PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011
Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a
Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando a
Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a
Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.
§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe.
§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da
Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.
§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe.
Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:
I - para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e
II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe.
Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos,
respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS.
Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PALAVRA DA PRESIDENTE
13/07
Meus colegas,
A frente da CONACS há pouco mais de 2 anos, enfrentamos momentos de grandes vitórias, mas também de muitas decepções . Sem dúvida a aprovação da PEC 391/09 foi uma vitória, e a não regulamentação da EC 63 no ano de 2010 pelo Presidente Lula foi uma grande decepção!
É muito exaustivo para todos nós que deixamos nossas casas, nossas famílias, a nossa vida em prol dessa luta por um salário mais digno, ainda encontramos colegas nas nossas bases que pensam que “se conseguir pra eles eu também vou ter...” .
Em parte isso é verdade, pois eu e todas as nossas lideranças somos ACS ou ACE, porém, o comodismo de pessoas que pensam daquela forma atrasam nossas conquistas, enfraquecem nossos movimentos e promovem a “desunião” de nossa categoria!
Chegou a hora de todos se unirem, independente da sigla partidária ou da entidade de classe que sejam filiados, todos os ACS e ACE devem se mobilizar e participar da luta pelo Piso Salarial Nacional.
Na última semana, foi realizada a 2ª Audiência Pública desse ano sobre a regulamentação do Piso Salarial, e ficou claro que existe uma grande questão, pois os Prefeitos através da CNM afirmaram que não são contra o Piso Salarial, desde que, seja regulamentado em Lei o financiamento tripartite do Piso, sendo essa também a fala do CONASEMS. Porém, o Ministério da Saúde afirma que os Prefeitos e Secretários não concordam com o Piso Salarial e que por isso ainda não encaminharam o PL do Governo à Câmara para regulamentação do Piso.
Para resolver esse impasse, não havendo outra estratégia, a Comissão Especial resolveu em acordo com a CONACS buscar a resposta direto dos Governadores e Prefeitos!
Por isso a partir de agosto estará sendo realizados vários Seminários Estaduais, coordenados pela Comissão Especial, e nossa mobilização fará a diferença!
É preciso que cada Estado, através das Federações e Sindicatos se mobilizem convoquem todos os ACS e ACE, e juntos façam o convencimento dos Prefeitos em declararem apoio a regulamentação do nosso Piso Salarial em R$ 1.090,00.
Saibam que não estarão sozinhos, que os parlamentares parceiros da nossa luta e a própria CONACS estarão participando dos Seminários Estaduais e lembrem-se a União Faz a Força!
AGENDA DOS SEMINÁRIOS ESTADUAIS
DATA | COORDENADOR | LOCAL |
05/08/2011 | DEP. JORGE PINHEIRO PRB/GO | Assembléia Legislativa, Goiânia - GO, às 14:00h |
12/08/2011 | DEP. RAIMUNDO GOMES DE MATOS PSDB/CE | Assembléia Legislativa, Fortaleza - GO, às 09:00h |
19/08/2011 | DEP. GERALDO RESENDE PMDB/MS | Campo Grande - MS |
18/08/2011 | Amauri Teixeira PT/BA
Alice Portugal PC do B/BA | Assembléia Legislativa, Salvador - BA |
22/08/2011 | | Aracaju - SE |
12/09/2011 | DEP. ANGELO AGNOLIN PDT/TO | Palmas - TO |