terça-feira, 15 de junho de 2010

AGORA VAI NOSSO PROJETO FOI MAIS UMA VEZ APROVADO NA CAMARA

A sessão começou e antes que iniciasse a apreciação dos vetos, o vereador Kennedy Gedeon chegou a propor que a votação fosse aberta. A sugestão foi reforçada pelo vereador Uilma Resende do PDT, mas o presidente Antonio Borges Pimentel, o Biú, recusou, preferindo seguir o regimento interno da casa que recomenda o voto secreto.

A votação do veto do projeto foi por destaque os acs começaram perdendo a primeira votação que indicava a carga horária ser de 30 a 40 horas de trabalho semanal para os agentes. Foram 5 votos a 4.

porem o que mais interessava no momento para os ACS era o artigo 6ºque diz na sua integra;
Art. 6º Aos Agentes Comunitários de Saúde, não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que em 14 de fevereiro de 2006 data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 à qualquer título, se encontravam no desempenho das atividade de agentes comunitários de saúde, fica assegurada a dispensa de se submeterem à processo seletivo público à que se refere o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido submetidos à anterior processo de seleção pública, efetuado diretamente, ou por terceiros sob supervisão da Administração Municipal, onde tenham sido observados os princípios constitucionais pertinentes, após certificação por colégio criado para tal fim,
§ 1.º A certificação citada no caput deste artigo será concedida por uma Comissão de certificação, construída através de ato próprio do Chefe de Executivo Municipal.

§ 2º O (a) Prefeito (a) Municipal poderá, por decreto, alterar a composição da Comissão de certificação.

§ 4º Não se aplica a exigência a que se refere inciso I do artigo 4º àqueles que estavam exercendo, antes da vigência da Medida Provisória n.º 297, de 09/06/2006, as atividades próprias dos cargos criados, observadas as demais disposições constantes desta Lei.”
E com a casa lotada de ACS e uma boa articulação da categoria com os vereadores de oposição e a base governista os ACS mostrando força e união conseguirão derrubar o veto da prefeita por 7 a 2,
Agora, o poder legislativo vai encaminhar sua decisão para a prefeita Socorro Waquim. Ela terá 48 horas para promulgar a lei. Caso não o faça, o presidente da Câmara, Biú, terá a obrigação de fazer.DIACORDO COM A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO VEJA;
§ 5º - Rejeitado o Veto, será o Projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.

§ 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 3º, o Veto será colocado na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestada as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o Art. 50 desta Lei Orgânica.

§ 7º - A não promulgação da Lei, no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos § § 3º e 5º, criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-la em igual prazo.

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