sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

PORTARIA QUE FALA QUE O INCENTIVO QUE O MS REPASSA TODO ANO TEM QUE SER PAGA PARA O ACS.


Portaria nº 674/GM Em 3 de junho de 2003.

Atualiza e revê as regras dos incentivos financeiros ao Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), parte integrante do Piso de Atenção Básica – PAB.

O Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria nº 396/GM, de 04 de abril de 2003, que reajusta o valor do incentivo financeiro ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde, e
Considerando a necessidade de revisar as normas estabelecidas pela Portaria nº 1.350/GM, de 24 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Estabelecer dois tipos de incentivo financeiro vinculado à atuação de Agentes Comunitários de Saúde, integrantes de equipes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde ou do Programa de Saúde da Família:
I – Incentivo de custeio;
II – Incentivo adicional.
Art. 2º Definir que o incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atuação de agentes comunitários de saúde, transferido em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos), pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde ou, em caráter excepcional, para os Fundos Estaduais de Saúde.
§ 1º O valor do incentivo de custeio é de R$ 2.880,00 (dois mil e oitocentos e oitenta reais) por agente comunitário de saúde / ano.
§ 2º O número de agentes comunitários de saúde em atuação será obtido do cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB.
§ 3º A alimentação do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB é mensal e obrigatória para todos os Municípios com os Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família implantados.
Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.
§ 1º O valor do incentivo adicional de que trata esse artigo é de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por agente comunitário de saúde / ano.
§ 2º O valor do incentivo adicional será transferido do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde ou, em caráter excepcional, para os Fundos Estaduais de Saúde, em uma única parcela, no último trimestre de cada ano.
§3º O valor a ser transferido a título do incentivo tratado neste artigo será calculado com base no número de agentes comunitários de saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB, no mês de agosto de cada ano.
Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.0001.0589 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2003, e cessa os efeitos da Portaria nº 1.350/GM, de 24 de julho de 2002.

HUMBERTO COSTA

Chuva derruba muro de secretaria e invade pontos comerciais em Timon

quinta, 16 de fevereiro de 2012 • 22:01

































































































Uma forte chuva iniciada no começo da noite desta quinta-feira,16, colocou em cheque o sistema de drenagens da cidade.
 
Com manutenção de forte intensidade que durou aproximadamente uma hora e meia, a chuva alagou ruas e avenidas e deixou prejuízos para alguns timonenses. 

Na avenida Paulo Ramos, centro da cidade, carros ficaram impedidos de passarem por alguns momentos pela via em virtude do alagamento. A força das águas derrubou um muro da Secretaria Municipal de Infra-estrutura, invadindo residências e alguns pontos comerciais(veja algumas fotos acima da avenida). 
O blog ainda não apurou os estragos que a chuva pode ter causado em vários pontos da cidade, mas pela intensidade e volume dágua caído, tudo leva a crer que não foram poucos. 

Neste momento a chuva continua, mas os ventos fortes e sua forte intensidade cessaram.

MATERIA REPRODUZIDA 

FONTE; BLOG ELIAS LACERDA

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Assistir Episódios: Minissérie Rei Davi 6 ° Capitulo - Armagedom Filme...

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  MP requer autorização para ingresso de agentes de saúde em imóveis fechados de Itapecuru

O Ministério Público do Maranhão ingressou na Justiça, no dia 1º de fevereiro, com pedido de alvará para garantir o ingresso em imóveis fechados ou abandonados dos agentes de saúde dos municípios de Itapecuru-Mirim e Miranda do Norte no trabalho de combate à dengue.

O autor da solicitação, promotor de Justiça Luiz Eduardo Souza e Silva, da 2ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, declarou no requerimento, citando informações das autoridades sanitárias locais, que existe no município um elevado número de residências abandonadas, o que dificulta a ação dos profissionais da área no controle de infestação do mosquito Aedes Aegypti.
"O que se espera do Poder Judiciário é a autorização de acesso às residências fechadas e abandonadas, sem prejuízo de todas as cautelas necessárias, a exemplo de documentação do ato, com testemunhas, acompanhamento de profissional especializado (chaveiro) e restituição de fechaduras no mesmo estado encontrado antes da entrada dos agentes de saúde", esclareceu o representante do Ministério Público.
Luiz Eduardo Souza justifica o seu pedido na opinião unânime de cientistas e do próprio Ministério da Saúde de que o meio mais eficaz "para impedir a transmissão e até uma epidemia da doença é o trabalho contínuo de visitação nas residências, principalmente aquelas situadas nas áreas identificadas sob risco". Em todo o país, segundo o Ministério da Saúde, um dos maiores obstáculos à atuação dos agentes é exatamente a ocorrência de imóveis fechados no momento da visita ou ainda a proibição do acesso pelo proprietário.
No Maranhão, 31 municípios (14,28% do total) são considerados prioritários pelo ministério no trabalho de combate à dengue, entre os quais Itapecuru-Mirim e Miranda do Norte. De acordo com nota técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde, o estado do Maranhão corre risco muito alto de epidemia da doença.
fonte; (CCOM-MPMA)

domingo, 12 de fevereiro de 2012










quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Agente de saúde vai ganhar insalubridade na justiça


Agente de saúde deve ganhar insalubridade

 Embora não cuide nem trate de pacientes, o agente comunitário de saúde tem contato frequente com pessoas portadoras de doenças contagiosas no dia-a-dia. Assim, mesmo que este profissional não se enquadre formalmente nos dispositivos que regulam a matéria, faz jus ao adicional de insalubridade. Sob a prevalência deste entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, sentença que condenou a Prefeitura de Triunfo, município da Região Metropolitana de Porto Alegre, ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma agente comunitária.
O julgamento do recurso foi realizado no dia 24 de março, com a presença dos desembargadores Emílio Papaléo Zin, Denise Pacheco e do juiz convocado Fernando Cassal (relator).
Conforme historia o acórdão, o trabalho da reclamante consistia em fazer visitas às famílias carentes para falar sobre prevenção e saúde, vacinas e doenças. Ela também verificava se o familiar doente estava se tratando, encaminhando-o, se necessário, ao posto de saúde mais próximo. Além disso, orientava gestantes a fazer o pré-natal, verificava se estava havendo continuidade nos tratamentos prescritos e, por vezes, acompanhava os profissionais da área de Medicina e de enfermagem nos atendimentos domiciliares.
O laudo da perícia técnica deixou claro que, nas atividades realizadas pela reclamante, havia o risco potencial de contágio de moléstias de origem viral ou bacteriana, pelo contato com pacientes e seus objetos pessoais ou pelo ambiente, considerando suas atividades como insalubres. Assim, concluiu pela existência de insalubridade em grau médio, nos termos do anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.214/78.
O laudo registrou: ‘‘Informou que teve suspeita de tuberculose na sua região, com recusa de fazer exame. Não sabe se pulmonar ou granular. Também ocorreram casos de catapora, caxumba, hepatite A, HIV, câncer e dermatites, devido a condições sanitárias. Informou que há famílias que moram próximo aos trilhos do trem tem condições sanitárias mais precárias .’’
Com base neste documento, a juíza Glória Mariana da Silva Mota, da Vara do Trabalho de Triunfo, observou que possíveis portadores de doenças infecto-contagiosas faziam parte da rotina de trabalho da agente. Dessa forma, reconheceu que suas atividades eram insalubres em grau médio, condenando a municipalidade ao pagamento de adicional, com os consequentes reflexos salariais. Derrotado, o Município apelou ao TRT-RS.
Alegou que a sentença de origem não avaliou adequadamente os fatos, as provas e o direito. A Lei 2.199/07, reiterou, esclarece que as atividades do agente comunitário de saúde exercidas junto à comunidade são de orientação -- o que afasta o contato com pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas. Assim, o agente comunitário não cuida ou atende doentes, apenas encaminha os pacientes, comunicando a equipe do posto local para se deslocar até a residência. Pediu a impugnação do laudo pericial e defendeu ser necessário o contato habitual, para ensejar o pagamento do adicional de insalubridade. Dentre outros fundamentos, aduziu que a decisão de primeiro grau contrariou o artigo 190 da CLT e a Súmula 460 do STF.
Na análise do recurso de apelação, o relator do processo, juiz convocado Fernando Cassal, também se referiu ao Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, especificamente no ponto que faz remissão ao contato permanente com agentes biológicos – que caracteriza insalubridade em grau médio. Estritamente pela norma, discorreu, não há como enquadrar o agente comunitário de saúde, pois este não tem contato efetivo e permanente com pacientes portadores de doença infecto-contagiosa.
‘‘Entretanto, prevalece na Turma, em sua atual composição, entendimento diverso, no sentido de que deve ser mantida a sentença no aspecto, porquanto o agente comunitário de saúde que efetua visitações junto à comunidade entra em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, fazendo jus ao adicional de insalubridade’’, definiu o relator da matéria. 
Cliquei aqui para ler o Acórdão.
 FONTE Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2011


Agentes de saúde em fortaleza  de Greve conseguem direito a insalubridade

Os agentes de saúde que estavam em greve em fortaleza conseguirão uma grande vitória, essa vitória só aconteceu porque os acs mostraram força de um grupo unido em prol de seus objetivos.
 O clima foi tenso mas a  persistência dos acs fez com que os obstáculos fossem superado na hora da negociação com os gestores O governo se comprometeu com os agentes de saúde a iniciar o pagamento do adicional de insalubridade (20% sobre o salário base) e e as outras reivindicações serão acatadas gradativamente,
ACS UNIDOS JAMAIS SEÃO VENCIDOS
PARABENS A TODOS ACS DE FORTALEZA

¨¨¨BLOG DO ACS ELISEU: INSALUBRIDADE NO CEARÁ HOJE É UMA REALIDADE

¨¨¨BLOG DO ACS ELISEU: INSALUBRIDADE NO CEARÁ HOJE É UMA REALIDADE: Lutar, lutar e vencer dentro dos nossos direitos. Os agentes de saúde de fortaleza conquistaram na tarde e noite desta quarta feira em forta...