Parnamirim: MP quer regulamentar cargo de agente comunitário de saúde
O MP, através da 4ª Promotora de Justiça de Parnamirim, Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo, expediu Recomendação ao Prefeito e ao Secretário de Saúde do município de Parnamirim com o objetivo de que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias para cumprir os requisitos exigidos pela lei para o exercício do cargo de agente comunitário de saúde.
Uma dessas exigências é que o agente deva residir na área da comunidade em que exercerá a função. Esse requisito está presente na Lei nº 11.350/06, que regulamenta o artigo 198 da Constituição e estabelece, em seu artigo 6º, a obrigatoriedade do agente comunitário residir na área da comunidade.
A Promotoria recomendou que a Secretaria Municipal de Saúde encaminhe, no prazo de 20 dias, o relatório das providências adotadas pela Assessoria Jurídica para adequar as situações dos 36 agentes comunitários de saúde que residem em local diverso de onde exercem suas funções.
Além disso, que, também no prazo máximo de 20 dias, proceda com a exoneração dos agentes comunitários de saúde que foram admitidos sem processo seletivo, após 14 de fevereiro de 2006; bem como aqueles que mesmo admitidos por processo seletivo não atendem aos requisitos legais estabelecidos na Emenda Constitucional nº 51/2006. A Secretaria deverá enviar à 4ª Promotoria de Parnamirim as cópias das respectivas Portarias de Exoneração.
fonte por Assessoria de Imprensa do MP RN
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