Ao sair de férias trabalhador deve receber abono de 1/3 do salário
As férias são um direito constitucional do trabalhador ao qual ele terá direito após cada período de 12 meses detrabalho.
Nos primeiros 12 meses, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado. Mas quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador.
Se o empregador não liberar o funcionário nos 11 meses seguintes ao mês em que ele adquire o direito, terá depagar ao empregado o dobro da remuneração.
Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
Os agentes de saude de timon estão ate essa data sem receber 1/3 de ferias para ter uma idéia tem acs que tirou ferias em janeiro do ano passado e ate o momento não recebeu o dinheiro das mesma isso acontece em timon
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