CAMPO DE BATALHA!
10/06
A sensação de todos que participaram da reunião ontem no Ministério do Planejamento é que foi travada uma verdadeira batalha!
O Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão não participou da reunião, mas seus assessores de 2º e 3º escalão conduziram a reunião fazendo a exigência de não estar presente nenhum representante da categoria dos ACS e ACE.
Participaram dessa reunião os Deputados Federais Geraldo Resende (PMDB/MS), Pedro Chaves (PMDB/GO), Domingos Dutra (PT/MA), Solange Almeida (PMDB/RJ), Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), Maurício Rands (PT/PE), João Campos (PSDB/GO), Ribamar Alves (PSB/MA), Valtenir Pereira (PSB/MT) e Paulo César (PR/RJ), que após um período de quase 2 horas, saíram preocupados com os entendimentos alcançados com os representantes do Ministério do Planejamento.
Segundo o Deputado Geraldo Resende (PMDB/MS) "... foi muito difícil a conversa com o pessoal do Planejamento, segundo eles ainda é preciso fazer vários estudos sobre o impacto financeiro, envolver mais o Ministério da Saúde e ainda colocaram como obstáculo o fato de que outras categorias do SUS também reivindicam um Piso Salarial e um Plano de Carreira, como é o caso dos enfermeiros, técnicos em enfermagem médicos etc....”
Por sua vez, o Deputado Federal Maurício Rands (PT/PE) “... todos os parlamentares foram muito felizes e afiados no discurso, já que enquanto os técnicos do Ministério diziam a preocupação de não poder atender apenas uma categoria e desprestigiar outras, como os Policiais Civis, Médicos e Enfermeiros, os Deputados sustentaram o argumento de que os ACS e ACE são profissionais diferenciados, pois já existe um repasse da União para os Municípios, já mudaram a Constituição por duas vezes, estão dispostos a fazer um escalonamento do restante do recurso da União e acima de tudo, o Presidente Lula, já assumiu o compromisso com a Confederação de que vai regulamentar o Piso Salarial!”
A Deputada Fátima Bezerra (PT/RN) não participou da reunião, justificando sua ausência pelo fato de estar acompanhando o Presidente Lula em seu Estado, e ao chegar hoje em Brasília, já se comprometeu em ler seu relatório final no dia 16/06 com ou sem projeto do Governo Federal.
Nas palavras da Relatora, “...o Governo é sensível a luta pela valorização dos ACS e ACE e a categoria tem sido muito responsável com suas reivindicações, ninguém aqui está cobrando o impossível, estamos aberto ao dialogo na busca do entendimento. Fato é que o Ministério da Saúde já repassar 70% do valor da proposta do Piso Salarial e isso é uma questão muito favorável, que diferencia a categoria dos ACS e ACE dos outros profissionais em discussão na casa. Tenho certeza que vamos conseguir sensibilizar os técnicos do Governo e vamos aprovar o Piso Salarial logo!”
Ruth Brilhante ao ouvir os relatos dos parlamentares que participaram da reunião no Ministério do Planejamento, reafirmou que: “Não vamos abaixar a cabeça, vamos vencer nem que seja pelo cansaço!”.
Assim, a CONACS aguarda para a próxima semana mais de 5.000 ACS e ACE para reforçar a Mobilização em Brasília e ainda conta com a torcida dos demais colegas do País, aderindo a paralisação nacional dos trabalhos nos dias 16 e 17 de junho.
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terça-feira, 15 de junho de 2010
AGORA VAI NOSSO PROJETO FOI MAIS UMA VEZ APROVADO NA CAMARA
A sessão começou e antes que iniciasse a apreciação dos vetos, o vereador Kennedy Gedeon chegou a propor que a votação fosse aberta. A sugestão foi reforçada pelo vereador Uilma Resende do PDT, mas o presidente Antonio Borges Pimentel, o Biú, recusou, preferindo seguir o regimento interno da casa que recomenda o voto secreto.
A votação do veto do projeto foi por destaque os acs começaram perdendo a primeira votação que indicava a carga horária ser de 30 a 40 horas de trabalho semanal para os agentes. Foram 5 votos a 4.
porem o que mais interessava no momento para os ACS era o artigo 6ºque diz na sua integra;
Art. 6º Aos Agentes Comunitários de Saúde, não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que em 14 de fevereiro de 2006 data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 à qualquer título, se encontravam no desempenho das atividade de agentes comunitários de saúde, fica assegurada a dispensa de se submeterem à processo seletivo público à que se refere o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido submetidos à anterior processo de seleção pública, efetuado diretamente, ou por terceiros sob supervisão da Administração Municipal, onde tenham sido observados os princípios constitucionais pertinentes, após certificação por colégio criado para tal fim,
§ 1.º A certificação citada no caput deste artigo será concedida por uma Comissão de certificação, construída através de ato próprio do Chefe de Executivo Municipal.
§ 2º O (a) Prefeito (a) Municipal poderá, por decreto, alterar a composição da Comissão de certificação.
§ 4º Não se aplica a exigência a que se refere inciso I do artigo 4º àqueles que estavam exercendo, antes da vigência da Medida Provisória n.º 297, de 09/06/2006, as atividades próprias dos cargos criados, observadas as demais disposições constantes desta Lei.”
E com a casa lotada de ACS e uma boa articulação da categoria com os vereadores de oposição e a base governista os ACS mostrando força e união conseguirão derrubar o veto da prefeita por 7 a 2,
Agora, o poder legislativo vai encaminhar sua decisão para a prefeita Socorro Waquim. Ela terá 48 horas para promulgar a lei. Caso não o faça, o presidente da Câmara, Biú, terá a obrigação de fazer.DIACORDO COM A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO VEJA;
§ 5º - Rejeitado o Veto, será o Projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 3º, o Veto será colocado na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestada as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o Art. 50 desta Lei Orgânica.
§ 7º - A não promulgação da Lei, no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos § § 3º e 5º, criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-la em igual prazo.
A votação do veto do projeto foi por destaque os acs começaram perdendo a primeira votação que indicava a carga horária ser de 30 a 40 horas de trabalho semanal para os agentes. Foram 5 votos a 4.
porem o que mais interessava no momento para os ACS era o artigo 6ºque diz na sua integra;
Art. 6º Aos Agentes Comunitários de Saúde, não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que em 14 de fevereiro de 2006 data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 à qualquer título, se encontravam no desempenho das atividade de agentes comunitários de saúde, fica assegurada a dispensa de se submeterem à processo seletivo público à que se refere o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido submetidos à anterior processo de seleção pública, efetuado diretamente, ou por terceiros sob supervisão da Administração Municipal, onde tenham sido observados os princípios constitucionais pertinentes, após certificação por colégio criado para tal fim,
§ 1.º A certificação citada no caput deste artigo será concedida por uma Comissão de certificação, construída através de ato próprio do Chefe de Executivo Municipal.
§ 2º O (a) Prefeito (a) Municipal poderá, por decreto, alterar a composição da Comissão de certificação.
§ 4º Não se aplica a exigência a que se refere inciso I do artigo 4º àqueles que estavam exercendo, antes da vigência da Medida Provisória n.º 297, de 09/06/2006, as atividades próprias dos cargos criados, observadas as demais disposições constantes desta Lei.”
E com a casa lotada de ACS e uma boa articulação da categoria com os vereadores de oposição e a base governista os ACS mostrando força e união conseguirão derrubar o veto da prefeita por 7 a 2,
Agora, o poder legislativo vai encaminhar sua decisão para a prefeita Socorro Waquim. Ela terá 48 horas para promulgar a lei. Caso não o faça, o presidente da Câmara, Biú, terá a obrigação de fazer.DIACORDO COM A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO VEJA;
§ 5º - Rejeitado o Veto, será o Projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 3º, o Veto será colocado na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestada as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o Art. 50 desta Lei Orgânica.
§ 7º - A não promulgação da Lei, no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos § § 3º e 5º, criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-la em igual prazo.
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