereira, nos municípios brasileiros há mais de 300 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, os quais têm a função de orientar as famílias para a prevenção de doenças, promoção da saúde e controle de endemias.
O parlamentar argumenta que se faz “extremamente necessária a garantia de que os agentes sejam mantidos em seus postos de trabalho e que recebam remuneração justa e condigna com a importância de suas tarefas”.
Regras atuais
Atualmente, a Constituição diz que uma lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias.
Conforme a Constituição, compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.
O deputado Valtenir Pereira lembra que o governo federal vem repassando aos municípios um pouco mais de um salário mínimo (1,4 salário) por agente, a título de incentivo financeiro para ajudar nos gastos daa prefeituras com a contratação de agentes comunitários de saúde.
No entanto, observa, “muitas vezes esses valores não chegam em sua totalidade aos bolsos desses profissionais”. Segundo ele, “vários gestores utilizam o incentivo recebido da União para a contratação dos agentes em outras atividades, uma vez que não há especificação detalhada de aplicação dos recursos para a remuneração do agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias”.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a
admissibilidade da PEC. Caso aprovada, será criada uma
comissão especial para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.