quarta-feira, 1 de junho de 2011

A LEI QUE REGULAMENTA A CATEGORIA DE AGENTES DE SAUDE EM TIMON NÃO É COMPRIDA









EDITAL CONCURSO PULBICO TERESINA


  CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 01/2011
O Presidente da Fundação Municipal de Saúde – FMS, no uso de suas atribuições legais, torna pública   realização do Concurso Público exclusivamente destinado à formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde – FMS, do município de Teresina - PI, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.542, de 20/06/1977 e artigo 15, inciso II, Decreto nº 2.968, de 11.10.1995 (Estatuto da Fundação Municipal de Saúde), bem como as Leis Municipais nºs 2.138/92; 3.746 e 3.747 de 04/04/2008, bem como considerando a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí na Sessão Plenária Ordinária nº 19, de 06 de abril de 2011, para os Grupos Funcionais Fundamental, Médio, Superior e Médico.
PARA OS CARGOS DE NIVEL MEDIO E SUPERIOR ACESSE O EDITAL COMPLETO 
http://concursos.ig.com.br/ft/conc/10338.pdf?kbid=1014

CONCURSO AGENTES DE ENDEMIAS TERESINA PI


                                    CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 01/2011
O Presidente da Fundação Municipal de Saúde – FMS, no uso de suas atribuições legais, torna pública   realização do Concurso Público exclusivamente destinado à formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde – FMS, do município de Teresina - PI, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.542, de 20/06/1977 e artigo 15, inciso II, Decreto nº 2.968, de 11.10.1995 (Estatuto da Fundação Municipal de Saúde), bem como as Leis Municipais nºs 2.138/92; 3.746 e 3.747 de 04/04/2008, bem como considerando a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí na Sessão Plenária Ordinária nº 19, de 06 de abril de 2011, para os Grupos Funcionais Fundamental, Médio, Superior e Médico.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE.
1.2. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Concurso.
1.3. Serão preferencialmente convocados, quando do surgimento de vagas, os candidatos aprovados em concursos anteriores que estejam dentro do prazo de validade.
1.4. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a esta, posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.5. Aos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. Para tais pessoas são reservados no mínimo 5% do total das vagas por cargo de cadastro de reserva, de acordo com o item 1.6 do presente edital, em conformidade com o disposto no Artigo 37º, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.
1.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.
1.7. O Cargo, jornada de trabalho, remuneração e escolaridade exigida constam do Quadros 1 a 4 deste Edital.

NÍVEL
FUNDAMENTAL
Agente de Portaria      30 h         vencimento R$        464,08

Auxiliar de Serviço      30 h                                        464,08

Motorista                     30 h                                      464,08

Agente de Endemias   40 h                                        651,00

*Poderão, ainda, ser atribuídas aos servidores outras vantagens pecuniárias.


PARA OS CARGOS DE NIVEL MEDIO E SUPERIOR ACESSE O EDITAL COMPLETO 
http://concursos.ig.com.br/ft/conc/10338.pdf?kbid=1014