sábado, 11 de dezembro de 2010

ANTENÇÃO ACS DE TIMON ULTIMA ASSEMBLEIA DO ANO PROXIMA SEGUNDA FEIRA DIA 13



Edital de convocação


O SINACST (sindicato dos agentes comunitário de saúde de Timon) Por intermédio de sua diretoria vem por meio deste convocar, todos os ACS, Filiados, para se fazerem presente a assembléia geral ordinária que será realizada no dia 13 de dezembro de 2010 às 08:00 da manhã, no centro de treinamento professor WALL FERRAZ, tendo como pauta as seguintes pauta:
è Prestação
è Efetivação
è Informações Gerais
Será realizada em primeira convocação com 50% + 1 dos associados e uma hora depois em segunda convocação com   qualquer numero presente.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Prazo para envio das informações de acompanhamento da condicionalidade da Saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família encerra em 31 de dezembro


Municípios têm até dia 31 para enviar os acompanhamentos da Saúde





Prazo para envio das informações de acompanhamento da condicionalidade da Saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família encerra em 31 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que até o dia 4 de dezembro, 854 Municípios ainda não haviam alcançado os 20% mínimos para formar o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) e não perder recursos.
A CNM confirma, ainda, que quanto maior for o IGD, maior serão os recursos repassados aos Municípios, daí a importância do envio das informações. Entre as condicionalidades da Saúde que os Municípios devem cumprir constam a vacinação em dia e a verificação de peso e altura de crianças de 0 a 7 anos.
O acompanhamento nutricional para gestantes, nutrizes, pré e pós natal e de crianças de 0 a 7 anos também faz parte das condicionalidades do setor.
Clique aqui para consultar a situação de seu Município
fonte cnm

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Orçamento aprova mais recursos para a saúde em 2011

Orçamento aprova mais recursos para a saúde em 2011

A Comissão Mista de OrçamentoA Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização é responsável pela análise das propostas orçamentárias concebidas pelo Executivo. Além disso, deve acompanhar o desenvolvimento anual da arrecadação e da execução do Orçamento, fazendo eventuais correções ao longo do ano. A Comissão vota o Plano Plurianual, com metas a serem atingidas nos próximos quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece os parâmetros do Orçamento; e a Lei Orçamentária Anual, que organiza as receitas e despesas que o Governo terá no ano seguinte. Atualmente, o papel do Congresso é autorizar o Orçamento, ou seja, analisar os gastos propostos e aprovar sua realização. aprovou nesta quarta-feira o orçamento do Ministério da Saúde para 2011, com ampliação dos recursos para ações e serviços do setor. O relatório setorial do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) para a área elevou a dotação em 3,3%, passando de R$ 68,6 bilhões para R$ 70,9 bilhões. O número é R$ 2,6 bilhões superior ao mínimo que a Constituição determina para gastos em ações e serviços de saúde, conceito utilizado para definir o tamanho das dotações anuais da área.
O aumento em relação ao valor inscrito na proposta original do orçamento (PLN 59/10) decorreu, segundo o senador, do atendimento de emendas individuais e do parecer preliminar, que separou R$ 1,05 bilhão do primeiro acréscimo da receita para reduzir as desigualdades nos repasses do Ministério da Saúde para os estados.
Rede hospitalar
Parte deste recursos (R$ 757,6 milhões) foi usada pelo senador para melhorar o valor por habitante que será transferido para os estados para ações de média a alta complexidade ambulatorial (MAC, no jargão técnico). O MAC é um dos principais programas do ministério e destina recursos para os hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), em procedimentos como cirurgias, consultas especializadas, exames e terapias.
A proposta do Executivo reservava para os estados uma média de R$ 150,27 por habitante, com um teto de R$ 187,41 para o Mato Grosso do Sul e R$ 110,76 para o Pará. Com o aporte feito pelo senador, a média nacional subiu para R$ 154,15, sendo que o menor valor per capita por estado ficou em R$ 142,74 (veja quadro ao lado). A nova média é 14,1% superior ao autorizado para este ano (R$ 135,04).
Segundo o relator, o aporte de recursos privilegia os estados com maior dependência do SUS, em detrimento dos que possuem melhor cobertura de planos de saúde. Flexa Ribeiro também elevou a média de recursos per capita para o Piso de Atenção Básica (PAB), que financia a municipalização da saúde no País. A média geral prevista no texto orçamentário é de R$ 21,54 por habitante. O parecer setorial elevou-a para R$ 23,04. Com as mudanças, o orçamento geral do Ministério da Saúde subiu de R$ 74,2 bilhões para 75,6 bilhões.
fonte; AGENCIA DA CAMARA

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

PRESCRIÇAO de antibióticos poderá ser feita com receita comum

Prescrição de antibióticos poderá ser feita com receita comum


A prescrição de antibióticos pode ser feita com receita comum, desde que ela tenha os dados necessários do paciente e do medicamento e seja feita em duas vias.


De acordo com a Anvisa, não é preciso adotar receita especial. Segundo a agência, houve uma confusão por parte dos profissionais de saúde, que entenderam que seria necessário um modelo específico de receita.
O texto da resolução diz que a venda de antimicrobianos "somente poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a primeira via retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda devolvida ao paciente."
Na reunião, o diretor-presidente da agência, Dirceu Raposo de Mello, deixou claro que a receita pode ser um impresso comum. Só é preciso que tenha as informações e seja em duas vias.
É diferente da receita de cor amarela ou azul, com numeração emitida pela Vigilância Sanitária e especial para substâncias como psicotrópicos ou entorpecentes.


terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Maranhão tera investimento do Governo Federal de R$ 353 mi em obras

Governo Federal anuncia R$ 353 mi em obras no Maranhão
Montante custeará projetos na capital e em outras 13 cidades grande do estado. Na primeira fase, o Maranhão receberá R$ 320,9 milhões em investimentos.


Brasília - O Governo Federal assinou nesta segunda-feira (6) os termos de cooperação federativa das obras selecionadas para prefeituras e governos estaduais da primeira fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). No Maranhão, os investimentos para as cidades que compõem o Grupo 1 do PAC - capitais, regiões metropolitanas e cidades com mais de 70 mil habitantes - somam R$ 353 milhões e contemplam ações em São Luís e outras 13 cidades.

Essa seleção alcança projetos de saneamento, habitação, pavimentação e contenção de encostas e áreas de risco e instalação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Praças do PAC, voltadas para as cidades maiores. Os municípios menos populosos terão a seleção de seus projetos anunciada ainda em dezembro.

Nesta primeira fase, o Maranhão receberá R$ 320,9 milhões em investimentos em pavimentação, drenagem, habitação e saneamento, além de oito Praças do PAC, 41 unidades básicas de saúde e uma unidade de pronto atendimento.

Em todo o país, os projetos anunciados pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em solenidade em Brasília, com a presença de governadores e prefeitos, chegam a R$ 18.550 bilhões. "O PAC demarca a retomada da capacidade de planejamento de médio e longo prazo do Estado brasileiro, que esteve abandonada nas duas décadas anteriores ao lançamento do programa. Com ele, além de garantir os aportes em infraestrutura de transportes e energia essenciais ao crescimento da economia, estamos realizando melhorias significativas nas cidades brasileiras", avalia a Coordenadora do PAC e futura ministra do Planejamento, Miriam Belchior.

Seleção respeitou prioridades

Desde o lançamento do PAC 2, em março deste ano, o Comitê Gestor do PAC (Gepac) vem acompanhando os municípios na elaboração dos projetos a serem incluídos no programa, com o objetivo de identificar as demandas prioritárias e os projetos mais importantes para cada cidade. "Na análise das propostas apresentadas pelas prefeituras, priorizaram-se aquelas com maior impacto para a população. Como critérios adicionais, foram adotados o potencial de complementação às obras da primeira fase do PAC e a oferta de condições adequadas ao início imediato das obras, tais como projeto básico licitável, licenciamento ambiental e regularização fundiária", detalha Miriam Belchior. Cada modalidade teve ainda requisitos técnicos específicos definidos pelos ministérios responsáveis.

Dos 477 municípios que compõem o Grupo 1 - onde vivem 60% dos brasileiros - 440 estão inclusos nesta primeira seleção, o que equivale a 93%. Os demais, que não apresentaram projetos ou não os tinham no perfil adequado, poderão participar da segunda rodada das mesmas ações, prevista para 2011. Estão disponíveis também recursos para apoiar as prefeituras a elaborarem projetos.

Avanços do PAC 2

Nos eixos que englobam ações de infraestrutura social e urbana, executadas em parceria com Estados e Municípios, o PAC 2 representa expansão de 63% em recursos em comparação com o PAC 1 - enquanto a primeira etapa tem carteira de R$ 239 bilhões, a segunda conta com R$ 389 bilhões.

O rol de ações atendidas também foi ampliado: além de saneamento, drenagem e habitação, foram incluídas melhorias para saúde, segurança pública, educação e equipamentos sociais e de lazer. "A execução do PAC 1 demonstrou ser possível um novo modelo de gestão, que valoriza o diálogo federativo e aposta na descentralização para garantir mais agilidade e eficácia dos projetos. Discutimos as necessidades de cada município e definimos juntos os investimentos para cada cidade", avalia o Subchefe de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Olavo Noleto.

Outro avanço do PAC 2 é que seus investimentos serão realizados sem exigência de contrapartidas financeiras por parte dos municípios. "Além de facilitar a adesão de cidades sem condições orçamentárias para executar estes investimentos, a mudança implica maior agilidade no andamento das obras", explica Olavo Noleto.

Sobre os projetos anunciados

Habitação - Obras para urbanização de assentamentos precários e construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida.

Saneamento - Intervenções e obras de abastecimento e tratamento de água e esgoto, saneamento integrado e drenagem.

Pavimentação - Obras de pavimentação de vias em bairros carentes de infraestrutura urbana.

Encostas - Obras de contenção de encostas em áreas de risco.

Praças do PAC - Equipamentos que integrarão atividades e serviços culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital.

Unidades Básicas de Saúde (UBS) - Unidades destinadas a abrigar equipes de Saúde da Família, que desempenham ações de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde.

Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) - Estabelecimentos de saúde de complexidade intermediária entre as UBS e a Rede Hospitalar. Serão implantadas em pontos estratégicos para a configuração das redes de atenção à urgência.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

JA COMPLETOU SETE MESES QUE A LEI QUE CRIA OS CARGOS DE ACS E REGULAMENTA A CATEGORIA EM TIMON FOI PROLUMULGADA , AGORA SO FALTA AS PORTARIAS DE NOMEAÇAO E POSSE

 JA COMPLETOU SETE MESES QUE A LEI FOI PROMULGADA MAIS  SEGUNDO FONTES QUE REVELARAM A ESTE BLOG AS PORTARIAS DE NOMEAÇAO E POSSE  DEVEM SAIR AINDA ESTE MES , VALEU PELO ESFORÇO DE CADA ACS   E PELA  UNIÃO DE TODOS NESSA LUTA PELO COMPRIMENTO DA LEI .PARABENS ACS DE TIMON AGORA E SO AGURDA.
VEJA COMO FICOU A LEI QUE CRIA OS CARGOS DE ACS E REGULAMENTA A CATEGORIA EM TIMON  FOI PROMULGADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2010
LEI MUNICIPAL Nº 1629

Dispõe sobre a criação dos cargos, efetivação e regulamentação das atividades dos agentes comunitários de saúde, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição federal, Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda constitucional nº 51, e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON , ESTADO DO MARANHÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Timon aprovou e eu em cumprimento ao disposto no Art. 70, inciso III, e da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As atividades dos agentes comunitários de saúde do Município de Timon-Ma passam a reger-se pelo disposto nesta lei, combinado com Lei Municipal nº 1299 de 28 de Dezembro de 2004, a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006 e a Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Ficam criados nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Timon, vinculados à área de atividades da Secretaria Municipal da Saúde, sob regime estatutário, 341 cargos públicos de Agentes Comunitário de Saúde, em atendimento ao disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 198, da Constituição da República, combinado com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e destinados ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
( VETADO)§ 1º Os cargo de Agentes Comunitários de Saúde são de dedicação integral, com carga horária de 08(oitos) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais,ou, no caso de expidiente continuado, de 06 (seis) horas diárias (trinta) horas semanais..

§ 2º – O salário base atribuído ao cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao do incentivo financeiro repassado ao Município de Timon, a cada mês por cada Agente Comunitário de Saúde, pela União Federal, mantenedora das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, autorizadas as deduções previstas em lei.
Art. 3º. Os agentes comunitários de saúde executarão suas atividades exclusivamente no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS, atendidos os princípios e diretrizes políticas e compromissos do município e as disposições técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 4.º. A contratação para preenchimento das vagas de agentes Comunitários de Saúde será precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de duas atribuições e parâmetros específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e aos seguintes requisitos mínimos:

I – haver concluído o ensino fundamental;

II – concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III – residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

§ 1º. O candidato aprovado na seleção publica de provas e de provas e títulos será submetido a um curso introdutório de formação inicial e continuada, de caráter eliminatório, com nível de aproveitamento definido através de parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º. Constará do edital de processo seletivo público a definição – a ser estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde da área geográfica a que se refere o inciso IV deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º. São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de processo seletivo de provas ou de provas e titulos.

( VETADO)Art. 6º Aos Agentes Comunitários de Saúde, não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que em 14 de fevereiro de 2006 data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 à qualquer título, se encontravam no desempenho das atividade de agentes comunitários de saúde, fica assegurada a dispensa de se submeterem à processo seletivo público à que se refere o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido submetidos à anterior processo de seleção pública, efetuado diretamente, ou por terceiros sob supervisão da Administração Municipal, onde tenham sido observados os princípios constitucionais pertinentes, após certificação por colégio criado para tal fim,

§ 1.º A certificação citada no caput deste artigo será concedida por uma Comissão de certificação, construída através de ato próprio do Chefe de Executivo Municipal.

§ 2º O (a) Prefeito (a) Municipal poderá, por decreto, alterar a composição da Comissão de certificação.

§ 4º Não se aplica a exigência a que se refere inciso I do artigo 4º àqueles que estavam exercendo, antes da vigência da Medida Provisória n.º 297, de 09/06/2006, as atividades próprias dos cargos criados, observadas as demais disposições constantes desta Lei.

Art. 7º. As atribuições do ocupante do cargo publico de Agente Comunitario de Saúde, sem prejuízo de outras a serem definidas e desenvolvidas com as normas pertinentes, consistirão em:

a) realizar mapeamento de sua área de atuação;
b) cadastrar e atualizar as familías de sua área;
c) identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
d) realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as familías sob sua responsabilidade;
e) coletar dados para análise da situação das familías acompanhadas ;
f) desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher ao adolescente, ao trabalhar e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças;
g) promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;
h) incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;
i) orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde;
j) informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica;
k) participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados.
( VETADO)Art. 8º. Os Agentes Comunitários de Saúde submetidos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estão sujeitos às penas disciplinares previstas no referido normativo.
Parágrafo Único – incluem-se, no que respeita os Agentes Comunitário de Saúde, no rol dos motivos determinantes de demissão, sem prejuízo das demais penalidades estatutariamente previstas.
a) Prática de falta grave nos temos da Lei Municipal nº 1299 de 28 de dezembro de 2004 (Estatuto dos Servidores Públicos de Timon);
b) A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
c) A necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa,
d) Deixar de residir na área da comunidade em que atuar, exceto na hipótese de existência de vaga na área em que passar a residir e desde que não existam aprovados em Seleção Pública em vigor, e conforme análise e deliberação do Secretário Municipal de Saúde, que poderá exigir comprovação periódica do local de residência.
e) Quando apresentar declaração falsa de residência;
Art. 9º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde determinar a forma de atuação detalhada dos profissionais de que trata esta Lei, considerando as características e especificidades locais, visando:

I. O aprimoramento e adequação técnica do atendimento aos indivíduos e a coletividade;
II. O monitoramento eficiente de grupos ou de problemas específicos;
III. A inserção da saúde no contexto geral de vida como veiculo de transformação social.
Parágrafo único – Consideram-se características e especialidades locais aquelas que digam respeito:

a) Aos traços demográficos e geográficos da região;
b) Á realidade sócio econômica, como a atividade econômica e de organização social nível de emprego, renda familiar, grupos sociais e educação escolar;
c) Aos aspectos ligados á infra estrutura, como o acesso ao saneamento básico, á água potável, esgoto, energia e coleta de lixo;
d) Á qualidade das habitações;
e) Ao meio ambiente, como a poluição, uso de pesticidas, equilíbrio do meio, recursos naturais do município (exploração e preservação);
f) Aos aspectos ligados ao quadro epidemiológico e sanitário e á rede física de atendimento instalada.
Art. 10. É vedada a cessão dos Agentes Comunitários de Saúde a outros órgãos ou entes da Federação.
Art. 11. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.
Art. 12. Eventuais procedimentos administrativos necessários á implementação dos dispositivos desta Lei, deverão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais se necessários.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO,14 DE MAIO DE 2010
OBS OS ARTIGOS EM VERMELHOS FORAM VETADOS

domingo, 5 de dezembro de 2010

MAIS UM MUNICIPIO DO MARANHAO ENTREGA AS PORTARIAS DE NOMEAÇAO DE AGENTES DE SAUDE

Agentes de Saúde de Gov. Edison Lobão são nomeados e empossados


No ultimo dia 27 de novembro em cerimônia realizada na Casa do Idoso, o prefeito de Governador Edison Lobão, Lourencio Moraes-PSDB, fez a entrega de Portarias que dispõem sobre a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde no quadro funcional do município de Governador Edison Lobão - Ma.

O ato de nomeação contempla os quarenta e seis AGS-Agentes Comunitários de Saúde, dos quais, trinta e oito já estavam exercendo a atividade no município, maioria no cargo há mais de oito anos. Mesmo assim, nenhum possuía qualquer documento que pudesse garantir efetivação e estabilidade no emprego.

Outros oito Agentes que há poucos meses participaram do seletivo realizado pela Secretaria de Saúde também receberam suas respectivas portarias de nomeação e posse. Durante o evento que contou com a presença da Coordenadora da Atenção Básica do município, enfermeira Iraciane Oliveira, familiares e amigos de ASG’s estiveram presentes, além de secretários e assessores da administração.

Para o Delegado do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde em Governador Edison Lobão, Silvestre Lima o ato de nomeação posse e efetivação é um marco na história do município. Ele disse que esta era uma luta da classe desde o ano de 2006 quando a presidência da Republica, regularizou a atividade de Agentes Comunitários de Saúde e que deixou a cargo dos municípios que regularizasse a situação local fazendo Lei especifica para garantir a esses trabalhadores as garantias de seus direitos constitucionais.

Durante seu pronunciamento o prefeito Lourencio disse que não estava fazendo nenhum favor, apenas cumprindo sua obrigação como gesto, o que seu antecessor não fez em relação aos Agentes de Saúde. Lourencio Moraes foi muito elogiado pelo vereador Zé Paulo-PT, atual vice-presidente da câmara que chegou a admitir ter votado contra o prefeito na eleição de 2008, pediu desculpas por isso, reconhecendo que ele vem fazendo uma boa gestão, principalmente no que diz respeito a cuidar das pessoas. O vereador comparou Lourencio ao presidente Lula, que muito faz pelo social.

fonte Nardele Oliveira

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

agentes de saude e voluntarios do morhan timon em palestra nas escolas .



Crianças aprendem sobre a hanseniase brincando

  Os agentes de saude de timon e voluntarios do morhan  estão facendo a alegria da criancada nas escolas municipas  : Ao longo do ano os acs e volutario do morhan vem  desenvolvendo  trabalho educativo sobre noçoes basicas de hanseniase nas escolas do municipio  com apresentações teatrais e palestras sobre o tema.

MUNICIPIOS RECEBERÃO NAIS RECURSOS COM APROVAÇAO DOS ROYALTIES

Veja quanto os Municípios receberão se Lula não vetar a divisão dos Royalties

 
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira, 2 de dezembro, a nova distribuição dos Royaltiese das Participações Especiais do Petróleo entre todos os Municípios brasileiros. Mais justa e igualitária, ela atende a uma das principais reivindicações da CNM este ano. Se Lula não vetá-la, a CNM estimou quando os Municípios e Estados receberão.
 
Para estimar o valor que seria repassado ao longo de todo o ano de 2010, por exemplo, a CNM utilizou os valores efetivamente arrecadados entre janeiro e agosto de 2010, projetando a arrecadação para os demais meses. A CNM apresenta os montantes que seriam arrecadados, por UF e por esfera de governo, de acordo com as regras de distribuição vigentes, e os compara com as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional.
 
Pelas novas regras, a CNM estima que 5.399 Municípios arrecadariam o equivalente a R$ 5,8 bilhões a mais, enquanto 25 Estados acumulariam uma arrecadação adicional de R$ 6,4 bilhões. “Esta desigualdade atual deve-se à concentração na mão de poucos. O novo critério é mais justo porque utiliza os coeficientes dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios como parâmetros de distribuição”, explica Ziulkoski.
 
O dirigente da CNM também convoca os prefeitos a lutarem para que esta mudança aprovada pela Câmara seja mantida. “A divisão destes recursos só depende agora do crivo do Presidente da República. Precisamos de união”, finaliza.
 
O projeto aprovado pela Câmara será encaminhado à sanção presidencial na próxima terça-feira, 7 de dezembro,.
 
Veja os comparativos por Estado
- Veja os comparativos por Município:

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

AGENTES DE ENDEMIAS PODEM SER INCLUÍDOS NO PSF EM TIMON

AGENTES DE ENDEMIAS PODEM SER INCLUÍDOS NO PSF



PORTARIA Nº 1.007, DE 4 DE MAIO DE 2010
Define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

1º de dezembro dia mundial de luta contra aids

A saúde, a Aids e os direitos humanos estão irremediavelmente unidos e a luta contra o vírus HIV não será possível sem colocar fim à estigmatização dos portadores desta doença, disse nesta terça-feira a OMS (Organização Mundial da Saúde).
"Qualquer resposta ao HIV necessita que se garanta o respeito aos direitos humanos... O direito à saúde é básico para atuar contra o HIV", assinalou a diretora geral do organismo, Margaret Chan, em uma declaração com ocasião do Dia Mundial contra a Aids realizado em 1º de dezembro.
Chan lembrou que atualmente os tratamentos antirretrovirais só são acessíveis para um terço das pessoas que os necessitam.
"Inclusive com a expansão dos programas para evitar a transmissão do vírus HIV de mães para filhos, em 2009 só 53% das mulheres grávidas contaminadas com o vírus receberem tratamentos para evitar que seus filhos fossem infectados", acrescentou.
"Os coletivos com maior risco de infecção do HIV, como usuários de drogas por via intravenosa, trabalhadores do sexo, homens que se relacionam com outros homens e pessoas transexuais, também são os que têm menos acesso à prevenção e tratamento que tanto necessitam", advertiu.
O responsável da OMS ressaltou que "o estigma e a discriminação que minam os esforços para ajudar no combate a Aids".
"O medo de serem rechaçados por familiares e amigos, marginalizados em suas comunidades ou que tenham negada uma oportunidade de emprego ou outros serviços são razões para que as pessoas não façam testes da Aids ou para que não vão aos serviços de tratamento", assinalou Chan.
Destacou que "ao não proteger-se os direitos humanos cresce a vulnerabilidade e isso leva a epidemias de HIV. Na África Subsaariana vivem 80% de todas as mulheres e meninas infectadas pelo vírus. Na Europa do Leste, mais de 50% dos casos se dão entre toxicômanos por via intravenosa. E na França, Holanda e Espanha, ao redor de um terço das novas infecções se concentram nos imigrantes".
Chan denunciou entre outras violações dos direitos humanos que impedem lutar contra a Aids, o que ocorre em cerca de 80 países, estão a criminalização das relações homossexuais, e em 6 seis países castigadas com a pena de morte".
"Em outros 50 países se impõem restrições para viagens ou residência aos portadores do HIV, e em muitos países os toxicômanos são enviados a prisão", acrescentou.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

a importancia do acs na atençao basica


Os agentes de saúde e a importância  de suas  atividades necessárias a saúde da comunidade como; Estimular continuamente a organização comunitária; - Participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população; - Fortalecer elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; - Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade; - Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; - Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos; - Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência; - Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares; - Atuar integrando as instituições governamentais e não – governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães, etc.); - Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde: Acompanhamento de gestantes e nutri zes. Incentivo ao aleitamento materno. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança. Garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias. Controle das doenças diarréicas. Controle da Infecção Respiratória Aguda (IRA). Orientação quanto a alternativas alimentares. Utilização da medicina popular. Promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente,  e combate a dengue , agora ate ações educativas no combate ao  crack   , e ainda tem gente que diz que os ACS não fazem nada.

domingo, 28 de novembro de 2010

AGENTES DE SAUDE JUNTAMENTE COM A EQUIPE DO PSF 55 DESENVOLVEN OFICINAS COM GESTANTES









 REALIZARAM UMA OFICINA DE DE CONFECÇAO DE BONECOS DE PANOS  COM AS GESTANTES DO BAIRRO CIDADE NOVA(NO PERIODO DE 22 A26 DESTE MES).
O PROJETO TEM COMO UM DOS OBEJETIVOS DESENVOLVER A CRIATIVIDADE E RESGATAR A CIDADANIA DANDO CREDIBILIDADE AO MERCADO INFORMAL ,PROPOCIONAR AS PARTICIPANTES UMA MANEIRA DE COMPLEMENTAR A RENDA FAMILIAR








Inscrições abertas para mostra de Curso Técnico Agente Comunitário de Saúde

Inscrições abertas para mostra de Curso Técnico Agente Comunitário de Saúde
Estão abertas até o próximo dia 17 de dezembro as inscrições para a II Mostra do Curso Técnico Agente Comunitário de Saúde (TACS) - O que a (A)GENTE tem para contar. Iniciativa da Escola Técnica do Sistema Único de Saúde (SUS) do Maranhão (ETSUS-MA), instituição vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (SES), a exposição pretende estimular docentes/facilitadores e agentes comunitários de saúde a relatarem suas experiências desenvolvidas durante a Etapa Formativa I do Curso.

Os interessados em participar da Mostra deverão se dirigir à sede da ETSUS em São Luís, situada à Rua da Estrela, 415, Praia Grande, no horário das 13h às 19h. Se preferir, a inscrição poderá ser feita por meio do link disponibilizado nesta página. Juntamente com o formulário (ficha de inscrição) preenchido, é preciso enviar a descrição do trabalho a ser apresentado. Também pode ser utilizado o email etsusma@hotmail.com ou o fax (98) 3221 5547.

A expectativa é que cada município maranhense apresente, pelo menos, um trabalho. Além disso, o município terá uma vaga para o representante dos agentes comunitários de saúde. A confirmação quanto à modalidade de apresentação do trabalho será feita pelo comitê científico por meio de comunicação eletrônica.       

O Curso TACS tem como objetivo qualificar agentes comunitários de saúde na Etapa Formativa I, para atuar nas práticas de promoção e recuperação à saúde. Tais profissionais estarão aptos a atender as necessidades de saúde da população com visão holística atuando entre e com a comunidade e os serviços de saúde.

Como uma atividade ligada ao Curso TACS, a II Mostra tem ainda como objetivo a troca de experiências e também avaliar o processo ensino-aprendizagem e a atuação profissional frente à capacitação realizada nas diferentes regiões do Estado.


 

sábado, 27 de novembro de 2010

Agente comunitário de saúde tem direito a adicional por insalubridade





A Norma Reguladora nº 15, aprovada por uma portaria do Ministério do Trabalho e atualizada várias vezes desde então, define como insalubridade de grau médio:
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em [...] hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados)
O fato do ACS ser vizinho dos pacientes não descaracteriza essa insalubridade, ainda mais se considerarmos o grande número de pacientes com os quais o ACS tem contato. Como se trata de insalubridade de grau médio, o ACS deve receber um adicional de 20% em seu salário.
A Consolidação das Leis do Trabalho (a famosa CLT), em seu artigo nº 192, diz que a base de cálculo do adicional é o salário mínimo da região (em 1977 o salário mínimo não era o mesmo para todo o país), mas o Supremo Tribunal Federal considera esse aspecto da lei inconstitucional. A lei continua valendo, mas a Súmula Vinculante nº 4 (do STF) determina que a base de cálculo do adicional por insalubridade deve ser o salário do trabalhador.
Além da previsão na NR 15, o adicional por insalubridade para os ACS também é amparado na jurisprudência, ou seja, em várias cidades já houve decisões judiciais em favor do adicional de insalubridade para os ACS, e isso facilita para que processos semelhantes sejam ganhos pelos ACS de outros municípios.
Existem vários projetos de lei dando aos agentes comunitários de saúde o direito ao adicional por insalubridade.
  fonte ; Leonardo Fontenelle

A área de saúde foi uma das mais beneficiadas pelas emendas.na camara federal

Orçamento recebe 9,7 mil emendas, que somam R$ 72 bilhões

O programa de Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada foi o mais beneficiado pelos parlamentares. Prioridade é fruto da mobilização de deputados e senadores para melhorar a infraestrutura do SUS.

A área de saúde foi uma das mais beneficiadas pelas emendas.
A proposta orçamentária para 2011 (PLN 59/10) recebeu 9.731 emendas individuais e coletivas, que somam R$ 72,1 bilhões em despesas. As emendas serão distribuídas agora entre os dez relatores setoriais, para apresentação de parecer.
É nesta fase que começa a pressão de parlamentares, governadores e órgãos públicos para o atendimento das despesas. O valor final vai depender de negociações e da disponibilidade de recursos de cada relator setorial e do relator-geral. No ano passado, as emendas somaram R$ 68,9 bilhões, mas só foram aprovadas R$ 22,5 bilhões.
Depois que receberem parecer, as emendas serão votadas pela Comissão Mista de OrçamentoA Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização é responsável pela análise das propostas orçamentárias concebidas pelo Executivo. Além disso, deve acompanhar o desenvolvimento anual da arrecadação e da execução do Orçamento, fazendo eventuais correções ao longo do ano. A Comissão vota o Plano Plurianual, com metas a serem atingidas nos próximos quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece os parâmetros do Orçamento; e a Lei Orçamentária Anual, que organiza as receitas e despesas que o Governo terá no ano seguinte. Atualmente, o papel do Congresso é autorizar o Orçamento, ou seja, analisar os gastos propostos e aprovar sua realização. e depois pelo Congresso (sessão conjunta da Câmara e do Senado). Mesmo se forem aprovados e incluídos no texto final do Orçamento de 2011, a maioria dos gastos previstos nas emendas poderá deixar de ser executada, a critério da futura presidente, Dilma Rousseff.
Saúde
O programa de Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada foi o mais beneficiado pelos parlamentares, recebendo R$ 7,1 bilhões. Entre as ações mais conhecidas do programa está a remuneração dos hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) por procedimentos de média e alta complexidade, como exames e cirurgias.
Nos últimos cinco anos, o programa mais atendido pelas emendas havia sido Turismo Social no Brasil, que destina recursos para investimentos nos estados e municípios. Neste ano, ele ficou em segundo lugar, com R$ 6,2 bilhões em emendas.
A prioridade dada à saúde é fruto da mobilização dos parlamentares para melhorar a infraestrutura do SUS, principalmente nos estados. Somente a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara destinou quase R$ 2 bilhões para o programa de Assistência Ambulatorial. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado destinou outros R$ 500 milhões.
Nesta semana, a Frente ParlamentarÉ uma associação suprapartidária destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico. As frentes podem utilizar o espaço físico da Câmara, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa, não impliquem contratação de pessoal nem fornecimento de passagens aéreas. As frentes parlamentares estão regulamentadas pelo ato 69/05, da Mesa Diretora. Em tese, deveriam conter 1/3 dos integrantes d Legislativo, mas na prática esse piso não é exigido.  da Saúde pediu mais recursos para o setor ao relator-geral do Orçamento, Gim Agello (PTB-DF). O senador admitiu a possibilidade de incluir mais R$ 2 bilhões, que virão do excesso de arrecadação apurado na segunda estimativa da receita, a ser apresentada em dezembro.
Valores globais
O prazo de apresentação das emendas acabou nesta quarta-feira (24). Do total de emendas, R$ 57,8 bilhões são para investimento, e o restante para outras despesas relacionadas à manutenção da máquina pública. De acordo com as consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado, que publicaram uma nota técnica sobre os valores globais das emendas apresentadas, a demanda das bancadas estaduais soma R$ 37,2 bilhões.
 fonte  camara dos deputados