quinta-feira, 21 de outubro de 2010

ACOMPANHE O REPASSE DOS ACS DE TIMON DESDE DA COMPETENCIA 02/10 A 09/10

Bloco: ATENÇÃO BÁSICA
A ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
Competência
Número da OB
Data OB

Agência OB

Valor líquido
TOTAL ACS

Obs.
Processo
Tipo Repasse
    Parcela    
Nº Proposta
02/2010
12/03/2010

024422

221.991,00
   341

 - 
25000034229201059
MUNICIPAL
03/2010
14/04/2010

024422

221.991,00
341

 - 
25000050920201080
MUNICIPAL
04/2010
12/05/2010

024422

221.340,00
340

 - 
25000072557201053
MUNICIPAL
05/2010
18/06/2010

0244

221.991,00
341

 - 
25000092235201021
MUNICIPAL
06/2010
14/07/2010

024422

212.877,00
327

 - 
25000111720201019
MUNICIPAL
07/2010
10/08/2010

024422

216.783,00
333

 - 
25000130869201099
MUNICIPAL
08/2010
13/09/2010

024422

218.085,00
335

 - 
25000152285201074
MUNICIPAL
09/2010
18/10/2010

024422

214.830,00
330

 - 
25000172702201003
MUNICIPAL
TOTAL
1.749.888,00
0,00

- -

Um comentário:

  1. PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

    Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

    O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

    Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;

    Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e

    Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:

    Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

    § 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.

    § 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

    Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

    JOSÉ GOMES TEMPORÃO
    Juliano Loiola ACS de Valparaiso de GO

    ResponderExcluir