sábado, 25 de junho de 2011

PRORROGADA AS INSCRIÇÕES DO CONCURSO AGENTES DE ENDEMIAS TERESINA PI ATE DIA 17 DE JULHO 2011

CONCURSO AGENTES DE ENDEMIAS TERESINA PI


                                    CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 01/2011
O Presidente da Fundação Municipal de Saúde – FMS, no uso de suas atribuições legais, torna pública   realização do Concurso Público exclusivamente destinado à formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde – FMS, do município de Teresina - PI, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.542, de 20/06/1977 e artigo 15, inciso II, Decreto nº 2.968, de 11.10.1995 (Estatuto da Fundação Municipal de Saúde), bem como as Leis Municipais nºs 2.138/92; 3.746 e 3.747 de 04/04/2008, bem como considerando a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí na Sessão Plenária Ordinária nº 19, de 06 de abril de 2011, para os Grupos Funcionais Fundamental, Médio, Superior e Médico.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE.
1.2. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Concurso.
1.3. Serão preferencialmente convocados, quando do surgimento de vagas, os candidatos aprovados em concursos anteriores que estejam dentro do prazo de validade.
1.4. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a esta, posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.5. Aos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. Para tais pessoas são reservados no mínimo 5% do total das vagas por cargo de cadastro de reserva, de acordo com o item 1.6 do presente edital, em conformidade com o disposto no Artigo 37º, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.
1.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.
1.7. O Cargo, jornada de trabalho, remuneração e escolaridade exigida constam do Quadros 1 a 4 deste Edital.

NÍVEL
FUNDAMENTAL
Agente de Portaria      30 h         vencimento R$        464,08

Auxiliar de Serviço      30 h                                        464,08

Motorista                     30 h                                      464,08

Agente de Endemias   40 h                                        651,00

*Poderão, ainda, ser atribuídas aos servidores outras vantagens pecuniárias.


PARA OS CARGOS DE NIVEL MEDIO E SUPERIOR ACESSE O EDITAL COMPLETO 
http://concursos.ig.com.br/ft/conc/10338.pdf?kbid=1014

sexta-feira, 24 de junho de 2011

MAIS UM PROJETO DE PISO SALARIAL MAS NÃO ÉDOS ACS

24/06/2011 15:32

Projeto fixa piso salarial para técnico e auxiliar em saúde bucal

Arquivo - Laycer Tomaz
Gorete Pereira
Gorete Pereira: piso vai valorizar os profissionais.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1187/11, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que institui piso salarial de R$ 1.020 para técnicos em saúde bucal e de R$ 770 para auxiliares. O valor, segundo o texto, será reajustado anualmente pelo INPC e a carga de trabalho será de oito horas diárias e 40 semanais.
A autora lembra que o Congresso já reconheceu as profissões de técnico e de auxiliar em saúde bucal (Lei 11.889/08), mas não instituiu piso salarial para as categorias. “Esse projeto vem preencher essa lacuna”, afirma.
Gorete Pereira cita dados do Ministério da Saúde, de 2004, que apontam cerca de 30 milhões de desdentados no País. Segundo a mesma pesquisa, 13% dos adolescentes nunca tinham ido ao dentista. Para reverter essa situação, diz a deputada, é preciso valorizar, além dos odontólogos, os técnicos e auxiliares em saúde bucal.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Daniella Cronemberger

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

ACS DE TODO O BRASIL VAMOS SEGUIR ESSE EXEMPLO E FAZER UMA PARALIZAÇAO NACIONAL JÁ

PREFEITO NÃO CUMPRE PROMESSA. Agentes Comunitários de Saúde, faz um Apitasso de frente a Secretaria Municipal de Cuiabá, cobrando a presença do Prefeito Galindo, que hoje está completando 30 dias onde ele prometeu a Efetivação e nada até agora. 

Agentes Comunitarios de Saude cóbra a promessa feita por Galindo.

Agentes lotam a Frente da Secretaria, e péde a presença do Prefeito Galindo. 

Dinorá e agentes fala, não somos palhaços. Prefeito cumpra a sua promessa, ou terá ordem Judicial.

ACS cobra efetivação de Galindo.

Os Agentes Comunitarios de Saúde falam : Prefeito não somos palhaços, cumpra a lei 11.350 e a Emenda  51.

Prefeito fala muito e age muito menos, disse os ACS.

A presença de Valtenir dá força aos ACS, e disse vamos acampar anoitecer e amanhecer na Câmara dos Vereadores.E sair quando ele assinar a posse dos ACS. 

Valtenir junto com os ACS cóbra Efetivação dos Agentes de Sa

 DINORA MAGALHÃES QUANTO POR PARTE DOS COLEGAS ACS QUE ALI SE FIZERAM PRESENTES.

MOTIVO PELO QUAL , 40% DOS ACS ESTAVAM PRESENTES LUTANDO PELA CATEGORIA, ENQUANTO OS OUTROS 60% ESPÉRAM  CAIR DO CÉU A REGULAMENTAÇÃO DESTA CATEGORIA!!! PEDIMOS PARA QUE TODOS FAÇAM A SUA PARTE, A UNIÃO FAZ FORÇA, JÁ BASTA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS NÃO ESTAR DO NOSSO LADO. A NOSSA CATEGORIA É MUITO MAIS FORTE.
FONTE ;BLOG ACS ELIANA.

AGENTES DE SAUDE DE TIMON PARTICIPAN DA PRE-CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAUDE REALIZADA HOJE EM TIMON E ELEGE DELEGADOS PARA A 9ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAUDE












AGENTES DE SAUDE RECEBEN UNIFORMES COMPLETOS





Os agentes da Estratégia de Saúde da Família, do Departamento Municipal de Saúde Pública (Demasp), receberam na manhã de quarta-feira (22) o uniforme que deverá ser usado durante a execução do seu trabalho. Cada agente recebeu um kit com duas calças, duas camisas, um colete, um boné e uma mochila.
Para as agentes Dalva Aparecida Presotti Torquetti e Cenir Maria da Costa a utilização do uniforme facilita a execução de suas atividades, além de dar mais credibilidade em todo o trabalho.
Atualmente o município tem 173 agentes de saúde distribuídos em 25 equipes da Estratégia de Saúde da Família. Vinte delas atuam na zona urbana e cinco na rural.
fonte ; barbacena online.com.br

quinta-feira, 23 de junho de 2011

DIA 28 MAIS UMA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7495, DE 2006



CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7495, DE 2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "REGULAMENTA OS §§ 4º E 5º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO, DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE PESSOAL AMPARADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CRIA 5.365 EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO QUADRO SUPLEMENTAR DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNASA)
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 28/06/2011
LOCAL: Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 14h30min

A -
Reunião Deliberativa:

Deliberação de Requerimentos.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

URGENTE - CONVOCAÇÃO GERAL
22/06
 
CONVOCAÇÃO GERAL
 
 
A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente, vem por meio desta CONVOCAR, todos os ACS e ACE do País para participarem da “MOBILIZAÇÃO NACIONAL A FAVOR DA APROVAÇÃO JÁ DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE”, se fazendo presentes nos dias 05 e 06 de Julho na Câmara de Deputados, Anexo II, a partir das 08:00 horas da manhã do dia 05/07, a fim de acompanhar as reuniões e debates para votação do Projeto de Lei que regulamenta o Piso Salarial,  principalmente em Audiência Pública que se realizará no dia 05/07, no Anexo II da Câmara de Deputado, onde estão convidados, além das representantes da CONACS os representantes do Ministério da Saúde, dos Secretários Municipais de Saúde, dos Secretários Estaduais de Saúde, Casa Civil, e Ministério do Planejamento.
 
A presença e participação de todas as Federações filiadas à CONACS, sindicatos da categoria e simpatizantes da causa, será fundamental para a conquista dos nossos objetivos de aprovação do Piso Salarial Nacional.
 
É de igual forma fundamental que todos os colegas ACS e ACE, independentemente de serem ou não filiados a alguma Federação ou Sindicado da categoria se mobilizem e mandem seus representantes.
 
OBS: Em tempo, informamos que a CONACS não se responsabilizará pela estadia e alimentação dos participantes da mobilização em Brasília, porém se coloca a disposição para auxiliar com informações e orientações a todos que quiserem participar da mobilização.
 
Sem mais para o momento e certa de contar com a presença e participação de todos, envio votos de amizade e apreço.
 
A União faz a força!
 
Ruth Brilhante de Souza
Presidente da CONACS
 

NOVA PORTARIA QUE AuMENTA O INCENTIVO DE ACS PARA R$ 763,00

 Os ACS DE TODO BRASIL ESTÃO AGUARDANDO QUE O MINISTERIO DA SAUDE PULBLIQUE A NOVA PORTARIA QUE REAJUSTA O INCENTIVO DE R$ 714,00  PARA R$ 763,00 AGORA NO MES DE JULHO POIS NO ANO PASSADO A PORTARIA SAIU  EM OUTUBRO DE 2010.

OS ACS RECEBEN HOJE 1,4 DO SALARIO MINIMO  COMO REPASSE DO MINISTERIO DA SAUDE  COMO O MINIMO AGORA É DE   R$ 545,00  .

terça-feira, 21 de junho de 2011

APROVADO TODOS OS REQUERIMENTOS NA COMISSÃO ESPECIAL SOBRE O PISO SALARIAL COM RESALVA DE INCLUSÃO DE REPRESENTATE DO MINISTRO DA SAUDE NA AUDIENCIA DO DIA 5 DE JULHO ,E QUE SEJA RALIZADOS SEMINARIOS DE DISCURÇAO NOS ESTADOS BRASILEIROS



PL 7495/06 - CRIA EMPREGOS PÚBLICOS NA FUNASA
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 21/6/2011 às 14h30   - E N C E R R A D A
- Definição do roteiro de trabalho;

- Deliberação de requerimentos.
Requerimentos
1 - REQ 1/2011 PL749506 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "solicita a realização de Audiência Pública com a presença da Confederação Nacional de Municípios (CNM) do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASS) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS) para debater o Projeto de Lei nº 7495 de 2006 e seus apensos".


RESULTADO:
Aprovado com alteração. O Deputado Osmar Terra sugeriu que fosse convidado o Ministro da Saúde e o representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS. O Deputado Valtenir Pereira sugeriu que fosse convidado o Ministro da Saúde, o autor acatou as sugestões. 

2 - REQ 2/2011 PL749506 - do Sr. Andre Moura - que "requer seja convidado o Sr. Presidente FUNASA, Gilson de Carvalho Queiroz Filho para comparecer a audiência pública desta Comissão".


RESULTADO:
Aprovado. 

3 - REQ 3/2011 PL749506 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "solicita a realização de Audiência Pública na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e no Auditório da Rádio Educadora do Cariri, no Município de Crato/CE para debater o Projeto de Lei nº 7495 de 2006 e seus apensos".


RESULTADO:
Aprovado com alteração. O Deputado Benjamin Maranhão sugeriu que seja realizado Seminário e não audiência pública, e que esse evento fosse realizado no âmbito da Capital do Estado do Ceará. O Deputado Domingos Dutra sugeriu que nesse Seminário fosse convidado o Governador, o Secretário de Saúde, e o representante da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde. As sugestões foram acatadas pelo Colegiado. 







ultimos dias de inscriçao de agente de emdemias em teresina

CONCURSO AGENTES DE ENDEMIAS TERESINA PI


                                    CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 01/2011
O Presidente da Fundação Municipal de Saúde – FMS, no uso de suas atribuições legais, torna pública   realização do Concurso Público exclusivamente destinado à formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde – FMS, do município de Teresina - PI, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.542, de 20/06/1977 e artigo 15, inciso II, Decreto nº 2.968, de 11.10.1995 (Estatuto da Fundação Municipal de Saúde), bem como as Leis Municipais nºs 2.138/92; 3.746 e 3.747 de 04/04/2008, bem como considerando a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí na Sessão Plenária Ordinária nº 19, de 06 de abril de 2011, para os Grupos Funcionais Fundamental, Médio, Superior e Médico.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE.
1.2. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Concurso.
1.3. Serão preferencialmente convocados, quando do surgimento de vagas, os candidatos aprovados em concursos anteriores que estejam dentro do prazo de validade.
1.4. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a esta, posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.5. Aos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. Para tais pessoas são reservados no mínimo 5% do total das vagas por cargo de cadastro de reserva, de acordo com o item 1.6 do presente edital, em conformidade com o disposto no Artigo 37º, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.
1.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.
1.7. O Cargo, jornada de trabalho, remuneração e escolaridade exigida constam do Quadros 1 a 4 deste Edital.

NÍVEL
FUNDAMENTAL
Agente de Portaria      30 h         vencimento R$        464,08

Auxiliar de Serviço      30 h                                        464,08

Motorista                     30 h                                      464,08

Agente de Endemias   40 h                                        651,00

*Poderão, ainda, ser atribuídas aos servidores outras vantagens pecuniárias.


PARA OS CARGOS DE NIVEL MEDIO E SUPERIOR ACESSE O EDITAL COMPLETO 
http://concursos.ig.com.br/ft/conc/10338.pdf?kbid=1014

ULTIMAS NOTICIAS DE BRASILIA


CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7495, DE 2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "REGULAMENTA OS §§ 4º E 5º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO, DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE PESSOAL AMPARADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CRIA 5.365 EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO QUADRO SUPLEMENTAR DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNASA)
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 21/06/2011
LOCAL: Anexo II, Plenário 03
HORÁRIO: 14h30min

A -
Reunião Deliberativa:

  • Definição do roteiro de trabalho;


  • Deliberação de requerimentos.



  • B -
    Requerimentos:

    1 -
    REQUERIMENTO Nº 1/11 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "solicita a realização de Audiência Pública com a presença da Confederação Nacional de Municípios (CNM) do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASS) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS) para debater o Projeto de Lei nº 7495 de 2006 e seus apensos".

    2 -
    REQUERIMENTO Nº 2/11 - do Sr. Andre Moura - que "requer seja convidado o Sr. Presidente FUNASA, Gilson de Carvalho Queiroz Filho para comparecer a audiência pública desta Comissão".

    3 -
    REQUERIMENTO Nº 3/11 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "solicita a realização de Audiência Pública na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e no Auditório da Rádio Educadora do Cariri, no Município de Crato/CE para debater o Projeto de Lei nº 7495 de 2006 e seus apensos".

    PEC fixa regras para a remuneração de agentes comunitários de saúde


    Valtenir Pereira
    Valtenir Pereira quer garantir que os agentes sejam mantidos em seus postos de trabalho.
    A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Pela proposta, o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade.
    Eles também terão direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas. O autor lembra que esses agentes têm contato permanente com moradores portadores de doenças infecto-contagiosas.
    Os recursos para pagamento dos profissionais serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal. Esses recursos não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
    O texto diz ainda que caberá aos municípios, estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
    Segundo Valtenir Pereira, nos municípios brasileiros há mais de 300 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, os quais têm a função de orientar as famílias para a prevenção de doenças, promoção da saúde e controle de endemias.
    O parlamentar argumenta que se faz “extremamente necessária a garantia de que os agentes sejam mantidos em seus postos de trabalho e que recebam remuneração justa e condigna com a importância de suas tarefas”.
    Regras atuais
    Atualmente, a Constituição diz que uma lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias.
    Conforme a Constituição, compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.
    O deputado Valtenir Pereira lembra que o governo federal vem repassando aos municípios um pouco mais de um salário mínimo (1,4 salário) por agente, a título de incentivo financeiro para ajudar nos gastos daa prefeituras com a contratação de agentes comunitários de saúde.
    No entanto, observa, “muitas vezes esses valores não chegam em sua totalidade aos bolsos desses profissionais”. Segundo ele, “vários gestores utilizam o incentivo recebido da União para a contratação dos agentes em outras atividades, uma vez que não há especificação detalhada de aplicação dos recursos para a remuneração do agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias”.
    Tramitação
    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, será criada uma comissão especial  para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.

    Saiba mais sobre a tramitação de PECs

    Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

    Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

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    segunda-feira, 20 de junho de 2011

    PEC fixa regras para a remuneração de agentes comunitários de saúde


    Valtenir Pereira
    Valtenir Pereira quer garantir que os agentes sejam mantidos em seus postos de trabalho.
    A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Pela proposta, o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade.
    Eles também terão direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas. O autor lembra que esses agentes têm contato permanente com moradores portadores de doenças infecto-contagiosas.
    Os recursos para pagamento dos profissionais serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal. Esses recursos não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
    O texto diz ainda que caberá aos municípios, estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
    Segundo Valtenir Pereira, nos municípios brasileiros há mais de 300 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, os quais têm a função de orientar as famílias para a prevenção de doenças, promoção da saúde e controle de endemias.
    O parlamentar argumenta que se faz “extremamente necessária a garantia de que os agentes sejam mantidos em seus postos de trabalho e que recebam remuneração justa e condigna com a importância de suas tarefas”.
    Regras atuais
    Atualmente, a Constituição diz que uma lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias.
    Conforme a Constituição, compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.
    O deputado Valtenir Pereira lembra que o governo federal vem repassando aos municípios um pouco mais de um salário mínimo (1,4 salário) por agente, a título de incentivo financeiro para ajudar nos gastos daa prefeituras com a contratação de agentes comunitários de saúde.
    No entanto, observa, “muitas vezes esses valores não chegam em sua totalidade aos bolsos desses profissionais”. Segundo ele, “vários gestores utilizam o incentivo recebido da União para a contratação dos agentes em outras atividades, uma vez que não há especificação detalhada de aplicação dos recursos para a remuneração do agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias”.
    Tramitação
    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, será criada uma comissão especial  para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.

    Saiba mais sobre a tramitação de PECs

    Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

    Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'


    atençao acs o din din ta naconta

    ja pode passar o cartão o dim dim ta saido desde 16;00 horas de hoje

    NOTA DE FALECIMENTO DE ACS

    Imersos em profunda dor, comunicamos o falecimento  do Agente de saude Jose Martins , ocorrido nesta madrugada,Seu corpo será velado na zona rural povoado Bonitin, em sua residencia o Sepultamento  ocorrerá amanha as 7.00 horas



    domingo, 19 de junho de 2011

    Municípios aprovam novo modelo de assistência à saúde no MA



    Centenas de prefeitos e secretários municipais de Saúde, reunidos em seminário promovido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), aprovaram nesta quinta-feira (16), um novo modelo de assistência à saúde no Maranhão. O encontro, presidido pelo secretário estadual de Saúde, Ricardo Murad, e pelos presidentes da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem), Júnior Marreca, e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS), Iolete Arruda, reuniu representantes de todos os 217 municípios maranhenses.
    “Este é um momento histórico para a saúde do Maranhão. Em parceria com a Famem e o COSEMS, construímos uma proposta consensual de regionalização da saúde, discutida e aprovada por todos os municípios. É um avanço significativo, que mostra a maturidade dos prefeitos e secretários municipais”, ressaltou Ricardo Murad.
    Lembrando que a regionalização, com a consequente descentralização dos serviços de saúde, é uma importante etapa do Programa Saúde é Vida, Ricardo Murad disse que o objetivo agora é implantar um novo modelo de gestão que garanta maior resolubilidade, eficácia e eficiência aos serviços de saúde do Maranhão. “Criamos as condições para que possamos garantir à população a atenção integral e de qualidade prevista no Sistema Único de Saúde”, acrescentou o secretário.
    A regionalização da saúde aprovada no encontro prevê a implantação de 19 regiões e oito macrorregiões - São Luís, Imperatriz e Caxias, e outras cinco que serão criadas e aprovadas posteriormente pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB). A proposta levou em consideração critérios como vias de acesso, resolubilidade e qualidade dos serviços de saúde.
    O novo modelo de saúde aprovado passa pelo fortalecimento da atenção primária e a descentralização dos atendimentos de média complexidade, com a criação de um fluxo de referência. “Os procedimentos mais complexos serão realizados nas regiões próximas dos municípios, evitando deslocamentos exaustivos e os agravamentos a que hoje são submetidos os pacientes”, enfatizou Ricardo Murad.
    O fortalecimento da atenção primária foi um dos assuntos aprovados na reunião da CIB, a partir de um perfil mínimo de atendimento de saúde que será cumprido pelos 217 municípios. Todos os municípios assumiram o compromisso de oferecer programas de hiperdia; hanseníase/tuberculose; imunização; prevenção do câncer do colo de útero e mama; controle de doenças transmissíveis e vigilância em saúde. Na rede de urgência e emergência terão que manter em funcionamento Serviço de Pronto Atendimento (SPA) 24 horas, nebulização, leitos de obstetrícia clínica; sala de procedimentos; consultórios médicos e sala de classificação de risco. Na rede materno infantil serão oferecidas consultas e exames de pré-natal e um centro de parto normal.
    Na atenção secundária os municípios vão oferecer internação hospitalar clínica e obstetrícia clínica; observação em clínica cirúrgica (somente em unidades habilitadas) e procedimentos ambulatoriais: exames ambulatoriais, Raio X, ultrasson, e eletrocardiograma.

    sexta-feira, 17 de junho de 2011

    ACS DE TODO O BRASIL VAMOS SEGUIR ESSE EXEMPLO E FAZER UMA PARALIZAÇAO NACIONAL JÁ

    Crise em Parnamirim: Greve dos Agentes de Saúde é iminente

    O Sindicato dos Agentes de Saúde, através do Secretário Cosmo Mariz, enviou Nota Pública informando que dará mais um prazo para a Secretaria de Saúde de Parnamirim atender às reivindicações da categoria. A nota informa, ainda, que caso as reivindicações não sejam atendidas a categoria entrará em Greve na Quarta-Feira(22).

    Veja a Nota na íntegra:


    NOTA PÚBLICA


    Venho informar que os agentes do combate a dengue e os agentes comunitários de saúde de Parnamirim, em respeito à população municipal, decidiram que a greve que iria ser deflagrada no dia 15/06/2011, a qual teve indicativo aprovado dia 08/06/2011 em assembléia realizada para esta finalidade, ficará em estado de greve até o dia 22/06/2011.

    A decisão da categoria de adiar a greve até a próxima quarta feira foi tomada depois de uma reunião com Sr. Secretário Municipal de Saúde de Parnamirim, que solicitou do SINDAS e da categoria um prazo para trazer a resposta dia 22/06/2011 às 14h na SMS em uma reunião que ficou previamente agenda.

    A mais de 12 meses vimos negociando os pontos principais da pauta e inclusive tiramos um indicativo de greve no ano passado pela falta de fardamento e Equipamento de Proteção Individual, mas a greve não foi deflagrada por causa de uma negociação na Procuradoria Regional do Trabalho doravante PRT e porque a Prefeitura se predispôs a atender as demais solicitações.

    Muito tempo se passou e já tem muitos agentes que sequer tem condições materiais de executarem suas funções e dão expediente interno por falta de fardamento. De cara podemos observar que o Município de Parnamirim já descumpre o acordo firmado perante PRT e que não deveremos mais esperar por promessas duvidosas.

    Esse ato da categoria e do SINDAS de aguardar mais uma semana é a prova concreta que temos preocupação com a população, afinal se a greve fosse deflagrada dia 15/06/2011, a campanha de vacinação que ocorrerá sábado seria prejudicada, pois todos os agentes trabalham campanha, seja como motoristas ou dando suporte em outras funções.

    Por fim queremos esclarecer que se as reivindicações não forem concretizadas, infelizmente a categoria dos agentes de saúde será mais uma categoria profissional em greve no Município de Parnamirim. Lamentaremos muito caso isso aconteça, uma vez que programas sociais como o Programa Bolsa Família dependem dos agentes comunitários, responsáveis pelo monitorado e abastecimento de informações para que os repasses federais sejam feitos.


    Fonte: Diário Potiguar e SINDACS
    Foto: Divulgação


    Fonte na web: www.noticiasdorn.com.br

    proxima reunião da comisssão do piso nacional

    Ordem do Dia nas Comissões

    Veja também:

    PL 7495/06 - CRIA EMPREGOS PÚBLICOS NA FUNASA
    54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
    PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 21/6/2011 às 14h30   - C O N F I R M A D A
    I - Deliberação de Requerimentos;
    II - Definição do roteiro de trabalho.

    Agente de saúde deve ganhar insalubridade

     Embora não cuide nem trate de pacientes, o agente comunitário de saúde tem contato frequente com pessoas portadoras de doenças contagiosas no dia-a-dia. Assim, mesmo que este profissional não se enquadre formalmente nos dispositivos que regulam a matéria, faz jus ao adicional de insalubridade. Sob a prevalência deste entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, sentença que condenou a Prefeitura de Triunfo, município da Região Metropolitana de Porto Alegre, ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma agente comunitária.
    O julgamento do recurso foi realizado no dia 24 de março, com a presença dos desembargadores Emílio Papaléo Zin, Denise Pacheco e do juiz convocado Fernando Cassal (relator).
    Conforme historia o acórdão, o trabalho da reclamante consistia em fazer visitas às famílias carentes para falar sobre prevenção e saúde, vacinas e doenças. Ela também verificava se o familiar doente estava se tratando, encaminhando-o, se necessário, ao posto de saúde mais próximo. Além disso, orientava gestantes a fazer o pré-natal, verificava se estava havendo continuidade nos tratamentos prescritos e, por vezes, acompanhava os profissionais da área de Medicina e de enfermagem nos atendimentos domiciliares.
    O laudo da perícia técnica deixou claro que, nas atividades realizadas pela reclamante, havia o risco potencial de contágio de moléstias de origem viral ou bacteriana, pelo contato com pacientes e seus objetos pessoais ou pelo ambiente, considerando suas atividades como insalubres. Assim, concluiu pela existência de insalubridade em grau médio, nos termos do anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.214/78.
    O laudo registrou: ‘‘Informou que teve suspeita de tuberculose na sua região, com recusa de fazer exame. Não sabe se pulmonar ou granular. Também ocorreram casos de catapora, caxumba, hepatite A, HIV, câncer e dermatites, devido a condições sanitárias. Informou que há famílias que moram próximo aos trilhos do trem tem condições sanitárias mais precárias .’’
    Com base neste documento, a juíza Glória Mariana da Silva Mota, da Vara do Trabalho de Triunfo, observou que possíveis portadores de doenças infecto-contagiosas faziam parte da rotina de trabalho da agente. Dessa forma, reconheceu que suas atividades eram insalubres em grau médio, condenando a municipalidade ao pagamento de adicional, com os consequentes reflexos salariais. Derrotado, o Município apelou ao TRT-RS.
    Alegou que a sentença de origem não avaliou adequadamente os fatos, as provas e o direito. A Lei 2.199/07, reiterou, esclarece que as atividades do agente comunitário de saúde exercidas junto à comunidade são de orientação -- o que afasta o contato com pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas. Assim, o agente comunitário não cuida ou atende doentes, apenas encaminha os pacientes, comunicando a equipe do posto local para se deslocar até a residência. Pediu a impugnação do laudo pericial e defendeu ser necessário o contato habitual, para ensejar o pagamento do adicional de insalubridade. Dentre outros fundamentos, aduziu que a decisão de primeiro grau contrariou o artigo 190 da CLT e a Súmula 460 do STF.
    Na análise do recurso de apelação, o relator do processo, juiz convocado Fernando Cassal, também se referiu ao Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, especificamente no ponto que faz remissão ao contato permanente com agentes biológicos – que caracteriza insalubridade em grau médio. Estritamente pela norma, discorreu, não há como enquadrar o agente comunitário de saúde, pois este não tem contato efetivo e permanente com pacientes portadores de doença infecto-contagiosa.
    ‘‘Entretanto, prevalece na Turma, em sua atual composição, entendimento diverso, no sentido de que deve ser mantida a sentença no aspecto, porquanto o agente comunitário de saúde que efetua visitações junto à comunidade entra em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, fazendo jus ao adicional de insalubridade’’, definiu o relator da matéria.
    Cliquei aqui para ler o Acórdão.