domingo, 5 de fevereiro de 2012

NOVA PORTARIA COM AUMENTO DO INCENTIVO DO ACS QUE PODERAR SAIR EM MAIO E DE.

2012 = R$750,00 +105.97 = R$ 855,97

O Sindsprev/RJ orienta os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Estado do Rio a solicitarem, dos municípios onde estão lotados, o pagamento imediato do chamado ‘incentivo adicional de final de ano’, também conhecido como 14º salário, previsto na Portaria nº 1.599/2011, do Ministério da Saúde (MS).
O requerimento do Incentivo Adicional deve ser feito por cada ACS, individualmente, com o preenchimento de formulário-padrão a ser enviado ao Prefeito de seu município. Com a ajuda do Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ, a Regional Baixada II do Sindicato elaborou esse documento-padrão, que disponibilizamos nesta página da internet para ser impresso, preenchido e enviado à Prefeitura pelos ACS interessados. Em Mesquita, baixada Fluminense, os ACS já estão requisitando o pagamento do Incentivo.
O direito dos ACS ao incentivo, cujo valor atual é de R$ 750,00, já foi reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, tribunais de contas de municípios de Goiás e Ministério Público de Goiás. Prefeituras das cidades goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu e Nerópolis, entre outras, também propuseram leis municipais regulamentando o pagamento do incentivo adicional a seus ACS.
Muitas prefeituras, infelizmente, continuam se negando a reconhecer o direito dos ACS ao incentivo (14º salário). Em algumas prefeituras, a prática tem sido a de utilizar os recursos do incentivo de forma indevida, como na aquisição de equipamentos e veículos para o PSF (Programa de Saúde da Família). Outro artifício é o de se negar a pagar o incentivo aos ACS sob alegação de que seus recursos seriam para uma suposta ‘compensação’ de pagamento do 13º salário da categoria. Todas essas práticas já foram declaradas ilegais pelos tribunais de contas de Mato Grosso e dos municípios goianos.
Os recursos do ‘incentivo adicional’, ou 14º salário dos ACS, são repassados pelo Ministério da Saúde aos municípios com Programa de Saúde da Família (PSF) já estruturado. Segundo o artigo 3º, parágrafo único, da Portaria nº 1.599/2011, ‘no último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra [incentivo adicional], calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim”.

MODELO DE AREQUERIMENTO INCENTIVO DA DENGUE PARA ACS


EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_____________________
Assunto: Requerimento
de pagamento do
Incentivo Adicional.
 _________________________________________________________________,portador do RG nº
____________________, expedido em____________, pelo ___________ e registrado pela matrícula
nº___________________, desde _____________, atuando como Agente Comunitário de Saúde deste
Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio,
conforme passa a expor.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11, estabelece que
o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância
dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a
atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização. A
revisão foi publicada alterando algumas diretrizes  e normas da Portaria GM Nº 648/06. O Ministério da
Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir
da Portaria nº 1.761/ 07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a
mais recente, de nº 1.599/11. Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do
Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional, independentemente do 13º salário.
“Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos
encargos decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias,
contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,
parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.
No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa  estimular os ACS, sendo um crédito não
trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário. Portanto, os Municípios devem repassá-los
para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.
O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada incentivo
adicional aos Agentes Comunitários de Saúde. Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional
aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como
irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.” (Texto do TCE-MT, do
processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009)
Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas,
desde a data de sua admissão.
Termos em que,
Pede deferimento.
____________ ,____de ______________ de 2012.
________________________________________________

EFETIVAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE POR ORDEM JUDICIAL.


PREFEITO DE MACEIÓ CUMPRE ORDEM JUDICIAL PARA EFETIVAR OS AGENTES  DE SAÚDE E ENDEMIAS.


O Prefeito Cícero Almeida disse nesta quinta-feira que, na próxima semana, se reunirá com gestores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para acatar a decisão do juiz federal do Trabalho, Alonso Filho, que determinou a efetivação no serviço público de mais de 450 agentes de saúde de Maceió-AL, mesmo sem concurso público. Para o prefeito, a iniciativa da Justiça vem pôr fim a uma questão que se arrasta na Justiça desde o inicio de sua gestão.
 
Almeida lembrou que já havia dito às próprias lideranças dos agentes de saúde que iria respeitar toda e qualquer decisão da Justiça. Ele observou que não poderia ter tomado nenhuma atitude enquanto pairassem dúvidas sobre o processo. Agora, destacou, cabe sentar-se com o secretário de Saúde e iniciar o processo de chamamento de todo o pessoal que foi avalizado pelo juiz Alonso Filho, da 10ª Vara Federal do Trabalho.
A expectativa agora é que a Secretaria Municipal de Saúde defina a estratégia de convocação do pessoal, para serem regularizados no serviço público. Esse processo terá que ser desenvolvido em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (Semarhp), que é a pasta responsável pela nomeação dos servidores públicos. Já na próxima segunda-feira, Cícero Almeida vai despachar na Secretaria de Saúde para consolidar os efeitos da decisão judicial.
O prefeito Cícero Almeida disse ontem que, na próxima semana, se reunirá com gestores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para acatar a decisão do juiz federal do Trabalho, Alonso Filho, que determinou a efetivação no serviço público de mais de 450 agentes de saúde de Maceió, mesmo sem concurso público. Para o prefeito, a iniciativa da Justiça vem pôr fim a uma questão que se arrasta na Justiça desde o inicio de sua gestão.
Almeida lembrou que já havia dito às próprias lideranças dos agentes de saúde que iria respeitar toda e qualquer decisão da Justiça. Ele observou que não poderia ter tomado nenhuma atitude enquanto pairassem dúvidas sobre o processo. Agora, destacou, cabe sentar-se com o secretário de Saúde e iniciar o processo de chamamento de todo o pessoal que foi avalizado pelo juiz Alonso Filho, da 10ª Vara Federal do Trabalho.
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