EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_____________________
Assunto: Requerimento
de pagamento do
Incentivo Adicional.
_________________________________________________________________,portador do RG nº
____________________, expedido em____________, pelo ___________ e registrado pela matrícula
nº___________________, desde _____________, atuando como Agente Comunitário de Saúde deste
Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio,
conforme passa a expor.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11, estabelece que
o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância
dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a
atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização. A
revisão foi publicada alterando algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. O Ministério da
Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir
da Portaria nº 1.761/ 07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a
mais recente, de nº 1.599/11. Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do
Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional, independentemente do 13º salário.
“Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos
encargos decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias,
contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,
parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.
No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não
trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário. Portanto, os Municípios devem repassá-los
para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.
O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada incentivo
adicional aos Agentes Comunitários de Saúde. Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional
aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como
irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.” (Texto do TCE-MT, do
processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009)
Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas,
desde a data de sua admissão.
Termos em que,
Pede deferimento.
____________ ,____de ______________ de 2012.
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