terça-feira, 31 de maio de 2011

Governadora apresenta balanço do Programa Saúde é Vida




O balanço dos dois anos de execução do Programa Saúde é Vida, do governo estadual, foi apresentado na manhã desta terça-feira (31), à governadora Roseana Sarney, pelo secretário de Estado da Saúde, Ricardo Murad, no auditório do Palácio Henrique de La Rocque. Segundo a governadora, a partir do mês de julho todas as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais construídos e equipados pelo Governo do Estado serão inaugurados.

Os dados sobre atividades do programa foram divulgados pelo secretário Ricardo Murad. Na ocasião, foram distribuídos exemplares da revista produzida pelo governo estadual com todas as obras e realizações do programa. O evento contou com a presença de secretários de Estado, deputados estaduais e prefeitos.

"O Saúde é Vida é o maior programa já implantado em todo o Brasil na área de saúde", declarou a governadora. Ela informou que foi fundamental a intervenção do governo estadual para mudar a situação crítica em que se encontrava a saúde maranhense. "Tivemos alguns atrasos, mas queremos que a população acompanhe os nossos investimentos", ressaltou. Ela revelou que o Ministério da Saúde se comprometeu em apoiar o Maranhão, mas para isso é preciso mostrar produção dos serviços de saúde.

Roseana apresentou também as duas ambulanchas de emergência, equipadas com UTIs: uma destinada a Barreirinhas e outra que vai auxiliar o trabalho do Corpo de Bombeiros na Baia de São Marcos.

Segundo o secretário de Saúde, Ricardo Murad, o Programa Saúde é Vida está mudando a realidade da assistência no estado. "É um programa revolucionário que está mudando os alicerces da saúde no Maranhão", ressaltou. Ele disse que antes do programa a situação do atendimento básico na área de saúde era crítico. "Um verdadeiro caos, que levou o Estado a fazer uma grande intervenção, com investimentos jamais vistos na história do Maranhão", destacou.

Hospital de Campanha

Na ocasião, a governadora conheceu o Hospital de Campanha, que será utilizado para atender regiões que sofreram catástrofes, como enchentes de rios e chuvas. Ele possui doze leitos e fará todo o pronto-atendimento à população da região.

Assistência Móvel

A governadora conheceu ainda, duas unidades móveis com aparelhos de tomografia e mamografia de última geração. Inicialmente, esse atendimento móvel será oferecido à população de São Luís, e depois seguirá para as cidades sedes das regionais. A carreta do tomógrafo, com capacidade para mil exames por mês, fica estacionada no Hospital Carlos Macieira. Já a carreta do mamógrafo, com capacidade para 500 exames mensais, fica no estacionamento da Maternidade Marly Sarney.

Sobre o Programa

O Programa Saúde é Vida possui investimentos prioritários do governo do estado. São 72 unidades hospitalares, sendo 64 de 20 leitos e oito de 50. Um dos hospitais de 20 leitos já está em pleno funcionamento no município de Lago dos Rodrigues. Constam ainda na lista do programa, investimentos na ampliação da rede de urgência e emergência. No Maranhão, estão previstas oito unidades de Pronto Atendimento (UPA), construídas e equipadas com recursos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Destas, a UPA do Itaqui-Bacanga já foi entregue à população. O Centro de Saúde do Vinhais e o PAM Cidade Operária também funcionarão como UPAs, depois da reformados e ampliados.

Em São Luís, antigo PAM Diamante passa por reformas e vai ser transformado em Centro de Diagnóstico de Alta Complexidade, o Hospital Riod, que voltará a funcionar como Centro de Medicina Especializada, e o Carlos Macieira, que será referência em procedimentos de alta complexidade.

UPA 24h

As Unidades de Pronto Atendimento oferecem atendimento de urgência hospitalar 24 horas, de complexidade intermediária nas especialidades de clínica médica, ortopedia e pediatria. E realiza todos os exames médicos de acompanhamento, além de serviços de Raio-X, eletrocardiograma (ECG) e eletroencefalograma.

Nas UPAs o atendimento é humanizado e diferenciado, com classificação de acordo com a gravidade e estado de saúde do paciente em três cores distintas: verde para os casos menos graves, amarelo para urgências e vermelho para os casos de emergência.

Quando o paciente chega à unidade, os médicos prestam socorro, controlam o problema e detalham o diagnóstico. Posteriormente analisam se é necessário encaminhar o paciente a um hospital ou mantê-lo em observação por até 24 horas.
FONTE O IMPARCIAL

PROJETO DE PESQUISA DE FISIOTERAPIA - FACULDADE SANTO AGOSTINHO

ESTUDANTES TARSO E LARISSA
PACIENTE FRANCISCO FEZ TRATAMENTO NOS ANOS 80 E FOI PACIENTE RECIDIVA EM 2007. PACIENTE JUSTINO FEZ TRATAMENTO EM 2004.
PACIENTE ANTONIO FEZ TRATAMENTO EM 2007.
PACIENTE RUIMAR FEZ TRATAMENTO NOS ANOS 80.
PACIENTE FRANCILENE FEZ TRATAMENTO EM 2006, APRESENTANDO SURTOS REACIONAIS.
EX- PACIENTES DE HANSENÍASE PARTICIPARAM DO PROJETO DE PESQUISA NA FACULDADE SANTO AGOSTINHO NO DIA 20/04. A 11/05/2011 TOTALIZANDO PARA CADA PACIENTE 10 SESSÕES DE FISIOTERAPIA. NO PRIMEIRO MOMENTO ERA MEDIDA A FORÇA DO MEMBRO SUPERIOR DE CADA PACIENTE E ERA TRABALHADO O MEMBRO QUE TIVESSE A FORÇA DIMINUÍDA, TENDO EM VISTA QUE PACIENTES DE HANSENÍASE DE ALGUMA FORMA APRESENTAM PERDA DA FORÇA MUSCULAR.
TRÊS DOS CINCO PACIENTES TINHAM ATROFIA E GARRAS, OS DEMAIS NÃO TINHAM SEQUELAS, MAS APRESENTARAM A FORÇA DIMINUÍDA E TODOS CONTRIBUIRAM BASTANTE PARA O PROJETO DE PESQUISA.
NO FINAL DAS 10 SESSÕES FOI MEDIDA A FORÇA DE CADA PACIENTE NOVAMENTE E OS ESTUDANTES IRÃO FAZER A AVALIAÇÃO











 

segunda-feira, 30 de maio de 2011

CONVOCAÇÃO GERAL DOS ACS E ACE
18/05
 
CONVOCAÇÃO GERAL
 
 
A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente, vem por meio desta CONVOCAR, todos os ACS e ACE do País para participarem da “MOBILIZAÇÃO NACIONAL A FAVOR DA APROVAÇÃO JÁ DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE”, se fazendo presentes nos dias 08 e 09 de Junho na Câmara de Deputados, Anexo II, a partir das 08:00 horas da manhã do dia 08/06, a fim de acompanhar as reuniões e debates para votação do Projeto de Lei que regulamenta o Piso Salarial,  principalmente em Audiência Pública que se realizará no dia 09/06, no Anexo II da Câmara de Deputado, onde estão convidados, além das representantes da CONACS os representantes do Ministério da Saúde, dos Secretários Municipais de Saúde, Casa Civil, e Ministério do Planejamento.
 
A presença e participação de todas as Federações filiadas à CONACS, sindicatos da categoria e simpatizantes da causa, será fundamental para a conquista dos nossos objetivos de aprovação do Piso Salarial Nacional.
 
É de igual forma fundamental que todos os colegas ACS e ACE, independentemente de serem ou não filiados a alguma Federação ou Sindicado da categoria se mobilizem e mandem seus representantes.
 
OBS: Em tempo, informamos que a CONACS não se responsabilizará pela estadia e alimentação dos participantes da mobilização em Brasília, porém se coloca a disposição para auxiliar com informações e orientações a todos que quiserem participar da mobilização.
 
Sem mais para o momento e certa de contar com a presença e participação de todos, envio votos de amizade e apreço.
 

A União faz a força!


 
Ruth Brilhante de Souza
Presidente da CONACS
 
Contatos:
conacs@hotmail.com
Fone/fax: 062 3225-6975  ou 62 9949-8365
FONTE CONACS

MARANHAO PDE TER 4 DEPUTADOS PRESENTE NA AUDIENCIA COM OS ACS EM BRASILIA DIA 08 E 09 DE JUNHO VAMOS NOS MOBILIZAR .

A semana passada foi muito produtiva para a categoria, pois finalmente o Presidente Marco Maia assinou o Ato de criação da Comissão Especial, e ainda no dia de ontem fez a leitura em plenário.
Isso possibilitou que a CONACS já iniciasse as articulações para a composição da nova Comissão Especial. A novidade é que a Deputada Fátima Bezerra não será mais a nossa Relatora.
Segundo a Deputada Fátima, o acúmulo de compromissos parlamentares assumidos no início dessa legislatura, como por exemplo a presidência da Comissão Permanente da Educação, a deixou sem tempo para se dedicar como necessário à relatoria do Piso Salarial.
Por isso, a CONACS em consenso está indicando o Deputado Domingos Dutra (PT/MA) como Relator da Comissão Especial. Também deverá haver mudanças na presidência da Comissão, pois na Legislatura passada, o Deputado Geraldo Resende (PMDB/MS) conduziu a Comissão Especial sendo muito atuante, mas também deverá ser substituído pelo Deputado Benjamim Maranhão (PMDB/PB).
A Presidente da CONACS em companhia do Deputado goiana Pedro Chaves (PMDB/GO), foi recebida ontem a noite no gabinete do Deputado Benjamim Maranhão (PMDB/PB), e se confirmada a expectativa de ser indicado Presidente da Comissão, reafirmou seu compromisso em ser um presidente atuante e fará o possível para acelerar o processo de votação do Piso Salarial dos ACS e ACE.
 Além dos Deputados Domingos Dutra (PT/MA) e Benjamim Maranhão (PMDB/PB) deverão ser confirmados como membros da Comissão Especial os seguintes Deputados:
Parlamentar
Partido
Estado
Gabinete
Hugo Napoleão
DEM
PI
414
Efraim Filho
DEM
PB
744
Mendonça Prado
DEM
SE
508
Alice Portugal
PC do B
BA
420
Jô Moraes
PC do B
MG
322
Flávia de Moraes
PDT
GO
738
Felipe Bornier
PHS
RJ
216
Pedro Chaves
PMDB
GO
406
Geraldo Resende
PMDB
MS
905
Marllos Sampaio
PMDB
PI
906
Leandro Vilela
PMDB
GO
309
José Linhares
PP
CE
860
Roberto Brito
PP
BA
733
Dr. Paulo César
PR
RJ
904
Jorge Pinheiro
PRB
GO
536
Cleber Verde
PRB
MA
710
Ribamar Alves
PSB
MA
729
Valtenir Pereira
PSB
MS
913
Raimundo Gomes de Matos
PSDB
CE
725
João Campos
PSDB
GO
315
Andreia Zito
PSDB
RJ
636
Josias Gomes
PT
BA
642
Fátima Bezerra
PT
RN
326
Domingos Dutra
PT
MA
806
Iracema Portela
PT
PI
924
Luiz Couto
PT
PB
442
 
fonte conacs

Comissão de Segurança faz audiência nesta terça para discutir PEC 300

No mesmo dia, será lançada a Frente Parlamentar em Defesa da PEC 300, que estabelece piso nacional para os policiais.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realiza nesta terça-feira (31), às 13 horas, audiência pública para discutir a proposta de piso salarial nacional para policiais e bombeiros dos estados (PECs 300/08 e 446/09). No mesmo dia, às 15 horas, será lançada a Frente Parlamentar em Defesa da PEC 300.
A PEC 300/08 tramita em conjunto com a PEC 446/09, cujo texto principal foi aprovado em primeiro turno em março de 2010. Esse texto estabelece que o piso nacional será definido em lei federal posterior. Além disso, prevê um piso provisório (entre R$ 3,5 mil e R$ 7 mil) até que a lei entre em vigor.

O Plenário ainda precisa votar quatro destaques que modificam a proposta aprovada. Ainda no ano passado, o governo anunciou que era contra o piso provisório e que iria propor um novo texto para a PEC.
A audiência na Comissão de Segurança será realizada no auditório Nereus Ramos. O evento foi sugerido pelo autor da PEC 300, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e pelos deputados Perpétua Almeida (PCdoB-AC), Delegado Protógenes (PCdoB-SP), Delegado Waldir (PSDB-GO), Fernando Francischini (PSDB-PR), José Augusto Maia (PTB-PE), Otoniel Lima (PRB-SP) e Mendonça Prado (DEM-SE).
Durante o evento, também haverá debate sobre a valorização do profissional de segurança pública e sobre outras três PECs: 534/02, que amplia as competências das guardas municipais; 308/04, que cria as polícias penitenciárias federal e estaduais; e 549/06, que determina que o salário inicial de delegado de polícia não seja inferior ao de integrante do Ministério Público com atribuição de participar das diligências na fase de investigação criminal.
Foram convidados para o debate:
- coronel Paes de Lira, ex-deputado, foi 1º vice-presidente da Comissão Especial da PEC 300;
- Major Fábio, ex-deputado, foi relator da comissão especial da PEC 300;
- Capitão Assumção, ex-deputado, líder do movimento pela aprovação da PEC 300;
- o presidente em exercício da Associação Nacional de Entidades Representativas de Praças Militares Estaduais (Anaspra), Pedro Queiroz;
- os gestores da Associação Beneficente dos Servidores Militares de Sergipe, sargento Edgard Menezes Silva Filho e sargento Jorge Vieira da Cruz.
Frente parlamentar
O lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da PEC 300 está marcado para as 15 horas, no auditório Freitas Nobre.

A mesa diretora da frente será formada pelos seguintes deputados: Otoniel Lima, presidente; André Moura (PSC-SE), vice-presidente; Arnaldo Faria de Sá, 2º vice-presidente; Mendonça Prado, secretário-geral; Delegado Protógenes, 2º secretário; Lincoln Portela (PR-MG), 3º secretário; Perpétua Almeida, 4a secretária; Fernando Francischini, consultor jurídico.
*Matéria atualizada às 10h58.fonte agencia da camara

sexta-feira, 27 de maio de 2011

A LEI QUE REGULAMENTA A CATEGORIA DE AGENTES DE SAUDE EM TIMON NÃO É COMPRIDA





 JA COMPLETOU  1 (UM) ANO  QUE A LEI DOS ACS  FOI  APROVADA NA CAMARA MUNICIPAL E  PROMULGADA  PELA PREFEITA DE TIMON ,MAS ATE ESTA DATA  NÃO ESTA SENDO CUMPRIDA ,OS AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE DE TIMON  NÃO RECEBERÃO SUAS PORTARIAS ISSO E LAMENTAVEL  VEJAN O QUE DIZ A LEI EM SEU ARTIGO 14,
LEI MUNICIPAL Nº 1629
Dispõe sobre a criação dos cargos, efetivação e regulamentação das atividades dos agentes comunitários de saúde, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição federal, Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda constitucional nº 51, e dá outras providencias.

 A PREFEITA  MUNICIPAL DE TIMON , ESTADO DO MARANHÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Timon aprovou e eu em cumprimento ao disposto no Art. 70, inciso III, e da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As atividades dos agentes comunitários de saúde do Município de Timon-Ma passam a reger-se pelo disposto nesta lei, combinado com Lei Municipal nº 1299 de 28 de Dezembro de 2004, a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006 e a Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Ficam criados nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Timon, vinculados à área de atividades da Secretaria Municipal da Saúde, sob regime estatutário, 341 cargos públicos de Agentes Comunitário de Saúde, em atendimento ao disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 198, da Constituição da República, combinado com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e destinados ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
 ( VETADO)§ 1º Os cargo de Agentes Comunitários de Saúde são de dedicação integral, com carga horária de 08(oitos) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais,ou, no caso de expidiente continuado, de 06 (seis) horas diárias (trinta) horas semanais..

§ 2º – O salário base atribuído ao cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao do incentivo financeiro repassado ao Município de Timon, a cada mês por cada Agente Comunitário de Saúde, pela União Federal, mantenedora das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, autorizadas as deduções previstas em lei.

Art. 3º. Os agentes comunitários de saúde executarão suas atividades exclusivamente no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS, atendidos os princípios e diretrizes políticas e compromissos do município e as disposições técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 4.º. A contratação para preenchimento das vagas de agentes Comunitários de Saúde será precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de duas atribuições e parâmetros específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e aos seguintes requisitos mínimos:

I – haver concluído o ensino fundamental;

II – concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III – residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

§ 1º. O candidato aprovado na seleção publica de provas e de provas e títulos será submetido a um curso introdutório de formação inicial e continuada, de caráter eliminatório, com nível de aproveitamento definido através de parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º. Constará do edital de processo seletivo público a definição – a ser estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde da área geográfica a que se refere o inciso IV deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º. São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de processo seletivo de provas ou de provas e titulos.

Art. 6º Aos Agentes Comunitários de Saúde, não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que em 14 de fevereiro de 2006 data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 à qualquer título, se encontravam no desempenho das atividade de agentes comunitários de saúde, fica assegurada a dispensa de se submeterem à processo seletivo público à que se refere o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido submetidos à anterior processo de seleção pública, efetuado diretamente, ou por terceiros sob supervisão da Administração Municipal, onde tenham sido observados os princípios constitucionais pertinentes, após certificação por colégio criado para tal fim,

§ 1.º A certificação citada no caput deste artigo será concedida por uma Comissão de certificação, construída através de ato próprio do Chefe de Executivo Municipal.

§ 2º O (a) Prefeito (a) Municipal poderá, por decreto, alterar a composição da Comissão de certificação.

§ 4º Não se aplica a exigência a que se refere inciso I do artigo 4º àqueles que estavam exercendo, antes da vigência da Medida Provisória n.º 297, de 09/06/2006, as atividades próprias dos cargos criados, observadas as demais disposições constantes desta Lei.

Art. 7º. As atribuições do ocupante do cargo publico de Agente Comunitario de Saúde, sem prejuízo de outras a serem definidas e desenvolvidas com as normas pertinentes, consistirão em:

a) realizar mapeamento de sua área de atuação;
b) cadastrar e atualizar as familías de sua área;
c) identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
d) realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as familías sob sua responsabilidade;
e) coletar dados para análise da situação das familías acompanhadas ;
f) desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher ao adolescente, ao trabalhar e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças;
g) promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;
h) incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;
i) orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde;
j) informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica;
k) participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados.
( VETADO)Art. 8º. Os Agentes Comunitários de Saúde submetidos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estão sujeitos às penas disciplinares previstas no referido normativo.
Parágrafo Único – incluem-se, no que respeita os Agentes Comunitário de Saúde, no rol dos motivos determinantes de demissão, sem prejuízo das demais penalidades estatutariamente previstas.
a) Prática de falta grave nos temos da Lei Municipal nº 1299 de 28 de dezembro de 2004 (Estatuto dos Servidores Públicos de Timon);
b) A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
c) A necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa,
d) Deixar de residir na área da comunidade em que atuar, exceto na hipótese de existência de vaga na área em que passar a residir e desde que não existam aprovados em Seleção Pública em vigor, e conforme análise e deliberação do Secretário Municipal de Saúde, que poderá exigir comprovação periódica do local de residência.
e) Quando apresentar declaração falsa de residência;
Art. 9º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde determinar a forma de atuação detalhada dos profissionais de que trata esta Lei, considerando as características e especificidades locais, visando:

I. O aprimoramento e adequação técnica do atendimento aos indivíduos e a coletividade;
II. O monitoramento eficiente de grupos ou de problemas específicos;
III. A inserção da saúde no contexto geral de vida como veiculo de transformação social.
Parágrafo único – Consideram-se características e especialidades locais aquelas que digam respeito:

a) Aos traços demográficos e geográficos da região;
b) Á realidade sócio econômica, como a atividade econômica e de organização social nível de emprego, renda familiar, grupos sociais e educação escolar;
c) Aos aspectos ligados á infra estrutura, como o acesso ao saneamento básico, á água potável, esgoto, energia e coleta de lixo;
d) Á qualidade das habitações;
e) Ao meio ambiente, como a poluição, uso de pesticidas, equilíbrio do meio, recursos naturais do município (exploração e preservação);
f) Aos aspectos ligados ao quadro epidemiológico e sanitário e á rede física de atendimento instalada.
Art. 10. É vedada a cessão dos Agentes Comunitários de Saúde a outros órgãos ou entes da Federação.
Art. 11. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.
Art. 12. Eventuais procedimentos administrativos necessários á implementação dos dispositivos desta Lei, deverão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais se necessários.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO,14 DE MAIO DE 2010