Projeto que cria piso nacional para agentes comunitários de saúde deve ser votado no plenário da Câmara em regime de urgência. ainda este ano para poder chegar nas contas dos acs e necessario que o projeto que ja foi aprovado na comissão especial ir ao plenario depois ser votado no senado depois ser sancionado pela presidente ,
Vair dar certo pois a pressão foi grande em brasilia. fique ligado .
RESSUMO DO PROJETO EM RELAÇAO AO VALOR DO SALARIO
Vair dar certo pois a pressão foi grande em brasilia. fique ligado .
RESSUMO DO PROJETO EM RELAÇAO AO VALOR DO SALARIO
Art. 9º-A O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, para a jornada de quarenta horas semanais.
§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de:
I – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais; e
II - R$ 866,89 (oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) mensais, a partir de 1º de agosto de 2012.
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§ 4º A título de aumento real, será ainda aplicado:
I – em de 1º de janeiro de 2013, percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2011, acrescido de 13,27% (treze vírgula vinte e sete por cento);
II - em 1º de janeiro de 2014, percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2012, acrescido de 13,27% (treze vírgula vinte e sete por cento);
III - em 1º de janeiro de 2015, percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2013, acrescido de 13,27% (treze vírgula vinte e sete por cento); e
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