A Prefeitura Municipal de Severiano Melo assinou acordo com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte se comprometendo a efetivar os agentes de combate às endemias atualmente em atividade no município, até setembro deste ano. Caso descumpra o Termo de Ajustamento de Conduta, o prefeito Silvestre Monteiro Martins terá que pagar multa pessoal no valor de 1% de seu salário, por dia de descumprimento.
O Termo de Ajustamento de Conduta é de iniciativa de Kaline Cristina Dantas P. Almeida, da 2ª Promotoria de Justiça de Apodi. O acordo tem base na Emenda Constitucional nº 51/06, segundo a qual os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias que em 15 de fevereiro de 2006 já desempenhavam as funções ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo, desde que contratados a partir de anterior processo de seleção pública.
Os agentes de combates às endemias atualmente em exercício em Severiano Melo submeteram-se a processo seletivo em 2001 para ingresso no cargo, apresentando a seguinte documentação comprobatória: edital do certame, determinando que o processo seletivo seria composto de provas objetivas e prova prática oral; os contratos de prestação de serviços dos aprovados com a Prefeitura; declaração que os concursados passaram por treinamento na VI URSAP de Pau dos Ferros e recibos de pagamento pelos serviços prestados.
Fonte: MP/RN
O Termo de Ajustamento de Conduta é de iniciativa de Kaline Cristina Dantas P. Almeida, da 2ª Promotoria de Justiça de Apodi. O acordo tem base na Emenda Constitucional nº 51/06, segundo a qual os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias que em 15 de fevereiro de 2006 já desempenhavam as funções ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo, desde que contratados a partir de anterior processo de seleção pública.
Os agentes de combates às endemias atualmente em exercício em Severiano Melo submeteram-se a processo seletivo em 2001 para ingresso no cargo, apresentando a seguinte documentação comprobatória: edital do certame, determinando que o processo seletivo seria composto de provas objetivas e prova prática oral; os contratos de prestação de serviços dos aprovados com a Prefeitura; declaração que os concursados passaram por treinamento na VI URSAP de Pau dos Ferros e recibos de pagamento pelos serviços prestados.
Fonte: MP/RN
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