sexta-feira, 19 de novembro de 2010

o que diz a lei municipal 1299 sobre as ferias

ADICIONAL DE 1/3 SOBRE FÉRIAS
Art. 120 - O servidor perceberá durante as férias a remuneração integral, acrescida de 1/3 (um terço), independentemente de solicitação.
§ 1.º - Os adicionais, exceto o por tempo de serviço que será computado sempre integralmente,as gratificações e o valor da função gratificada não percebidos durante todo o período aquisitivo,serão computados  proporcionalmente, observados os valores atuais.
§ 2.º - O pagamento da remuneração das férias, por solicitação do servidor, será feito até o dia do início do gozo.
Art. 121 - No caso de exoneração será devida ao servidor a remuneração correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
porque os gestores não gostam de cumprir as leis ??

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