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sábado, 30 de julho de 2011
sexta-feira, 29 de julho de 2011
PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011
SAIU A NOVA PORTARIA QUE AuMENTA O INCENTIVO DE ACS PARA R$ 750,00 COM COMPETENCIA MAIO DE 2011 FIQUE DE OLHO ACS
PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011| Legislações - SAS |
PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011 Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica; Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família; Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve: Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica. § 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe. § 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008. § 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe. Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica: I - para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe. Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS. Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo. Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA |
quinta-feira, 28 de julho de 2011
Prefeitura de São João do Piauí fez a entrega de kit para agentes no mes de junho deste ano
Sec. de saúde fez a entrega de kit para agentes no mes de junho .
O secretário de saúde Mauro César Marinho esteve reunido no mes de junho com os agentes de saúde do município para a entrega de um kit contendo uma camisa padronizada, e um protetor solar.
Na oportunidade os agentes presentes destacaram que a Prefeitura de São João do Piauí junto com a secretaria de saúde tem dado uma atenção especial aos agentes de saúde, inclusive alguns membros foram participar de um encontro a nível nacional.
A política de salários de secretaria de saúde para os agentes de saúde foi outro assunto que foi abordado, os agentes também destacaram que o município e São João do Piauí esta entre os que pagam melhor salário aos agentes no país.
Sec. de saúde assina o termo de compromisso
Agentes de saúde presentes na entrega do kit
fonte; pé de figueira
Autor/Fonte: Wberlanil Dias
FIQUE DE OLHO ABERTO NO MOSQUITO DA DENGUE
Especialistas devem estar atentos para sintomas da dengue em crianças
Febre, dores no corpo e indisposição podem ser confundidos com gripe e outras viroses. Pediatras devem considerar a dengue ao atenderem crianças com esses sintomas, especialmente em áreas com transmissão da doença
A dificuldade de expressar o que está sentindo é um perigo a mais para crianças infectadas pelos sorotipos da dengue. Os sintomas clássicos da doença – febre, dores no corpo, indisposição e apatia – podem ser facilmente confundidos com outras viroses que costumam acometer as crianças. Por isso, o Ministério da Saúde tem orientado os profissionais de saúde, especialmente os pediatras, a ficarem atentos e sempre considerar fortemente a dengue como um dos diagnósticos possíveis. A observação vale, especialmente, para os municípios onde há alta transmissão ou epidemia da doença.
“É importante que qualquer profissional de saúde, especialmente o pediatra, nessa época do ano e em estados onde há transmissão da dengue, coloque a dengue como um dos diagnósticos a serem investigados caso a criança apresente um quadro febril”, observa o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa. Para ele, é inadmissível que um pediatra não desconfie de dengue frente a uma criança com febre, dores no corpo, prostração e, em alguns casos, manchas vermelhas pelo corpo, em cidades onde esteja ocorrendo transmissão da doença.
“Não é preciso esperar surgirem todos os sintomas. Ao primeiro sinal, especialmente em área de transmissão intensa, esse diagnóstico deve ser considerado ou o profissional de saúde pode perder a oportunidade de detectar precocemente um caso de dengue”, alerta Jarbas Barbosa. “Ainda é importante lembrar a necessidade de introduzir a hidratação nos casos indicados, o que pode evitar a evolução para situações graves e que se transformem em risco para a vida da criança”.
SINAIS DE ALARME – A recomendação de Jarbas Barbosa também vale para pais e responsáveis. “Se a família percebe que a criança apresenta um quadro de vômitos continuados e de dor abdominal persistente, tem que ser levada urgentemente ao serviço de saúde, porque ela pode estar fazendo uma forma grave de dengue que pode evoluir, em poucas horas, até para o óbito”, destaca o secretário de Vigilância em Saúde.
Ele observa que a dengue pode ser ainda mais perigosa nos bebês, pois a evolução do quadro é súbita. Neste caso, os pais devem ficar alerta aos choros persistentes e à irritabilidade. “Diante dos sintomas iniciais ou dos sinais de alarme, é preciso desconfiar que a criança está com dengue, procurar uma unidade de saúde e já introduzir a hidratação”, reforça.
TREINAMENTO – Antes do início do período de alta transmissão da dengue, o Ministério da Saúde realizou um amplo treinamento para que os médicos, enfermeiros e as equipes de saúde pudessem diagnosticar corretamente a dengue e identificar, precocemente, os casos graves. Eles receberam também orientações sobre a Classificação de Risco adotada pelo Ministério, com as quatro fases da doença e os procedimentos a serem adotados para tratar os pacientes, de forma a evitar as mortes.
Essas orientações também estão em cartazes distribuídos às Secretarias de Saúde dos estados com alto risco de enfrentar epidemias de dengue (páginas 17 a 33, no link http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/diretrizes_epidemias_dengue_11_02_10.pdf). Coube às Secretarias Estaduais encaminhar o material às unidades de saúde públicas e privadas de estados e municípios. O mesmo ocorreu com cartões de acompanhamento dos pacientes, a fim de que os atendentes tivessem acesso à evolução do quadro clínico e, assim, reconhecessem os sinais de agravamento, tomando medidas urgentes para evitar casos graves e óbitos. ). Coube às Secretarias Estaduais encaminhar o material às unidades de saúde públicas e privadas de estados e municípios. O mesmo ocorreu com cartões de acompanhamento dos pacientes, a fim de que os atendentes tivessem acesso à evolução do quadro clínico e, assim, reconhecessem os sinais de agravamento, tomando medidas urgentes para evitar casos graves e óbitos.
Fonte: Portal da Saúde
Marivaldo Lima
terça-feira, 26 de julho de 2011
noticias do maranhao
fonte Agência Assembléia 14/07/2011 - 11h19
Valéria Macedo propõe piso salarial para agentes comunitários de saúde
Da Asssecom/Gab. da dep. Valéria Macedo
A deputada Valéria Macedo (PDT) ingressou com projeto de lei na Assembleia Legislativa onde propõe o piso salarial ou vencimento base dos agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias. Trata-se de uma propositura que padronizará o salário da categoria em R$ 1.090 mensais, para profissionais com formação em nível médio e que não o tenha definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Pelo projeto, os municípios maranhenses deverão se adequar a legislação de forma progressiva e proporcional no decorrer de 12 meses, a partir da entrada em vigência da presente lei.
Outra garantia e regulamentação do PL é referente à atualização salarial. A remuneração será reajustada pelos índices oficiais de inflação registrados no ano anterior e mais o crescimento nominal do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado do Maranhão do ano anterior, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para a deputada Valéria Macedo, instituir o piso salarial para os agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias é um reconhecimento para esse profissional e estímulo para que não abandonem a profissão.
Valéria ressalta a constitucionalidade da iniciativa com base no precedente do Supremo Tribunal Federal na fixação do piso dos professores. Segundo ela o STF não acatou a alegada inconstitucionalidade de vício de iniciativa.
A Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, que fixou o piso nacional para os profissionais do magistério público e da educação básica não teve iniciativa no Executivo e, não obstante isso, o STF a julgou constitucional na ADI 4.167-3 impetradas pelo governador do Estado de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, de que foi relator o Ministro Joaquim Barbosa.
Ressaltou ainda que a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou recentemente piso para várias categorias profissionais.
“Mediante a precária situação do sistema de saúde público, os agentes são determinantes na prevenção das doenças”, ressaltou.
A profissão é recente, foi legalizada em 2002, pelo Decreto Lei nº 10.507. Os agentes comunitários prestam serviços ao gestor local do SUS por meio das secretarias municipais de saúde. A proposta da deputada Valéria Macedo (PDT) estabelece que às despesas necessárias à implantação do piso deverão correr à conta dos orçamentos dos municípios, sem prejuízo dos recursos repassados aos municípios pela União e pelo Estado do Maranhão.
“Valorizar o agente comunitário é proporcionar à comunidade, principalmente as mais carentes, um serviço de qualidade”, explicou Valéria.
Além das questões salariais, os agentes precisam também receber maior qualificação que abrangem; práticas em saúde da família; princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde; entendimento do Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades, sobre a cultura popular, práticas tradicionais de saúde e a estratégia de saúde da família na atenção básica à saúde entre outros.
O projeto será submetido à apreciação no plenário da Assembléia Legislativa do Maranhão, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição e Justiça, que avalia a sua legalidade.
Valéria Macedo propõe piso salarial para agentes comunitários de saúde
Da Asssecom/Gab. da dep. Valéria Macedo
A deputada Valéria Macedo (PDT) ingressou com projeto de lei na Assembleia Legislativa onde propõe o piso salarial ou vencimento base dos agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias. Trata-se de uma propositura que padronizará o salário da categoria em R$ 1.090 mensais, para profissionais com formação em nível médio e que não o tenha definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Pelo projeto, os municípios maranhenses deverão se adequar a legislação de forma progressiva e proporcional no decorrer de 12 meses, a partir da entrada em vigência da presente lei.
Outra garantia e regulamentação do PL é referente à atualização salarial. A remuneração será reajustada pelos índices oficiais de inflação registrados no ano anterior e mais o crescimento nominal do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado do Maranhão do ano anterior, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para a deputada Valéria Macedo, instituir o piso salarial para os agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias é um reconhecimento para esse profissional e estímulo para que não abandonem a profissão.
Valéria ressalta a constitucionalidade da iniciativa com base no precedente do Supremo Tribunal Federal na fixação do piso dos professores. Segundo ela o STF não acatou a alegada inconstitucionalidade de vício de iniciativa.
A Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, que fixou o piso nacional para os profissionais do magistério público e da educação básica não teve iniciativa no Executivo e, não obstante isso, o STF a julgou constitucional na ADI 4.167-3 impetradas pelo governador do Estado de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, de que foi relator o Ministro Joaquim Barbosa.
Ressaltou ainda que a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou recentemente piso para várias categorias profissionais.
“Mediante a precária situação do sistema de saúde público, os agentes são determinantes na prevenção das doenças”, ressaltou.
A profissão é recente, foi legalizada em 2002, pelo Decreto Lei nº 10.507. Os agentes comunitários prestam serviços ao gestor local do SUS por meio das secretarias municipais de saúde. A proposta da deputada Valéria Macedo (PDT) estabelece que às despesas necessárias à implantação do piso deverão correr à conta dos orçamentos dos municípios, sem prejuízo dos recursos repassados aos municípios pela União e pelo Estado do Maranhão.
“Valorizar o agente comunitário é proporcionar à comunidade, principalmente as mais carentes, um serviço de qualidade”, explicou Valéria.
Além das questões salariais, os agentes precisam também receber maior qualificação que abrangem; práticas em saúde da família; princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde; entendimento do Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades, sobre a cultura popular, práticas tradicionais de saúde e a estratégia de saúde da família na atenção básica à saúde entre outros.
O projeto será submetido à apreciação no plenário da Assembléia Legislativa do Maranhão, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição e Justiça, que avalia a sua legalidade.
segunda-feira, 25 de julho de 2011
Ministro da Saúde recebe a CONACS
22/07
O Ministro Padilha abriu a reunião dizendo que só com os “trabalhadores fortes teremos um SUS forte”. Padilha demonstrou ainda estar afinado com a discussão do Piso Salarial e de maneira muito tranqüila conduziu a reunião com os representantes da CONACS e por mais de 2 horas apresentou propostas, idéias, ouviu com atenção as propostas da categoria e as discutiu, sinalizando de forma muito positiva sobre a proposta da implantação escalonada do Piso Salarial apresentada pela CONACS.
RESUMO DAS PROPOSTAS E DISCUSSÃO APRESENTADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
- O Ministério levará em consideração as deliberações das diversas instâncias de negociação do SUS, e sugeriu a imediata criação do COMITÊ DE DESPRECARIZAÇÃO DOS VÍNCULOS EMPREGATÍSSIOS DOS TRABALHADORES DO SUS, sendo acatado a proposta da CONACS em ser criado dentro desse Comitê um GT (grupo de trabalho) para aprimorar a proposta do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE;
- Implantação em parceria com a CONACS e outras entidades de uma Pesquisa Nacional em que se levará em consideração o levantamento de dados como:
- O nº exato de ACS e ACE em atividade, sexo, idade, e a formação;
- Quais as condições de trabalhos, vínculo empregatício, salário, etc;
- O Ministro acentuou que considera um desafio a regulamentação do Piso Salarial Nacional da categoria, e que no processo de discussão temos que resolver questões como:
- Regulamentação da Emenda 29, pois a solução para mais recursos para a Saúde depende da aprovação dos projetos que estão tramitando no Congresso Nacional;
- O consenso com os representantes dos Gestores Municipais;
- Apoio de todos os Líderes partidários no Congresso Nacional;
Com o objetivo de concluir as discussões do Piso Salarial Nacional, a CONACS apresentou ao Ministro Padilha a proposta de escalonamento do Piso Salarial, apresentou números esclarecedores sobre o impacto financeiro e principalmente, sugeriu que a discussão do Piso Salarial acontecesse a partir do encaminhamento do PL do Executivo à Câmara de Deputados.
Segundo a Presidente da CONACS Ruth Brilhante: “Sabemos que a regulamentação do Piso Salarial é uma discussão que envolve vários fatores, mas será muito mais fácil encontrar uma solução com o PL do Governo na Câmara de Deputados, fato que servirá inclusive para nos inserirmos de uma vez na mobilização de regulamentação da EC 29 e abrir um canal de diálogo com os gestores”.
DOS ENCAMINHAMENTOS
Entre os principais encaminhamentos extraídos da reunião entre a CONACS e o Ministério da Saúde,temos:
- Criação do Comitê de Desprecarização, com a participação efetiva da CONACS;
- Criação do GT específico para discutir a regulamentação do Piso Salarial, a partir das propostas de escalonamento apresentadas pela CONACS, os números apresentados pela CNM e os PL’s que se encontram em tramitação na Comissão Especial do PL 7495/06
Nova reunião com o Ministro Saúde está marcada para o dia 02/08, e estarão presentes os Parlamentares membros da Comissão Especial. A CONACS deverá pedir ao Relator e demais Parlamentares que insistam na proposta de que o Governo encaminhe o seu PL para que a discussão avance na Comissão Especial. Essa é a condição para a categoria efetivamente se mobilizar na aprovação da regulamentação da EC 29.
fonte; conacs
terça-feira, 19 de julho de 2011
MINISTERIO DA SAUDE REPASSOU ONTEM DIA 18/07 REPASSE JA NO VALOR DE R$ 750,00 por acs
Bloco: ATENÇÃO BÁSICA
Componente:
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL
Ação/Serviço/Estratégia:
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
| Competência | Número da OB | Data OB | Banco OB | Agência OB | Conta OB | Valor líquido | Desconto | | | | | | |
| 01/2011 | 16/02/2011 | 104 | 024422 | 0066240087 | 242.760,00 | ,00 | | | | | | | |
| 02/2011 | 15/03/2011 | 104 | 024422 | 0066240087 | 242.046,00 | ,00 | | | | | | | |
| 03/2011 | 12/04/2011 | 104 | 024422 | 0066240087 | 242.046,00 | ,00 | | | | | | | |
| 04/2011 | 12/05/2011 | 104 | 024422 | 0066240087 | 242.046,00 | ,00 | | | | | | | |
| 05/2011 | 15/06/2011 | 104 | 024422 | 0066240087 | 238.476,00 | ,00 | | | | | | | |
| 06/2011 | 18/07/2011 | 104 | 024422 | 0066240087 | 254.250,00 | ,00 | | | | | | | |
| TOTAL | 1.461.624,00 | 0,00 | | | | | | | |||||
Bloco: ATENÇÃO BÁSICA
quinta-feira, 14 de julho de 2011
Voluntários do moram Timon realizaram hoje dia 14/07/11 palestra educativa sobre a hanseníase na praça do bairro parque alvorada deixando uma mensagem de alegria para a criançada os voluntario do morhan vem desenvolvendo trabalho educativo sobre noções básicas de hanseníase nas praças do município com apresentações teatrais e palestras sobre o tema
A Hanseníase Apesar de ser uma doença com 100% de cura, ainda temos altos índices de casos e de sequelas no país, além de lutarmos contra o preconceito, tão preocupante quanto o fato de o Brasil, hoje, registrar cerca de 40 mil novos casos de hanseníase a cada ano, inclusive boa parte em crianças. O Brasil é o primeiro país no mundo em índice de casos da doença .em Timon só em 2010 foram registrados 191 casos. É preciso nos unir no combate a essa doença.
quarta-feira, 13 de julho de 2011
SAIU A NOVA PORTARIA QUE AuMENTA O INCENTIVO DE ACS PARA R$ 750,00 COM COMPETENCIA MAIO DE 2011 FIQUE DE OLHO ACS
PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011
| PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011 |
| Legislações - SAS | |||||||||||||||||||||
| Seg, 11 de Julho de 2011 00:00 | |||||||||||||||||||||
PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011 Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica; Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família; Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve: Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica. § 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe. § 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008. § 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe. Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica: I - para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe. Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS. Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo. Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PALAVRA DA PRESIDENTE 13/07 Meus colegas, A frente da CONACS há pouco mais de 2 anos, enfrentamos momentos de grandes vitórias, mas também de muitas decepções . Sem dúvida a aprovação da PEC 391/09 foi uma vitória, e a não regulamentação da EC 63 no ano de 2010 pelo Presidente Lula foi uma grande decepção! É muito exaustivo para todos nós que deixamos nossas casas, nossas famílias, a nossa vida em prol dessa luta por um salário mais digno, ainda encontramos colegas nas nossas bases que pensam que “se conseguir pra eles eu também vou ter...” . Em parte isso é verdade, pois eu e todas as nossas lideranças somos ACS ou ACE, porém, o comodismo de pessoas que pensam daquela forma atrasam nossas conquistas, enfraquecem nossos movimentos e promovem a “desunião” de nossa categoria! Chegou a hora de todos se unirem, independente da sigla partidária ou da entidade de classe que sejam filiados, todos os ACS e ACE devem se mobilizar e participar da luta pelo Piso Salarial Nacional. Na última semana, foi realizada a 2ª Audiência Pública desse ano sobre a regulamentação do Piso Salarial, e ficou claro que existe uma grande questão, pois os Prefeitos através da CNM afirmaram que não são contra o Piso Salarial, desde que, seja regulamentado em Lei o financiamento tripartite do Piso, sendo essa também a fala do CONASEMS. Porém, o Ministério da Saúde afirma que os Prefeitos e Secretários não concordam com o Piso Salarial e que por isso ainda não encaminharam o PL do Governo à Câmara para regulamentação do Piso. Para resolver esse impasse, não havendo outra estratégia, a Comissão Especial resolveu em acordo com a CONACS buscar a resposta direto dos Governadores e Prefeitos! Por isso a partir de agosto estará sendo realizados vários Seminários Estaduais, coordenados pela Comissão Especial, e nossa mobilização fará a diferença! É preciso que cada Estado, através das Federações e Sindicatos se mobilizem convoquem todos os ACS e ACE, e juntos façam o convencimento dos Prefeitos em declararem apoio a regulamentação do nosso Piso Salarial em R$ 1.090,00. Saibam que não estarão sozinhos, que os parlamentares parceiros da nossa luta e a própria CONACS estarão participando dos Seminários Estaduais e lembrem-se a União Faz a Força! AGENDA DOS SEMINÁRIOS ESTADUAIS
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terça-feira, 12 de julho de 2011
O QUE ACONTECEU EM BRASILIA HOJE SOBRE COMISSÃO DO PISO NACIONAL DOS ACS
PL 7495/06 - CRIA EMPREGOS PÚBLICOS NA FUNASA
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/7/2011 às 14h - E N C E R R A D A
Deliberação de Requerimentos
Requerimentos
1 - REQ 7/2011 PL749506 => PL 7495/2006 - do Sr. Alessandro Molon - (PL 7495/2006) - que "requer seja convidado o Sr. Secretário Geral do Sindicato dos Trabalhadores no Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro - SINTSAUDERJ, Sandro Alex de Oliveira Cezar, para comparecer a Audiência Pública desta Comissão Especial".
2 - REQ 8/2011 PL749506 - do Sr. Amauri Teixeira - que "requer a realização de Encontro Externo para debater o Piso Salarial dos Agentes de Saúde em Salvador, Bahia".
3 - REQ 9/2011 PL749506 => PL 7495/2006 - da Sra. Alice Portugal - (PL 7495/2006) - que "solicita seja realizado seminário para subsidiar o debate relativo ao PL 7495/06 em Salvador, Bahia".
4 - REQ 10/2011 PL749506 - do Sr. Jorge Pinheiro - que "requer a realização de Seminário Público Externo, no município de Goiânia, no Estado de Goiás, para tratar do Piso Salarial Nacional para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias".
5 - REQ 11/2011 PL749506 - do Sr. Dr. Paulo César - que "solicita seja realizado seminário para aprimorar o debate a cerca do PL 7495/06 no Rio de Janeiro - RJ".
6 - REQ 12/2011 PL749506 - do Sr. Padre Ton - que "requer a realização de Seminário em Porto Velho, no Estado de Rondônia, para tratar do Piso Salarial Nacional para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias".
7 - REQ 13/2011 PL749506 - do Sr. Ângelo Agnolin - que "requer a realização de Seminário em Palmas, Tocantins, na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao projeto de Lei nº 7495, de 2006, do Senado Federal, que "regulamenta os parágrafos 4º e 5º do art.198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências" (cria 5.365 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA)- PL749506"
segunda-feira, 11 de julho de 2011
Comissão sobre piso dos agentes de saúde se reúne nesta terça-feira
A comissão especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias se reúne nesta terça-feira (12) para votar requerimentos. A comissão poderá decidir sobre a realização de novas audiências públicas para discutir o tema. A reunião está marcada para as 14 horas, no Plenário 12.
O grupo foi criado para avaliar o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas serão analisadas em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.
A Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.
O grupo foi criado para avaliar o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas serão analisadas em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.
A Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.
Íntegra da proposta:
Da Redação/PT
quinta-feira, 7 de julho de 2011
SINACST realizou segunda-feira,04/07/11,assembleia geral no centro de treinamento Wall Ferraz para novamente informar e cobrar dos seus associados os documentos necessários para que sejam entregues as portarias de nomeação dos mesmos.Logo dois dos itens que costam na lista de documentos exigidos ,dois foram questionados pelos associados. O primeiro diz respeito ao certificado do curso introdutório de formação inicial e continuada de acs,pois este nunca foi entregue aos mesmos.Mas a presidente do sindicato logo esclareceu que exigiu do coordenador do ESF Leonardo que se responsabilizasse pela confecção e entrega desses certificados à cada um dos acs,exeto à aqueles que assumiram o cargo por suplencia. O outro item,muito discutido por sinal, foi o Atestado Médico de aptidão física e mental para exercício da função .Ora se todos os ACS já estão exercendo sua função como agente comunitário de saúde há vários anos ,e a emenda 51 fala de aproveitamento deses profissionais,por que a SMS de TIMON vem nos cobrar tal atestado?
logo este item foi posto em votação para ser retirado da lista de documentos exigidos e foi apravado pela maioria dos associados.Sendo que este não mais será entregue pelos, acs e a presidente do sindicato disse que iria ouvir o setor jurídico do sinascst. . FOI ESTABELECIDO TAMBÉM UM PRAZO DE 15 DIAS PARA À ENTREGA DESSES DOCUMENTOS AO SINACST para que tais sejam protocolados na SMS deTimon.Todos os ACS estão de parabéns pela união que demostraram ter nessa última assembleia.E como já diz o ditado que a união faz a força,então companheiros juntos venceremos qualquer obstáculo. Solange Cabral
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