domingo, 24 de outubro de 2010

ACS DE CAICÓ-RN RECEBEM NETBOOKS

Agentes comunitários de saúde recebem netbooks como reconhecimento de seus trabalhos .

Secretaria de Saúde de Caicó, entregou netbooks à vinte e quatro Agentes Comunitários de Saúde
A entrega foi feita no inicio do mes de Outubro de 2010, pelo titular da pasta, Ubalmágnus Góis.
De acordo com ele, os equipamentos com acesso à internet, serão usados no dia a dia do trabalho dos agentes.

“A nossa intenção é destinar, no futuro, netbooks a todos eles, para que o contato com a central de dados da secretaria seja mais rápido.
Da casa mesmo dos pacientes, eles transmitirão os dados para a secretaria”,
defendeu o secretário.

Os agentes passarão por um treinamento do uso dos netbooks.
Os primeiros vinte e quatro contemplados foram escolhidos,
mediante avaliação dos rendimentos e produções de seus trabalhos,
no último mês
fonte acs bio

NOVA PORTARIA DOS ACS QUE ELEVA INCENTIVO PARA R$714,00 COM RETROATIVO APARTIR DE JULHO

NOVA PORTARIA ACS QUE Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

 FINALMENTE SAIU A NOVA PORTARIA  QUE ELVEA O  valor do incentivo dos Agentes Comunitários de Saúde. para R$714,00


PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010. 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO 

JA COMPLETOU 5 MESSES QUE NOSSA LEI QUE REGULAMENTA A CATEGORIA FOI SANCIONADA , SÓ FALTA AGORA SAIR A PORTARIA DE NOMEAÇAO E POSSE.