domingo, 31 de outubro de 2010

país elege a sua primeira presidente mulher.

Domingo, 31, às 20h05, horário de Brasília, foi confirmada a vitória de Dilma Rousseff. Com isso, o país elege a sua primeira presidente mulher.

Dilma Rousseff é mineira, formada em economia; atuou na fundação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), foi Secretária Municipal da Fazenda, em Porto Alegre, no governo de Alceu Collares até 1988.

Foi Secretária Estadual de Minas, Energia e Comunicação, também em Porto Alegre, no governo de Alceu Collares e no de Olívio Dutra.

Filiou-se ao Partido dos Trabalhadores (PT) em 2001.

Foi ministra de Minas e Energia de 2003 a 2005; depois, Ministra-Chefe da Casa Civil também no governo Lula;

A candidata venceu nos estados MG, RJ, BA. TO, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM e DF.
 

CONCURSO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE TERESINA -PI FIQUE ATENTO INSCRIÇAO COMEÇA DIA 8/11/2010

CONCURSO PÚBLICO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE 2010 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE





Taxa de Inscrição
O valor da taxa de inscrição é de R$ 20,00, devendo ser recolhida junto ao Banco do Brasil ou em seus correspondentes bancários.
Haverá redução de 50% do valor da taxa de inscrição para os candidatos estudantes, conforme ítem 3.4.2 do Edital.
Período de Inscrição
No período compreendido entre as 8h do dia 08.11.2010 e as 18h do dia 26.11.2010 (horário do Piauí), somente via internet, neste endereço eletrônico.abaixo
Data e Local da Prova Escrita Objetiva
A prova será aplicada no dia 09.01.2011 na cidade de Teresina, no horário de 8h30min às 12h30min (horário do Piauí).

http://nucepe.uespi.br/fms_fundamental.php

concuso de agente de saude em atrai multidões



Mais de 3 mil candidatos vão participar do processo seletivo para agente comunitário de saúde de Parnamirim. As inscrições foram encerradas na sexta-feira,30 de outubro. com longas filas tanto na agência da Caixa Econômica Federal como na Central de Atendimento Social, onde a documentação estava sendo entregue.

No total foram inscritos 3.013 candidatos, que disputarão as 166 vagas efetivas, além da formação de um cadastro reserva com 119 vagas para futura ampliação do Programa Saúde da Família no município. 

De acordo com o edital, as inscrições deveriam ser feitas entre 8h00 e  14h00, mas como a procura superou as expectativas, os organizadores  decidiram estender o expediente até o início da noite, quando o último da fila foi atendido.

As provas serão aplicadas no dia 28 de novembro no campus da Universidade Potiguar da Avenida Salgado Filho, em Natal, às 8 horas.

sábado, 30 de outubro de 2010

Câmara: Votações em Plenário devem recomeçar a partir de 9 de novembro


Câmara: Votações em Plenário devem recomeçar a partir de 9 de novembro

As votações no Plenário da Câmara dos Deputados devem recomeçar a partir de 9 de novembro. Ao voltar às atividades, os parlamentares poderão encontrar na pauta 17 MPs com a possibilidade de votação, entre elas 12 obstruirão a Ordem do Dia.
No entanto, as matérias da pauta do mês de novembro serão definidas pelos lideres partidários em reunião com o presidente da Câmara, Michel Temer. E a quantidade de MPs a serem votadas, algumas com prazo de vigência no limite, vai depender do retorno efetivo dos trabalhos.
Além das MPs, o Plenário também deve analisar as emendas do Senado ao Projeto de Lei 5.940/2009, uma das propostas do Pré-Sal. O projeto tramita em regime de urgência constitucional e tem de ser votado até o final deste ano. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e os Municípios brasileiros acompanham as deliberações e esperam que a votação do projeto seja concluída de forma que gere benefícios a todos os Municípios brasileiros.  
Aguardam votação Entre as Medida que aguardam votação estão a MP 497/2010 e a MP 495/2010. A primeira é considerada complexa por promover alterações na legislação tributária e instituir uma série de medidas relativas a isenções e benefícios fiscais, mecanismos de tributação e regras alfandegárias. O texto em tramitação recebeu 94 emendas. Já a MP 495, entre outros assuntos, altera a Lei de Licitação 8.666/1993 para favorecer a contratação de produtos nacionais e de integrantes do Mercosul.
Quatro MPs perderam a vigência por não terem sido votadas em função do recesso eleitoral e no início de novembro outras duas também perderão a validade. São elas a 491/2010, que institui o programa Cinema Perto de Você – para ampliar, diversificar e descentralizar o mercado de exibição cinematográfica no País; e a 492/2010, que disponibiliza até R$ 1 bilhão para obras de construção civil e capital de giro de empresas localizadas em Municípios de Alagoas e Pernambuco atingidos por desastres naturais e que tiverem o Estado de Emergência ou Calamidade pública decretados.
AprovaçõesO Congresso aprovou de 2007 até agora 151 MPs. De acordo com levantamento da Câmara, de cada três matérias aprovadas uma é de autoria do Poder Executivo. Do total de 656 matérias aprovadas, 209 foram do Executivo. Dessas, apenas 58 foram projetos e outras 151 medidas provisórias.
Os projetos apresentados pelo Poder Executivo precisam passar por várias comissões da Câmara antes de ir ao Plenário e só entram em vigor depois de sancionados. A medida provisória tem força de lei logo ao ser editada e publicada e ganha prioridade de votação 45 dias após de ter sido publicada.
  fonte ;Agência CNM com informações da Agência Câmara

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Câmara analisa o Projeto de Lei 7401/10, que permite a contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias por meio de entrevista individual ou coletiva.

Segunda-feira, 18 de outubro de 2010
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7401/10, que permite a contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias por meio de entrevista individual ou coletiva. Atualmente, a Lei 11.350/06 exige concurso público de provas e títulos para a contratação.
Os agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) surgiram em 1991, quando foi criado o Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
No entanto, essas profissões só foram formalizadas em 2006, com a aprovação da Emenda Constitucional 51. A emenda estabelece que esses agentes devem ser contratados por meio de "processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação".
A emenda permitiu a efetivação dos agentes que exerciam essas atividades desviados de função - tinham sido contratados por estados e municípios para outros cargos e foram deslocados para essas duas áreas.
A Lei 11.350, que regulamentou a emenda, exige que a contratação para o cargo original tenha sido feita por concurso público de provas e títulos, para que os agentes sejam efetivados.
O projeto, no caso desses agentes desviados de função, retira a exigência de concurso e permite a efetivação de todos aqueles que tenham sido contratados, para seus cargos originais, conforme as normas do Ministério da Saúde vigentes na época da contratação.
Segundo o criador do Projeto, a legislação atual já contempla muitas das reivindicações e necessidades das agentes. "Todavia, há ainda pontos cruciais carentes de alteração e/ou regulamentação. É necessário que a lei explicite que as exigências para o processo de certificação serão as definidas pelo Ministério da Saúde na época", afirma.
Tramitação:
  • O projeto tramita apensado ao PL 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde e de combate às endemias e aguarda votação em comissão especial antes de ser votado pelo Plenário.
Mais informações no endereço eletrônico do www.camara.gov.br.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

PARABENS A TODOS OS AGENTES DE SAUDE PELO O DIA DO SERVIDOR PULBICO


28 de Outubro - Dia do Funcionário Público
Em 1808, com a chegada da Família Real Portuguesa ao Brasil, formou-se o embrião daquilo que seria a máquina administrativa estatal.

São, portanto, duzentos anos de funcionalismo público. O Brasil se tornou independente, virou império, república. E lá estavam os servidores. Governos e governantes vieram e passaram, e os funcionários permaneceram. Tanto na ditadura quanto na democracia, a imensa máquina pública brasileira jamais deixou de funcionar.

O cargo de funcionário público sempre foi muito cobiçado. A cada novo concurso, milhares de candidatos buscam uma vaga em instituições federais, estaduais e municipais. Apesar disso, o serviço público, de um modo geral, é visto como ineficiente por boa parte da sociedade. Garantias como a estabilidade no emprego tornam difícil demitir maus funcionários, contribuindo para a imagem depreciativa do paletó na cadeira. Mas a história mostra que são estes funcionários, na verdade, os grandes responsáveis pela manutenção e organização dos serviços prestados pelo poder público, em qualquer nível.

Em 1943, o então presidente Getúlio Vargas institui o 28 de outubro como o Dia do Funcionário Público, através do Decreto-Lei Nº 5.936.

Em 1990, com o surgimento do novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais - Lei 8.112 - a denominação de funcionário foi substituída pela de servidor.
Parabéns a todos os servidores públicos que matem a maquina funcionando superando todas as diversidades da vida, a homenagem do blog iglesia ACS a todos servidores públicos    
  reflexão

" Confira equilíbrio, harmonia e dinamismo ao seu trabalho.
Trabalhe tanto com as ãos quanto com a cabeça, tanto com a imaginação quanto com a razão, tanto sozinho quanto em grupo."

Parabéns a todos os funcionários públicos!!!

Autor: (Daniel Grippo)

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

NOVA PORTARIA ACS QUE Fixa o valor do incentivo R$714,00


 FINALMENTE SAIU A NOVA PORTARIA  QUE ELVEA O  valor do incentivo dos Agentes Comunitários de Saúde. para R$714,00


PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010. 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO 

terça-feira, 26 de outubro de 2010

ATRASO DE SALARIO PODE GERAR DANO MORAL

Trabalhador incluído em lista de inadimplentes dos órgãos de restrição ao crédito porque o patrão atrasou o pagamento do salário tem direito a indenização por dano moral. Com base nesse entendimento o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) condenou a empresa Semeato Indústria e Comércio a indenizar o empregado no valor de R$ 5.000 por danos morais. Cabe recurso.
De acordo com os autos, o funcionário teve os salários atrasados por mais de cinco meses, em 2006, ficando impossibilitado de saldar seus débitos. O empregado alegou também que aderiu a plano de demissão voluntária mas as parcelas não foram pagas nas datas ajustadas. Em função disso, foi incluído nos cadastros do SPC e SERASA, sendo ainda intimado por atraso no pagamento de pensão alimentícia.
A desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, relatora do caso, entendeu que o dano moral se materializa através de “profundo abalo moral ou sentimento de dor e humilhação” gerado por ato direcionado a atingir direito da personalidade do trabalhador ou para desmoralizá-lo perante a família e a sociedade.
Para a magistrada, o abalo emocional resultante das dificuldades financeiras é inquestionável, “já que ataca a sua auto-estima”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

TRT-MA assegura pagamento de FGTS para agentes de saúde de Tutóia

TRT-MA assegura pagamento de FGTS para agentes de saúde de Tutóia

|
Os agentes comunitários de saúde do município de Tutóia, que ingressaram com reclamações trabalhistas na Vara do Trabalho de Barreirinhas, têm direito a receber o equivalente à aproximadamente sete anos de depósito do FGTS, além da assinatura da carteira de trabalho. A decisão é da primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão que condenou o município a efetuar os depósitos do FGTS entre os anos de 2001 e 2008 para 10 agentes comunitários de saúde. Eles recorreram à Justiça do Trabalho para garantir direitos trabalhistas após demissão pelo município de Tutóia.
Entre os acórdãos (decisões), publicados no Diário da Justiça do Estado do Maranhão no último dia 24 de setembro, há o caso de um agente de saúde contratado pelo município que irá receber os depósitos do FGTS referentes ao acumulado de 16 anos de trabalho, cuja data de contrato é de primeiro de janeiro de 1992.
Os desembargadores da primeira turma do TRT-MA decidiram, por unanimidade, manter as sentenças da Vara do Trabalho de Barreirinhas. Eles definiram que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar as ações trabalhistas formuladas pelos agentes de saúde de Tutóia, com base na lei nº 11.350/06 que define como celetista o regime jurídico desses trabalhadores. De acordo com o relator dos processos, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, a lei prevê regime diverso no caso de o Estado, do Município ou do Distrito Federal instituir lei própria e sua regular publicação, conforme disciplina o Código Civil.
Segundo o relator, o município de Tutóia não comprovou a instituição de regime estatutário nos termos da legislação vigente. “Conforme se infere dos autos, não há lei municipal disciplinando regime distinto, hipótese em que se poderia pensar em competência de outra Justiça”, afirma o relator.
Nos recursos ordinários ajuizados no TRT-MA, o município de Tutóia arguiu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar as ações sob a alegação de promulgação da lei municipal nº 24/2007, que teria criado e regulamentado o cargo de agente público de saúde naquele município. De acordo com o relatório dos acórdãos da 1ª turma do TRT-MA, a lei foi instituída após a contratação dos agentes de saúde. Os acórdãos apontam também a irregularidade na lei devido à falta de publicação conforme prevê o Código Civil.
Veja a íntegra de alguns acórdãos
RO 521/2009
RO 534/2009
RO 495/2009
RO 480/2009
Fonte: TRT-MA/ Gisélia Castro  terça-feira 28 setembro 2010

domingo, 24 de outubro de 2010

ACS DE CAICÓ-RN RECEBEM NETBOOKS

Agentes comunitários de saúde recebem netbooks como reconhecimento de seus trabalhos .

Secretaria de Saúde de Caicó, entregou netbooks à vinte e quatro Agentes Comunitários de Saúde
A entrega foi feita no inicio do mes de Outubro de 2010, pelo titular da pasta, Ubalmágnus Góis.
De acordo com ele, os equipamentos com acesso à internet, serão usados no dia a dia do trabalho dos agentes.

“A nossa intenção é destinar, no futuro, netbooks a todos eles, para que o contato com a central de dados da secretaria seja mais rápido.
Da casa mesmo dos pacientes, eles transmitirão os dados para a secretaria”,
defendeu o secretário.

Os agentes passarão por um treinamento do uso dos netbooks.
Os primeiros vinte e quatro contemplados foram escolhidos,
mediante avaliação dos rendimentos e produções de seus trabalhos,
no último mês
fonte acs bio

NOVA PORTARIA DOS ACS QUE ELEVA INCENTIVO PARA R$714,00 COM RETROATIVO APARTIR DE JULHO

NOVA PORTARIA ACS QUE Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

 FINALMENTE SAIU A NOVA PORTARIA  QUE ELVEA O  valor do incentivo dos Agentes Comunitários de Saúde. para R$714,00


PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010. 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO 

JA COMPLETOU 5 MESSES QUE NOSSA LEI QUE REGULAMENTA A CATEGORIA FOI SANCIONADA , SÓ FALTA AGORA SAIR A PORTARIA DE NOMEAÇAO E POSSE.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

ACS DE TIMON

 ATENÇAO JA PODE PASSAR O CARTÃO O DINDIN TA NA CONTA LEGAL!!!

ACS SAIU A NOVA PORTARIA COMO ESSE BLOG ANUCIOU R$ 714,00 APARTIR DA COMPETENCIA JULHO DE 2010

    O INCENTIVO AGORA E DE R$ 714,00 E SO  AGORA IR ATRAS DO RETROATIVO

NOVA PORTARIA ACS QUE Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

 FINALMENTE SAIU A NOVA PORTARIA  QUE ELVEA O  valor do incentivo dos Agentes Comunitários de Saúde. para R$714,00


PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO 

ACOMPANHE O REPASSE DOS ACS DE TIMON DESDE DA COMPETENCIA 02/10 A 09/10

Bloco: ATENÇÃO BÁSICA
A ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
Competência
Número da OB
Data OB

Agência OB

Valor líquido
TOTAL ACS

Obs.
Processo
Tipo Repasse
    Parcela    
Nº Proposta
02/2010
12/03/2010

024422

221.991,00
   341

 - 
25000034229201059
MUNICIPAL
03/2010
14/04/2010

024422

221.991,00
341

 - 
25000050920201080
MUNICIPAL
04/2010
12/05/2010

024422

221.340,00
340

 - 
25000072557201053
MUNICIPAL
05/2010
18/06/2010

0244

221.991,00
341

 - 
25000092235201021
MUNICIPAL
06/2010
14/07/2010

024422

212.877,00
327

 - 
25000111720201019
MUNICIPAL
07/2010
10/08/2010

024422

216.783,00
333

 - 
25000130869201099
MUNICIPAL
08/2010
13/09/2010

024422

218.085,00
335

 - 
25000152285201074
MUNICIPAL
09/2010
18/10/2010

024422

214.830,00
330

 - 
25000172702201003
MUNICIPAL
TOTAL
1.749.888,00
0,00

- -

terça-feira, 19 de outubro de 2010

ACS DO MARANHAO BEM QUE ESSA NOTICIA PODERIA SER EM NOSO ESTADO

AUMENTA INCENTIVO AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NATAL

O Diário Oficial do Estado (DOE) traz hoje (01) o decreto de número 12950 que altera e acrescenta dispositivos ao decreto número 10.500 que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde. O governo do estado aumenta o incentivo financeiro de R$ 108 para R$ 120 por agente comunitário. De acordo com o decreto, a Secretaria de Estado de Saúde adotará as medidas necessárias sobre a aplicação e a transferência regular dos valores do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, ouvida a Comissão de Intergestores Bipartite. Fica afixado em R$ 120 por agente comunitário, a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos agentes comunitários de saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. O incentivo financeiro será repassado diretamente do Fundo Estadual de Saúde aos fundos municipais de saúde. Pelo decreto também fica estabelecido como base de cálculo do valor a ser transferido aos municípios, o número de agentes comunitários de saúde registrados no cadastro das equipes e profissionais do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, no mês anterior à respectiva competência financeira. O recurso não é destinado diretamente ao trabalhador podendo ser utilizado como custeio de estratégia, de modo que a política salarial seja determinada pelo município.
Fonte: Notícias MS

REPASSE DOS ACS REALIZADO DIA 18/10

REPASSE DOS AGENTES DE SAÚDE FOI REALIZADO DIA 18/10

COMPETÊNCIA DATA OPERAÇÃO    VALOR       MUNICÍPIO
09/2010         18/10/2010           214.830,00 ,   TIMON

TEARO DO MORHAN TIMON DOUTOR MANXINHA E MARIA CHIQUINHA








Quem anda fazendo a alegria da criançada em timon e a turma do morhan  com o doutor manxinha , maria chiquinha e sua turma eles estao levando uma mensagen sobre a hanseniase de maneira deferenteem visitas as escolas, hospitais, associaçoes ,e ate no meio da rua onde o pova estives o grupo esta lar. contatos para palestras ; 88575924;88091412

domingo, 17 de outubro de 2010

PORTARIA DOS ACS TIMON

  CAROS AMIGOS LEITORES DESTE BLOG OS ACS DE TIMON ESTAO REGULAMENTADOS PELA LEI MUNICIPAL 1629/2010 DE 14/05/2010, AGORA E SO A GESTORA DO MUNICIPIO  PULBLICAR A PORTARIA DE NOMEAÇAO  E POSSE DE TODOS OS ACS DE TIMON DEACORDO COM A LEI 1299 ESTATUTO DO SERVIDOR PULBLICO MUNICIPAL ART. 24

VEJA COMO FICOU A LEI QUE CRIA OS CARGOS DE ACS E REGULAMENTA A CATEGORIA EM TIMON

LEI QUE CRIA OS CARGOS DE ACS E REGULAMENTA A CATEGORIA EM TIMON FOI PROMULGADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2010
LEI MUNICIPAL Nº 1629
Dispõe sobre a criação dos cargos, efetivação e regulamentação das atividades dos agentes comunitários de saúde, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição federal, Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda constitucional nº 51, e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON , ESTADO DO MARANHÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Timon aprovou e eu em cumprimento ao disposto no Art. 70, inciso III, e da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As atividades dos agentes comunitários de saúde do Município de Timon-Ma passam a reger-se pelo disposto nesta lei, combinado com Lei Municipal nº 1299 de 28 de Dezembro de 2004, a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006 e a Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Ficam criados nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Timon, vinculados à área de atividades da Secretaria Municipal da Saúde, sob regime estatutário, 341 cargos públicos de Agentes Comunitário de Saúde, em atendimento ao disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 198, da Constituição da República, combinado com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e destinados ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
( VETADO)§ 1º Os cargo de Agentes Comunitários de Saúde são de dedicação integral, com carga horária de 08(oitos) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais,ou, no caso de expidiente continuado, de 06 (seis) horas diárias (trinta) horas semanais..

§ 2º – O salário base atribuído ao cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao do incentivo financeiro repassado ao Município de Timon, a cada mês por cada Agente Comunitário de Saúde, pela União Federal, mantenedora das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, autorizadas as deduções previstas em lei.

Art. 3º. Os agentes comunitários de saúde executarão suas atividades exclusivamente no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS, atendidos os princípios e diretrizes políticas e compromissos do município e as disposições técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 4.º. A contratação para preenchimento das vagas de agentes Comunitários de Saúde será precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de duas atribuições e parâmetros específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e aos seguintes requisitos mínimos:

I – haver concluído o ensino fundamental;

II – concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III – residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

§ 1º. O candidato aprovado na seleção publica de provas e de provas e títulos será submetido a um curso introdutório de formação inicial e continuada, de caráter eliminatório, com nível de aproveitamento definido através de parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º. Constará do edital de processo seletivo público a definição – a ser estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde da área geográfica a que se refere o inciso IV deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º. São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de processo seletivo de provas ou de provas e titulos.

( VETADO)Art. 6º Aos Agentes Comunitários de Saúde, não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que em 14 de fevereiro de 2006 data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 à qualquer título, se encontravam no desempenho das atividade de agentes comunitários de saúde, fica assegurada a dispensa de se submeterem à processo seletivo público à que se refere o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido submetidos à anterior processo de seleção pública, efetuado diretamente, ou por terceiros sob supervisão da Administração Municipal, onde tenham sido observados os princípios constitucionais pertinentes, após certificação por colégio criado para tal fim,

§ 1.º A certificação citada no caput deste artigo será concedida por uma Comissão de certificação, construída através de ato próprio do Chefe de Executivo Municipal.

§ 2º O (a) Prefeito (a) Municipal poderá, por decreto, alterar a composição da Comissão de certificação.

§ 4º Não se aplica a exigência a que se refere inciso I do artigo 4º àqueles que estavam exercendo, antes da vigência da Medida Provisória n.º 297, de 09/06/2006, as atividades próprias dos cargos criados, observadas as demais disposições constantes desta Lei.

Art. 7º. As atribuições do ocupante do cargo publico de Agente Comunitario de Saúde, sem prejuízo de outras a serem definidas e desenvolvidas com as normas pertinentes, consistirão em:

a) realizar mapeamento de sua área de atuação;
b) cadastrar e atualizar as familías de sua área;
c) identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
d) realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as familías sob sua responsabilidade;
e) coletar dados para análise da situação das familías acompanhadas ;
f) desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher ao adolescente, ao trabalhar e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças;
g) promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;
h) incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;
i) orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde;
j) informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica;
k) participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados.
( VETADO)Art. 8º. Os Agentes Comunitários de Saúde submetidos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estão sujeitos às penas disciplinares previstas no referido normativo.
Parágrafo Único – incluem-se, no que respeita os Agentes Comunitário de Saúde, no rol dos motivos determinantes de demissão, sem prejuízo das demais penalidades estatutariamente previstas.
a) Prática de falta grave nos temos da Lei Municipal nº 1299 de 28 de dezembro de 2004 (Estatuto dos Servidores Públicos de Timon);
b) A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
c) A necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa,
d) Deixar de residir na área da comunidade em que atuar, exceto na hipótese de existência de vaga na área em que passar a residir e desde que não existam aprovados em Seleção Pública em vigor, e conforme análise e deliberação do Secretário Municipal de Saúde, que poderá exigir comprovação periódica do local de residência.
e) Quando apresentar declaração falsa de residência;
Art. 9º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde determinar a forma de atuação detalhada dos profissionais de que trata esta Lei, considerando as características e especificidades locais, visando:

I. O aprimoramento e adequação técnica do atendimento aos indivíduos e a coletividade;
II. O monitoramento eficiente de grupos ou de problemas específicos;
III. A inserção da saúde no contexto geral de vida como veiculo de transformação social.
Parágrafo único – Consideram-se características e especialidades locais aquelas que digam respeito:

a) Aos traços demográficos e geográficos da região;
b) Á realidade sócio econômica, como a atividade econômica e de organização social nível de emprego, renda familiar, grupos sociais e educação escolar;
c) Aos aspectos ligados á infra estrutura, como o acesso ao saneamento básico, á água potável, esgoto, energia e coleta de lixo;
d) Á qualidade das habitações;
e) Ao meio ambiente, como a poluição, uso de pesticidas, equilíbrio do meio, recursos naturais do município (exploração e preservação);
f) Aos aspectos ligados ao quadro epidemiológico e sanitário e á rede física de atendimento instalada.
Art. 10. É vedada a cessão dos Agentes Comunitários de Saúde a outros órgãos ou entes da Federação.
Art. 11. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.
Art. 12. Eventuais procedimentos administrativos necessários á implementação dos dispositivos desta Lei, deverão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais se necessários.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO,14 DE MAIO DE
2010
OBS OS ARTIGOS EM VERMELHOS FORAM VETADOS