quarta-feira, 9 de março de 2011

LEI MUNICIPAL Nº 1629 dos agentes de saude de timon

LEI QUE CRIA OS CARGOS DE ACS E REGULAMENTA A CATEGORIA EM TIMON  FOI PROMULGADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2010
LEI MUNICIPAL Nº 1629
Dispõe sobre a criação dos cargos, efetivação e regulamentação das atividades dos agentes comunitários de saúde, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição federal, Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda constitucional nº 51, e dá outras providencias.

 A PREFEITA  MUNICIPAL DE TIMON , ESTADO DO MARANHÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Timon aprovou e eu em cumprimento ao disposto no Art. 70, inciso III, e da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As atividades dos agentes comunitários de saúde do Município de Timon-Ma passam a reger-se pelo disposto nesta lei, combinado com Lei Municipal nº 1299 de 28 de Dezembro de 2004, a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006 e a Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Ficam criados nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Timon, vinculados à área de atividades da Secretaria Municipal da Saúde, sob regime estatutário, 341 cargos públicos de Agentes Comunitário de Saúde, em atendimento ao disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 198, da Constituição da República, combinado com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e destinados ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

§ 2º – O salário base atribuído ao cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao do incentivo financeiro repassado ao Município de Timon, a cada mês por cada Agente Comunitário de Saúde, pela União Federal, mantenedora das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, autorizadas as deduções previstas em lei.

Art. 3º. Os agentes comunitários de saúde executarão suas atividades exclusivamente no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS, atendidos os princípios e diretrizes políticas e compromissos do município e as disposições técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 4.º. A contratação para preenchimento das vagas de agentes Comunitários de Saúde será precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de duas atribuições e parâmetros específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e aos seguintes requisitos mínimos:

I – haver concluído o ensino fundamental;

II – concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III – residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

§ 1º. O candidato aprovado na seleção publica de provas e de provas e títulos será submetido a um curso introdutório de formação inicial e continuada, de caráter eliminatório, com nível de aproveitamento definido através de parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º. Constará do edital de processo seletivo público a definição – a ser estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde da área geográfica a que se refere o inciso IV deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º. São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de processo seletivo de provas ou de provas e titulos.

Art. 6º Aos Agentes Comunitários de Saúde, não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que em 14 de fevereiro de 2006 data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 à qualquer título, se encontravam no desempenho das atividade de agentes comunitários de saúde, fica assegurada a dispensa de se submeterem à processo seletivo público à que se refere o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido submetidos à anterior processo de seleção pública, efetuado diretamente, ou por terceiros sob supervisão da Administração Municipal, onde tenham sido observados os princípios constitucionais pertinentes, após certificação por colégio criado para tal fim,

§ 1.º A certificação citada no caput deste artigo será concedida por uma Comissão de certificação, construída através de ato próprio do Chefe de Executivo Municipal.

§ 2º O (a) Prefeito (a) Municipal poderá, por decreto, alterar a composição da Comissão de certificação.

§ 4º Não se aplica a exigência a que se refere inciso I do artigo 4º àqueles que estavam exercendo, antes da vigência da Medida Provisória n.º 297, de 09/06/2006, as atividades próprias dos cargos criados, observadas as demais disposições constantes desta Lei.

Art. 7º. As atribuições do ocupante do cargo publico de Agente Comunitario de Saúde, sem prejuízo de outras a serem definidas e desenvolvidas com as normas pertinentes, consistirão em:

a) realizar mapeamento de sua área de atuação;
b) cadastrar e atualizar as familías de sua área;
c) identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
d) realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as familías sob sua responsabilidade;
e) coletar dados para análise da situação das familías acompanhadas ;
f) desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher ao adolescente, ao trabalhar e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças;
g) promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;
h) incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;
i) orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde;
j) informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica;
k) participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados.
Art. 9º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde determinar a forma de atuação detalhada dos profissionais de que trata esta Lei, considerando as características e especificidades locais, visando:

I. O aprimoramento e adequação técnica do atendimento aos indivíduos e a coletividade;
II. O monitoramento eficiente de grupos ou de problemas específicos;
III. A inserção da saúde no contexto geral de vida como veiculo de transformação social.
Parágrafo único – Consideram-se características e especialidades locais aquelas que digam respeito:

a) Aos traços demográficos e geográficos da região;
b) Á realidade sócio econômica, como a atividade econômica e de organização social nível de emprego, renda familiar, grupos sociais e educação escolar;
c) Aos aspectos ligados á infra estrutura, como o acesso ao saneamento básico, á água potável, esgoto, energia e coleta de lixo;
d) Á qualidade das habitações;
e) Ao meio ambiente, como a poluição, uso de pesticidas, equilíbrio do meio, recursos naturais do município (exploração e preservação);
f) Aos aspectos ligados ao quadro epidemiológico e sanitário e á rede física de atendimento instalada.
Art. 10. É vedada a cessão dos Agentes Comunitários de Saúde a outros órgãos ou entes da Federação.
Art. 11. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.
Art. 12. Eventuais procedimentos administrativos necessários á implementação dos dispositivos desta Lei, deverão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais se necessários.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO,14 DE MAIO DE 2010

A Estratégia Sáude da Familia 55 Estará realizando as insrições para o curso tecnicas de cantos

Tecnicas para Cantos

A Estratégia Sáude da Familia 55 Estará realizando as insrições  para o curso tecnicas de cantos, que será ministrado pelo professor Joel Alves, as mesma estarão abertas dos dias 3 a 17 de março o inicio das aulas será no dia 18 de março.

Podem se inscrever pessoas dos 7 aos 14 anos. o curso tem como objetivo Desenvolver tecnicas de voz para cantos e os cuidados para com a voz.


 Joel Alves é educador de aulas de cantos e pesquisador...

Venha participe
as inscrições podem ser feitas na equipe 55 na Av 02 no Bairro Cidade nova.

Cuide da sua voz
ESF 55 SAÚDE É QUALIDADE DE VIDA

LEI MUNICIPAL Nº 1629 dos agentes de saude de timon

 LEI QUE CRIA OS CARGOS DE ACS E REGULAMENTA A CATEGORIA EM TIMON  FOI PROMULGADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2010
LEI MUNICIPAL Nº 1629
Dispõe sobre a criação dos cargos, efetivação e regulamentação das atividades dos agentes comunitários de saúde, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição federal, Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda constitucional nº 51, e dá outras providencias.

 A PREFEITA  MUNICIPAL DE TIMON , ESTADO DO MARANHÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Timon aprovou e eu em cumprimento ao disposto no Art. 70, inciso III, e da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As atividades dos agentes comunitários de saúde do Município de Timon-Ma passam a reger-se pelo disposto nesta lei, combinado com Lei Municipal nº 1299 de 28 de Dezembro de 2004, a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006 e a Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Ficam criados nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Timon, vinculados à área de atividades da Secretaria Municipal da Saúde, sob regime estatutário, 341 cargos públicos de Agentes Comunitário de Saúde, em atendimento ao disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 198, da Constituição da República, combinado com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e destinados ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
 ( VETADO)§ 1º Os cargo de Agentes Comunitários de Saúde são de dedicação integral, com carga horária de 08(oitos) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais,ou, no caso de expidiente continuado, de 06 (seis) horas diárias (trinta) horas semanais..

§ 2º – O salário base atribuído ao cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao do incentivo financeiro repassado ao Município de Timon, a cada mês por cada Agente Comunitário de Saúde, pela União Federal, mantenedora das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, autorizadas as deduções previstas em lei.

Art. 3º. Os agentes comunitários de saúde executarão suas atividades exclusivamente no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS, atendidos os princípios e diretrizes políticas e compromissos do município e as disposições técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 4.º. A contratação para preenchimento das vagas de agentes Comunitários de Saúde será precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de duas atribuições e parâmetros específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e aos seguintes requisitos mínimos:

I – haver concluído o ensino fundamental;

II – concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III – residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

§ 1º. O candidato aprovado na seleção publica de provas e de provas e títulos será submetido a um curso introdutório de formação inicial e continuada, de caráter eliminatório, com nível de aproveitamento definido através de parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º. Constará do edital de processo seletivo público a definição – a ser estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde da área geográfica a que se refere o inciso IV deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º. São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de processo seletivo de provas ou de provas e titulos.

Art. 6º Aos Agentes Comunitários de Saúde, não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que em 14 de fevereiro de 2006 data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 à qualquer título, se encontravam no desempenho das atividade de agentes comunitários de saúde, fica assegurada a dispensa de se submeterem à processo seletivo público à que se refere o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido submetidos à anterior processo de seleção pública, efetuado diretamente, ou por terceiros sob supervisão da Administração Municipal, onde tenham sido observados os princípios constitucionais pertinentes, após certificação por colégio criado para tal fim,

§ 1.º A certificação citada no caput deste artigo será concedida por uma Comissão de certificação, construída através de ato próprio do Chefe de Executivo Municipal.

§ 2º O (a) Prefeito (a) Municipal poderá, por decreto, alterar a composição da Comissão de certificação.

§ 4º Não se aplica a exigência a que se refere inciso I do artigo 4º àqueles que estavam exercendo, antes da vigência da Medida Provisória n.º 297, de 09/06/2006, as atividades próprias dos cargos criados, observadas as demais disposições constantes desta Lei.

Art. 7º. As atribuições do ocupante do cargo publico de Agente Comunitario de Saúde, sem prejuízo de outras a serem definidas e desenvolvidas com as normas pertinentes, consistirão em:

a) realizar mapeamento de sua área de atuação;
b) cadastrar e atualizar as familías de sua área;
c) identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
d) realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as familías sob sua responsabilidade;
e) coletar dados para análise da situação das familías acompanhadas ;
f) desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher ao adolescente, ao trabalhar e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças;
g) promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;
h) incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;
i) orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde;
j) informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica;
k) participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados.
( VETADO)Art. 8º. Os Agentes Comunitários de Saúde submetidos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estão sujeitos às penas disciplinares previstas no referido normativo.
Parágrafo Único – incluem-se, no que respeita os Agentes Comunitário de Saúde, no rol dos motivos determinantes de demissão, sem prejuízo das demais penalidades estatutariamente previstas.
a) Prática de falta grave nos temos da Lei Municipal nº 1299 de 28 de dezembro de 2004 (Estatuto dos Servidores Públicos de Timon);
b) A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
c) A necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa,
d) Deixar de residir na área da comunidade em que atuar, exceto na hipótese de existência de vaga na área em que passar a residir e desde que não existam aprovados em Seleção Pública em vigor, e conforme análise e deliberação do Secretário Municipal de Saúde, que poderá exigir comprovação periódica do local de residência.
e) Quando apresentar declaração falsa de residência;
Art. 9º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde determinar a forma de atuação detalhada dos profissionais de que trata esta Lei, considerando as características e especificidades locais, visando:

I. O aprimoramento e adequação técnica do atendimento aos indivíduos e a coletividade;
II. O monitoramento eficiente de grupos ou de problemas específicos;
III. A inserção da saúde no contexto geral de vida como veiculo de transformação social.
Parágrafo único – Consideram-se características e especialidades locais aquelas que digam respeito:

a) Aos traços demográficos e geográficos da região;
b) Á realidade sócio econômica, como a atividade econômica e de organização social nível de emprego, renda familiar, grupos sociais e educação escolar;
c) Aos aspectos ligados á infra estrutura, como o acesso ao saneamento básico, á água potável, esgoto, energia e coleta de lixo;
d) Á qualidade das habitações;
e) Ao meio ambiente, como a poluição, uso de pesticidas, equilíbrio do meio, recursos naturais do município (exploração e preservação);
f) Aos aspectos ligados ao quadro epidemiológico e sanitário e á rede física de atendimento instalada.
Art. 10. É vedada a cessão dos Agentes Comunitários de Saúde a outros órgãos ou entes da Federação.
Art. 11. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.
Art. 12. Eventuais procedimentos administrativos necessários á implementação dos dispositivos desta Lei, deverão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais se necessários.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO,14 DE MAIO DE 2010

terça-feira, 8 de março de 2011

PARABENS A TODAS AS MULHERES AGENTES DE SAUDE DE TIMON

 


As flores irradiam a glória e a beleza de Deus-Mãe, pois ela caminha sobre a Terra em cada mulher.

Mulher! Todos os grandes senhores te reverenciam no dia de hoje, pois eles nasceram do teu ventre. Mulher! Além de todos os poderes cósmicos, levas dentro de ti a semente sagrada que provê a vida. Tu és o mais belo pensamento de Deus. Teu coração é manancial de sabedoria. De teu íntimo brota a força amorosa que nutre, regenera e ressuscita.

Homem! Neste dia internacional da mulher, lembra-te que podes divinizar-te pela admiração da mulher.

Estás aflito? Recorre à mulher. Ela é o consolo dos aflitos.
Estás enfermo? O toque da mulher é curativo.
Queres descobrir os mistérios da Divindade? Busca compreender o coração da mulher.
Porque quem não reverencia a mulher, fecha as portas à graça e à beleza.

Mulher! Ao olhar-te no espelho, reconhece ali a Mãe Divina! Mira-te nela! Encarna com dignidade os dons femininos de amor, fidelidade, pureza, sensibilidade, compreensão, delicadeza, generosidade, doçura, abnegação, serenidade e o dom de tudo embelezar.

Mulher! Não te deixes corromper pela futilidade e mediocridade do mundo. Aumenta ainda mais tua força, apreendendo as virtudes dos homens, mas nunca os vícios. A regeneração do mundo depende de ti, pois tens o poder de moldar o caráter de um ser, desde o teu ventre e por toda a sua vida.

Podes transformar teu lar num templo da Divina Missão de Amor. Quando defendes tua dignidade, defendes a dignidade de cada ser humano.

Mulher! Rejeita qualquer pensamento ou sentimento de rivalidade, pois isto destrói a unidade das mulheres. Caminha graciosamente, olhando sempre com admiração o teu eterno companheiro, o homem.

Mulher! Neste Dia Internacional da Mulher, dedicado a ti, todos te proclamam como a Senhora da criação e da beleza, e admiram a dádiva que é ser mulher!

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

São Luís: 1.128 notificações de casos de dengue em 2011

Número representa um aumento de 1.385% no número de notificações em relação a 2010.

imirante.com
SÃO LUÍS – Nessa terça-feira (22), o Ministério da Saúde alertou para possibilidade de epidemia de dengue no Maranhão. No mês de janeiro de 2011, o número de notificações cresceu 1.385% em relação a janeiro de 2010.
De acordo com dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES), já foram notificados nestes primeiros dois meses de 2011, 1.128 casos de dengue. Apenas 173 foram confirmados. Em todo o ano de 2010, foram 4.532 notificações.
Em São Luís, os índices se repetem. A cidade continua sendo a que tem o maior número de notificações: 143 em janeiro e fevereiro de 2011. Desses, 45 casos foram confirmados. Em 2010, 2.794 casos foram notificados.
Seguindo São Luís, aparecem as cidades de Barra do Corda, com 102 notificações e Itapecuru-Mirim, com 74 notificações. E foi nesta última cidade que já aconteceu a primeira morte causada por dengue em 2011, no Maranhão. Uma criança de seis anos.

Drogas ! Os Agentes Comunitários de Saúde vão ter aulas voltadas ao atendimento nas ruas.

Presidente Dilma Rousseff participa de abertura do seminário de 
implantação dos Centros Regionais de Referência em Crack e Outras 
Drogas, no Palácio .... Foto: Ichiro Guerra/DivulgaçãoPresidente Dilma Rousseff participa de abertura do seminário de implantação dos Centros Regionais de Referência em Crack e Outras Drogas, no Palácio do Planalto
A presidente Dilma Rousseff anunciou que os centros regionais de Referência em Crack e Outras Drogas vão capacitar cerca de 15 mil profissionais de saúde nos próximos 12 meses, em seu programa de rádio "Café com a Presidenta", na manhã desta segunda-feira 21/02.

Ela disse ainda que os médicos vão receber cursos para atender em unidades básicas de saúde, enquanto outros profissionais vão aprender a respeito de desintoxicação em hospitais e clínicas.  Já
os agentes comunitários de saúde vão ter aulas voltadas ao atendimento nas ruas.

"Eles vão conhecer as técnicas de tratamento e também as possibilidades de trazer essas pessoas de volta ao convívio social, ao trabalho e aos estudos",
destacou Dilma.

Ela lembrou também que a finalidade  dos 49 centros é oferecer atendimento e acompanhamento aos dependentes químicos e aos familiares. De acordo com Dilma,  o governo já realiza 13 estudos clínicos a respeito do crack em seis universidades federais.

"Nosso plano de enfrentamento ao crack e outras drogas cerca o problema por todos os lados", conclui a presidente ao se referir à prevenção, ao tratamento e ao combate ao tráfico, principalmente, nas fronteiras do país.

*Informações Agência Brasi









terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

ATENÇAO ACS DE TIMON O PAGAMENTO DO MES JANEIRO JA ESTA NA CONTA DESDE ONTEN A TARDE .

 AS COISAS ESTÃO FICANDO MELHOR PARA OS ACS DE TIMON , O PAGAMENTO SAIU DIA DE SEGUNDA FEIRA , ASSIM TA BOM  PODE PASSAR O CARTÃO ,KKKKKKKKKK.........


sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Bloco: ATENÇÃO BÁSICA
Componente:
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL
Ação/Serviço/Estratégia:
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
Competência
Número da OB
Data OB
Banco OB
Agência OB
Conta OB
Valor líquido
Desconto
Valor Total
Obs.
Processo
Tipo Repasse
    Parcela    
Nº Proposta
06/2010
04/02/2011
104
024422
0066240087
8.463,00
,00
8.463,00
 - 
25000225352201087
MUNICIPAL
07/2010
04/02/2011
104
024422
0066240087
5.712,00
,00
5.712,00
 - 
25000225355201011
MUNICIPAL
08/2010
03/02/2011
104
024422
0066240087
3.570,00
,00
3.570,00
 - 
25000225361201078
MUNICIPAL
08/2010
04/02/2011
104
024422
0066240087
21.819,00
,00
21.819,00
 - 
25000218398201040
MUNICIPAL
09/2010
19/01/2011
104
024422
0066240087
20.790,00
,00
20.790,00
 - 
25000206016201035
MUNICIPAL
12/2010
21/01/2011
104
024422
0066240087
242.760,00
,00
242.760,00
 - 
25000224924201019
MUNICIPAL
01/2011
16/02/2011
104
024422
0066240087
242.760,00
,00
242.760,00
 - 
25000019015201133
MUNICIPAL
TOTAL
545.874,00
0,00
545.874,00
- - -

Bloco: ATENÇÃO BÁSICA

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

O Ministério da Saúde suspendeu a transferência de recursos referentes aos programas Saúde da Família e Saúde Bucal para 280 municípios que não corrigiram irregularidades detectadas em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU).

Os recursos são repassados às equipes dos programas e a transferência fica suspensa até que as falhas sejam reparadas. De acordo com o Ministério da Saúde, esses problemas não se relacionam necessariamente a fraudes, mas a falhas cometidas pelas equipes, como a falta de documentos ou duplicidade de pagamentos.

Em 2008, a CGU fiscalizou 240 municípios e constatou que 90% das famílias recebiam visitas dos agentes comunitários de saúde. Nos casos em que foram identificados problemas graves, a Secretaria de Atenção à Saúde emitiu portarias suspendendo as transferências de recursos financeiros a esses municípios.

A cada sorteio da CGU, são selecionados 60 municípios para serem vistoriados. Foram promovidos 33 sorteios, até o momento. De acordo com a portaria publicada hoje (7) no Diário Oficial da União, a medida faz parte dos esforços do ministério no sentido de promover a transparência nos repasses de recursos para a
atenção básica à saúde.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

CNM faz pesquisa sobre processo de descentralização do SUS

 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) quer conhecer a opinião dos gestores municipais sobre o atual processo de descentralização do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma consulta foi iniciada e deverá ouvir, principalmente, prefeitos e secretários de Saúde dos Municípios.
 
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski lembra que os Municípios desempenham um papel fundamental para a sustentabilidade do SUS. “Por isso mesmo, são os mais visados e cobrados pela sociedade civil, pelos meios de comunicação e pelos órgãos fiscalizadores: Poder Judiciário e Poder Legislativo”, afirma.
 
O objetivo da CNM é auxiliar os Municípios no cumprimento deste papel e desenvolver estratégias de enfrentamento dos problemas instalados ou remanescentes do processo de municipalização e de qualificação da gestão municipal. “A partir dessa consulta será possível conhecer a atual situação do sistema, bem como as principais dificuldades enfrentadas pela esfera municipal na gestão e gerência do SUS”, conclui Ziulkoski.
 
 

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Domingo, 6 de fevereiro de 2011 São Luís/ Metendo o Bedelho São Luís/ Metendo o Bedelho Caio Hostilio - hostiliocaio@hotmail.com Delegada dos agentes de saúde faz graves denúncias na saúde de Nova Olinda do Maranhão

Fonte: Constantino
A delegada dos Agentes Comunitários de Saúde, (ACS), de Nova Olinda do Maranhão, Marli Santos, compareceu no programa “Mesa Redonda Debate” da Radio Alvorada fazendo graves denuncias na gestão do prefeito Delmar Sobrinho, principalmente na saúde. Munida de farta documentação entre eles o documento que suspendeu a tesoureira do sindicato e o desconto na folha de pagamento no valor de R$41,00. A alegação foi que os 44 agentes teriam faltado ao trabalho na campanha realizado pela prefeitura no dia Internacional do combate contra a AIDS no dia 01 de dezembro.
Quanto à discussão sobre o imbróglio leia mais em: http://www.atribunadopovo.com/
Agora, vamos ao que é grave mesmo:
DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES NO CGU FOI FEITA DESDE 2009
Ainda entre os documentos apresentados, há postos de PSF, que não oferecem a mínima condição de prestar atendimento, apresentou uma relação do CINES de profissionais da saúde que nunca prestaram serviços no município, entre eles um medico de nome Luis Felipe de Sousa, “Há dez anos sou agente de saúde em N. Olinda e nunca esse médico, Dr. Felipe consultou um só paciente aqui”. Alem disso, outros cinco médicos constam na lista do CINES, mas nenhuns deles nunca prestaram serviços nos PSFs do município.
Diante destas irregularidades, 3 vereadores do município, Hilclemar Sousa dos Santos, Miguel Alves dos Santos e Herbert dos Santos, assinaram uma denuncia e enviaram ao CGU/MA, protocolado no dia 05-11-2009 sob o nº 00209.000781/2009-42, ela estranha que a CGU nunca se pronunciou ou tomou providências.
Marli disse que também procurou a promotoria pública em Santa Luzia do Paruá relatando os fatos ao promotor Dr. Gustavo que na hora fez uma ligação ao órgão competente constatando as irregularidades, o promotor chegou a confirmar que os médicos realmente estavam cadastrados em Nova Olinda do Maranhão, mas até hoje a promotoria ainda não se pronunciou, ela aguarda o retorno do promotor do recesso para tratar deste assunto e também saber o motivo pelo qual existem no município 44 agentes de saúde e apenas dezoito detém a portaria da secretaria de saúde do município, a lei da portaria esta errada, uma vez que os agentes que detém portaria são tidos como contratados por tempo determinado e isso é inadmissível, só o prefeito pode resolver essa situação.
MARLI SANTOS TEME REPRESÁLIAS E DIZ CORRER RISCO DE VIDA
A delegada disse que sempre foi eleitora de Hemetério Weba, mas ele nada fez a favor da classe até o momento. Disse também que os comentários na cidade são de que a família Weba não concorda com certas atitudes do atual prefeito Delmar Sobrinho.
Após sua entrevista na Radio Alvorada, a delegada Marli Santos ligou para a redação do programa “Mesa Redonda Debate” dizendo que seu marido ficou esperando sua chegada na entrada da cidade no último sábado, levando-a para outro município, pois de agora em diante eles temem por represálias e inclusive por risco de vida.

Padilha autoriza Piauí ser o 1º Estado a implantar Cartão SUS

O projeto irá garantir compensações aos cofres estaduais pelo atendimento de pacientes de outros Estados do país.

 
 O ministro da Saúde Alexandre Padilha, durante visita a Teresina, na manhã deste sábado (05), autorizou o Piauí a ser o primeiro Estado brasileiro a implantar o Cartão SUS. O projeto irá garantir compensações aos cofres estaduais pelo atendimento de pacientes de outros Estados. 

Fotos: Thiago Amaral e Yala Sena/Cidadeverde.com


A aprovação foi dada mediante discurso do governador Wilson Martins que cobrava mais recursos de financiamento para o sistema público de saúde. “Não adianta fazer ações sem financiamento. Piauí é um pólo de saúde e precisa de recursos”, disse o governador.



Wilson Martins também pediu recursos para o projeto do Hospital da Materno-Infantil. Os senadores Wellington Dias e Ciro Nogueira, além da deputada federal Iracema Portela, foram incluídos nos pedidos de verbas públicas.



“Não adianta a gente querer fazer tudo na saúde sem financiamento. Não adianta ser um ministro inteligente e capaz sem ter financiamento. Eu defendo a Emenda 29 e não tenho medo de enfrentar esse debate. Acabaram com a CPMF e atrapalhou a saúde”, analisou Wilson Martins.



O governador do Piauí garantiu que irá levantar essa bandeira durante a primeira reunião de governadores com a presidente Dilma Rousseff, que acontece no dia 21 de fevereiro, na capital sergipana, Aracajú.



O ministro da Saúde também de disse a favor da Emenda 29. “Esse é um dos projetos do governo federal”, defendeu.

fonte cidade verde.com

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, realizou, na tarde de sábado (05), uma visita à Fazenda da Paz,

Fazenda da Paz será modelo de tratamento na recuperação de usuários de drogas


Governador e Ministro visitam Fazenda da Paz
Governador e Ministro visitam Fazenda da Paz
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, realizou, na tarde de sábado (05), uma visita à Fazenda da Paz, instituição que trabalha na recuperação e na reinserção de usuários de drogas e fica localizada na comunidade Cacimba Velha.
Acompanhado do governador do Estado, Wilson Martins, Padilha afirmou que a entidade servirá de modelo para todo o país e será levada para o Plano Nacional de Enfrentamento Contra Crack, Álcool e Outras Drogas". Na oportunidade, o ministro informou que, em março, deve ser divulgado um levantamento de caráter nacional sobre o avanço das drogas no Brasil.
Durante a visita de Alexandre Padilha à Fazenda da Paz, Wilson Martins afirmou que o Governo do Estado está decidido a reforçar o combate ao uso de drogas. "Trouxemos o ministro para que ele se sensibilizasse e conhecesse essa experiência, que é resultado de um convênio da Emater, da Secretária de Educação e Secretaria de Saúde e trabalha na reinserção desses jovens. Agora, queremos parcerias para o financiamento desse tipo de projeto", destacou o governador.
Entusiasmado com a estrutura e com o tratamento dispensado aos internos, o ministro da Saúde afirmou que a visita à Fazenda da Paz será importante na elaboração do Plano Nacional de Enfrentamento Contra o Crack. "Quando a presidente Dilma Rousseff foi eleita, ela assumiu o desafio de combater o crack. Por isso, estamos elaborando o Plano Nacional de Enfrentamento Contra Crack, Álcool e Outras Drogas. Estamos conhecendo várias experiências que trabalham na recuperação de usuários de drogas e estou impressionado. Certamente, esta experiência será levada para o nosso Plano Nacional de Enfrentamento".
A Fazenda da Paz é uma instituição piauiense que trabalha na recuperação de dependentes químicos. Ela possui três unidades (Terra da Esperança e Flor de Maria, ambas em Timon, e Luz e Vida, em Teresina) e atende cerca de 140 internos.
Na unidade visitada pelo ministro da Saúde, 46 internos são submetidos a acompanhamento terapêutico que baseia-se no binômio trabalho/educação, com a realização de cursos profissionalizantes. Para a elaboração do Plano Nacional de Enfrentamento Contra Crack, Álcool e Outras Drogas, Alexandre Padilha informou que o Governo Federal está realizando um levantamento de caráter nacional sobre o avanço das drogas no Brasil.
O estudo deve ser divulgado em março e mostrará um raio-x sobre o consumo de drogas no país. Segundo o ministro, essas e outras iniciativas permitirão à nação um real enfrentamento ao problema das drogas. "Acreditamos que apenas com ações integradas podemos enfrentar esse problema. Para isso, o Programa Saúde da Família (PSF), os CAPS, as unidades de pronto-socorro e os hospitais funcionem adequadamente". Depois de conhecer a Fazenda da Paz, Alexandre Padilha visitou as instalações do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (UFPI), no seu último compromisso da visita oficial ao Piauí.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Padilha anuncia criação da 'Swat da Saúde' para situações de emergências
Ministro da Saúde anunciou equipe nacional de resgate do SUS.
Objetivo é profissionalizar grupos de salvamento em todo o Brasil.

Alexandre Padilha anunciou a criação da equipe de resgate do SUS (Foto: Bernardo Tabak/G1)Alexandre Padilha anunciou a criação da equipe de
resgate do SUS (Foto: Bernardo Tabak/G1)

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou nesta sexta-feira (4), em uma solenidade de entrega de ambulâncias no Rio de Janeiro, a criação de uma grande equipe de resgate do Sistema Único de Saíde (SUS), que ele apelidou de a “Swat da Saúde”. De acordo com Padilha, o objetivo é profissionalizar as operações de resgate em situações de emergência em todo o país.

“Vai ser a Swat da Saúde no Brasil”, garantiu Padilha. “Swat” é a sigla em inglês de uma unidade de polícia especializada dos Estados Unidos.

O ministro explicou que vai montar a nova equipe com profissionais federais, estaduais e municipais, além de militares das Forças Armadas e de voluntários que poderão se cadastrar em todo o Brasil.

“Hoje o ministério da Saúde já tem cerca de 100 profissionais capacitados para integrar essa equipe. São funcionários que já atuaram em situações de emergência, inclusive após o terremoto ocorrido no Haiti”, disse.

A criação do grupo nacional do SUS, segundo Padilha, é uma consequência da tragédia da Região Serrana do Rio, onde mais de 870 pessoas morreram e milhares ficaram desabrigadas ou desalojadas.

Padilha ressaltou que atualmente já existem quatro mil voluntários que fizeram o cadastro no Ministério da Saúde para ajudar em situações de emergência. “Esses voluntários vão ser treinados a cada três meses, para estarem permanentemente capacitados em situações de urgência”, afirmou. O ministro não informou a data em que a equipe vai entrar em operação.

Ministro anuncia instituto de oncologia em Friburgo
Alexandre Padilha também anunciou a construção de um instituto especializado em oncologia na cidade de Nova Friburgo, na Região Serrana do estado. “Esse instituto vai ser um modelo para o Rio e para o Brasil, e faz parte dos esforços de reconstrução da cidade”, ressaltou.

O ministro informou que a nova unidade de saúde vai ser construída com recursos federais e que um prédio já foi desapropriado pela Prefeitura de Nova Friburgo para abrigar o futuro instituto oncológico. “É mais um passo na reestruturação da rede de saúde na região”, acrescentou.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

ACS DE TIMON TA SAINDO 1/3 DE FERIAS DO ANO PASSADO

finalmente depois de muitos meses que tirei ferias agora que recebi meu 1/3 de ferias ja era tempo isso so em timon acontece