O movimento nacional dos Agentes Comunitários de Saúde revelou-se na maior mobilização das últimas décadas no Brasil de uma categoria profissional. Todos unidos em torno da idéia da efetivação para aqueles que já haviam sido submetidos por processo seletivo público.em menos de 4 anos os ACS de todo Brasil, conseguiran por duas vezes fazer emenda na Constituição federal, EC 51 DE 15/02/2006 E EC 63 04/04/2010,mas em Timon ate o momento os 341 acs estão lutando para que pelo menos a EC 51 seja realmente colocada em pratica em nosso município beneficiando assim toda a categoria, os ACS de Timon estão confiantes pela regulamentaçao, que pode sair ainda esta semana veja o que foi incluído no artigo 198 da CF com as emendas acima citada;
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 63,de 2010)
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
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