domingo, 26 de junho de 2011

SOU ACS E NÃO DESISTO NUNCA


Os Agentes Comunitários de Saúde são considerados pelo Ministério da Saúde como a porta de entrada do SUS. Somos nós os responsáveis por atuar em mais de 5 mil municípios brasileiros, desenvolvendo nossos trabalhos com o objetivo de reduzir o índice de mortalidade infantil, orientar as comunidades quanto ao controle de doenças e prevenção, proporcionar o aumento no índice de vacinação, promover a saúde das mulheres e acompanhar o período do pré-natal, identificar áreas de risco, entre outras funções que visam à melhoria da saúde de comunidades, em especial as mais carentes.

Os ACS representam hoje o alicerço do sistema de saúde, visto que atua de forma preventiva e participativa, percorrendo vielas dos municípios do País e levando a milhares de pessoas o acesso aos serviços de saúde mais básicos e de tamanha importância para obtenção de uma qualidade de vida. 

Profissionais com a importância de tal dimensão, deveriam ao menos serem respeitados pelos gestores públicos, o que não acontece neste Pais. Até a presente data  milhares de  prefeitos ainda não cumpriram a lei 11350/06 a lei vai completar 5 anos isto é lamentável mas somos fortes e juntos, vamos conseguir atingir nossos objetivos. Nunca desista a nossa vitória esta próxima. 


O QUE VAI ACONTECER EM BRASILIA DIA 5 DE JULHO É UMA AUDIENCIA PULBLICA .

O que é audiência pública?

reunião realizada por comissão técnica, a pedido de deputado dela integrante ou de entidade interessada, com o objetivo de instruir matéria legislativa em tramitação, bem como tratar de assunto de interesse público relevante relativo à área de atuação da Comissão.
O requerimento para convocação de audiência pública deve ser encaminhado ao Presidente da Comissão.
Cabe ao Plenário deliberar se o aprova ou rejeita.
(Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados).

ultimas noticias piso nacional acs/ace .


CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7495, DE 2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "REGULAMENTA OS §§ 4º E 5º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO, DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE PESSOAL AMPARADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CRIA 5.365 EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO QUADRO SUPLEMENTAR DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNASA)
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 28/06/2011
LOCAL: Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 14h30min

A -
Reunião Deliberativa:

Deliberação de Requerimentos

sábado, 25 de junho de 2011

PRORROGADA AS INSCRIÇÕES DO CONCURSO AGENTES DE ENDEMIAS TERESINA PI ATE DIA 17 DE JULHO 2011

CONCURSO AGENTES DE ENDEMIAS TERESINA PI


                                    CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 01/2011
O Presidente da Fundação Municipal de Saúde – FMS, no uso de suas atribuições legais, torna pública   realização do Concurso Público exclusivamente destinado à formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde – FMS, do município de Teresina - PI, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.542, de 20/06/1977 e artigo 15, inciso II, Decreto nº 2.968, de 11.10.1995 (Estatuto da Fundação Municipal de Saúde), bem como as Leis Municipais nºs 2.138/92; 3.746 e 3.747 de 04/04/2008, bem como considerando a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí na Sessão Plenária Ordinária nº 19, de 06 de abril de 2011, para os Grupos Funcionais Fundamental, Médio, Superior e Médico.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE.
1.2. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Concurso.
1.3. Serão preferencialmente convocados, quando do surgimento de vagas, os candidatos aprovados em concursos anteriores que estejam dentro do prazo de validade.
1.4. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a esta, posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.5. Aos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. Para tais pessoas são reservados no mínimo 5% do total das vagas por cargo de cadastro de reserva, de acordo com o item 1.6 do presente edital, em conformidade com o disposto no Artigo 37º, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.
1.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.
1.7. O Cargo, jornada de trabalho, remuneração e escolaridade exigida constam do Quadros 1 a 4 deste Edital.

NÍVEL
FUNDAMENTAL
Agente de Portaria      30 h         vencimento R$        464,08

Auxiliar de Serviço      30 h                                        464,08

Motorista                     30 h                                      464,08

Agente de Endemias   40 h                                        651,00

*Poderão, ainda, ser atribuídas aos servidores outras vantagens pecuniárias.


PARA OS CARGOS DE NIVEL MEDIO E SUPERIOR ACESSE O EDITAL COMPLETO 
http://concursos.ig.com.br/ft/conc/10338.pdf?kbid=1014

sexta-feira, 24 de junho de 2011

MAIS UM PROJETO DE PISO SALARIAL MAS NÃO ÉDOS ACS

24/06/2011 15:32

Projeto fixa piso salarial para técnico e auxiliar em saúde bucal

Arquivo - Laycer Tomaz
Gorete Pereira
Gorete Pereira: piso vai valorizar os profissionais.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1187/11, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que institui piso salarial de R$ 1.020 para técnicos em saúde bucal e de R$ 770 para auxiliares. O valor, segundo o texto, será reajustado anualmente pelo INPC e a carga de trabalho será de oito horas diárias e 40 semanais.
A autora lembra que o Congresso já reconheceu as profissões de técnico e de auxiliar em saúde bucal (Lei 11.889/08), mas não instituiu piso salarial para as categorias. “Esse projeto vem preencher essa lacuna”, afirma.
Gorete Pereira cita dados do Ministério da Saúde, de 2004, que apontam cerca de 30 milhões de desdentados no País. Segundo a mesma pesquisa, 13% dos adolescentes nunca tinham ido ao dentista. Para reverter essa situação, diz a deputada, é preciso valorizar, além dos odontólogos, os técnicos e auxiliares em saúde bucal.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Daniella Cronemberger

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

ACS DE TODO O BRASIL VAMOS SEGUIR ESSE EXEMPLO E FAZER UMA PARALIZAÇAO NACIONAL JÁ

PREFEITO NÃO CUMPRE PROMESSA. Agentes Comunitários de Saúde, faz um Apitasso de frente a Secretaria Municipal de Cuiabá, cobrando a presença do Prefeito Galindo, que hoje está completando 30 dias onde ele prometeu a Efetivação e nada até agora. 

Agentes Comunitarios de Saude cóbra a promessa feita por Galindo.

Agentes lotam a Frente da Secretaria, e péde a presença do Prefeito Galindo. 

Dinorá e agentes fala, não somos palhaços. Prefeito cumpra a sua promessa, ou terá ordem Judicial.

ACS cobra efetivação de Galindo.

Os Agentes Comunitarios de Saúde falam : Prefeito não somos palhaços, cumpra a lei 11.350 e a Emenda  51.

Prefeito fala muito e age muito menos, disse os ACS.

A presença de Valtenir dá força aos ACS, e disse vamos acampar anoitecer e amanhecer na Câmara dos Vereadores.E sair quando ele assinar a posse dos ACS. 

Valtenir junto com os ACS cóbra Efetivação dos Agentes de Sa

 DINORA MAGALHÃES QUANTO POR PARTE DOS COLEGAS ACS QUE ALI SE FIZERAM PRESENTES.

MOTIVO PELO QUAL , 40% DOS ACS ESTAVAM PRESENTES LUTANDO PELA CATEGORIA, ENQUANTO OS OUTROS 60% ESPÉRAM  CAIR DO CÉU A REGULAMENTAÇÃO DESTA CATEGORIA!!! PEDIMOS PARA QUE TODOS FAÇAM A SUA PARTE, A UNIÃO FAZ FORÇA, JÁ BASTA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS NÃO ESTAR DO NOSSO LADO. A NOSSA CATEGORIA É MUITO MAIS FORTE.
FONTE ;BLOG ACS ELIANA.

AGENTES DE SAUDE DE TIMON PARTICIPAN DA PRE-CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAUDE REALIZADA HOJE EM TIMON E ELEGE DELEGADOS PARA A 9ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAUDE












AGENTES DE SAUDE RECEBEN UNIFORMES COMPLETOS





Os agentes da Estratégia de Saúde da Família, do Departamento Municipal de Saúde Pública (Demasp), receberam na manhã de quarta-feira (22) o uniforme que deverá ser usado durante a execução do seu trabalho. Cada agente recebeu um kit com duas calças, duas camisas, um colete, um boné e uma mochila.
Para as agentes Dalva Aparecida Presotti Torquetti e Cenir Maria da Costa a utilização do uniforme facilita a execução de suas atividades, além de dar mais credibilidade em todo o trabalho.
Atualmente o município tem 173 agentes de saúde distribuídos em 25 equipes da Estratégia de Saúde da Família. Vinte delas atuam na zona urbana e cinco na rural.
fonte ; barbacena online.com.br

quinta-feira, 23 de junho de 2011

DIA 28 MAIS UMA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7495, DE 2006



CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7495, DE 2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "REGULAMENTA OS §§ 4º E 5º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO, DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE PESSOAL AMPARADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CRIA 5.365 EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO QUADRO SUPLEMENTAR DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNASA)
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 28/06/2011
LOCAL: Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 14h30min

A -
Reunião Deliberativa:

Deliberação de Requerimentos.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

URGENTE - CONVOCAÇÃO GERAL
22/06
 
CONVOCAÇÃO GERAL
 
 
A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente, vem por meio desta CONVOCAR, todos os ACS e ACE do País para participarem da “MOBILIZAÇÃO NACIONAL A FAVOR DA APROVAÇÃO JÁ DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE”, se fazendo presentes nos dias 05 e 06 de Julho na Câmara de Deputados, Anexo II, a partir das 08:00 horas da manhã do dia 05/07, a fim de acompanhar as reuniões e debates para votação do Projeto de Lei que regulamenta o Piso Salarial,  principalmente em Audiência Pública que se realizará no dia 05/07, no Anexo II da Câmara de Deputado, onde estão convidados, além das representantes da CONACS os representantes do Ministério da Saúde, dos Secretários Municipais de Saúde, dos Secretários Estaduais de Saúde, Casa Civil, e Ministério do Planejamento.
 
A presença e participação de todas as Federações filiadas à CONACS, sindicatos da categoria e simpatizantes da causa, será fundamental para a conquista dos nossos objetivos de aprovação do Piso Salarial Nacional.
 
É de igual forma fundamental que todos os colegas ACS e ACE, independentemente de serem ou não filiados a alguma Federação ou Sindicado da categoria se mobilizem e mandem seus representantes.
 
OBS: Em tempo, informamos que a CONACS não se responsabilizará pela estadia e alimentação dos participantes da mobilização em Brasília, porém se coloca a disposição para auxiliar com informações e orientações a todos que quiserem participar da mobilização.
 
Sem mais para o momento e certa de contar com a presença e participação de todos, envio votos de amizade e apreço.
 
A União faz a força!
 
Ruth Brilhante de Souza
Presidente da CONACS
 

NOVA PORTARIA QUE AuMENTA O INCENTIVO DE ACS PARA R$ 763,00

 Os ACS DE TODO BRASIL ESTÃO AGUARDANDO QUE O MINISTERIO DA SAUDE PULBLIQUE A NOVA PORTARIA QUE REAJUSTA O INCENTIVO DE R$ 714,00  PARA R$ 763,00 AGORA NO MES DE JULHO POIS NO ANO PASSADO A PORTARIA SAIU  EM OUTUBRO DE 2010.

OS ACS RECEBEN HOJE 1,4 DO SALARIO MINIMO  COMO REPASSE DO MINISTERIO DA SAUDE  COMO O MINIMO AGORA É DE   R$ 545,00  .

terça-feira, 21 de junho de 2011

APROVADO TODOS OS REQUERIMENTOS NA COMISSÃO ESPECIAL SOBRE O PISO SALARIAL COM RESALVA DE INCLUSÃO DE REPRESENTATE DO MINISTRO DA SAUDE NA AUDIENCIA DO DIA 5 DE JULHO ,E QUE SEJA RALIZADOS SEMINARIOS DE DISCURÇAO NOS ESTADOS BRASILEIROS



PL 7495/06 - CRIA EMPREGOS PÚBLICOS NA FUNASA
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 21/6/2011 às 14h30   - E N C E R R A D A
- Definição do roteiro de trabalho;

- Deliberação de requerimentos.
Requerimentos
1 - REQ 1/2011 PL749506 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "solicita a realização de Audiência Pública com a presença da Confederação Nacional de Municípios (CNM) do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASS) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS) para debater o Projeto de Lei nº 7495 de 2006 e seus apensos".


RESULTADO:
Aprovado com alteração. O Deputado Osmar Terra sugeriu que fosse convidado o Ministro da Saúde e o representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS. O Deputado Valtenir Pereira sugeriu que fosse convidado o Ministro da Saúde, o autor acatou as sugestões. 

2 - REQ 2/2011 PL749506 - do Sr. Andre Moura - que "requer seja convidado o Sr. Presidente FUNASA, Gilson de Carvalho Queiroz Filho para comparecer a audiência pública desta Comissão".


RESULTADO:
Aprovado. 

3 - REQ 3/2011 PL749506 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "solicita a realização de Audiência Pública na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e no Auditório da Rádio Educadora do Cariri, no Município de Crato/CE para debater o Projeto de Lei nº 7495 de 2006 e seus apensos".


RESULTADO:
Aprovado com alteração. O Deputado Benjamin Maranhão sugeriu que seja realizado Seminário e não audiência pública, e que esse evento fosse realizado no âmbito da Capital do Estado do Ceará. O Deputado Domingos Dutra sugeriu que nesse Seminário fosse convidado o Governador, o Secretário de Saúde, e o representante da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde. As sugestões foram acatadas pelo Colegiado. 







ultimos dias de inscriçao de agente de emdemias em teresina

CONCURSO AGENTES DE ENDEMIAS TERESINA PI


                                    CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 01/2011
O Presidente da Fundação Municipal de Saúde – FMS, no uso de suas atribuições legais, torna pública   realização do Concurso Público exclusivamente destinado à formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde – FMS, do município de Teresina - PI, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.542, de 20/06/1977 e artigo 15, inciso II, Decreto nº 2.968, de 11.10.1995 (Estatuto da Fundação Municipal de Saúde), bem como as Leis Municipais nºs 2.138/92; 3.746 e 3.747 de 04/04/2008, bem como considerando a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí na Sessão Plenária Ordinária nº 19, de 06 de abril de 2011, para os Grupos Funcionais Fundamental, Médio, Superior e Médico.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE.
1.2. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Concurso.
1.3. Serão preferencialmente convocados, quando do surgimento de vagas, os candidatos aprovados em concursos anteriores que estejam dentro do prazo de validade.
1.4. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a esta, posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.5. Aos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. Para tais pessoas são reservados no mínimo 5% do total das vagas por cargo de cadastro de reserva, de acordo com o item 1.6 do presente edital, em conformidade com o disposto no Artigo 37º, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.
1.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.
1.7. O Cargo, jornada de trabalho, remuneração e escolaridade exigida constam do Quadros 1 a 4 deste Edital.

NÍVEL
FUNDAMENTAL
Agente de Portaria      30 h         vencimento R$        464,08

Auxiliar de Serviço      30 h                                        464,08

Motorista                     30 h                                      464,08

Agente de Endemias   40 h                                        651,00

*Poderão, ainda, ser atribuídas aos servidores outras vantagens pecuniárias.


PARA OS CARGOS DE NIVEL MEDIO E SUPERIOR ACESSE O EDITAL COMPLETO 
http://concursos.ig.com.br/ft/conc/10338.pdf?kbid=1014

ULTIMAS NOTICIAS DE BRASILIA


CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7495, DE 2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "REGULAMENTA OS §§ 4º E 5º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO, DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE PESSOAL AMPARADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CRIA 5.365 EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO QUADRO SUPLEMENTAR DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNASA)
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 21/06/2011
LOCAL: Anexo II, Plenário 03
HORÁRIO: 14h30min

A -
Reunião Deliberativa:

  • Definição do roteiro de trabalho;


  • Deliberação de requerimentos.



  • B -
    Requerimentos:

    1 -
    REQUERIMENTO Nº 1/11 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "solicita a realização de Audiência Pública com a presença da Confederação Nacional de Municípios (CNM) do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASS) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS) para debater o Projeto de Lei nº 7495 de 2006 e seus apensos".

    2 -
    REQUERIMENTO Nº 2/11 - do Sr. Andre Moura - que "requer seja convidado o Sr. Presidente FUNASA, Gilson de Carvalho Queiroz Filho para comparecer a audiência pública desta Comissão".

    3 -
    REQUERIMENTO Nº 3/11 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "solicita a realização de Audiência Pública na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e no Auditório da Rádio Educadora do Cariri, no Município de Crato/CE para debater o Projeto de Lei nº 7495 de 2006 e seus apensos".

    PEC fixa regras para a remuneração de agentes comunitários de saúde


    Valtenir Pereira
    Valtenir Pereira quer garantir que os agentes sejam mantidos em seus postos de trabalho.
    A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Pela proposta, o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade.
    Eles também terão direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas. O autor lembra que esses agentes têm contato permanente com moradores portadores de doenças infecto-contagiosas.
    Os recursos para pagamento dos profissionais serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal. Esses recursos não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
    O texto diz ainda que caberá aos municípios, estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
    Segundo Valtenir Pereira, nos municípios brasileiros há mais de 300 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, os quais têm a função de orientar as famílias para a prevenção de doenças, promoção da saúde e controle de endemias.
    O parlamentar argumenta que se faz “extremamente necessária a garantia de que os agentes sejam mantidos em seus postos de trabalho e que recebam remuneração justa e condigna com a importância de suas tarefas”.
    Regras atuais
    Atualmente, a Constituição diz que uma lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias.
    Conforme a Constituição, compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.
    O deputado Valtenir Pereira lembra que o governo federal vem repassando aos municípios um pouco mais de um salário mínimo (1,4 salário) por agente, a título de incentivo financeiro para ajudar nos gastos daa prefeituras com a contratação de agentes comunitários de saúde.
    No entanto, observa, “muitas vezes esses valores não chegam em sua totalidade aos bolsos desses profissionais”. Segundo ele, “vários gestores utilizam o incentivo recebido da União para a contratação dos agentes em outras atividades, uma vez que não há especificação detalhada de aplicação dos recursos para a remuneração do agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias”.
    Tramitação
    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, será criada uma comissão especial  para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.

    Saiba mais sobre a tramitação de PECs

    Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

    Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

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    segunda-feira, 20 de junho de 2011

    PEC fixa regras para a remuneração de agentes comunitários de saúde


    Valtenir Pereira
    Valtenir Pereira quer garantir que os agentes sejam mantidos em seus postos de trabalho.
    A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Pela proposta, o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade.
    Eles também terão direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas. O autor lembra que esses agentes têm contato permanente com moradores portadores de doenças infecto-contagiosas.
    Os recursos para pagamento dos profissionais serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal. Esses recursos não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
    O texto diz ainda que caberá aos municípios, estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
    Segundo Valtenir Pereira, nos municípios brasileiros há mais de 300 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, os quais têm a função de orientar as famílias para a prevenção de doenças, promoção da saúde e controle de endemias.
    O parlamentar argumenta que se faz “extremamente necessária a garantia de que os agentes sejam mantidos em seus postos de trabalho e que recebam remuneração justa e condigna com a importância de suas tarefas”.
    Regras atuais
    Atualmente, a Constituição diz que uma lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias.
    Conforme a Constituição, compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.
    O deputado Valtenir Pereira lembra que o governo federal vem repassando aos municípios um pouco mais de um salário mínimo (1,4 salário) por agente, a título de incentivo financeiro para ajudar nos gastos daa prefeituras com a contratação de agentes comunitários de saúde.
    No entanto, observa, “muitas vezes esses valores não chegam em sua totalidade aos bolsos desses profissionais”. Segundo ele, “vários gestores utilizam o incentivo recebido da União para a contratação dos agentes em outras atividades, uma vez que não há especificação detalhada de aplicação dos recursos para a remuneração do agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias”.
    Tramitação
    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, será criada uma comissão especial  para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.

    Saiba mais sobre a tramitação de PECs

    Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

    Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'


    atençao acs o din din ta naconta

    ja pode passar o cartão o dim dim ta saido desde 16;00 horas de hoje

    NOTA DE FALECIMENTO DE ACS

    Imersos em profunda dor, comunicamos o falecimento  do Agente de saude Jose Martins , ocorrido nesta madrugada,Seu corpo será velado na zona rural povoado Bonitin, em sua residencia o Sepultamento  ocorrerá amanha as 7.00 horas