O Sindsprev/RJ orienta os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Estado do Rio a solicitarem, dos municípios onde estão lotados, o pagamento imediato do chamado ‘incentivo adicional de final de ano’, também conhecido como 14º salário, previsto na Portaria nº 1.599/2011, do Ministério da Saúde (MS).
O requerimento do Incentivo Adicional deve ser feito por cada ACS, individualmente, com o preenchimento de formulário-padrão a ser enviado ao Prefeito de seu município. Com a ajuda do Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ, a Regional Baixada II do Sindicato elaborou esse documento-padrão, que disponibilizamos nesta página da internet para ser impresso, preenchido e enviado à Prefeitura pelos ACS interessados. Em Mesquita, baixada Fluminense, os ACS já estão requisitando o pagamento do Incentivo.
O direito dos ACS ao incentivo, cujo valor atual é de R$ 750,00, já foi reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, tribunais de contas de municípios de Goiás e Ministério Público de Goiás. Prefeituras das cidades goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu e Nerópolis, entre outras, também propuseram leis municipais regulamentando o pagamento do incentivo adicional a seus ACS.
Muitas prefeituras, infelizmente, continuam se negando a reconhecer o direito dos ACS ao incentivo (14º salário). Em algumas prefeituras, a prática tem sido a de utilizar os recursos do incentivo de forma indevida, como na aquisição de equipamentos e veículos para o PSF (Programa de Saúde da Família). Outro artifício é o de se negar a pagar o incentivo aos ACS sob alegação de que seus recursos seriam para uma suposta ‘compensação’ de pagamento do 13º salário da categoria. Todas essas práticas já foram declaradas ilegais pelos tribunais de contas de Mato Grosso e dos municípios goianos.
Os recursos do ‘incentivo adicional’, ou 14º salário dos ACS, são repassados pelo Ministério da Saúde aos municípios com Programa de Saúde da Família (PSF) já estruturado. Segundo o artigo 3º, parágrafo único, da Portaria nº 1.599/2011, ‘no último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra [incentivo adicional], calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim”.
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