segunda-feira, 8 de agosto de 2011

08/08/2011 10:37

Comissão sobre piso dos agentes de saúde realizará reunião amanhã

A comissão especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias se reúne nesta terça-feira (9) para votar requerimentos. Entre eles, está a sugestão do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) para que seja realizado seminário regional em Campo Grande (MS).
A comissão especial foi criada para avaliar o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas tramitam em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.

A Emenda à Constituição 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.
A reunião será realizada às 14 horas, no Plenário 11.

Íntegra da proposta:

Da Redação/ JMP

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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

noticias do seminario hoje em goiais 5/08/2011




Autoridades defendem direitos de agentes de saúde e de combate a endemias

A Assembleia Legislativa sedia, desde as 14h40 desta sexta-feira, 5, seminário promovido pela Comissão Especial de Análise sobre o parecer do Senado Federal ao projeto de lei nº 7.495/2006, que trata da criação de empregos públicos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O encontro tem como tema “Piso Salarial Nacional e Plano de Carreira e Remuneração (PCCR) dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS)”. O objetivo é buscar a contrapartida do Estado e dos Municípios para o pagamento dos salários dessas categorias e seu financiamento pelos Governos da União, Estados e Municípios. Atualmente, os agentes reivindicam piso salarial de R$ 1.090,00.
Fazem parte da composição da Mesa: os deputados federais goianos Pedro Chaves (PMDB), Flávia Morais (PDT), João Campos (PSDB) e Jorge Pinheiro (PTB); o deputado cearense Raimundo Gomes de Matos (PSDB); Jorge Pinel, patrono e autor da propositura de realização do Seminário; Helin Antônio Girad, representante do Governo do Estado; a presidente da Confederação Nacional dos Agentes de Saúde (CONACS) e da Federação Goiana dos Agentes de Saúde, Ruth Brilhante.

E ainda: o prefeito de São Miguel do Passa Quatro e presidente da Associação Goiana de Municípios, Márcio Siciliano,; o prefeito de Inaciolândia, Gilson José Teixeira, da Federação Goiana dos Municípios; o técnico da Confederação Nacional dos Municípios e prefeito de Morrinhos, Denilson Guimarães.

Também estão presentes ao encontro secretários de saúde municipais, gestores do SUS e outros prefeitos, além de cerca de 800 agentes.

Piso Salarial


O deputado federal Jorge Pinheiro, autor do requerimento para aumento do piso dos agentes, iniciou os debates, esclarecendo que o escopo do encontro não se limita apenas à questão salarial dos agentes.

“Todo servidor bem remunerado e com boas condições de trabalho produz mais. A questão salarial é primordial: bem remunerado e tendo seu valor reconhecido, todo ser humano produz mais. A razão de ser do nosso encontro é lutar para que vocês (agentes da Saúde) possam alcançar um piso salarial de pelo menos dois salários mínimos, bem como debater problemas e mazelas que a categoria vem enfrentando”, afirmou.

Fazendo coro ao parlamentar, a deputada federal Flávia Morais afirmou que a luta dos agentes de saúde se solidifica e cresce a cada ano. Ela também falou sobre a Emenda nº 29, que tramita na Câmara, que prevê a destinação de mais recursos para a Saúde. "Vou buscar vincular à emenda a proposta que prevê o aumento do piso salarial dos ACEs e ACSs, para aprovação na Câmara Federal", adiantou.

Já o deputado federal Raimundo Gomes de Matos lembrou que o direito à melhoria do piso dos agentes já está previsto pela Constituição Federal. “Acima de tudo, temos que manter a união, porque o mais difícil já aconteceu: nós estamos dentro da Constituição Federal, que prevê regulamentação das atividades dos agentes de saúde”, afirmou.

A presidente da Confederação Nacional dos Agentes de Saúde e da Federação Goiana dos Agentes de Saúde, Ruth Brilhante, e o deputado federal João Campos compartilham do mesmo otimismo. “O direito pertence apenas àquele que luta por ele”, afirmou a presidente. "Não tenho dúvida, vamos conseguir aprovação do piso", disse o parlamentar.
Finalmente, o prefeito de São Miguel do Passa Quatro e presidente da Associação Goiana dos Municípios, Márcio Siciliano, afirmou que aquela instituição e os prefeitos goianos se posicionam favoravelmente ao aumento do piso dos profissionais da Saúde, a despeito dos problemas enfrentados. “A AGM e a Federação Goiana dos Municípios têm enfrentado muita burocracia para melhorar a condição dos profissionais de saúde”, desabafou. 

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

O SINDEACS_PI realizou em Floriano, nos dias 29 e 30 de julho de 2011 o IV Encontro Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias do Piauí, com várias palestras a mais esperada era a do Dr. Sarmento de Castro, analista do TRT que decorreu sobre direitos trabalhistas, conquistas, avanços dos sindicatos nas Constituições Brasileira, esclareceu várias duvidas dos presentes, o Presidente Cruz Castro fez a abertura relatando todas descorçoes realizadas nas duas audiências em Brasília este ano e citou os avanço no debate do piso salarial nacional, mostrou as autoridades presentes que devem repassar os adicionais que recebem do governo federal e que a responsabilidade do salário é do gestou, portanto tem que repassarem todo incentivo e mais 15% , falou também do encontro em setembro em Teresina com a CONACS, a Frente Parlamentar de Deputados Federal, a Comissão Especial da Categoria, esta convocação foi solicitada pelo Presidente, Cruz Castro e o deputado federal do Piauí Osmar Junior. O presidente fez uma palestra, bastante polêmica, sobre febre do momento, que está atingindo a grande população, Assédio Moral no Trabalho. Encerrou o encontro parabenizando a todos presentes, as cidades dos mais longínquas, agradeceu especialmente a equipe do Coordenador do Evento Antônio Carlos da cidade de Floriano que foram brilhantes
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 002/2011
A Prefeitura Municipal de Floriano, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais torna
pública a realização de Concurso Público de PROVAS E TÍTULOS para provimento de vagas e formação de cadastro de
reserva para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Motorista SAMU, Auxiliar de Inspeção de
Vigilância Sanitária, Técnico em Enfermagem PSF, Técnico em Enfermagem SEDE, Técnico em Enfermagem SAMU,
Técnico em Saúde Bucal PSB, Técnico em Saúde Bucal CEO, Assistente Social, Educador Físico, Enfermeiro PSF,
Enfermeiro SAMU, Farmacêutico, Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Médico Auditor, Médico
Ginecologista/Obstetra, Médico PSF, Médico SAMU, em conformidade com as Leis Municipais nº 392/06, de 30 de junho de
2006, 375/05 de 19 de dezembro de 2005 e 543/2011, de 17 de março de 2011.

Agente Comunitário de Saúde: Um agente de transformação social.

Foto da apresentação do Cordel "O Povo, A dor e o ACS

Por Samuel Camêlo

A realidade sobre o trabalho do Agente Comunitário de Saúde (ACS) de forma geral, é algo extraordinário, fabuloso!
O Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (PNACS), foi criado pelo Ministério da Saúde, em 1991, institucionalizando vivências empíricas em saúde, desenvolvidas em várias regiões do Brasil, contudo, isoladamente, tendo como foco comunidades em situação de vulnerabilidade à saúde. Em 1992, o PNACS teve a sua nomenclatura modificada, transformando-se em Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS, denominação que perdura até os dias atuais.

Apesar de já contarmos com o trabalho desenvolvido pelos agentes de Saúde a quase duas décadas antes da criação do próprio Sistema único de Saúde (SUS). Este foi criado pela Constituição Federal de 1988 com a previsão de que toda a população brasileira tivesse acesso ao atendimento público de saúde integral, portanto, definindo a concepção social da saúde. Antes da instituição do SUS a assistência médica estava a cargo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), restringindo-se aos empregados que financiassem a previdência social, inexistindo qualquer responsabilidade com as demais pessoas. As pessoas que não eram acobertadas pela Previdência eram atendidas apenas em serviços filantrópicos. O ingresso do ACS no PSF e na proposta do SUS foi uma significante estratégia na produção de cuidado integral, além de se constituir numa perspectiva capaz de produzir um novo modelo de saúde.

Atualmente, quase 300.000 Agentes de Saúde trabalham no país, contudo, muitos continuam com contratos em situação precária, contratados por ONG e OSCIP, além dos que não conseguiram comprovar que passaram pelo processo seletivo, conforme exigência da Lei Federal 11.350/2006.
É contextualizada a idéia de que, no campo dos movimentos sociais, há necessidade do reconhecimento dos ACS que militaram diante do poder executivo, em busca de reconhecimento que culminou com a Lei mencionada acima. Lei que regulamenta a situação da categoria e estabelece avanços significativos, tanto aos trabalhadores, que são parte integrante da população, como aos demais que se beneficiam com os seus serviços.

Nos últimos dez anos, Agentes Comunitários de Saúde de todo o Brasil têm se mobilizado em busca da desprecarização de seus vínculos. É importante destacar que os ACS da Capital Pernambucana fizeram história com a proposta da Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de fevereiro de 2006, ponto de partida no estabelecimento de uma nova realidade, que culminou com a mobilização de milhares de agentes de todo o país, resultando na criação da Lei 11.350/2006. É fato que a mobilização que nasceu no Recife e teve apoio nacional conseguiu mudar a Constituição Federal, Carta Magna da Nação Brasileira.

O ACS é protagonista da atenção integral e ator indispensável de cumprimento de determinadas políticas em saúde pública. Quanto a questão da luta por uma nova realidade, eles integra um movimento maravilhoso que impõe mudanças significativas na forma da sociedade existir, de ser, de manter a sua identidade. Isto é algo que tem um significado muito mais amplo do que podemos imaginar, vai além do querer se desprecarizar.

O que podemos dizer aos ACS e ACE que ainda não obtiveram o reconhecimento digno do seu trabalho (considerando que a desprecarização do trabalho seja um sinal de reconhecimento e preservação da dignidade do trabalhador) é de que precisam imprimir a sua marca transformadora. Já não vivemos mais naquela realidade em que o trabalhador era oprimido, tolhido de seus direitos e permanecia tudo na inércia. O movimento Social chamado “Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias” não é um grupo isolado, sem forma, sem expressão. Antes pelo contrário, são agentes de transformação social. Nobres colegas, isto é muito amplo! Não é Samuel Camêlo que está dizendo, trata-se de um contexto evidente. As próprias academias (faculdades) estão prolatando essa realidade com suas teses de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. Não foi a escola de medicina ou de enfermagem que transformou a realidade do Brasil. Quem transformou a realidade do Brasil no âmbito da saúde foram os Agentes de Saúde!

O trabalho dos ACS arraiga-se num contexto de transformação da atividade marcada pela prática de políticas sociais descentralizadas pelo ente estatal, lançando mão da força de trabalho fora do conjunto do funcionalismo habitual, como já fora registrado por Fernanda Cockell em seu trabalhos de pós-doutorado.

A qualificação profissional dos ACS é um contraste perceptível, se comparado aos investimentos voltados à qualificação dos profissionais de formação acadêmica, estes, contam com capacitação prévia, residências e especializações especificamente em saúde da família. E os agentes de Saúde?
É evidenciado que a institucionalização do trabalho desenvolvido pelos Agentes de Saúde encontra-se norteado por uma juntura entre as ações de acumulação do capital, as lutas de classe e as formas de organização política do Estado e da Sociedade. A institucionalização do trabalho dos ACS é um processo contraditório e de relações complexas. O ACS é um legítimo educador social ligado aos serviços e procedimentos, interlocutor da comunidade e representante da gestão como executor prático de tarefas de rotina.
 FONTE; Divulgação: Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde - MNAS
Uma mega rede voltada aos Agentes de Saúde (ACS e ACE)

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Assessoria do mandato Fátima Bezerra é relatora da emenda constitucional que instituiu o piso para a categoria
Fátima Bezerra é relatora da emenda constitucional que instituiu o piso para a categoria
O projeto de Lei que estabelece o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de endemias será regulamentado através de minuta pelo Ministério da Saúde.

A decisão foi tomada ontem  (2) durante audiência entre assessores do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, uma comissão especial de parlamentares e membros da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs).

A deputada federal Fátima Bezerra (PT), relatora da Emenda Constitucional 63/2009, que instituiu o piso para a categoria, participou da reunião.

Ela e os demais parlamentares presentes se comprometeram em, junto com a Conacs, acompanhar a elaboração da minuta e trabalhar para que o trâmite seja o mais rápido possível na Câmara Federal.

Em reunião com Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias (Sindas) dia 27, Fátima Bezerra também se comprometeu em realizar grande audiência pública em Natal para discutir o assunto.
fonte ;assesoria comunicaçao dep fatima bezerra

Curso Técnico dos Agentes de Saúde do Recife

O Curso Técnico de Agentes Comunitários de Saúde -CTACS do Recife, Segunda e Terceira Etapa, deverá ter o seu inicio no dia 13 de setembro deste ano. A Primeira Etapa contou com 600 horas e foi realizada em 2006. As próximas duas Etapas também contarão com 600 horas, perfazendo um total de 1.200 horas, como determina o Ministério da Saúde. A previsão é que aproximadamente 1.600 Agentes Comunitários de Saúde da capital pernambucana possam participar da formação que beneficiará aproximadamente 320.000 famílias, atendidas pelo trabalho dos ACS. Um grupo fará o curso nas terças e quintas-feiras, o outro nas quartas e sextas- feiras. Foram meses de trabalho intenso para garantir que essa conquista se tornasse realidade. Essa formação terá um grande peso no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, além da elevação dos ganhos da categoria ao nível técnico. É o Recife elevando o nível de vida de sua população com qualidade. As inscrições vão do dia 20/07/11 até o dia 03/08/11, no site da secretaria Estadual de Saúde.

aprovaçao da emenda 29 pode ser ainda nesse semestre

Maia vai coordenar negociações para regulamentar Emenda 29

Gustavo Lima
Marco Maia presidente Sessão Deliberativa
Maia: vamos buscar um acordo que viabilize a aprovação da matéria.
O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou que vai coordenar pessoalmente as negociações com governadores, prefeitos e o Ministério da Saúde sobre a regulamentação da Emenda Constitucional 29, que define recursos para o setor. “Vamos buscar um acordo que viabilize a aprovação da matéria.”
O Projeto de Lei Complementar 306/08, do Senado, define regras para gastos com saúde pública nos estados, municípios e União e regulamenta a Emenda 29.
Maia pretende propor uma comissão geral para debater a saúde no País, na qual vai incluir o financiamento para o setor. O presidente prometeu apresentar na próxima semana um calendário de discussão em torno da Emenda 29, inclusive com data para a votação da matéria.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Regina Céli Assumpção

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terça-feira, 2 de agosto de 2011

LEI QUE CRIA OS CARGOS DE ACS E REGULAMENTA A CATEGORIA EM TIMON  FOI PROMULGADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2010
LEI MUNICIPAL Nº 1629
Dispõe sobre a criação dos cargos, efetivação e regulamentação das atividades dos agentes comunitários de saúde, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição federal, Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda constitucional nº 51, e dá outras providencias.

 A PREFEITA  MUNICIPAL DE TIMON , ESTADO DO MARANHÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Timon aprovou e eu em cumprimento ao disposto no Art. 70, inciso III, e da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As atividades dos agentes comunitários de saúde do Município de Timon-Ma passam a reger-se pelo disposto nesta lei, combinado com Lei Municipal nº 1299 de 28 de Dezembro de 2004, a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006 e a Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Ficam criados nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Timon, vinculados à área de atividades da Secretaria Municipal da Saúde, sob regime estatutário, 341 cargos públicos de Agentes Comunitário de Saúde, em atendimento ao disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 198, da Constituição da República, combinado com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e destinados ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.


§ 2º – O salário base atribuído ao cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao do incentivo financeiro repassado ao Município de Timon, a cada mês por cada Agente Comunitário de Saúde, pela União Federal, mantenedora das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, autorizadas as deduções previstas em lei.

Art. 3º. Os agentes comunitários de saúde executarão suas atividades exclusivamente no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS, atendidos os princípios e diretrizes políticas e compromissos do município e as disposições técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 4.º. A contratação para preenchimento das vagas de agentes Comunitários de Saúde será precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de duas atribuições e parâmetros específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e aos seguintes requisitos mínimos:

I – haver concluído o ensino fundamental;

II – concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III – residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

§ 1º. O candidato aprovado na seleção publica de provas e de provas e títulos será submetido a um curso introdutório de formação inicial e continuada, de caráter eliminatório, com nível de aproveitamento definido através de parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º. Constará do edital de processo seletivo público a definição – a ser estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde da área geográfica a que se refere o inciso IV deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º. São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de processo seletivo de provas ou de provas e titulos.

Art. 6º Aos Agentes Comunitários de Saúde, não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que em 14 de fevereiro de 2006 data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 à qualquer título, se encontravam no desempenho das atividade de agentes comunitários de saúde, fica assegurada a dispensa de se submeterem à processo seletivo público à que se refere o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido submetidos à anterior processo de seleção pública, efetuado diretamente, ou por terceiros sob supervisão da Administração Municipal, onde tenham sido observados os princípios constitucionais pertinentes, após certificação por colégio criado para tal fim,

§ 1.º A certificação citada no caput deste artigo será concedida por uma Comissão de certificação, construída através de ato próprio do Chefe de Executivo Municipal.

§ 2º O (a) Prefeito (a) Municipal poderá, por decreto, alterar a composição da Comissão de certificação.

§ 4º Não se aplica a exigência a que se refere inciso I do artigo 4º àqueles que estavam exercendo, antes da vigência da Medida Provisória n.º 297, de 09/06/2006, as atividades próprias dos cargos criados, observadas as demais disposições constantes desta Lei.

Art. 7º. As atribuições do ocupante do cargo publico de Agente Comunitario de Saúde, sem prejuízo de outras a serem definidas e desenvolvidas com as normas pertinentes, consistirão em:

a) realizar mapeamento de sua área de atuação;
b) cadastrar e atualizar as familías de sua área;
c) identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
d) realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as familías sob sua responsabilidade;
e) coletar dados para análise da situação das familías acompanhadas ;
f) desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher ao adolescente, ao trabalhar e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças;
g) promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;
h) incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;
i) orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde;
j) informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica;
k) participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados.
Art. 9º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde determinar a forma de atuação detalhada dos profissionais de que trata esta Lei, considerando as características e especificidades locais, visando:

I. O aprimoramento e adequação técnica do atendimento aos indivíduos e a coletividade;
II. O monitoramento eficiente de grupos ou de problemas específicos;
III. A inserção da saúde no contexto geral de vida como veiculo de transformação social.
Parágrafo único – Consideram-se características e especialidades locais aquelas que digam respeito:

a) Aos traços demográficos e geográficos da região;
b) Á realidade sócio econômica, como a atividade econômica e de organização social nível de emprego, renda familiar, grupos sociais e educação escolar;
c) Aos aspectos ligados á infra estrutura, como o acesso ao saneamento básico, á água potável, esgoto, energia e coleta de lixo;
d) Á qualidade das habitações;
e) Ao meio ambiente, como a poluição, uso de pesticidas, equilíbrio do meio, recursos naturais do município (exploração e preservação);
f) Aos aspectos ligados ao quadro epidemiológico e sanitário e á rede física de atendimento instalada.
Art. 10. É vedada a cessão dos Agentes Comunitários de Saúde a outros órgãos ou entes da Federação.
Art. 11. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.
Art. 12. Eventuais procedimentos administrativos necessários á implementação dos dispositivos desta Lei, deverão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais se necessários.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO,14 DE MAIO DE 2010

SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DE TIMON CONVOCA TODOS SO ACS PARA AMANHÃ AS 14;00HORAS

 Sinacst  de Timon convoca   todos os agentes de saúde filiados Para uma palestra sobre DST/AIDS e PLANEJAMENTO FAMILIAR, no dia 03 de agosto de 2011 as 14;00 , no centro de treinamento professor Wall Ferraz. Na oportunidade serão entregues as declarações de conclusão da 1º etapa do curso técnico de agente comunitário de saúde.

os agentes comunitarios de saude de timon ja estãorecebendo as declarações da  I ETAPA FORMATIVA  DO CORSO TECNICO DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  com carga horaria de 400 horas,

Comissão sobre piso dos agentes de saúde fará seminário em Goiais nesta sexta feira dia 5/08/2011

 
A comissão especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias realiza seminário em Goiânia nesta sexta-feira (5) para discutir a proposta. O evento será realizado às 14 horas, na Assembleia Legislativa.
Foram convidados, entre outros:
- o governador de Goiás, Marconi Perilo;
- o presidente da Assembleia Legislativa, Jardel Sebba;
- o presidente da Associação Goiana de Municípios, Marcio Cecílio Ceciliano;
- a presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Ruth Brilhante de Souza;
- a assessora jurídica da Conacs, Elane Alves de Almeida;
- o presidente do Conselho Estadual de Secretários de Saúde de Goiás, Husaim Kamal Ed Dim Samu;
- o secretário de Saúde de Goiás, Antônio Faleiros Filho.

A comissão foi criada para avaliar o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas serão analisadas em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.
A Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.

reunião de hoje em brasilia



PL 7495/06 - CRIA EMPREGOS PÚBLICOS NA FUNASA
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 2/8/2011 às 14h   - C O N F I R M A D A
Deliberação de Requerimentos.
Requerimentos
1 - REQ 14/2011 PL749506 => PL 7495/2006 - da Sra. Fátima Bezerra - (PL 7495/2006) - que "requer a realização de Seminário em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, para tratar do Piso Salarial Nacional para Agentes Comunitários de Saúde e Endemias"


2 - REQ 15/2011 PL749506 => PL 7495/2006 - do Sr. Geraldo Resende - (PL 7495/2006) - que "requer, nos termos regimentais, seja realizada Seminário Regional para debater o "PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE E SEU FINANCIAMENTO PELOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, em Campo Grande/MS, com a presença dos Srs: 1) André Puccinelli, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul; 2) Srª Ruth Brilhante, Pres. da Confederação Nac. dos Agentes Comunitários de Saúde-CONACS; 3) Srª Beatriz Dobashi, Secretária de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul; 4) Sr. Jocelito Krug, Pres. da Ass. dos Municípios de Mato Grosso do Sul; 5) Srª Elane Alves, Assessora Jurídica da Conf. Nac. dos Agentes Comunitários de Saúde - CONACS; 6) Sr. Paulo Cesar Rodrigues dos Reis, Pres. do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul - COSEMS/MS".

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Apos Termo de Ajustamento de Conduta Agentes de endemias deverão ser efetivados em Severiano Melo



agentes_de_endemiasA Prefeitura Municipal de Severiano Melo assinou acordo com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte se comprometendo a efetivar os agentes de combate às endemias atualmente em atividade no município, até setembro deste ano. Caso descumpra o Termo de Ajustamento de Conduta, o prefeito Silvestre Monteiro Martins terá que pagar multa pessoal no valor de 1% de seu salário, por dia de descumprimento.

O Termo de Ajustamento de Conduta é de iniciativa de Kaline Cristina Dantas P. Almeida, da 2ª Promotoria de Justiça de Apodi. O acordo tem base na Emenda Constitucional nº 51/06, segundo a qual os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias que em 15 de fevereiro de 2006 já desempenhavam as funções ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo, desde que contratados a partir de anterior processo de seleção pública.

Os agentes de combates às endemias atualmente em exercício em Severiano Melo submeteram-se a processo seletivo em 2001 para ingresso no cargo, apresentando a seguinte documentação comprobatória: edital do certame, determinando que o processo seletivo seria composto de provas objetivas e prova prática oral; os contratos de prestação de serviços dos aprovados com a Prefeitura; declaração que os concursados passaram por treinamento na VI URSAP de Pau dos Ferros e recibos de pagamento pelos serviços prestados.
Fonte: MP/RN
 


Depuadto Sétimo Garantiu Que a BR 226 Seria Asfaltada
A BR 226 que liga Timon a cidade de Presidente Dutra deverá mesmo ser asfaltada até o próximo ano.  pelo menos e o que se noticia na midia, poren vale resaltar ,que a anos essa promessa vem sendo feita pelo os politicos em vespera de eleiçao. vamos aguentar mais um pouco de poeira.

domingo, 31 de julho de 2011

AGENTES DE SAUDE MOSTRAN SUA FORÇA DE MOBILIZAÇAO NA BAHIA

Fim da greve: categoria
aceita proposta da prefeitura
Em reunião realizada na última terça-feira (26), na sala de reuniões do palácio Thomé de Souza, teve fim a greve dos ACS e ACE de Salvador. Estiveram na reunião representantes do Sindacs/BA e autoridades, como: a Subchefe de Assuntos Institucionais da Casa Civil, Luciana Harth, a coordenadora da CDRH da Secretaria Municipal da Saúde, Maria do Socorro. Presentes também os vereadores do município: Aladilce Souza (PC do B), Téo Senna (PTC), Marta Rodrigues (PT), Sandoval Guimarães (PMDB), Gilmar Santiago (PT) e Orlando Palhinha (PP).
O fim da greve foi acordado com alteração do valor do vencimento dos ACE e ACS para R$ 545,00, retroativo a maio de 2011, sendo que a diferença do valor referente ao período de maio a julho será pago em três parcelas, nos meses de agosto, setembro e outubro. Também com a concessão de abono no valor de R$ 600,00, que serão pagos em seis parcelas de R$ 100,00, de julho à dezembro de 2011. Desta forma, o fim imediato da greve, com abono das faltas, mediante compensação dos dias parados.
Também ficou decidido que vai ser realizado no mês de novembro uma nova reunião, em data a ser definida, para avaliar possível antecipação das vantagens previstas na Lei nº 7.955/2011. Também vai ser dada ciência à SEPLAG para incluir na LOA a previsão orçamentária para garantir o cumprimento da Lei nº 7.955/2011.

VEJA AS FOTOS DE COMO FOI O MOVIMENTO PARA CONSEGUIR CHEGAR A ESSE ACORDO.

Presidente da Aaces fala aos manifestantes. Ao fundo o "quartel" Tomé de Souza

A praça municipal ficou pequena para os agentes de saúde  em greve. A manifestação chamou a atenção da mídia e teve repercussão a nível nacional.
aos agentes  mostraram de verdade como deve ser um movimento de greve, onde todos buscam um objetivo e todos lutam juntos para alcançá-lo.  Seja o responsável pelo seu sucesso e não pelo fracasso. Não deixe que decidam por você, pois desse modo não terá o direito de reclamar depois. 


Frente a câmara.
                                   




essa é nossa força

na mesa de negociação

os agentes "invadem" a noite

FONTE: www.enadiocareca.blogspot.com/

CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7495, DE 2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "REGULAMENTA OS §§ 4º E 5º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO, DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE PESSOAL AMPARADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CRIA 5.365 EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO QUADRO SUPLEMENTAR DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNASA)
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 02/08/2011
LOCAL: Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 14h

A -
Reunião Deliberativa:

Deliberação de Requerimentos. 

fonte agencia da camara

sábado, 30 de julho de 2011

sexta-feira, 29 de julho de 2011

PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011

SAIU A NOVA PORTARIA QUE AuMENTA O INCENTIVO DE ACS PARA R$ 750,00 COM COMPETENCIA MAIO DE 2011 FIQUE DE OLHO ACS

PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011




Legislações - SAS

PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011

Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.
§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe.
§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.
§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe.

Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:
I - para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e
II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe.
Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos,
respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS.

Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA