segunda-feira, 30 de maio de 2011

MARANHAO PDE TER 4 DEPUTADOS PRESENTE NA AUDIENCIA COM OS ACS EM BRASILIA DIA 08 E 09 DE JUNHO VAMOS NOS MOBILIZAR .

A semana passada foi muito produtiva para a categoria, pois finalmente o Presidente Marco Maia assinou o Ato de criação da Comissão Especial, e ainda no dia de ontem fez a leitura em plenário.
Isso possibilitou que a CONACS já iniciasse as articulações para a composição da nova Comissão Especial. A novidade é que a Deputada Fátima Bezerra não será mais a nossa Relatora.
Segundo a Deputada Fátima, o acúmulo de compromissos parlamentares assumidos no início dessa legislatura, como por exemplo a presidência da Comissão Permanente da Educação, a deixou sem tempo para se dedicar como necessário à relatoria do Piso Salarial.
Por isso, a CONACS em consenso está indicando o Deputado Domingos Dutra (PT/MA) como Relator da Comissão Especial. Também deverá haver mudanças na presidência da Comissão, pois na Legislatura passada, o Deputado Geraldo Resende (PMDB/MS) conduziu a Comissão Especial sendo muito atuante, mas também deverá ser substituído pelo Deputado Benjamim Maranhão (PMDB/PB).
A Presidente da CONACS em companhia do Deputado goiana Pedro Chaves (PMDB/GO), foi recebida ontem a noite no gabinete do Deputado Benjamim Maranhão (PMDB/PB), e se confirmada a expectativa de ser indicado Presidente da Comissão, reafirmou seu compromisso em ser um presidente atuante e fará o possível para acelerar o processo de votação do Piso Salarial dos ACS e ACE.
 Além dos Deputados Domingos Dutra (PT/MA) e Benjamim Maranhão (PMDB/PB) deverão ser confirmados como membros da Comissão Especial os seguintes Deputados:
Parlamentar
Partido
Estado
Gabinete
Hugo Napoleão
DEM
PI
414
Efraim Filho
DEM
PB
744
Mendonça Prado
DEM
SE
508
Alice Portugal
PC do B
BA
420
Jô Moraes
PC do B
MG
322
Flávia de Moraes
PDT
GO
738
Felipe Bornier
PHS
RJ
216
Pedro Chaves
PMDB
GO
406
Geraldo Resende
PMDB
MS
905
Marllos Sampaio
PMDB
PI
906
Leandro Vilela
PMDB
GO
309
José Linhares
PP
CE
860
Roberto Brito
PP
BA
733
Dr. Paulo César
PR
RJ
904
Jorge Pinheiro
PRB
GO
536
Cleber Verde
PRB
MA
710
Ribamar Alves
PSB
MA
729
Valtenir Pereira
PSB
MS
913
Raimundo Gomes de Matos
PSDB
CE
725
João Campos
PSDB
GO
315
Andreia Zito
PSDB
RJ
636
Josias Gomes
PT
BA
642
Fátima Bezerra
PT
RN
326
Domingos Dutra
PT
MA
806
Iracema Portela
PT
PI
924
Luiz Couto
PT
PB
442
 
fonte conacs

Comissão de Segurança faz audiência nesta terça para discutir PEC 300

No mesmo dia, será lançada a Frente Parlamentar em Defesa da PEC 300, que estabelece piso nacional para os policiais.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realiza nesta terça-feira (31), às 13 horas, audiência pública para discutir a proposta de piso salarial nacional para policiais e bombeiros dos estados (PECs 300/08 e 446/09). No mesmo dia, às 15 horas, será lançada a Frente Parlamentar em Defesa da PEC 300.
A PEC 300/08 tramita em conjunto com a PEC 446/09, cujo texto principal foi aprovado em primeiro turno em março de 2010. Esse texto estabelece que o piso nacional será definido em lei federal posterior. Além disso, prevê um piso provisório (entre R$ 3,5 mil e R$ 7 mil) até que a lei entre em vigor.

O Plenário ainda precisa votar quatro destaques que modificam a proposta aprovada. Ainda no ano passado, o governo anunciou que era contra o piso provisório e que iria propor um novo texto para a PEC.
A audiência na Comissão de Segurança será realizada no auditório Nereus Ramos. O evento foi sugerido pelo autor da PEC 300, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e pelos deputados Perpétua Almeida (PCdoB-AC), Delegado Protógenes (PCdoB-SP), Delegado Waldir (PSDB-GO), Fernando Francischini (PSDB-PR), José Augusto Maia (PTB-PE), Otoniel Lima (PRB-SP) e Mendonça Prado (DEM-SE).
Durante o evento, também haverá debate sobre a valorização do profissional de segurança pública e sobre outras três PECs: 534/02, que amplia as competências das guardas municipais; 308/04, que cria as polícias penitenciárias federal e estaduais; e 549/06, que determina que o salário inicial de delegado de polícia não seja inferior ao de integrante do Ministério Público com atribuição de participar das diligências na fase de investigação criminal.
Foram convidados para o debate:
- coronel Paes de Lira, ex-deputado, foi 1º vice-presidente da Comissão Especial da PEC 300;
- Major Fábio, ex-deputado, foi relator da comissão especial da PEC 300;
- Capitão Assumção, ex-deputado, líder do movimento pela aprovação da PEC 300;
- o presidente em exercício da Associação Nacional de Entidades Representativas de Praças Militares Estaduais (Anaspra), Pedro Queiroz;
- os gestores da Associação Beneficente dos Servidores Militares de Sergipe, sargento Edgard Menezes Silva Filho e sargento Jorge Vieira da Cruz.
Frente parlamentar
O lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da PEC 300 está marcado para as 15 horas, no auditório Freitas Nobre.

A mesa diretora da frente será formada pelos seguintes deputados: Otoniel Lima, presidente; André Moura (PSC-SE), vice-presidente; Arnaldo Faria de Sá, 2º vice-presidente; Mendonça Prado, secretário-geral; Delegado Protógenes, 2º secretário; Lincoln Portela (PR-MG), 3º secretário; Perpétua Almeida, 4a secretária; Fernando Francischini, consultor jurídico.
*Matéria atualizada às 10h58.fonte agencia da camara

sexta-feira, 27 de maio de 2011

A LEI QUE REGULAMENTA A CATEGORIA DE AGENTES DE SAUDE EM TIMON NÃO É COMPRIDA





 JA COMPLETOU  1 (UM) ANO  QUE A LEI DOS ACS  FOI  APROVADA NA CAMARA MUNICIPAL E  PROMULGADA  PELA PREFEITA DE TIMON ,MAS ATE ESTA DATA  NÃO ESTA SENDO CUMPRIDA ,OS AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE DE TIMON  NÃO RECEBERÃO SUAS PORTARIAS ISSO E LAMENTAVEL  VEJAN O QUE DIZ A LEI EM SEU ARTIGO 14,
LEI MUNICIPAL Nº 1629
Dispõe sobre a criação dos cargos, efetivação e regulamentação das atividades dos agentes comunitários de saúde, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição federal, Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda constitucional nº 51, e dá outras providencias.

 A PREFEITA  MUNICIPAL DE TIMON , ESTADO DO MARANHÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Timon aprovou e eu em cumprimento ao disposto no Art. 70, inciso III, e da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As atividades dos agentes comunitários de saúde do Município de Timon-Ma passam a reger-se pelo disposto nesta lei, combinado com Lei Municipal nº 1299 de 28 de Dezembro de 2004, a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006 e a Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Ficam criados nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Timon, vinculados à área de atividades da Secretaria Municipal da Saúde, sob regime estatutário, 341 cargos públicos de Agentes Comunitário de Saúde, em atendimento ao disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 198, da Constituição da República, combinado com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e destinados ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
 ( VETADO)§ 1º Os cargo de Agentes Comunitários de Saúde são de dedicação integral, com carga horária de 08(oitos) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais,ou, no caso de expidiente continuado, de 06 (seis) horas diárias (trinta) horas semanais..

§ 2º – O salário base atribuído ao cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao do incentivo financeiro repassado ao Município de Timon, a cada mês por cada Agente Comunitário de Saúde, pela União Federal, mantenedora das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, autorizadas as deduções previstas em lei.

Art. 3º. Os agentes comunitários de saúde executarão suas atividades exclusivamente no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS, atendidos os princípios e diretrizes políticas e compromissos do município e as disposições técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 4.º. A contratação para preenchimento das vagas de agentes Comunitários de Saúde será precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de duas atribuições e parâmetros específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e aos seguintes requisitos mínimos:

I – haver concluído o ensino fundamental;

II – concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III – residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

§ 1º. O candidato aprovado na seleção publica de provas e de provas e títulos será submetido a um curso introdutório de formação inicial e continuada, de caráter eliminatório, com nível de aproveitamento definido através de parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º. Constará do edital de processo seletivo público a definição – a ser estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde da área geográfica a que se refere o inciso IV deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º. São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de processo seletivo de provas ou de provas e titulos.

Art. 6º Aos Agentes Comunitários de Saúde, não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que em 14 de fevereiro de 2006 data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 à qualquer título, se encontravam no desempenho das atividade de agentes comunitários de saúde, fica assegurada a dispensa de se submeterem à processo seletivo público à que se refere o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido submetidos à anterior processo de seleção pública, efetuado diretamente, ou por terceiros sob supervisão da Administração Municipal, onde tenham sido observados os princípios constitucionais pertinentes, após certificação por colégio criado para tal fim,

§ 1.º A certificação citada no caput deste artigo será concedida por uma Comissão de certificação, construída através de ato próprio do Chefe de Executivo Municipal.

§ 2º O (a) Prefeito (a) Municipal poderá, por decreto, alterar a composição da Comissão de certificação.

§ 4º Não se aplica a exigência a que se refere inciso I do artigo 4º àqueles que estavam exercendo, antes da vigência da Medida Provisória n.º 297, de 09/06/2006, as atividades próprias dos cargos criados, observadas as demais disposições constantes desta Lei.

Art. 7º. As atribuições do ocupante do cargo publico de Agente Comunitario de Saúde, sem prejuízo de outras a serem definidas e desenvolvidas com as normas pertinentes, consistirão em:

a) realizar mapeamento de sua área de atuação;
b) cadastrar e atualizar as familías de sua área;
c) identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
d) realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as familías sob sua responsabilidade;
e) coletar dados para análise da situação das familías acompanhadas ;
f) desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher ao adolescente, ao trabalhar e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças;
g) promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;
h) incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;
i) orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde;
j) informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica;
k) participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados.
( VETADO)Art. 8º. Os Agentes Comunitários de Saúde submetidos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estão sujeitos às penas disciplinares previstas no referido normativo.
Parágrafo Único – incluem-se, no que respeita os Agentes Comunitário de Saúde, no rol dos motivos determinantes de demissão, sem prejuízo das demais penalidades estatutariamente previstas.
a) Prática de falta grave nos temos da Lei Municipal nº 1299 de 28 de dezembro de 2004 (Estatuto dos Servidores Públicos de Timon);
b) A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
c) A necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa,
d) Deixar de residir na área da comunidade em que atuar, exceto na hipótese de existência de vaga na área em que passar a residir e desde que não existam aprovados em Seleção Pública em vigor, e conforme análise e deliberação do Secretário Municipal de Saúde, que poderá exigir comprovação periódica do local de residência.
e) Quando apresentar declaração falsa de residência;
Art. 9º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde determinar a forma de atuação detalhada dos profissionais de que trata esta Lei, considerando as características e especificidades locais, visando:

I. O aprimoramento e adequação técnica do atendimento aos indivíduos e a coletividade;
II. O monitoramento eficiente de grupos ou de problemas específicos;
III. A inserção da saúde no contexto geral de vida como veiculo de transformação social.
Parágrafo único – Consideram-se características e especialidades locais aquelas que digam respeito:

a) Aos traços demográficos e geográficos da região;
b) Á realidade sócio econômica, como a atividade econômica e de organização social nível de emprego, renda familiar, grupos sociais e educação escolar;
c) Aos aspectos ligados á infra estrutura, como o acesso ao saneamento básico, á água potável, esgoto, energia e coleta de lixo;
d) Á qualidade das habitações;
e) Ao meio ambiente, como a poluição, uso de pesticidas, equilíbrio do meio, recursos naturais do município (exploração e preservação);
f) Aos aspectos ligados ao quadro epidemiológico e sanitário e á rede física de atendimento instalada.
Art. 10. É vedada a cessão dos Agentes Comunitários de Saúde a outros órgãos ou entes da Federação.
Art. 11. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.
Art. 12. Eventuais procedimentos administrativos necessários á implementação dos dispositivos desta Lei, deverão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais se necessários.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO,14 DE MAIO DE 2010

quarta-feira, 25 de maio de 2011

DAB lança questionário e convoca municípios a participar de pesquisa de avaliação


O Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (DAB/SAS/MS), publicou dia 19 de maio, um questionário para conhecer a situação da estrutura física da Rede de Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos municípios brasileiros.
São oito questões que vão permitir ao DAB desenvolver o Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde em todo País. As perguntas são sobre o modelo de Atenção Básica utilizado (Saúde Família, Tradicional ou Misto), o tipo e metragem do imóvel (alugado ou próprio), acesso à internet, entre outras questões, a serem respondidas pelos gestores municipais e que fundamentarão o Programa.

É essencial que os gestores respondam essas questões para que o DAB/SAS/MS oriente o processo de Requalificação da Rede de Unidades Básicas de Saúde. O formulário está disponivel no site do DAB ou clique aqui e, de posse do CNPJ do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e da senha utilizada para envio de propostas de construção de UBS (disponíveis no Fundo Nacional de Saúde – FNS – para acompanhamento) e inserir os dados solicitados sobre os estabelecimentos de saúde da Atenção Básica.

Quem não possui cadastro no FNS e tem interesse que as informações de seu município sejam contempladas no desenho da estratégia de financiamento da rede física de UBS deverá entrar em contato com o DAB para receber uma autorização, por e-mail, para criação de senha de acesso ao questionário.
Mas, atenção! Apenas Unidades Básicas de Saúde não móveis deverão responder a pesquisa.

Para mais informações, ligue (61) 3306-8037

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Caravanas de agentes comunitários de todo país são recebido no Palácio do Planalto


A Cntss e agentes comunitários são recebidos pelo Ministro Gilberto Carvalho através de seu assessor José Lopes Feijó

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Ontem (18) representantes da CNTSS/CUT, a presidenta Maria Aparecida Faria, o diretor Fernando Cândido e dirigentes sindicais dos agentes comunitários de saúde e de endemias, de vários estados , estiveram reunidos com o assessor do Ministério da Secretaria Geral da Presidência da República, José Lopes Feijó, cobrando a Regulamentação do EC 63 que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de Agentes comunitários de saúde e agente de combate à endemias.

Feijó afirmou que é prioridade do Governo de Dilma o investimento na atenção básica da saúde e atender as reivindicações da nossa categoria é reconhecer nosso trabalho e nossa importância, além da promoção da valorização destes trabalhadores.

A Secretaria Geral da Presidência da República é responsável por auxiliar o presidente na “articulação com a sociedade civil’, portanto na avaliação de Maria Aparecida Faria, o resultado da reunião teve um saldo muito positivo, pois a regulamentação da EC-63 deve se dar através de um projeto de lei oriundo do Executivo, “ precisamos do apoio da Secretaria para que a Presidenta Dilma possa promover a tão sonhada regulamentação da emenda constitucional que dispõe sobre o piso salarial dos ACS e ACE”.

Ato Nacional de luta dos ACS e ACE pressiona lideres do Governo e trás resultados para a categoria
Neste mesmo dia, caravanas, com centenas de agentes comunitários de saúde e de endemias , oriundos de vários estados , realizaram o Ato Nacional de Luta da categoria, tendo como proposta pressionar os líderes do Governo para votarem na Regulamentação do EC 63.

Para Fernando Cândido Nascimento, diretor da Cntss e presidente do Sindac/AL esse Ato Nacional de Luta foi de extrema importância. “ Reunir centenas de gentes comunitários de todo o país para fazer este ato aqui em Brasília não é uma tarefa. Somos sindicatos pequenos, com pequena arrecadação. Conseguimos cumprir essa tarefa com muito esforço e muito empenho de cada e o resultado não poderia ser melhor. Fomos recebidos em audiência pelo Deputado Marco Maia -Presidente da Câmara, Líder do Senado - Humberto Costa, e líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Acreditamos que a EC 63 deva entrar na pauta ainda este semestre”.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

CONACS

CONACS SAI NA FRENTE
12/05
A diretoria da CONACS se reuniu essa semana em Brasília e fez o cronograma dos trabalhos para 2011, saindo na frente ao entregar ao Presidente da Câmara de Deputados um requerimento  pedindo a imediata instalação da COMISSÃO ESPECIAL que deverá aprovar o PL de regulamentação da EC 63.

Outra novidade, é que a pedido da CONACS em parceria com a Frente Parlamenta dos ACS e ACE, será realizada Audiência Pública no dia 09 de junho, com a previsão da presença do Ministro da Saúde Alexandre Padilha, Representantes dos Secretários Municipais de Saúde e da CONACS.

Dessa forma, além de já estar agendado várias outras reuniões com o Governo Federal, a CONACS estará promovendo uma grande Mobilização Nacional dias 08 e 09 de junho, e solicita que cada Estado se articule e mande seu representantes, inclusive para participarem das reuniões que se realizarão nesses dias.

Segundo a Presidente da CONACS, Ruth Brilhante: "Entendemos que já passou o momento de fazermos manifestações aleatórias e com objetivos vagos, o Governo Federal já está ciente do que os ACS e ACE reivindicam, só  no ano passado realizamos mais de 5 reuniões oficiais com o Ministro Padilha. Por isso,  não vamos começar do zero, queremos nosso Piso Salarial de 2 salários minimos, e o Governo sabe disso, e precisa apresentar sua proposta, que aliás, deveria te sido apresentada desde agosto do ano passado!"

A Presidente Ruth Brilhante, está se refirindo à Mobilização noticiada para a próxima semana, e por deliberação da Diretoria, a CONACS não participará, pois acredita que a categoria deve se preparar para Mobilizações objetivas e que resultem na conclusão das negociações iniciadas desde 2010.
   
FONTE CONACS

ATENÇAO ACS DE TIMON O REPASSE DO MES DE ABRIL FOI REALIZADO DIA 12/05

04/2011
12/05/2011
R$  242.046,00  

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Agente de saúde deve ganhar insalubridade



Embora não cuide nem trate de pacientes, o agente comunitário de saúde tem contato frequente com pessoas portadoras de doenças contagiosas no dia-a-dia. Assim, mesmo que este profissional não se enquadre formalmente nos dispositivos que regulam a matéria, faz jus ao adicional de insalubridade. Sob a prevalência deste entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, sentença que condenou a Prefeitura de Triunfo, município da Região Metropolitana de Porto Alegre, ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma agente comunitária.

O julgamento do recurso foi realizado no dia 24 de março, com a presença dos desembargadores Emílio Papaléo Zin, Denise Pacheco e do juiz convocado Fernando Cassal (relator).

Conforme historia o acórdão, o trabalho da reclamante consistia em fazer visitas às famílias carentes para falar sobre prevenção e saúde, vacinas e doenças. Ela também verificava se o familiar doente estava se tratando, encaminhando-o, se necessário, ao posto de saúde mais próximo. Além disso, orientava gestantes a fazer o pré-natal, verificava se estava havendo continuidade nos tratamentos prescritos e, por vezes, acompanhava os profissionais da área de Medicina e de enfermagem nos atendimentos domiciliares.

O laudo da perícia técnica deixou claro que, nas atividades realizadas pela reclamante, havia o risco potencial de contágio de moléstias de origem viral ou bacteriana, pelo contato com pacientes e seus objetos pessoais ou pelo ambiente, considerando suas atividades como insalubres. Assim, concluiu pela existência de insalubridade em grau médio, nos termos do anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.214/78.

O laudo registrou: ‘‘Informou que teve suspeita de tuberculose na sua região, com recusa de fazer exame. Não sabe se pulmonar ou granular. Também ocorreram casos de catapora, caxumba, hepatite A, HIV, câncer e dermatites, devido a condições sanitárias. Informou que há famílias que moram próximo aos trilhos do trem tem condições sanitárias mais precárias .’’

Com base neste documento, a juíza Glória Mariana da Silva Mota, da Vara do Trabalho de Triunfo, observou que possíveis portadores de doenças infecto-contagiosas faziam parte da rotina de trabalho da agente. Dessa forma, reconheceu que suas atividades eram insalubres em grau médio, condenando a municipalidade ao pagamento de adicional, com os consequentes reflexos salariais. Derrotado, o Município apelou ao TRT-RS.
Alegou que a sentença de origem não avaliou adequadamente os fatos, as provas e o direito. A Lei 2.199/07, reiterou, esclarece que as atividades do agente comunitário de saúde exercidas junto à comunidade são de orientação -- o que afasta o contato com pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas. Assim, o agente comunitário não cuida ou atende doentes, apenas encaminha os pacientes, comunicando a equipe do posto local para se deslocar até a residência. Pediu a impugnação do laudo pericial e defendeu ser necessário o contato habitual, para ensejar o pagamento do adicional de insalubridade. Dentre outros fundamentos, aduziu que a decisão de primeiro grau contrariou o artigo 190 da CLT e a Súmula 460 do STF.

Na análise do recurso de apelação, o relator do processo, juiz convocado Fernando Cassal, também se referiu ao Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, especificamente no ponto que faz remissão ao contato permanente com agentes biológicos – que caracteriza insalubridade em grau médio. Estritamente pela norma, discorreu, não há como enquadrar o agente comunitário de saúde, pois este não tem contato efetivo e permanente com pacientes portadores de doença infecto-contagiosa.

‘‘Entretanto, prevalece na Turma, em sua atual composição, entendimento diverso, no sentido de que deve ser mantida a sentença no aspecto, porquanto o agente comunitário de saúde que efetua visitações junto à comunidade entra em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, fazendo jus ao adicional de insalubridade’’, definiu o relator da matéria.



 


CNTSS na luta em defesa dos ACS e ACE convida parlamentares para o Ato do dia 18 de maio



Crédito:
O Diretor Fernando Cândido e o Coordenador dos Nacional dos Sindicatos de AC e ACE da CNTSS/CUT Robson Góis, estiveram, na tarde de ontem, em reunião com a Deputada Fátima Bezerra que foi relatora do projeto de lei 7495, que dispõe sobre a regulamentação do piso nacional dos ACS e ACE, buscando mais informações sobre a tramitação do projeto.

Estiveram também no gabinete do Deputado Federal Raimundo Gomes de Matos ,presidente da Frente Nacional Parlamentar de apoio aos ACS e ACE, para convidar para o Ato em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, onde vai estar reunindo agentes comunitários de todo o país, no dia 18 de maio em Brasília, com Concentração da catedral a partir das 08:00h e seguirá até a sede do Ministério da Saúde onde será entregue ao Ministro da Saúde, Alexandre Padilha a pauta das reivindicações da categoria.

Os representantes da CNTSS ainda tiveram reuniões com o DIEESE E DIAP, com o Diretor de Atenção Básica do Ministério da Saúde Dr. Eider Aurélio Pinto e com os chefes de gabinetes dos senadores Humberto Costa e Valter Pinheiro.