quarta-feira, 27 de abril de 2011

Ministério da Saúde realiza consulta pública sobre Programa de Avaliação para a Qualificação do SUS



Está disponível para consulta pública no site do Ministério da Saúde uma proposta de Modelo de Avaliação de Desempenho dos Sistemas de Saúde componentes do SUS. Os interessados têm até o dia 8 de junho de 2011 para apresentar sugestões ao texto que traz, entre outras informações, as sugestões de diretrizes do Programa de Avaliação para a Qualificação do SUS e os critérios para definição e cálculo dos indicadores do Programa.

De acordo com o Ministério da Saúde, o objetivo é fazer a construção de indicadores que possam retratar e medir o estado atual do sistema de saúde pública brasileira, além de possibilitar a prospecção do futuro do sistema, enfocando especialmente o acesso e a qualidade. A proposta de consulta pública faz parte da Política de Monitoramento e Avaliação para a Qualificação do SUS que vem sendo formulada pelo Ministério para pactuação e implementação ainda neste ano.

O Programa de Avaliação para a Qualificação do SUS é uma prioridade para o Ministério da Saúde, garante Alexandre Padilha. Na última Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), a 220ª, o presidente Alexandre Padilha adiantou que esses indicadores nacionais de garantia de acesso às ações e aos serviços de saúde no âmbito do SUS, a partir de diretrizes estabelecidas pelo CNS servirão como parâmetro para avaliação do desempenho da prestação das ações e dos serviços definidos no contrato de ação pública em todas as regiões de saúde, considerando-se as especificidades municipais, regionais e estaduais.

Para o CNS, o Programa de Avaliação para a Qualificação do SUS é de suma importância para o Controle Social, e por isso solicita aos Conselheiros Nacionais, Estaduais e Municipais de Saúde que acessem o endereço www.saude.gov.br no item Transparência e cliquem na opção “Consulta Pública”, para selecionar o Programa de Avaliação para a Qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) e deixar suas contribuições que serão de extrema importância para o fortalecimento e a consolidação do SUS.

Com informações do Ministério da Saúde : www.saude.gov.br


Hipertensão arterial atinge 23,3% dos brasileiros


 Estudo do Ministério da Saúde mostra que a proporção aumenta com a idade, atingindo mais de 50% das pessoas com mais de 55 anos

Pesquisa do Ministério da Saúde mostra que a proporção de brasileiros diagnosticados com hipertensão arterial aumentou nos últimos cinco anos, passando de 21,6%, em 2006, para 23,3%, em 2010. Em relação ao ano passado, no entanto, o levantamento aponta recuo de 1,1 ponto percentual – em 2009, a proporção foi de 24,4%.

Os dados fazem parte da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) e foram divulgados nesta terça-feira (26), Dia Nacional da Prevenção e Controle da Hipertensão Arterial. O Vigitel é realizado anualmente, desde 2006, pelo Ministério da Saúde, em parceria com o Núcleo de Pesquisa em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (NUPENS/USP). Em 2010, foram entrevistados 54.339 adultos, nas 26 capitais e no DF.

De acordo com a pesquisa, o diagnóstico de hipertensão é maior em mulheres (25,5%) do que em homens (20,7%). Nos dois sexos, no entanto, o diagnóstico de hipertensão arterial se torna mais comum com a idade, alcançando cerca de 8% dos indivíduos entre os 18 e os 24 anos de idade e mais de 50% na faixa etária de 55 anos ou mais de idade.

O estudo aponta que a associação inversa entre nível de escolaridade e diagnóstico é mais marcada na população feminina: enquanto 34,8% das mulheres com até oito anos de escolaridade referem diagnóstico de hipertensão arterial, a mesma condição é observada em apenas 13,5% das mulheres com doze ou mais anos de escolaridade.

“Existe uma certa estabilidade no número de hipertensos no país, em torno de 25%, considerando a população geral. Mas essa proporção dobra entre as pessoas acima dos 50 anos. Outra questão importante é o acesso à atenção primária, que justifica essa diferença entre homens e mulheres, ou seja, elas buscam mais os serviços de saúde do que eles”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

CAPITAIS – A variação entre as capitais é de 13,8%, em Palmas, a 29,2%, no Rio de Janeiro. Nos homens, as maiores frequências foram observadas no Distrito Federal (28,8%), Belo Horizonte (25,1%), e Recife (23,6%); e as menores, em Palmas (14,3%), Boa Vista (14,6%) e Manaus (15,3%).

Entre mulheres, os maiores percentuais foram no Rio de Janeiro (33,9%), Porto Alegre (29,5%) e João Pessoa (28,7%); e os menores, em Palmas (13,2%), Belém (17,4%) e Distrito Federal (18,1%).

TRATAMENTO – Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece gratuitamente todas as classes de medicamentos necessários para o controle da hipertensão arterial. O programa Aqui Tem Farmácia Popular também ampliou a gratuidade de medicamentos para hipertensos. Hoje, são mais de 15 mil farmácias e drogarias conveniadas ao programa.

Além disso, os serviços de saúde e as equipes de Saúde da Família (o Brasil conta atualmente com 31.974 equipes) estão orientados e capacitados para atuar na prevenção da hipertensão.

Essas equipes utilizam um nonograma (instrumento de medida), que facilita e agiliza a identificação da classificação de risco dos pacientes portadores de hipertensão arterial. Uma vez identificado o grau do risco, a equipe básica pode fazer o atendimento e encaminhamento adequado do paciente.

AÇÕES – O governo federal vem investindo nas ações de promoção da saúde, para prevenção e controle da hipertensão. No último dia 7 de abril, o Ministério da Saúde e as associações que representam os produtores de alimentos processados firmaram termo de compromisso para reduzir o sal nos alimentos industrializados. O acordo estabelece um plano de redução gradual na quantidade de sódio presente em 16 categorias de alimentos, começando por massas instantâneas, pães e bisnaguinhas.

Também no dia 7 de abril, foi lançado o programa Academia da Saúde, iniciativa para promover hábitos saudáveis e estimular a promoção da saúde na população. O programa prevê a implantação de infraestruturas com espaços para a realização de atividades individuais e coletivas, e equipamentos para alongamentos e outras práticas físicas e de lazer, com a orientação de profissionais qualificados. As informações sobre como os municípios podem participar, envio de propostas e repasses dos recursos serão divulgadas em breve em Portaria do Ministério da Saúde.

HIPERTENSÃO – A pessoa é considerada hipertensa quando a pressão arterial é igual ou superior a 14 por 9. A doença é causada pelo aumento na contração das paredes das artérias para fazer o sangue circular pelo corpo. Esse movimento acaba sobrecarregando vários órgãos, como coração, rins e cérebro. Se a hipertensão não for tratada, algumas das complicações são: entupimento de artérias, Acidente Vascular Cerebral (AVC) e infarto.

GRIPE: Maranhão deve vacinar mais de 750 mil pessoas contra gripe



LOC/REPÓRTER: Aproximadamente 750 mil maranhenses devem ser vacinados contra a gripe em 2011 na décima terceira edição da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. A meta foi estabelecida pelo Ministério da Saúde pelas secretarias estadual e municipais da saúde do estado. Em todo o País, 30 milhões de pessoas devem receber o imunizante. Além dos maiores de 60 anos; indígenas, crianças com mais de seis meses e menores de dois anos, gestantes e trabalhadores da saúde devem comparecer aos postos de saúde até o dia 13 maio. No lançamento da campanha, ocorrido no posto de saúde do Palácio do Planalto, em Brasília, a presidenta Dilma Rousseff recebeu uma dose da vacina e fez um apelo a população para a importância de se vacinar.
TEC/SONORA: Dilma Rousseff – presidenta do Brasil
"A vacina é uma coisa fundamental para as pessoas. Protege, impede que você possa ter alguma coisa de grande complicação, como a pneumonia."
LOC/REPÓRTER: O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, enfatiza que a vacina utilizada pelo governo brasileiro é segura.
TEC/SONORA: Alexandre Padilha – ministro da Saúde
"Essa é uma vacina totalmente segura. Ela é formada por um vírus inativado. Então não é um vírus vivo. Ela é composta pelos vírus mais comuns que circularam de gripe. E ela é tão segura que a própria presidenta da República tomou a vacina."
LOC/REPÓRTER: A vacinação será feita em uma única dose, com exceção das crianças. Quem tem entre seis meses e dois anos de idade vai receber duas doses, aplicadas em um intervalo de 30 dias. A vacina é contraindicada apenas a pessoas com alergia a ovo.
Reportagem, Gilda Lamita


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segunda-feira, 25 de abril de 2011

18 de maio mais um dia " d " em brasilia para os acs e ace

A Coordenação dos ACS e ACE da CNTSS se reúnem e definem estratégias para Assembléia Geral de 18.05



Crédito:
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A Coordenação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias ( ACS e ACE ) da CNTSS/CUT , estiveram reunidos nos dias 19 e 20 de abril, na sede da CUT, em Fortaleza, como o objetivo de planejar as ações que estarão ocorrendo na Assembléia Geral do dia 18 de maio em Brasília. Além do planejamento, foi criado um documento com as propostas que a CNTSS/CUT estará defendo nas conferencias de saúde sobre as reivindicações dos ACS e ACE.

“Estaremos fazendo um grande movimento de todos agentes e solicitamos que os SindSaúdes dos estados que são nossos parceiros como também os SindsPrevs que tem agentes comunitários em seus sindicatos, que entrem em contato com seus presidentes para que ajudem a viabilizar maior envolvimento nesta nossa luta”, afirma Fernando Cândido Nascimento, diretor da CNTSS.


Segue abaixo o documento gerado na reunião

Propostas da CNTSS norteadoras para os debates nas Conferências

A CNTSS entende que foram as lutas dos trabalhadores no Brasil, ao longo da história, que permitiram a conquista legal do Sistema Único de Saúde – SUS, com seus princípios de atenção integral à saúde para todos e direito da participação popular na formulação e fiscalização das políticas de saúde.
E compreende que as conferências de saúde representam um espaço privilegiado para o debate entre todos os segmentos da sociedade sobre as questões de saúde e é um instrumento de defesa dos trabalhadores.
Neste contexto, após um debate com todos os seus sindicatos filiados que representam a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, a CNTSS apresenta as propostas norteadoras do debate nas conferencias Municipal, Estadual e Nacional que representa o avanço nas conquistas dos ACS e ACE:

• Cumprimento da EC-51 e da lei 11.350, sendo intransigentemente contra a terceirização dos serviços de saúde, sobre tudo o trabalho dos agentes de saúde;
• Defender uma política de saúde do trabalhador voltada especificamente para a categoria: O poder público financiar e incentivar quem assegura o direito da categoria (insalubridade, protetor solar, EPIS);
• Regulamentação da emenda 63 que dispõe sobre o piso nacional dos ACS e ACE;
• Implantação do curso técnico de formação para os ACE e continuidade do curso para os Agentes Comunitários de Saúde;
• Fiscalização e incentivo do Ministério da Saúde no cumprimento da EC-51 e 11.350 visando regularizar o vínculo empregatício de todos os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
• Normativa estabelecendo um incentivo de R$ 714,00 para os ACE;
• Fim do fator previdenciário;
• Restabelecer , imediatamente, as bases de financiamento da saúde como a regulamentação da emenda 29 e o restabelecimento da CPMF;
• Flexibilização da lei de responsabilidade fiscal para possibilitar os entes à gestão das políticas de saúde;
• Aplicação de sansões previstas em lei as empresas que tem altos índices de acidente do trabalho;
• Investimentos na infra-estrutura de saúde pública nos locais que apresentam os piores indicadores sociais;
• Priorizar ações nos municípios com piores IDH.

Ato nacional de lulta em defesa



A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade da CUT – CNTSS/CUT no uso de suas prerrogativas convoca todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias para participarem do ATO NACIONAL DE LUTA da categoria que acontecerá no dia 18 de maio de 2011, em Brasília, com a seguinte programação:

08:00h – Concentração da catedral – Deliberação sobre as bandeiras de luta da categoria

10:00h – Caminha até a sede do Ministério da Saúde – Entrega da pauta ao Ministro da Saúde, Alexandre Padilha;

12:00h – Almoço

14:00h – Audiência com Deputado Marco Maia -Presidente da Câmara, Líder do Senado - Humberto Costa, Lider da bancada – Vacarezza

Todos deverão se organizar em seus Estados e irem rumo à Brasília para participar dessa campanha e garantir os seus direitos de cidadãos(ãs).

Maiores informações entrar em contato com Marta, 061 3322.5062, df@cntsscut.org.br ou Rosi 11 2108.9156 , diretoria@cntsscut.org.br .


Maria A. A. G. Faria
Presidente

 fonte ;Imprensa CNTSS/CUT

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sexta-feira, 22 de abril de 2011

Vice-governador participa de Plenária dos Agentes Comunitários de Saúd

Vice-governador participa de Plenária dos Agentes Comunitários de Saúde

O Vice-governador, Washington Luiz Oliveira, participou, no dia (15) deste mes, da 2ª Plenária Estadual da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde. O evento aconteceu no Sítio Pirapora, em São Luís, com o tema “Os agentes Comunitários de Saúde na luta por garantia dos direitos assegurados na constituição”. Reuniu representantes dos sindicatos de Agentes Comunitários de Saúde de todo o estado.

Foi discutida a conjuntura atual dos agentes comunitários de saúde e quais as perspectivas para o futuro. Presentes, o presidente estadual da Força Sindical, Marfio Lima da Silva; o presidente da Federação dos Agentes de Comunitários de Saúde, Edvan da Conceição Viana; e o diretor da Força Sindical Frazão Oliveira.

Para o vice-governador é muito importante que os trabalhadores estejam organizados na busca dos direitos da categoria para que a própria comunidade colha os resultados com um serviço qualidade. “Eu tenho em minha origem a veia sindical, e sei que a força dos trabalhadores está exatamente na sua organização e planejamento”, disse.

Washington Luiz destacou a importância do trabalho desempenhado pelos agentes comunitários de saúde. “Reconhecemos o valoroso trabalho desempenhado por essa categoria que realiza atividades de prevenção das doenças e a promoção da saúde na base da sociedade, principalmente na prevenção e controle da malária e da dengue.”

O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde. Por isso, tanto a Lei nº 10.507/2002, no seu art. 4º, como a Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), no subitem 7.6 do seu Anexo I, prevêem que o agente comunitário de saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS (as Secretarias Municipais de Saúde).


Presidente da Famem participa de Plenária com agentes comunitários de saúde no Pirapora

Pela primeira vez temos aqui, num encontro, um presidente da Famem, apesar dos inúmeros convites feitos aos que passaram pela entidade. Isso já é um grande avanço, que nos enche de expectativa. Esperamos que ele nos dê o apoio que estamos esperando, porque a Famem é uma entidade forte, participativa, que congrega todos os prefeitos do Maranhão”.

A afirmação foi feita na manhã da última quinta-feira (14), pela secretária de formação sindical da Federação Maranhenses de Agentes Comunitários de Saúde-FEMACS, Vicentina Conceição, ao apresentar aos colegas, o presidente da Famem, Júnior Marreca, que esteve participando da II Plenária Estadual dos Agentes Comunitários, no Sítio Pirapora, no bairro do Santo Antônio.

Marreca foi convidado pelo presidente da FEMACS, Edvan Viana. A II Plenária tem como um dos seus principais focos, buscar a garantia dos direitos assegurados aos agentes comunitários de saúde pela Constituição, a partir da Lei nº 10.507, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que proporcionou a inserção da categoria no funcionalismo público, após vários anos de atuação como bolsistas.

O presidente da Famem ouviu um elenco de reclamações por parte dos representantes de várias regionais, principalmente quanto à questão previdenciária.

A Plenária pediu o apoio da Famem e da classe política para pressionar o Governo Federal quanto a outras reivindicações da categoria, como a concessão de férias, 13º salário e insalubridade, além de um piso de dois salários mínimos. Atualmente, a União repassa uma per capita de R$ 714,00 para os agentes.

Júnior Marreca disse que “aqui está começando um namoro que, certamente dará em casamento. A Famem está solidária à luta de vocês e espero que saiamos vencedores”, porque, nós, prefeitos, também somos vítimas das desigualdades, impostas pela União. Estamos dispostos a ajudá-los, e faremos tudo o que estiver ao nosso alcance, dentro das prerrogativas da lei”, salientou.

Ao lado de um dos procuradores jurídicos da Famem, o advogado Ilan Kelson, Marreca garantiu que a entidade que dirige irá percorrer o Maranhão de norte a sul, em busca de soluções para esses problemas.junto aos prefeitos.

Júnior Marreca mostrou uma série de contradições do Governo Federal em relação aos municípios, principalmente na área da Saúde.

O dirigente municipalista disse ainda que os municípios são obrigados a disponibilizarem 15% de suas receitas com a saúde, enquanto os Estados arcam com 12%, mas destacando que a União não tem um patamar definido para esse gasto. Disse ainda o presidente da Famem, que a Emenda 29 que trata desse assunto, está há uma década no Congresso Nacional, mas nunca é votada, porque o Governo não tem interesse.

Marreca deixou o encontro garantindo a parceria com os agentes comunitários de saúde, agendando uma reunião para a próxima segunda-feira, na sede da entidade que dirige, para que seja montada uma agenda de trabalho.

Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão

26 de abril

Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão


 HIPERTENSÃO
A primeira causa de morte do mundo são as doenças
cardiovasculares, como insuficiência cardíaca
e coronária, derrame e infarto do miocárdio.
A hipertensão é o principal fator de risco dessas
doenças. Pode atingir todas as pessoas. Na maioria
dos casos tem causa desconhecida, sendo denominada
hipertensão essencial ou primária e corresponde
a cerca de 95% das hipertensões. As que possuem
causa conhecida são denominadas hipertensões
secundárias; exemplificando, citamos as causadas
por problemas renais.
Sabe-se que há um relacionamento muito forte
com o histórico familiar e com fatores como excesso
de peso, abuso do álcool, fumo e sedentarismo.
Muito importante é lembrar que essa doença
pode atingir qualquer pessoa. As mulheres após
a menopausa, bem como os idosos, têm maior
chance de desenvolver a doença.
O QUE É HIPERTENSÃO
Quando o coração bombeia sangue pelas artérias,
a força do fluxo sanguíneo exerce pressão sobre as
paredes arteriais, fazendo com que o sangue circule
normalmente por todo o corpo.
Se essa força for superior à necessária para manter
um fluxo constante durante grande parte do dia,
ocorre a hipertensão arterial, também conhecida
como pressão alta, que pode variar por fatores
diversos. Uma pessoa é considerada hipertensa quando
constantemente sua pressão ultrapassar 140/90 mm Hg.
Importante: uma única medida da pressão arterial
não caracteriza quadro hipertensivo.
HIPERTENSÃO
SINTOMAS
A hipertensão é uma doença silenciosa,
não apresentando sintomas na maioria dos casos.
O diagnóstico deve ser feito o mais precocemente
possível. Para que você fique alerta na prevenção
dessa doença, citamos alguns sintomas que podem
sinalizar uma crise hipertensiva:
• Cefaléia.
• Mal-estar.
•Tonturas.
• Borramento visual.
• Dor torácica.
• Palpitações.
• Dispnéia.
• "Aperto no coração".
TRATAMENTO
Hipertensão não tem cura, mas pode
ser controlada. Um pouco de disciplina
e algumas mudanças de hábitos
podem ajudar a prevenir e controlar a hipertensão.
É necessário um considerável esforço por parte dos
pacientes hipertensos a se engajarem em um novo
estilo de vida, a uma educação alimentar salutar,
a restrições de atividades e a ingerir regularmente
os medicamentos receitados.
O controle da hipertensão é essencial
para a prevenção de doenças secundárias como:
• Arteriosclerose.
• Angina.
• Infarto do miocárdio.
• Insuficiência renal.
• Derrame.
• Hemorragia de retina e arritmias.
ESTATÍSTICA IMPORTANTE
• 10 a 20 milhões de brasileiros sofrem
de hipertensão arterial.
• 15% da população adulta apresenta hipertensão arterial.
• 30% dos portadores de hipertensão arterial
desconhecem o problema.
• 2/3 das mortes em nosso país relacionam-se com
a hipertensão arterial.
MEDIDAS PREVENTIVAS
• Mudar o estilo de vida.
• Controlar o estresse.
• Manter o peso adequado.
• Reduzir o sal da comida.
• Moderar o consumo de bebida alcoólica.
• Praticar exercícios físicos regularmente.
• Parar de fumar.
• Comer frutas e verduras para obter maior
quantidade de potássio.
• Evitar o excesso de carne vermelha e não preparar
os alimentos com a gordura; retire-a antes.
• Evite congelados e molhos, pois são normalmente
ricos em gordura animal

quarta-feira, 20 de abril de 2011

AGENTES DE SAUDE E TODA A EQUIPES DE PSF 31 EM AÇAO SOCIAL NO COMBATE A DENGUE EM TIMON







A equipe de saúde do bairro  São Benedito (equipe 31) realizou  no último dia(15) uma ação social  com palestra educativas para conscientizar os moradores do bairro sobre o mosquito AEDES AEGYPTI, transmissor da Dengue. As palestra são realizadas pelos agentes de saúde da área através do teatro de bonecos  com uma linguagem simples e fácil de aprender é repassado varias orientações sobre a dengue com medidas de prevenção como : evitar jogar recipientes que possam acumular água, vistoriar o quintal pelo menos três vezes por semana e pedir a colaboração do vizinho. São iniciativas fáceis e que podem prevenir e acabar com a epidemia do mosquito.  As crianças ficam fascinadas  com a magia do teatro de bonecos, todo mês é realizado uma ação dessas em micro área  diferentes  no bairro .





ATENÇAO ACS DE TIMON O PAGAMENTO DO MES MARÇO JA ESTA NA CONTA DESDE ONTEN A TARDE .

 ACS DE TIMON JA PODE PASSAR O CARTÃO

quarta-feira, 13 de abril de 2011

ministerio da saude fez o repasse onten 12/04

o nosso blog estava em manutençao  por isso nao estava sendo atualizado
ESTAMO DE VOLTA  COM NOTICIAS ATUALIZADA OK
REPASSE DOS ACS FOI REALIZADO ONTEN PELO MS
03/2011
12/04/2011
104
024422
0066240087
242.046,00
,00
242.046,00
 - 
25000055838201122
MUNICIPAL
TOTAL

quinta-feira, 17 de março de 2011

ATENÇAO ACS DE TIMON TA SAINDO O DIM DIM HOJE 17/03

ACS DE TIMON JA PODE PASSAR O CARTÃO O  DIM DIM TA NACONTA





quinta-feira, 10 de março de 2011

URGENTE ACS DE TIMON AMANHÃ TEM ASSENBLEIA GERAL

 ACS DE TIMON VAMOS TODOS AMANHÃ PARA ASSEMBLEIA QUE E DE FUNDAMENTAL IMPORTANCIA PARA A CATEGORIA  NÃO ESQUEÇAQ AMANHÃ DIA 11/03 AS 8;00 HORAS

quarta-feira, 9 de março de 2011

LEI MUNICIPAL Nº 1629 dos agentes de saude de timon

LEI QUE CRIA OS CARGOS DE ACS E REGULAMENTA A CATEGORIA EM TIMON  FOI PROMULGADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2010
LEI MUNICIPAL Nº 1629
Dispõe sobre a criação dos cargos, efetivação e regulamentação das atividades dos agentes comunitários de saúde, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição federal, Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda constitucional nº 51, e dá outras providencias.

 A PREFEITA  MUNICIPAL DE TIMON , ESTADO DO MARANHÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Timon aprovou e eu em cumprimento ao disposto no Art. 70, inciso III, e da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As atividades dos agentes comunitários de saúde do Município de Timon-Ma passam a reger-se pelo disposto nesta lei, combinado com Lei Municipal nº 1299 de 28 de Dezembro de 2004, a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006 e a Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Ficam criados nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Timon, vinculados à área de atividades da Secretaria Municipal da Saúde, sob regime estatutário, 341 cargos públicos de Agentes Comunitário de Saúde, em atendimento ao disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 198, da Constituição da República, combinado com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e destinados ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

§ 2º – O salário base atribuído ao cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao do incentivo financeiro repassado ao Município de Timon, a cada mês por cada Agente Comunitário de Saúde, pela União Federal, mantenedora das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, autorizadas as deduções previstas em lei.

Art. 3º. Os agentes comunitários de saúde executarão suas atividades exclusivamente no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS, atendidos os princípios e diretrizes políticas e compromissos do município e as disposições técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 4.º. A contratação para preenchimento das vagas de agentes Comunitários de Saúde será precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de duas atribuições e parâmetros específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e aos seguintes requisitos mínimos:

I – haver concluído o ensino fundamental;

II – concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III – residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

§ 1º. O candidato aprovado na seleção publica de provas e de provas e títulos será submetido a um curso introdutório de formação inicial e continuada, de caráter eliminatório, com nível de aproveitamento definido através de parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º. Constará do edital de processo seletivo público a definição – a ser estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde da área geográfica a que se refere o inciso IV deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º. São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de processo seletivo de provas ou de provas e titulos.

Art. 6º Aos Agentes Comunitários de Saúde, não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que em 14 de fevereiro de 2006 data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 à qualquer título, se encontravam no desempenho das atividade de agentes comunitários de saúde, fica assegurada a dispensa de se submeterem à processo seletivo público à que se refere o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido submetidos à anterior processo de seleção pública, efetuado diretamente, ou por terceiros sob supervisão da Administração Municipal, onde tenham sido observados os princípios constitucionais pertinentes, após certificação por colégio criado para tal fim,

§ 1.º A certificação citada no caput deste artigo será concedida por uma Comissão de certificação, construída através de ato próprio do Chefe de Executivo Municipal.

§ 2º O (a) Prefeito (a) Municipal poderá, por decreto, alterar a composição da Comissão de certificação.

§ 4º Não se aplica a exigência a que se refere inciso I do artigo 4º àqueles que estavam exercendo, antes da vigência da Medida Provisória n.º 297, de 09/06/2006, as atividades próprias dos cargos criados, observadas as demais disposições constantes desta Lei.

Art. 7º. As atribuições do ocupante do cargo publico de Agente Comunitario de Saúde, sem prejuízo de outras a serem definidas e desenvolvidas com as normas pertinentes, consistirão em:

a) realizar mapeamento de sua área de atuação;
b) cadastrar e atualizar as familías de sua área;
c) identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
d) realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as familías sob sua responsabilidade;
e) coletar dados para análise da situação das familías acompanhadas ;
f) desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher ao adolescente, ao trabalhar e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças;
g) promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;
h) incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;
i) orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde;
j) informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica;
k) participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados.
Art. 9º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde determinar a forma de atuação detalhada dos profissionais de que trata esta Lei, considerando as características e especificidades locais, visando:

I. O aprimoramento e adequação técnica do atendimento aos indivíduos e a coletividade;
II. O monitoramento eficiente de grupos ou de problemas específicos;
III. A inserção da saúde no contexto geral de vida como veiculo de transformação social.
Parágrafo único – Consideram-se características e especialidades locais aquelas que digam respeito:

a) Aos traços demográficos e geográficos da região;
b) Á realidade sócio econômica, como a atividade econômica e de organização social nível de emprego, renda familiar, grupos sociais e educação escolar;
c) Aos aspectos ligados á infra estrutura, como o acesso ao saneamento básico, á água potável, esgoto, energia e coleta de lixo;
d) Á qualidade das habitações;
e) Ao meio ambiente, como a poluição, uso de pesticidas, equilíbrio do meio, recursos naturais do município (exploração e preservação);
f) Aos aspectos ligados ao quadro epidemiológico e sanitário e á rede física de atendimento instalada.
Art. 10. É vedada a cessão dos Agentes Comunitários de Saúde a outros órgãos ou entes da Federação.
Art. 11. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.
Art. 12. Eventuais procedimentos administrativos necessários á implementação dos dispositivos desta Lei, deverão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais se necessários.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO,14 DE MAIO DE 2010

A Estratégia Sáude da Familia 55 Estará realizando as insrições para o curso tecnicas de cantos

Tecnicas para Cantos

A Estratégia Sáude da Familia 55 Estará realizando as insrições  para o curso tecnicas de cantos, que será ministrado pelo professor Joel Alves, as mesma estarão abertas dos dias 3 a 17 de março o inicio das aulas será no dia 18 de março.

Podem se inscrever pessoas dos 7 aos 14 anos. o curso tem como objetivo Desenvolver tecnicas de voz para cantos e os cuidados para com a voz.


 Joel Alves é educador de aulas de cantos e pesquisador...

Venha participe
as inscrições podem ser feitas na equipe 55 na Av 02 no Bairro Cidade nova.

Cuide da sua voz
ESF 55 SAÚDE É QUALIDADE DE VIDA

LEI MUNICIPAL Nº 1629 dos agentes de saude de timon

 LEI QUE CRIA OS CARGOS DE ACS E REGULAMENTA A CATEGORIA EM TIMON  FOI PROMULGADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2010
LEI MUNICIPAL Nº 1629
Dispõe sobre a criação dos cargos, efetivação e regulamentação das atividades dos agentes comunitários de saúde, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição federal, Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda constitucional nº 51, e dá outras providencias.

 A PREFEITA  MUNICIPAL DE TIMON , ESTADO DO MARANHÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Timon aprovou e eu em cumprimento ao disposto no Art. 70, inciso III, e da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As atividades dos agentes comunitários de saúde do Município de Timon-Ma passam a reger-se pelo disposto nesta lei, combinado com Lei Municipal nº 1299 de 28 de Dezembro de 2004, a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006 e a Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Ficam criados nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Timon, vinculados à área de atividades da Secretaria Municipal da Saúde, sob regime estatutário, 341 cargos públicos de Agentes Comunitário de Saúde, em atendimento ao disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 198, da Constituição da República, combinado com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e destinados ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
 ( VETADO)§ 1º Os cargo de Agentes Comunitários de Saúde são de dedicação integral, com carga horária de 08(oitos) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais,ou, no caso de expidiente continuado, de 06 (seis) horas diárias (trinta) horas semanais..

§ 2º – O salário base atribuído ao cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao do incentivo financeiro repassado ao Município de Timon, a cada mês por cada Agente Comunitário de Saúde, pela União Federal, mantenedora das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, autorizadas as deduções previstas em lei.

Art. 3º. Os agentes comunitários de saúde executarão suas atividades exclusivamente no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS, atendidos os princípios e diretrizes políticas e compromissos do município e as disposições técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 4.º. A contratação para preenchimento das vagas de agentes Comunitários de Saúde será precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de duas atribuições e parâmetros específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e aos seguintes requisitos mínimos:

I – haver concluído o ensino fundamental;

II – concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III – residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

§ 1º. O candidato aprovado na seleção publica de provas e de provas e títulos será submetido a um curso introdutório de formação inicial e continuada, de caráter eliminatório, com nível de aproveitamento definido através de parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º. Constará do edital de processo seletivo público a definição – a ser estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde da área geográfica a que se refere o inciso IV deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º. São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de processo seletivo de provas ou de provas e titulos.

Art. 6º Aos Agentes Comunitários de Saúde, não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que em 14 de fevereiro de 2006 data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 à qualquer título, se encontravam no desempenho das atividade de agentes comunitários de saúde, fica assegurada a dispensa de se submeterem à processo seletivo público à que se refere o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido submetidos à anterior processo de seleção pública, efetuado diretamente, ou por terceiros sob supervisão da Administração Municipal, onde tenham sido observados os princípios constitucionais pertinentes, após certificação por colégio criado para tal fim,

§ 1.º A certificação citada no caput deste artigo será concedida por uma Comissão de certificação, construída através de ato próprio do Chefe de Executivo Municipal.

§ 2º O (a) Prefeito (a) Municipal poderá, por decreto, alterar a composição da Comissão de certificação.

§ 4º Não se aplica a exigência a que se refere inciso I do artigo 4º àqueles que estavam exercendo, antes da vigência da Medida Provisória n.º 297, de 09/06/2006, as atividades próprias dos cargos criados, observadas as demais disposições constantes desta Lei.

Art. 7º. As atribuições do ocupante do cargo publico de Agente Comunitario de Saúde, sem prejuízo de outras a serem definidas e desenvolvidas com as normas pertinentes, consistirão em:

a) realizar mapeamento de sua área de atuação;
b) cadastrar e atualizar as familías de sua área;
c) identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
d) realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as familías sob sua responsabilidade;
e) coletar dados para análise da situação das familías acompanhadas ;
f) desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher ao adolescente, ao trabalhar e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças;
g) promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;
h) incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;
i) orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde;
j) informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica;
k) participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados.
( VETADO)Art. 8º. Os Agentes Comunitários de Saúde submetidos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estão sujeitos às penas disciplinares previstas no referido normativo.
Parágrafo Único – incluem-se, no que respeita os Agentes Comunitário de Saúde, no rol dos motivos determinantes de demissão, sem prejuízo das demais penalidades estatutariamente previstas.
a) Prática de falta grave nos temos da Lei Municipal nº 1299 de 28 de dezembro de 2004 (Estatuto dos Servidores Públicos de Timon);
b) A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
c) A necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa,
d) Deixar de residir na área da comunidade em que atuar, exceto na hipótese de existência de vaga na área em que passar a residir e desde que não existam aprovados em Seleção Pública em vigor, e conforme análise e deliberação do Secretário Municipal de Saúde, que poderá exigir comprovação periódica do local de residência.
e) Quando apresentar declaração falsa de residência;
Art. 9º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde determinar a forma de atuação detalhada dos profissionais de que trata esta Lei, considerando as características e especificidades locais, visando:

I. O aprimoramento e adequação técnica do atendimento aos indivíduos e a coletividade;
II. O monitoramento eficiente de grupos ou de problemas específicos;
III. A inserção da saúde no contexto geral de vida como veiculo de transformação social.
Parágrafo único – Consideram-se características e especialidades locais aquelas que digam respeito:

a) Aos traços demográficos e geográficos da região;
b) Á realidade sócio econômica, como a atividade econômica e de organização social nível de emprego, renda familiar, grupos sociais e educação escolar;
c) Aos aspectos ligados á infra estrutura, como o acesso ao saneamento básico, á água potável, esgoto, energia e coleta de lixo;
d) Á qualidade das habitações;
e) Ao meio ambiente, como a poluição, uso de pesticidas, equilíbrio do meio, recursos naturais do município (exploração e preservação);
f) Aos aspectos ligados ao quadro epidemiológico e sanitário e á rede física de atendimento instalada.
Art. 10. É vedada a cessão dos Agentes Comunitários de Saúde a outros órgãos ou entes da Federação.
Art. 11. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.
Art. 12. Eventuais procedimentos administrativos necessários á implementação dos dispositivos desta Lei, deverão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais se necessários.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO,14 DE MAIO DE 2010

terça-feira, 8 de março de 2011

PARABENS A TODAS AS MULHERES AGENTES DE SAUDE DE TIMON

 


As flores irradiam a glória e a beleza de Deus-Mãe, pois ela caminha sobre a Terra em cada mulher.

Mulher! Todos os grandes senhores te reverenciam no dia de hoje, pois eles nasceram do teu ventre. Mulher! Além de todos os poderes cósmicos, levas dentro de ti a semente sagrada que provê a vida. Tu és o mais belo pensamento de Deus. Teu coração é manancial de sabedoria. De teu íntimo brota a força amorosa que nutre, regenera e ressuscita.

Homem! Neste dia internacional da mulher, lembra-te que podes divinizar-te pela admiração da mulher.

Estás aflito? Recorre à mulher. Ela é o consolo dos aflitos.
Estás enfermo? O toque da mulher é curativo.
Queres descobrir os mistérios da Divindade? Busca compreender o coração da mulher.
Porque quem não reverencia a mulher, fecha as portas à graça e à beleza.

Mulher! Ao olhar-te no espelho, reconhece ali a Mãe Divina! Mira-te nela! Encarna com dignidade os dons femininos de amor, fidelidade, pureza, sensibilidade, compreensão, delicadeza, generosidade, doçura, abnegação, serenidade e o dom de tudo embelezar.

Mulher! Não te deixes corromper pela futilidade e mediocridade do mundo. Aumenta ainda mais tua força, apreendendo as virtudes dos homens, mas nunca os vícios. A regeneração do mundo depende de ti, pois tens o poder de moldar o caráter de um ser, desde o teu ventre e por toda a sua vida.

Podes transformar teu lar num templo da Divina Missão de Amor. Quando defendes tua dignidade, defendes a dignidade de cada ser humano.

Mulher! Rejeita qualquer pensamento ou sentimento de rivalidade, pois isto destrói a unidade das mulheres. Caminha graciosamente, olhando sempre com admiração o teu eterno companheiro, o homem.

Mulher! Neste Dia Internacional da Mulher, dedicado a ti, todos te proclamam como a Senhora da criação e da beleza, e admiram a dádiva que é ser mulher!

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

São Luís: 1.128 notificações de casos de dengue em 2011

Número representa um aumento de 1.385% no número de notificações em relação a 2010.

imirante.com
SÃO LUÍS – Nessa terça-feira (22), o Ministério da Saúde alertou para possibilidade de epidemia de dengue no Maranhão. No mês de janeiro de 2011, o número de notificações cresceu 1.385% em relação a janeiro de 2010.
De acordo com dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES), já foram notificados nestes primeiros dois meses de 2011, 1.128 casos de dengue. Apenas 173 foram confirmados. Em todo o ano de 2010, foram 4.532 notificações.
Em São Luís, os índices se repetem. A cidade continua sendo a que tem o maior número de notificações: 143 em janeiro e fevereiro de 2011. Desses, 45 casos foram confirmados. Em 2010, 2.794 casos foram notificados.
Seguindo São Luís, aparecem as cidades de Barra do Corda, com 102 notificações e Itapecuru-Mirim, com 74 notificações. E foi nesta última cidade que já aconteceu a primeira morte causada por dengue em 2011, no Maranhão. Uma criança de seis anos.

Drogas ! Os Agentes Comunitários de Saúde vão ter aulas voltadas ao atendimento nas ruas.

Presidente Dilma Rousseff participa de abertura do seminário de 
implantação dos Centros Regionais de Referência em Crack e Outras 
Drogas, no Palácio .... Foto: Ichiro Guerra/DivulgaçãoPresidente Dilma Rousseff participa de abertura do seminário de implantação dos Centros Regionais de Referência em Crack e Outras Drogas, no Palácio do Planalto
A presidente Dilma Rousseff anunciou que os centros regionais de Referência em Crack e Outras Drogas vão capacitar cerca de 15 mil profissionais de saúde nos próximos 12 meses, em seu programa de rádio "Café com a Presidenta", na manhã desta segunda-feira 21/02.

Ela disse ainda que os médicos vão receber cursos para atender em unidades básicas de saúde, enquanto outros profissionais vão aprender a respeito de desintoxicação em hospitais e clínicas.  Já
os agentes comunitários de saúde vão ter aulas voltadas ao atendimento nas ruas.

"Eles vão conhecer as técnicas de tratamento e também as possibilidades de trazer essas pessoas de volta ao convívio social, ao trabalho e aos estudos",
destacou Dilma.

Ela lembrou também que a finalidade  dos 49 centros é oferecer atendimento e acompanhamento aos dependentes químicos e aos familiares. De acordo com Dilma,  o governo já realiza 13 estudos clínicos a respeito do crack em seis universidades federais.

"Nosso plano de enfrentamento ao crack e outras drogas cerca o problema por todos os lados", conclui a presidente ao se referir à prevenção, ao tratamento e ao combate ao tráfico, principalmente, nas fronteiras do país.

*Informações Agência Brasi