PORTARIA
Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
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Legislações
- GM
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Sex, 22
de Fevereiro de 2013 00:00
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PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Fixa o valor do incentivo de
custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria
nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da
Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a
garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
Considerando a necessidade de
revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos
Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em
R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde
(ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das
estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último
trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no
número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema
de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente,
multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os
recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.301.2015.20AD -Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano
Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência janeiro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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