segunda-feira, 25 de outubro de 2010

TRT-MA assegura pagamento de FGTS para agentes de saúde de Tutóia

TRT-MA assegura pagamento de FGTS para agentes de saúde de Tutóia

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Os agentes comunitários de saúde do município de Tutóia, que ingressaram com reclamações trabalhistas na Vara do Trabalho de Barreirinhas, têm direito a receber o equivalente à aproximadamente sete anos de depósito do FGTS, além da assinatura da carteira de trabalho. A decisão é da primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão que condenou o município a efetuar os depósitos do FGTS entre os anos de 2001 e 2008 para 10 agentes comunitários de saúde. Eles recorreram à Justiça do Trabalho para garantir direitos trabalhistas após demissão pelo município de Tutóia.
Entre os acórdãos (decisões), publicados no Diário da Justiça do Estado do Maranhão no último dia 24 de setembro, há o caso de um agente de saúde contratado pelo município que irá receber os depósitos do FGTS referentes ao acumulado de 16 anos de trabalho, cuja data de contrato é de primeiro de janeiro de 1992.
Os desembargadores da primeira turma do TRT-MA decidiram, por unanimidade, manter as sentenças da Vara do Trabalho de Barreirinhas. Eles definiram que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar as ações trabalhistas formuladas pelos agentes de saúde de Tutóia, com base na lei nº 11.350/06 que define como celetista o regime jurídico desses trabalhadores. De acordo com o relator dos processos, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, a lei prevê regime diverso no caso de o Estado, do Município ou do Distrito Federal instituir lei própria e sua regular publicação, conforme disciplina o Código Civil.
Segundo o relator, o município de Tutóia não comprovou a instituição de regime estatutário nos termos da legislação vigente. “Conforme se infere dos autos, não há lei municipal disciplinando regime distinto, hipótese em que se poderia pensar em competência de outra Justiça”, afirma o relator.
Nos recursos ordinários ajuizados no TRT-MA, o município de Tutóia arguiu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar as ações sob a alegação de promulgação da lei municipal nº 24/2007, que teria criado e regulamentado o cargo de agente público de saúde naquele município. De acordo com o relatório dos acórdãos da 1ª turma do TRT-MA, a lei foi instituída após a contratação dos agentes de saúde. Os acórdãos apontam também a irregularidade na lei devido à falta de publicação conforme prevê o Código Civil.
Veja a íntegra de alguns acórdãos
RO 521/2009
RO 534/2009
RO 495/2009
RO 480/2009
Fonte: TRT-MA/ Gisélia Castro  terça-feira 28 setembro 2010

Um comentário:

  1. Queira Deus que esses pobre trabalhadores recebam esse dinheiro antes de suas mortes, pois só assim eu começaria a acreditar na justiça igualitária.

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