quarta-feira, 23 de novembro de 2011

AGENTES DE SAUDE DE TIMON FAZEM PARTE DO CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA EM TIMON



Conselho Comunitário de Segurança Recebe Kit de Materiais

Nesta noite de terça-feira, 22 de Novembro, o Major Machado, da Secretaria de Segurança do Estado do Maranhão, esteve na cidade de Timon para entregar 3(três) kit de material de trabalho para o Conselho Comunitário de Segurança do município.

A entrega ocorreu , por volta das 19h. Estavam presentes varios membros do Conselho Comunitário de Segurança, dentre eles alguns agentes de saúde..

O Major falou sobre a regulamentação do conselho, sendo que ele deu o prazo de quatro meses para o mesmo se regularizar.
No kit tinha um computador completo, biro e um ar-condicionado

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

ATENÇAO ACS DE TIMON ASSEMBLEIA GERAL DIA 25 .

 O sinacst(sindicato dos agentes de saúde de Timon) convida a todos os associados para uma assembleia geral dia 25/11 as 8;00 horas
local ; centro de treinamento professor wall ferraz
pautas

1 PORTARIA DE NOMEAÇAO
2 COMISSÃO ELEITORAL
3 INFORMES GERAIS

comcurso balsas maranhao

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA
CNPJ n°. 06.441.430/0001-25
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO / BALSAS - MA nº. 001, de 03/11/2011 - RETIFICADO
Fls. 1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS-MA, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal de Balsas-MA, datada de 5 de
abril de 1990; no Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Balsas, de 27 de outubro de
2009, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Balsas-Lei nº. 441/2011, datada de 06 de abril de 1990, torna pública, para
conhecimento dos interessados, a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos e Formação de Cadastro de
Reserva na Administração Pública da Prefeitura Municipal de Balsas-MA, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Fundação
Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA – FSADU, com supervisão da Comissão de Concurso, instituída pela Portaria
n°. 003/2011, de 01 de setembro de 2011.
1.2. Endereço da Prefeitura Municipal de Balsas-MA: Praça Professor Joca Rego, nº. 121, Centro – Balsas-MA.
1.3. Endereços da FSADU:
a) Endereço: Rua das Juçaras, quadra 44, n°. 28, Ren ascença I, São Luís-MA, CEP: 65.075-230
b) Site oficial do Concurso: www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br;
c) Endereço de correio eletrônico (e-mail): concursos@fsadu.org.br;
d) Telefones / Fax: (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997.
1.4. CALENDÁRIO DE EVENTOS:
EVENTO DATA / PERÍODO
Período de Inscrição
Nos endereços: www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br 10h do dia 21/11/2011 às 23h59h do
dia 04/12/2011
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 21/11 a 05/12/2011
Entrega de laudo médico (para portadores de deficiência) 21/11 a 05/12/2011
Período de Requisição de Atendimento Diferenciado 21/11 a 15/12/2011
Divulgação da Concorrência e das Inscrições Indeferidas 09/12/2011
Disponibilização do Documento de Confirmação de Inscrição com local de prova 12/12/2011
Requisição de Correção de Dados Cadastrais 21/11/2011 a 15/12/2011
Prova de Conhecimentos 17 e/ou 18/12/2011
Divulgação do Gabarito 19/12/2011
Recebimento de Recursos 20e 21/12/2011
Divulgação do Resultado do Julgamento de Recursos 09/01/2012
Convocação para Avaliação de Títulos 09/01/2012
Período de entrega de documentos para Avaliação de Títulos 13, 14 e 15/01/2012
Divulgação do Resultado Final 30/01/2012
As datas estabelecidas no presente edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe
disser respeito.
1.5. A Fundação Sousândrade atenderá nos endereços e telefones indicados no subitem 1.3. em dias úteis, de segunda à sexta-feira,
nos horários de 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas.
1.6. Valor da Taxa de Inscrição:
TAXAS DE INSCRIÇÃO
CARGO Valor (R$)
Nível Fundamental 35,00
Nível Médio 40,00
Nível Superior 70,00
1.7. As provas deste Concurso Público serão realizadas na Cidade de Balsas, no Estado do Maranhão.
1.8. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no
Subitem 1.7. deste Edital, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério da Fundação Sousândrade, cuja
indicação será oportunamente divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Balsas-MA, da FSADU e no site oficial do
Concurso.
1.9. O texto do presente Edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Balsas-MA, da FSADU

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

atençao acs o repasse foi feito onten dia 17

10/2011
17/11/2011
104
024422
0066240087
253.500,00
,00
253.500,00
 - 
25000193513201147
MUNICIPAL

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

FINALMENTE OS ACS DE TIMON VÃO RECEBER SUAS PORTARIAS DE SERVIDOR EFETIVO NO DIA 30/11/2011 ,

  UM(1) ANO E 6 MESES DEPOIS DA APROVAÇAO DA LEI QUE REGULAMENTA A CATEGORIA EM TIMON AGORA E PRA VALER OS ACS SERÃO CONSIRERADOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICIPIO A SOLENIDADE DE ENTREGA DAS PORTARIAS ACONTECERAR DIA 30/11  NO  NO CENTRO DE TREINAMENTO PROFESSOR WALL FERRAZ.





 
LEI MUNICIPAL Nº 1629
Dispõe sobre a criação dos cargos, efetivação e regulamentação das atividades dos agentes comunitários de saúde, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição federal, Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda constitucional nº 51, e dá outras providencias.

 A PREFEITA  MUNICIPAL DE TIMON , ESTADO DO MARANHÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Timon aprovou e eu em cumprimento ao disposto no Art. 70, inciso III, e da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As atividades dos agentes comunitários de saúde do Município de Timon-Ma passam a reger-se pelo disposto nesta lei, combinado com Lei Municipal nº 1299 de 28 de Dezembro de 2004, a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006 e a Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Ficam criados nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Timon, vinculados à área de atividades da Secretaria Municipal da Saúde, sob regime estatutário, 341 cargos públicos de Agentes Comunitário de Saúde, em atendimento ao disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 198, da Constituição da República, combinado com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e destinados ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
 ( VETADO)§ 1º Os cargo de Agentes Comunitários de Saúde são de dedicação integral, com carga horária de 08(oitos) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais,ou, no caso de expidiente continuado, de 06 (seis) horas diárias (trinta) horas semanais..

§ 2º – O salário base atribuído ao cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao do incentivo financeiro repassado ao Município de Timon, a cada mês por cada Agente Comunitário de Saúde, pela União Federal, mantenedora das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, autorizadas as deduções previstas em lei.

Art. 3º. Os agentes comunitários de saúde executarão suas atividades exclusivamente no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS, atendidos os princípios e diretrizes políticas e compromissos do município e as disposições técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 4.º. A contratação para preenchimento das vagas de agentes Comunitários de Saúde será precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de duas atribuições e parâmetros específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e aos seguintes requisitos mínimos:

I – haver concluído o ensino fundamental;

II – concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III – residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

§ 1º. O candidato aprovado na seleção publica de provas e de provas e títulos será submetido a um curso introdutório de formação inicial e continuada, de caráter eliminatório, com nível de aproveitamento definido através de parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º. Constará do edital de processo seletivo público a definição – a ser estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde da área geográfica a que se refere o inciso IV deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º. São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de processo seletivo de provas ou de provas e titulos.

Art. 6º Aos Agentes Comunitários de Saúde, não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que em 14 de fevereiro de 2006 data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 à qualquer título, se encontravam no desempenho das atividade de agentes comunitários de saúde, fica assegurada a dispensa de se submeterem à processo seletivo público à que se refere o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido submetidos à anterior processo de seleção pública, efetuado diretamente, ou por terceiros sob supervisão da Administração Municipal, onde tenham sido observados os princípios constitucionais pertinentes, após certificação por colégio criado para tal fim,

§ 1.º A certificação citada no caput deste artigo será concedida por uma Comissão de certificação, construída através de ato próprio do Chefe de Executivo Municipal.

§ 2º O (a) Prefeito (a) Municipal poderá, por decreto, alterar a composição da Comissão de certificação.

§ 4º Não se aplica a exigência a que se refere inciso I do artigo 4º àqueles que estavam exercendo, antes da vigência da Medida Provisória n.º 297, de 09/06/2006, as atividades próprias dos cargos criados, observadas as demais disposições constantes desta Lei.

Art. 7º. As atribuições do ocupante do cargo publico de Agente Comunitario de Saúde, sem prejuízo de outras a serem definidas e desenvolvidas com as normas pertinentes, consistirão em:

a) realizar mapeamento de sua área de atuação;
b) cadastrar e atualizar as familías de sua área;
c) identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
d) realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as familías sob sua responsabilidade;
e) coletar dados para análise da situação das familías acompanhadas ;
f) desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher ao adolescente, ao trabalhar e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças;
g) promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;
h) incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;
i) orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde;
j) informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica;
k) participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados.
( VETADO)Art. 8º. Os Agentes Comunitários de Saúde submetidos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estão sujeitos às penas disciplinares previstas no referido normativo.
Parágrafo Único – incluem-se, no que respeita os Agentes Comunitário de Saúde, no rol dos motivos determinantes de demissão, sem prejuízo das demais penalidades estatutariamente previstas.
a) Prática de falta grave nos temos da Lei Municipal nº 1299 de 28 de dezembro de 2004 (Estatuto dos Servidores Públicos de Timon);
b) A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
c) A necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa,
d) Deixar de residir na área da comunidade em que atuar, exceto na hipótese de existência de vaga na área em que passar a residir e desde que não existam aprovados em Seleção Pública em vigor, e conforme análise e deliberação do Secretário Municipal de Saúde, que poderá exigir comprovação periódica do local de residência.
e) Quando apresentar declaração falsa de residência;
Art. 9º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde determinar a forma de atuação detalhada dos profissionais de que trata esta Lei, considerando as características e especificidades locais, visando:

I. O aprimoramento e adequação técnica do atendimento aos indivíduos e a coletividade;
II. O monitoramento eficiente de grupos ou de problemas específicos;
III. A inserção da saúde no contexto geral de vida como veiculo de transformação social.
Parágrafo único – Consideram-se características e especialidades locais aquelas que digam respeito:

a) Aos traços demográficos e geográficos da região;
b) Á realidade sócio econômica, como a atividade econômica e de organização social nível de emprego, renda familiar, grupos sociais e educação escolar;
c) Aos aspectos ligados á infra estrutura, como o acesso ao saneamento básico, á água potável, esgoto, energia e coleta de lixo;
d) Á qualidade das habitações;
e) Ao meio ambiente, como a poluição, uso de pesticidas, equilíbrio do meio, recursos naturais do município (exploração e preservação);
f) Aos aspectos ligados ao quadro epidemiológico e sanitário e á rede física de atendimento instalada.
Art. 10. É vedada a cessão dos Agentes Comunitários de Saúde a outros órgãos ou entes da Federação.
Art. 11. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.
Art. 12. Eventuais procedimentos administrativos necessários á implementação dos dispositivos desta Lei, deverão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais se necessários.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO,14 DE MAIO DE 2010

ESTAVA COM SAUDADES


Amigos, leitores,  seguidores e colaboradores,


Antes de mais nada, quero pedir desculpas a todos pelos últimos dias : o( blog iglesia acs) saiu do ar  e, só agora é que consegui ativá-lo novamente.

Depois de muitas buscas de solução , hoje consegui identificar que o problema estava em uma mudança de endereços IP  que acabava por deixar nosso Blog inacessível. 

Infelizmente, como não sou um especialista em internet e sites, demorei bastante para achar a solução.

Mas, como sempre junto com algo ruim, vem algo bom, este período nos serviu para ver como somos queridos : recebi inúmeros e-mail perguntando sobre o que estava passando e sugerindo possibilidades. 

Bem, não vou tomar muito espaço com justificativas, pois agora é "bola pra frente" e, peço aos nossos colaboradores que publiquem todos aqueles posts que queriam compartilhar durante estes  dias e ficaram "represados".  

Grande abraço a todos.  IGLESIA ACS ESTA DE VOLTA!!!!!

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Para o piso dos acs se efetivado de fato e de direito ainda sera necessario gasta muita sola de sapato veja o que aconteceu na reuniaão do senado dia 5 de outubro

REPRESENTANTES DOS ACS PODE SE REUNIR COM RELATOR


Representantes dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias devem se reunir com o relator geral do Orçamento da União para 2012, deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), e com o relator do Plano Plurianual (PPA), senador Walter Pinheiro (PT-BA), para garantir piso salarial nacional para a categoria. A sugestão foi apresentada por Walter Pinheiro durante audiência pública que discutiu, nesta quarta-feira, a situação desses profissionais na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Na avaliação do senador, se não houver uma rubrica orçamentária para garantir o pagamento dos salários dos agentes de saúde e de combate às endemias, a aprovação do piso salarial da categoria poderá resultar ineficaz.
A proposta que cria o piso salarial nacional para esses agentes (PLS 270/06), de autoria do então senador Rodolpho Tourinho (BA), foi aprovada nesta terça-feira (4) pela comissão especial criada na Câmara dos Deputados para analisar o assunto. O substitutivo aprovado fixa o piso em R$ 750 mensais e, a partir de 1º de agosto de 2012, em R$ 866,89. Agora, a matéria será examinada no Plenário daquela Casa, onde tramita sob o número 7495/06.
Apesar de considerar justa a reivindicação da categoria pelo piso nacional, a representante do Ministério da Saúde, Eliana Mendonça, disse temer que não haja recursos para custeá-lo e defende que o custo seja repartido com estados e municípios. Ela informou que o ministério estuda propostas que caibam no orçamento e está aberto a negociações e encontrar soluções para implementar o piso da categoria.

Eliana Mendonça, que é secretária executiva de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), ressaltou que o ministério tem preocupação com o cenário nacional como um todo, uma vez que outras categorias, como a dos auxiliares de enfermagem, também reivindicam pisos salariais. Ela informou que o custeio do salário dos agentes, nos moldes da proposta aprovada na Câmara, representará um aumento de 5,4 bilhões no orçamento do ministério, até 2015.
Ela afirmou que o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reconhece a importância desses profissionais para o país e procura atender as reivindicações da categoria. Eliana Mendonça disse que os agentes comunitários de saúde contribuem intensamente com o SUS e tiveram participação direta na redução da mortalidade infantil e das mortes de mulheres durante o parto, bem como na saúde de crianças e idosos.

O senador Humberto Costa (PT-PE), que requereu a audiência pública, destacou a contribuição que esses profissionais têm dado à implementação do SUS, que permitiu avanços na saúde pública brasileira. O senador, que foi ministro da Saúde no governo de Luís Inácio Lula da Silva, disse que o debate do assunto é importante para chegar a consenso, uma vez que, segundo ele, a reivindicação é justa.

O coordenador executivo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Fernando Cândido, ressaltou que a atividade dos agentes de saúde e de combate às endemias é importante para melhorar os indicadores sociais do Brasil. Ele informou que a proposta de criação do piso para a categoria deverá ser aprovada esta tarde no Plenário da Câmara e confia que a presidente Dilma Rousseff não a vetará.

O deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que coordena a Frente Parlamentar Mista em defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias, informou que o governo federal já repassa às prefeituras 1,4 salário mínimo para estimular a contratação de agentes comunitários de saúde. Em sua avaliação, é preciso fazer um "pequeno ajuste" e conceder o piso reivindicado pela categoria, que "cuida da parcela mais humilde da população".

Na avaliação do senador Eduardo Amorim (PSC-PE), "o exército' de agentes de saúde deveriam ser qualificados a utilizar computadores para registrar as condições em que vivem as famílias visitadas. Com as informações reais do que acontece nas comunidades, destacou, o governo poderá implantar políticas públicas para combater a pobreza e outros problemas sociais.
Maria do Carmo de Miranda, agente comunitária de Pernambuco, acompanhou a audiência pública com colegas vindos de quase todos os estados brasileiros (exceto do Acre). Ela declarou que a categoria cuida da saúde das pessoas da comunidade. Os agentes comunitários de saúde, insistiu Maria do Carmo, merecem melhores condições para trabalhar e cuidar também de sua própria família.

Iara Farias Borges / Agência Senado

CCJ aprova nova regra para remuneração de agentes comunitários de saúde

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Pelo texto, o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade. Agora será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposição. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.
O relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), recomendou a aprovação. Pela proposta, os agentes também terão direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas. Os recursos para pagamento dos profissionais serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal. Esses recursos não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
O texto diz ainda que caberá aos municípios, estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Regras atuais
Segundo a Constituição Federal, uma lei federal deve tratar do regime jurídico, do piso salarial, das diretrizes para os planos de carreira e da regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias.
Conforme a Constituição, compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

agencia do senado

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

AGENTES DE SAUDE DE SÃO LUIZ DO MARANHAO FAZEN CAMINHADA NO ULTIMO DIA 4/10 PODERÃO ENTRARA EM GREVE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


O Presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Saúde Similares do Município de São Luis/ MA, - SINDACSSLZ, CNPJ nº. 05.992.431/0001-03, com sede na Rua 18 de outubro 310, Canto da Fabril - Centro, Cep. 65.020-640, São Luis/MA, convoca todos os profissionais da categoria para uma Assembléia Geral Extraordinária de acordo com o Estatuto Social, a mesma será realizada no dia 21 de OUTUBRO de 2011, às 08:30h em primeira convocação com quorum de 2/3 (dois terços) dos  presentes e 09:00h em segunda e última convocação com qualquer número de sócios presentes, na FETIEMA- Federação dos Trabalhadores da Industria no Estado do Maranhão, localizado no centro, próximo ao corpo de bombeiros em São Luis/MA, para deliberar sobre a seguinte pauta:
a)    Deliberação de Greve Geral.
Carlos Alberto P. Silva                           
Pres. SINDACS/SLZ  
Flor de Lis M. Serra
Sec. Geral                                 
São Luis (MA) 07 de outubro 2011.

FACHADA DA ESCOLA ETSUS, SEMUS AFIRMA QUE REFORMOU 

UM ANO APÓS CONCLUSÃO PARCIAL DE 13 TURMAS DO CURSO TECNICO EM ACS
A MESMA CONTINUA DA MESMA FORMA COM OS MESMO PROBLEMAS E O CURSO SEM DATA PARA COMEÇAR.
PRESIDENTE DA NCST/MA NA MOBILIZAÇÃO 


SAIDA DOS ACS's EM PASSEATA RUMO A SEMUS NO CENTRO

A FAIXA QUE DIZ " SALÁRIOS DOS ACS's ESTÁ EM LUTO"


NEM O SOL QUENTE DA TARDE IMPEDIU A MOBILIZAÇÃO 

CATEGORIA OCUPA PRÉDIO DA SEMUS E REIVINDICA FALAR COM O SECRETARIO

AS REMANESCENTES PRESENTES NA MOBILIZAÇÃO DISPOSIÇÃO E FORÇA UM EXEMPLO A SEGUIR
NA FAIXA " SEM DIREITOS O TRABALHO NÃO E DECENTE"


PARADA EM FRENTE A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DIRIGENTES COBRANDO POSTURA DA
COORDENADORA QUANTO AO CARTÃO DE VISITA DOMICILIAR.

PRESIDENTE DO SINDICATO PROTESTANDO CONTRA O CARTÃO DE VISITA DOMICILIAR

ACS's OCUPAM A SEMUS


REPRESENTANTE DA SEMUS QUERENDO NEGOCIAR COM A CATEGORIA
A MESMA NÃO ATENDEU E SÓ QUERIA SE FOSSE O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE.

CATEGORIA EM ATO DE PROTESTO RESOLVE ENTREGAR AS CTPS's EMPUNHADAS EM MÃO.

SEM NEGOCIAÇÃO E SEM O COMPARECIMENTO DO SECRETARIO DE SAÚDE, QUE NÃO
RECEBEU A CATEGORIA.

JÁ A NOITE CATEGORIA RESOLVE DELIBERAR POR CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL
PARA DECRETAÇÃO DE GREVE GERAL.

FONTE; SINDACSSLZ