domingo, 25 de julho de 2010

Em visita a Feira, presidente Lula recebe carta dos Agentes de Saúde e diz que vai se empenhar para resolver o problema da categoria

Publicado em 24/7/2010 11:05:15 Comentários (0)Share
Em visita a Feira, presidente Lula recebe carta dos Agentes de Saúde e diz que vai se empenhar para resolver o problema da categoria

Presidente Lula recebeu Zé Neto nos camarins do Segundo Encontro Nacional da Agricultura Familiar, o qual foi até Feira de Santana para prestigiar, e tratou mais detalhadamente da questão dos Agentes.
A convocação dos Agentes de Saúde de toda a Bahia - idealizada pelo mandato do deputado estadual Zé Neto e articuladajuntamente com os deputados federais Walter Pinheiro e Lídice da Mata e o ex sub-secretário da Saúde da Bahia, Amaury Teixeira - alcançou êxito absoluto. A mobilização conseguiu reunir aproximadamente mil e quinhentos profissionais vindos de quase 200 municípios em Feira de Santana na manhã desta sexta-feira (23).
“Estamos no caminho certo. O presidente Lula recebeu a Carta e fará todo o esforço possível para em agosto remetê-la ao Congresso Nacional”, disse Zé Neto, principal proponente da ação que levou Roque Honorato, Agente de Saúde do município de Valença e símbolo da categoria no Brasil, juntamente com associações e Lucia Gutemberg, a passarem às mãos do presidente Luis Inácio Lula da Silva, o Lula, o documento que solicita o encaminhamento do Projeto de Lei n º 6.111/2009 à Câmara dos Deputados durante a primeira semana de esforço concentrado no Congresso Nacional para votação de projetos, que vai de 3 a 5 de agosto.

Além da entrega da Carta, Lula recebeu Zé Neto nos camarins do Segundo Encontro Nacional da Agricultura Familiar, o qual foi até Feira de Santana para prestigiar, e tratou mais detalhadamente da questão dos Agentes. Na fala do presidente o mesmo deixou claro ao deputado seu apreço pela categoria e o reconhecimeno de sua importância para a saúde do país, além de ter exposto que já havia pedido à Casa Civil um acompanhamento minucioso do assunto.

“Devemos ter cuidado para não mandar para o Congresso um mandacaru e voltar um porco espinho, já que o Congresso anda muito melindroso e, em período eleitoral, a situação fica ainda mais delicada. Transmita aos Agentes, companheiro, que, de minha parte, não haverá medição de esforços”, disse Lula,  reafirmando seus empenhos para resolver os gargalos da categoria.

Zé Neto relatou que o presidente reconheceu a existência de dificuldades com relação ao Tribunal de Contas da União e os municípios no que tange os impactos financeiros que a aprovação do PL pode provocar, mas que o Governo Federal não tem medido esforços para encontrar uma saída para proporcionar aos Agentes de Saúde mais essa vitória.

O deputado ainda lembrou que foi durante o Governo Lula que a Emenda Constitucional nº 51, que trata da regulamentação das atividades desempenhadas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), entrou em vigor.

Ainda na atual gestão foi aprovada a Emenda nº 63, para a qual se busca regulamentação através do PL 6.111/2009, que prevê, além do piso salarial e do plano de carreira, a criação do Curso Técnico dos ACS e ACE, determinando, entre outras coisas, o prazo de cinco anos para a conclusão da implantação desses cursos para os profissionais em atividade, garantindo ainda o reconhecimento do adicional de insalubridade de 20% a 40%.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

NOVA PORTARIA DOS ACS QUE ELEVA INCENTIVO PARA R$714,00 e para sair ate o final do mes

 N

 FINALMENTE SAIU A NOVA PORTARIA  QUE ELVEA O  valor do incentivo dos Agentes Comunitários de Saúde. para R$714,00


PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO 

PISO NACIONAL DOS ACS JA CAUSA DOR DE CABEÇA PARA OS PREFEITOS DE TODO O BRASIL(Confederação Nacional de Municípios (CNM)

Geral
(21/07/2010)

Jornal destaca: emenda pode causar rombo de 3 bilhões aos Municípios
CNM
 
A edição desta quarta-feira, 21 de julho, do jornal Diário Comércio, Indústria e Serviços, o DCI, abordou uma questão que muito preocupa os Municípios brasileiros: a contratação de 300 mil agentes comunitários de Saúde pode causar um rombo de quase R$ 3 bilhões nos cofres municipais.
 
A regulamentação Proposta de Emenda Constitucional (PEC), 63/2009, promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional, atualmente em tramitação no Senado, é quem causará esse enorme compromisso nas despesas dos Municípios.
 
"Essa emenda vai gerar um impacto tremendo nas prefeituras. Os deputados não param de aprovar direitos, e o Executivo não para de sancionar. O que eles querem é voto, mas isso está inviabilizando o País", criticou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ao periódico.
 
Dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostram que a proposta prevê a proposta de um piso salarial de R$ 1.020 aos agentes - dos quais R$ 714 seriam custeados pelo governo federal e R$ 306, pelos Municípios.
 
Caso este e os demais projetos de adaptação de piso salarial para a Saúde em tramitação no Congresso sejam aprovados, os Municípios podem ficar ainda mais prejudicados. "Se todos os projetos de ajuste de piso salarial para a área da saúde forem aprovados, teremos um rombo de R$ 49 bilhões", adianta Ziulkoski.
 
Com informações do DCI
 
 

domingo, 18 de julho de 2010

ACS AGUARDAN PORTARIA QUE ELEVA O VALOR DO INCENTIVO PARA 714.OO REAIS nova portaria que aumenta o incentivo doa agentes de saude para R$ 714,00, deve sair a qualqer momento ,

ACS AGUARDAN PORTARIA QUE ELEVA O VALOR DO INCENTIVO PRA 714.OO REAIS

                 nova portaria que aumenta o incentivo doa agentes de saude para R$ 714,00, deve sair  a qualqer momento , essa portaria e referente ao aumento baseado no salario minimo,

Você acredita que o Presidente Lula vai apresentar o Projeto do Piso Salarial de R$ 1.020,00 até dia 03 de agosto? SIM ou NÃO.

Governo quer ouvir Prefeitos e Secretários de Saúde
15/07
Governo mais uma vez adia a apresentação de sua proposta para regulamentar o Piso Salarial dos ACS e ACE. Agora alega que não pode fazer nenhum encaminhamento sem antes ouvir os Gestores Municipais.

Nessa quarta-feira (14/07), a CONACS participou de uma longa reunião com o Governo, e ao contrário das expectativas de todos os diretores presentes, os representantes do Governo, além de não discutirem nenhuma proposta do texto de regulamentação do Piso Salarial, afirmaram que não podem garantir que o Presidente Lula faça o encaminhamento do seu PL à Câmara de Deputados antes das Eleições, e informaram que em reunião anterior realizada com os Prefeitos, a idéia de criar um Piso Salarial Nacional de R$ 1.020,00 foi criticada por unanimidade, chegando a ser declarado pelos Prefeitos  que o Governo estará sendo irresponsável caso queiram de fato regulamentar a EC 63, com um Piso de 2 salários mínimos.

Na verdade, o tom da conversa durante a reunião foi de muita tensão, principalmente quando um dos técnicos do Governo questionou ao Deputado Geraldo Resende (PMDB/MS) qual seria a diferença em aprovar o Piso Salarial antes ou depois das eleições uma vez que a categoria já havia concordado que só começaria a receber após 12 meses da aprovação do Projeto de Lei. 

Essa idéia foi repudiada por todos, mas a resposta mais direta foi dada pela Assessoria Jurídica da CONACS, ao afirmar que: ".... pedir para acreditar que esse Governo irá encaminhar um projeto de lei para regulamentar o Piso Salarial, depois das eleições, faltando apenas 2 meses para acabar o seu mandato e ainda no meio de uma campanha que ninguém sabe quem vai ganhar, é subestimar a inteligência da categoria, é o mesmo que pedir para acreditar em Papai Noel".

A última posição do Governo é de se recusar a estipular qualquer data para a aprovação do Piso Salarial, fato que segundo a CONACS é o único obstáculo para o processo de negociações. E embora os Deputados Maurício Rands (PT/PE), Ribamar Alves (PSB/MA), Uldurico Pinto (PHS/BA) e Geraldo Resende (PMDB/MS) tenham exaustivamente insistido em definir uma data para o Governo apresentar sua proposta de regulamentação do Piso Salarial, nada foi garantido.

Diante da indefinição do Governo em estabelecer uma data, a CONACS chegou a conclusão que  o último prazo para aprovação do Piso Salarial será na primeira semana de agosto, quando o Congresso fará um esforço concentrado para votar vários projetos. E sendo assim, a CONACS encerrou a reunião  informando aos representantes do Governo e ao Parlamentares que caso o Presidente Lula não encaminhe  o Projeto de Lei até dia 3 de agosto à Câmara de Deputados, a categoria entenderá que o Presidente Lula disse NÃO aos 300.000 ACS e ACE.

A CONACS informa ainda que toda a reunião foi gravada e estaremos em breve disponibilizando som e imagem em nosso site, e convida a todos a participarem da nova enquete, que trás a seguinte pergunta: Você acredita que o Presidente Lula vai apresentar o Projeto  do Piso Salarial de R$ 1.020,00 até dia 03 de agosto? SIM ou NÃO.
 

  FONTE CONACS

quarta-feira, 7 de julho de 2010

atençao acs de timon pis pasep começa a ser pago apartir de 11 de agosto

PIS

Nascidos em Recebem em Recebem até 

Julho                              11 / 08 / 2010

Agosto                           18 / 08 / 2010

Setembro                       25 / 08 / 2010

Outubro                         14 / 09 / 2010

Novembro                      21 / 09 / 2010

Dezembro                     28 / 09 / 2010

Janeiro                         14 / 10 / 2010

Fevereiro                      21 / 10 / 2010

Março                           28 / 10 / 2010

Abril                             11 / 11 / 2010

Maio                            17 / 11 / 2010

Junho                          24 / 11 / 2010

PASEP

Final da inscrição Início do pagamento Até 

0 e 1                           11 / 08 / 2010

2 e 3                           17 / 08 / 2010

4 e 5                           24 / 08 / 2010

6 e 7                           31 / 08 / 2010

8 e 9                           08 / 09 / 2010 

domingo, 4 de julho de 2010

INFORME DA CONACS

Olá Colegas,
Desde que assumi a presidência da CONACS, certamente vivi nessa semana os dias mais difíceis à frente dessa categoria. Ver frustradas nossas expectativas de regulamentação do Piso Salarial antes do recesso parlamentar é algo que nos trás muitas revoltas, principalmente por ter certeza de ter feito tudo o que se tinha a fazer. Porém, agora para avançar não depende somente de nossa vontade, e arrisco dizer, que não depende nem mesmo de nossas Mobilizações em Brasília. Só depende do Governo!
Essa conclusão ficou muito clara, nas últimas reuniões dessa semana, isso porque, caso os Parlamentares queiram aprovar um Projeto de Lei que obrigue o  Governo Federal a ter gastos, sem que o próprio Governo faça um projeto criando essas despesas, é considerado tal projeto inconstitucional.
Sendo assim, só nos restou duas alternativas: Negociar ou desistir de nossos sonhos nesse resto de ano e começar tudo novamente a partir do ano que vem.
A CONACS não vai desistir! E se ainda temos uma única chance, é nela que vamos conduzir nosso Movimento.
O Governo, diante das últimas reuniões políticas, chamou a CONACS para uma conversa, e apresentou um calendário de reuniões que irão incluir os representantes parlamentares e membros da categoria, e pediu o prazo de 1 mês e meio para encaminhar o Projeto de Lei à Câmara de Deputados.
Junto com essa proposta, o Governo lembrou que merece um voto de confiança da categoria, pois já nos foi favorável na aprovação da EC 51, na Lei 11.350/06 e na própria aprovação da EC 63.
É verdade que o apoio do Governo nessas conquistas foi fundamental, mas é verdade também que todas essas conquistas foram fruto de momentos políticos em que a categoria se fortaleceu e articulou apoios políticos de todos os partidos, seja de situação ou oposição.
Sendo assim, tenho o dever de esclarecer  aos colegas, que o Governo alegou não ter condições de definir sua proposta de Projeto de Lei antes da data de 15/07, mas assumiu o compromisso de encaminhar referida proposta para aprovação ainda no mês de agosto.
Esclarecemos ainda que na próxima semana estamos aguardando um parecer da AGU (Advocacia Geral da União) sobre a legalidade de se aprovar nosso Piso Salarial em período eleitoral, e sendo confirmada as nossas expectativas de legalidade, a CONACS dará continuidade às negociações, desde que se garanta a aprovação do Piso Salarial no prazo estipulado pelo próprio Governo, ou seja, até o fim do mês de agosto.  
Portanto, para dar continuidade às negociações, e também sabendo dos desgastes financeiros da categoria com as constantes Mobilizações, estamos suspendendo as Marchas no mês de julho, que deverão ser organizadas a partir do dia 16/08, o que não significa que não haverá mobilização, pois nossos diretores e lideranças estaduais estão convocadas para se fazerem presentes em Brasília até que se conclua as negociações com o Governo.
Sei que somos brasileiros, e não desistimos nunca! Por isso, peço apoio de todos nessa difícil decisão, e principalmente UNIÃO, para vencermos todos os obstáculos.
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
Ruth Brilhante
Presidente da CONACS

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Governo e Conacs acertam calendário para apresentar projeto sobre piso dos ACS e ACE


Governo e Conacs acertam calendário para apresentar projeto sobre piso dos ACS e ACE


Na reunião realizada na tarde desta quinta-feira, 1º, em continuidade a conversa iniciada pela manhã, pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN), com o Subchefe de Análise e Acompanhamentto de Políticas Públicas Governamentais da Presidência da República, Luiz Alberto, ficou definido um calendário para encaminhamento pelo governo federal do projeto de lei que vai regulamentar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.

Segundo a presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE), Ruth Brilhante, uma nova reunião acontecerá na próxima quarta-feira, 7, entre o representante da Casa Civil, a relatora da proposta (deputada Fátima Bezerra) e técnicos dos ministérios envolvidos – Saúde, Planejamento, Relações Insitucionais, entre outros.

No início do mês de agosto, haverá uma nova reunião com a representação da Conacs para debater o texto do projeto que será encaminhado à Câmara dos Deputados pelo governo federal.

Até o dia 16 de agosto, o governo se comprometeu em encaminhar o projeto, acordado com a Conacs e a relatora nas reuniões anteriores, à Câmara dos Deputados.

A idéia é aprovar a proposta na Câmara dos Deputados durante a semana de esforço concentrado no Congresso Nacional para votação de projetos, que vai de 23 a 26 de agosto.

Das reuniões na Casa Civil participarticiparam a deputada Fátima Bezerra e o deputado Pedro Chaves (PMDB-GO).

Mobilização – A presidente da Conacs, Ruth Brilhante, informa que a mobilização da categoria para o dia 7 de julho foi transferida para o dia 14 de julho. Nesta data, será apresentada aos representantes de todos os estados os encaminhamentos dos trabalhos realizados.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

JA ESTAMOS EM JULHO AGUARDANDO A NOVA PORTARIA QUE Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

   O GOVERNO BEM QUE JA DEVERIA TER TER ENVIADO PARA CAMARA O PROJETO DE NOSSO PISO SALARIAL COM 2 SALARIOS , MAS ATE AGORA NADA , NEM A PORTARIA QUE TODO ANO REAJUSTA O INCETIVODOS ACS AINDA NÃO SAIU  ESPARAMOS QUE NOS PROXIMOS DIAS ESSA PORTARIA SAIA DA GAVETA , DIACORDO COM OS CAUCULOS O VALAOR DO INCENTICO PARA OS ACS VAI FICAR EM TORNO DE R$ 714,00 ,SE SEGUIR A LOGICADAS PORTARIAS ANTERIORES , E SO AGURDA

NOSSO PROJETO DE EFETIVAÇAO SERA ENVIADO HOJE PARA REFEITURA DE TIMON

 A EFETIVAÇAO DOS AGENTES DE SAUDE DE TIMON AINDA NÃO ESTAR CONCRETIZADA DE FATO TUDO POR CONTA DA BUROCRACIA , E QUE O PROJETO DE LEI AINDA SERA ENVIADO HOJE PARA PREFEITURA ,E APOS O RECEBIMENTO O EXECUTIVO TERA ENTAÕ 48 HORAS PARA SANCIONAR A LEI, AI SIM OS ACS DE TIMON TERÃO SEU SONHO DA EFETIVAÇAO CONCRETIZADO E SÓ AGUARDA

quarta-feira, 30 de junho de 2010

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 30/6/2010 às 14h30 - C A N C E L A D A

Câmara dos Deputados - Plenário

Ordem do Dia nas Comissões
PL 7495/06 - CRIA EMPREGOS PÚBLICOS NA FUNASA
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 30/6/2010 às 14h30   - C A N C E L A D A
- Apresentação, discussão e votação do parecer da Relatora
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário
Prioridade
1 - PL 7495/2006 - do Senado Federal - Rodolpho Tourinho - (PLS 270/2006) - que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências". (Apensados: PL 298/2007, PL 4568/2008 (Apensados: PL 4907/2009 e PL 6460/2009), PL 6033/2009, PL 6035/2009, PL 6111/2009 (Apensado: PL 6681/2009), PL 6129/2009, PL 6754/2010, PL 7056/2010 (Apensado: PL 7095/2010), PL 7363/2010 e PL 7401/2010) Explicação: Cria 5.365 (cinco mil, trezentos e sessenta e cinco) empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA. Revoga a Lei nº 10.507, de 2002. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
RELATORA: Deputada FÁTIMA BEZERRA.
PARECER: a proferir.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

dia 30 e o dia "D" PARA OS ACS E ACE


O ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, recebeu uma comitiva formada pela deputada Fátima Bezerra (PT), mais outros 11 deputados federais, e representantes dos Agentes Comunitários de Saúde (ASC) e de Combate a Endemias (ACE), na última terça-feira, 22, para dar continuidade ao debate sobre o texto do projeto de lei que vai regulamentar o piso salarial nacional dos ACS/ACE. A deputada Fátima é a relatora dos projetos (PL 7495/06 e apensados) que tratam da regulamentação da Emenda Constitucional (EC 63/2010).

Segundo a deputada, está sendo debatido um texto consensual para que o projeto de lei seja apresentado pelo Poder Executivo e votado na Câmara dos Deputados antes do recesso parlamentar. Caso a proposta fosse aprovada como está, a matéria será considerada com vício inconstitucional. "Nossa expectativa é de que, até o dia 30, o governo envie o projeto de lei para que o aprovemos por unanimidade e, assim, darmos um passo fundamental rumo a uma política de valorização salarial e profissional dos mais de 300 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias de todo o País.", afirmou Fátima Bezerra.

Os principais pontos ainda em debate com o governo federal e a Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), é sobre o valor do piso proposto, de R$ 1.020,00; o escalonamento do prazo para pagamento do valor integral; a exigência de ensino médio para o exercício da função; o reajuste anual do piso indexado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); o prazo para votação do projeto, entre outros.

Todos esses pontos estão sendo negociados, no entanto, a deputada Fátima destacou que a comissão especial não abre mão de votar o projeto antes do início do recesso parlamentar, que começa em 15 de julho deste ano.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Continuam as negociações com governo federal sobre piso de agentes de saúde


Continuam as negociações com governo federal sobre piso de agentes de saúde

Impresso
Fonte:A+A-
A deputada Fátima Bezerra (PT) informou a cerca de 2 mil Agentes Comunitários de Saúde (ASC) e de Combate a Endemias (ACE), nesta quarta-feira, 16, durante reunião da comissão especial que analisa os projetos (PL 7495/06 e apensados) sobre a regulamentação do piso salarial desses profissionais, que está em negociação com o governo federal o texto final da proposta. O projeto regulamenta a Emenda Constitucional (EC 63/2010).

Segundo a deputada, houve uma reunião com representantes de cinco ministérios do governo Lula na qual foi identificada a necessidade da proposta de lei ser apresentada pelo Poder Executivo já que envolve despesa. Caso fosse aprovada como está, a matéria será considerada com vício inconstitucional. No encontro, o governo sugeriu mudanças no texto e se comprometeu a enviar uma proposta própria para garantir o piso salarial da categoria.

"Nossa expectativa é de que, até o dia 30, o governo envie a esta Casa projeto de lei para que o aprovemos por unanimidade e, assim, damos um passo fundamental rumo a uma política de valorização salarial e profissional dos mais de 300 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias de todo o País. Eles desempenham, sim, um papel muito significativo no contexto da saúde pública do Brasil", afirmou Fátima Bezerra.

Outros pontos ainda em debate com o governo federal é sobre o valor do piso proposto, de R$ 1.020,00; o reajuste anual do piso indexado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); a complementação financeira da União, o prazo para votação do projeto, entre outros.

Todos esses pontos, disse a deputada, são negociáveis, no entanto, Fátima destacou que a comissão especial não abre mão de votar a proposta na Casa antes do início do recesso parlamentar, que começa em 15 de julho deste ano. Para isso, a deputada pediu que a categoria continue mobilizada e unida. “Temos que permanecer assim, de mãos dadas, unidos, porque só foi possível chegar até aqui graças à garra e à luta de vocês”,.

MARCHA NACIONAL PELA APROVAÇÃO JÁ DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE


CONVOCAÇÃO 04/2010
 
 
CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente, vem por meio destaCONVOCAR, todos os ACS e ACE do País para participarem da “MARCHA NACIONAL PELA APROVAÇÃO JÁ DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE”, se fazendo presentes no 30 de Junho na Câmara de Deputados, Anexo II, a partir das 08:00 horas da manhã, a fim de acompanhar as votações do Projeto de Lei que regulamenta o Piso Salarial. 
A presença e participação de todas as Federações filiadas à CONACS, sindicatos da categoria e simpatizantes da causa, será fundamental para a conquista dos nossos objetivos de aprovação do Piso Salarial Nacional.
 
OBS: Em tempo, informamos que a CONACS não se responsabilizará pela estadia e alimentação dos participantes da mobilização em Brasília, porém se coloca a disposição para auxiliar com informações e orientações a todos que quiserem participar da mobilização.
 
Sem mais para o momento e certa de contar com a presença e participação de todos, envio votos de amizade e apreço.
 
A União faz a força!

 
Ruth Brilhante de Souza
Presidente da CONACS

terça-feira, 22 de junho de 2010

REPASSE DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE FOI DIA 18/06/2010

Bloco: ATENÇÃO BÁSICA
Componente:
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL
Ação/Serviço/Estratégia:
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
Competência
Número da OB
Data OB
Banco OB
Agência OB
Conta OB
Valor líquido
Desconto
Valor Total
Obs.
Processo
Tipo Repasse
    Parcela    
Nº Proposta
05/2010
18/06/2010
104
024422
0066240087
221.991,00
,00
221.991,00
 - 
25000092235201021
MUNICIPAL
TOTAL
221.991,00
0,00
221.991,00
- - -

quinta-feira, 17 de junho de 2010

ULTIMAS NOTICIAS DE NOSSO PROJETO DE LEI EM TIMON

     VEJA COMO FICOU NOSSO PROJETO DEPOIS DO VETO DOS ARTIGOS QUE ESTÃO EM VERMELHO,  SEGUNDO INFORMAÇOES DO PRESIDENTE DA CAMARA  VEREADOR BIU O PROJETO SERA ENVIADO PARA PREFEITURA ATE A PROXIMA SEGUNDA FEIRA ,E DEPOIS QUE A PREFEITURA RECEBER O PREJETO ELA TERA 48 HORAS PRA PROLUNGAR A LEIS ASSIM DIS A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO




Projeto de lei N.º 007/2010

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a criação dos cargos, efetivação e regulamentação das atividades dos agentes comunitários de saúde, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição federal, Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda constitucional nº 51, e dá outras providencias.


Art. 1º As atividades dos agentes comunitários de saúde do Município de Timon-MA passam a reger-se pelo disposto nesta lei, combinado com Lei Municipal nº 1299 de 28 de Dezembro de 2004, a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006 e a Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Ficam criados nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Timon, vinculados à área de atividades da Secretaria Municipal da Saúde, sob regime estatutário, 341 cargos públicos de Agentes Comunitário de Saúde, em atendimento ao disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 198, da Constituição da República, combinado com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e destinados ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 1º Os cargo de Agentes Comunitários de Saúde são de dedicação integral, com carga horária de 08(oitos) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais,ou, no caso de expidiente continuado, de 06 (seis) horas diárias (trinta) horas semanais..

§ 2º – O salário base atribuído ao cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao do incentivo financeiro repassado ao Município de Timon, a cada mês por cada Agente Comunitário de Saúde, pela União Federal, mantenedora das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, autorizadas as deduções previstas em lei.

Art. 3º. Os agentes comunitários de saúde executarão suas atividades exclusivamente no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS, atendidos os princípios e diretrizes políticas e compromissos do município e as disposições técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 4.º. A contratação para preenchimento das vagas de agentes Comunitários de Saúde será precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de duas atribuições e parâmetros específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e aos seguintes requisitos mínimos:

I – haver concluído o ensino fundamental;

II – concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III – residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

§ 1º. O candidato aprovado na seleção publica de provas e de provas e títulos será submetido a um curso introdutório de formação inicial e continuada, de caráter eliminatório, com nível de aproveitamento definido através de parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º. Constará do edital de processo seletivo público a definição – a ser estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde da área geográfica a que se refere o inciso IV deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º. São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de processo seletivo de provas ou de provas e titulos.

Art. 6º Aos Agentes Comunitários de Saúde, não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que em 14 de fevereiro de 2006 data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 à qualquer título, se encontravam no desempenho das atividade de agentes comunitários de saúde, fica assegurada a dispensa de se submeterem à processo seletivo público à que se refere o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido submetidos à anterior processo de seleção pública, efetuado diretamente, ou por terceiros sob supervisão da Administração Municipal, onde tenham sido observados os princípios constitucionais pertinentes, após certificação por colégio criado para tal fim,

§ 1.º A certificação citada no caput deste artigo será concedida por uma Comissão de certificação, construída através de ato próprio do Chefe de Executivo Municipal.

§ 2º O (a) Prefeito (a) Municipal poderá, por decreto, alterar a composição da Comissão de certificação.

§ 4º Não se aplica a exigência a que se refere inciso I do artigo 4º àqueles que estavam exercendo, antes da vigência da Medida Provisória n.º 297, de 09/06/2006, as atividades próprias dos cargos criados, observadas as demais disposições constantes desta Lei.

Art. 7º. As atribuições do ocupante do cargo publico de Agente Comunitario de Saúde, sem prejuízo de outras a serem definidas e desenvolvidas com as normas pertinentes, consistirão em:

a) realizar mapeamento de sua área de atuação;
b) cadastrar e atualizar as familías de sua área;
c) identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
d) realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as familías sob sua responsabilidade;
e) coletar dados para análise da situação das familías acompanhadas ;
f) desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher ao adolescente, ao trabalhar e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças;
g) promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;
h) incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;
i) orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde;
j) informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica;
k) participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados.
Art. 8º. Os Agentes Comunitários de Saúde submetidos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estão sujeitos às penas disciplinares previstas no referido normativo.
Parágrafo Único – incluem-se, no que respeita os Agentes Comunitário de Saúde, no rol dos motivos determinantes de demissão, sem prejuízo das demais penalidades estatutariamente previstas.
a) Prática de falta grave nos temos da Lei Municipal nº 1299 de 28 de dezembro de 2004 (Estatuto dos Servidores Públicos de Timon);
b) A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
c) A necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa,
d) Deixar de residir na área da comunidade em que atuar, exceto na hipótese de existência de vaga na área em que passar a residir e desde que não existam aprovados em Seleção Pública em vigor, e conforme análise e deliberação do Secretário Municipal de Saúde, que poderá exigir comprovação periódica do local de residência.
e) Quando apresentar declaração falsa de residência;
Art. 9º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde determinar a forma de atuação detalhada dos profissionais de que trata esta Lei, considerando as características e especificidades locais, visando:

I. O aprimoramento e adequação técnica do atendimento aos indivíduos e a coletividade;
II. O monitoramento eficiente de grupos ou de problemas específicos;
III. A inserção da saúde no contexto geral de vida como veiculo de transformação social.
Parágrafo único – Consideram-se características e especialidades locais aquelas que digam respeito:

a) Aos traços demográficos e geográficos da região;
b) Á realidade sócio econômica, como a atividade econômica e de organização social nível de emprego, renda familiar, grupos sociais e educação escolar;
c) Aos aspectos ligados á infra estrutura, como o acesso ao saneamento básico, á água potável, esgoto, energia e coleta de lixo;
d) Á qualidade das habitações;
e) Ao meio ambiente, como a poluição, uso de pesticidas, equilíbrio do meio, recursos naturais do município (exploração e preservação);
f) Aos aspectos ligados ao quadro epidemiológico e sanitário e á rede física de atendimento instalada.
Art. 10. É vedada a cessão dos Agentes Comunitários de Saúde a outros órgãos ou entes da Federação.
Art. 11. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.
Art. 12. Eventuais procedimentos administrativos necessários á implementação dos dispositivos desta Lei, deverão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais se necessários.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO,

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Nosso piso ainda pode ser aprovado esse ano e só o governo mandar um projeto para câmara.

Nosso piso ainda pode ser aprovado esse ano e só o governo mandar um projeto para câmara.
A deputada Fátima bezerra parabenizou a todos os ACS e ACE que se fizeram presente em Brasília e que hoje o dia foi muito produtivo ,aconteceram reuniões em vários ministério, que ficaram de analisar a proposta do piso nacional dos ACS e ACE.ficou agendada uma nova reunião para a próxima terça feira para agilizar a situação do projeto.a deputada acredita ainda que o governo LULA irá enviar o PL projeto de Lei Até o dia 30/06 para o congresso apreciar e votar!.

MOBILIZAÇAO NACIONAL HOJE EM TODO PAIS EM PROL DO PISO NACIONAL

Data: 16/06/2010 00:51
De: Maria (zena.nogueira@hotmail.com)
IP: 187.40.61.118
Assunto: Piso salarial dos agentes de endemias- Imperatriz MA
Os agentes de Endemias, entramos em paralização nacional na luta pela aprovação do piso salarial nacional.A união faz a força pessoal! vamos
Data: 15/06/2010 23:31
De: Laécio acs
IP: 201.65.88.50
Assunto: Caminhada pelo pss já
Sou ACS daqui da cidade de Crato Ceará ,iremos fazer uma mobilização nos dias 16 e 17 de junho, todo juntos e unidos pelo direito ao piso
Data: 15/06/2010 22:13
De: ERISAN OLIVEIRA DA COSTA (erisan75@hotmail.com)
IP: 189.104.111.182
Assunto: PARALIZAÇÃO NACIONAL AGENTES DE SAÚDE
Os ACE e ACS do município de SERRINHA-BA aderimos a paralização nacional nos dias 16 e 17 de junho de 2010 vamos fazer uma concentração na praça principal de nossa cidade !
VAMOS RUMO A MAIS UMA CONQUISTA COM FÉ EM DEUS.
REGULAMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL E PLANO DE CARREIRA DOS AGENTES DE SAÚDE.
Data: 15/06/2010 22:11
De: ERISAN OLIVEIRA DA COSTA (erisan75@hotmail.com)
IP: 189.104.111.182
Assunto: PARALISAÇÃO NACIONAL AGENTES DE SAÚDE
Os ACE e ACS do município de SERRINHA-BA aderimos a paralisação nacional nos dias 16 e 17 de junho de 2010 vamos fazer uma concentração na praça principal de nossa cidade !
VAMOS RUMO A MAIS UMA CONQUISTA COM FÉ EM DEUS.
REGULAMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL E PLANO DE CARREIRA DOS AGENTES DE SAÚDE.
Data: 15/06/2010 21:34
De: Juliana LIma
IP: 201.18.13.42
Assunto: Paralização Nacional
Os ACE e ACS do município de Cândido Sales Bahia aderimos a paralisação nacional nos dias 16 e 17 de junho de 2010 vamos fazer uma concentração na praça principal de nossa cidade ! Pode contar conosco somos quase 80 ACS!!!
Data: 15/06/2010 21:18
De: cleuson
IP: 200.219.69.150
Assunto: Re: Paralização a nível nacional
Sou do Acre e gostaria de saber se vai haver mesmo ou não uma paralização a nível nacional do ace e acs.

terça-feira, 15 de junho de 2010

em brasilia a batalha continua para aprovaçao do piso

CAMPO DE BATALHA!

10/06


A sensação de todos que participaram da reunião ontem no Ministério do Planejamento é que foi travada uma verdadeira batalha!
O Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão não participou da reunião, mas seus assessores de 2º e 3º escalão conduziram a reunião fazendo a exigência de não estar presente nenhum representante da categoria dos ACS e ACE.
Participaram dessa reunião os Deputados Federais Geraldo Resende (PMDB/MS), Pedro Chaves (PMDB/GO), Domingos Dutra (PT/MA), Solange Almeida (PMDB/RJ), Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), Maurício Rands (PT/PE), João Campos (PSDB/GO), Ribamar Alves (PSB/MA), Valtenir Pereira (PSB/MT) e Paulo César (PR/RJ), que após um período de quase 2 horas, saíram preocupados com os entendimentos alcançados com os representantes do Ministério do Planejamento.
Segundo o Deputado Geraldo Resende (PMDB/MS) "... foi muito difícil a conversa com o pessoal do Planejamento, segundo eles ainda é preciso fazer vários estudos sobre o impacto financeiro, envolver mais o Ministério da Saúde e ainda colocaram como obstáculo o fato de que outras categorias do SUS também reivindicam um Piso Salarial e um Plano de Carreira, como é o caso dos enfermeiros, técnicos em enfermagem médicos etc....”
Por sua vez, o Deputado Federal Maurício Rands (PT/PE) “... todos os parlamentares foram muito felizes e afiados no discurso, já que enquanto os técnicos do Ministério diziam a preocupação de não poder atender apenas uma categoria e desprestigiar outras, como os Policiais Civis, Médicos e Enfermeiros, os Deputados sustentaram o argumento de que os ACS e ACE são profissionais diferenciados, pois já existe um repasse da União para os Municípios, já mudaram a Constituição por duas vezes, estão dispostos a fazer um escalonamento do restante do recurso da União e acima de tudo, o Presidente Lula, já assumiu o compromisso com a Confederação de que vai regulamentar o Piso Salarial!”
A Deputada Fátima Bezerra (PT/RN) não participou da reunião, justificando sua ausência pelo fato de estar acompanhando o Presidente Lula em seu Estado, e ao chegar hoje em Brasília, já se comprometeu em ler seu relatório final no dia 16/06 com ou sem projeto do Governo Federal.
Nas palavras da Relatora, “...o Governo é sensível a luta pela valorização dos ACS e ACE e a categoria tem sido muito responsável com suas reivindicações, ninguém aqui está cobrando o impossível, estamos aberto ao dialogo na busca do entendimento. Fato é que o Ministério da Saúde já repassar 70% do valor da proposta do Piso Salarial e isso é uma questão muito favorável, que diferencia a categoria dos ACS e ACE dos outros profissionais em discussão na casa. Tenho certeza que vamos conseguir sensibilizar os técnicos do Governo e vamos aprovar o Piso Salarial logo!”
Ruth Brilhante ao ouvir os relatos dos parlamentares que participaram da reunião no Ministério do Planejamento, reafirmou que: “Não vamos abaixar a cabeça, vamos vencer nem que seja pelo cansaço!”.
Assim, a CONACS aguarda para a próxima semana mais de 5.000 ACS e ACE para reforçar a Mobilização em Brasília e ainda conta com a torcida dos demais colegas do País, aderindo a paralisação nacional dos trabalhos nos dias 16 e 17 de junho.

AGORA VAI NOSSO PROJETO FOI MAIS UMA VEZ APROVADO NA CAMARA

A sessão começou e antes que iniciasse a apreciação dos vetos, o vereador Kennedy Gedeon chegou a propor que a votação fosse aberta. A sugestão foi reforçada pelo vereador Uilma Resende do PDT, mas o presidente Antonio Borges Pimentel, o Biú, recusou, preferindo seguir o regimento interno da casa que recomenda o voto secreto.

A votação do veto do projeto foi por destaque os acs começaram perdendo a primeira votação que indicava a carga horária ser de 30 a 40 horas de trabalho semanal para os agentes. Foram 5 votos a 4.

porem o que mais interessava no momento para os ACS era o artigo 6ºque diz na sua integra;
Art. 6º Aos Agentes Comunitários de Saúde, não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que em 14 de fevereiro de 2006 data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 à qualquer título, se encontravam no desempenho das atividade de agentes comunitários de saúde, fica assegurada a dispensa de se submeterem à processo seletivo público à que se refere o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido submetidos à anterior processo de seleção pública, efetuado diretamente, ou por terceiros sob supervisão da Administração Municipal, onde tenham sido observados os princípios constitucionais pertinentes, após certificação por colégio criado para tal fim,
§ 1.º A certificação citada no caput deste artigo será concedida por uma Comissão de certificação, construída através de ato próprio do Chefe de Executivo Municipal.

§ 2º O (a) Prefeito (a) Municipal poderá, por decreto, alterar a composição da Comissão de certificação.

§ 4º Não se aplica a exigência a que se refere inciso I do artigo 4º àqueles que estavam exercendo, antes da vigência da Medida Provisória n.º 297, de 09/06/2006, as atividades próprias dos cargos criados, observadas as demais disposições constantes desta Lei.”
E com a casa lotada de ACS e uma boa articulação da categoria com os vereadores de oposição e a base governista os ACS mostrando força e união conseguirão derrubar o veto da prefeita por 7 a 2,
Agora, o poder legislativo vai encaminhar sua decisão para a prefeita Socorro Waquim. Ela terá 48 horas para promulgar a lei. Caso não o faça, o presidente da Câmara, Biú, terá a obrigação de fazer.DIACORDO COM A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO VEJA;
§ 5º - Rejeitado o Veto, será o Projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.

§ 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 3º, o Veto será colocado na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestada as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o Art. 50 desta Lei Orgânica.

§ 7º - A não promulgação da Lei, no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos § § 3º e 5º, criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-la em igual prazo.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

urgente todos na camara segunda feira

urgente nosso projeto de lei foi vetado alguns artigos
vamos segunda feira para camara municipal de timon

terça-feira, 8 de junho de 2010

ACS DE TIMON TODOS NA CAMARA MUNICIPAL QUARTA-FEIRA DIA 09/06/2010 URGENTE


  Nesta segunda dia 07/06 Os agentes de saúde mais uma vez lotaram o auditório da Câmara Municipal para acompanharem se o projeto que regulamenta a categoria já tinha sido devolvido para a Câmara de vereadores,  e para decepção dos acs ali presentes a informação obtida e que o projeto já estava na casa mas com veto de alguns tópicos pela prefeita , porem nenhum funcionário e vereador da casa teve acesso  a copia do projeto pois segundo informações  o projeto estava com o presidente da casa e esse estava viajando  agora a expectativa e que o projeto seja lido na sessão desta quarta-feira dia 09/06/2010,de já fica o convite para todos os ACS DE TIMON PARA LOTAREM A CAMARA NESTE DIA
.
 Veja o Que Diz a Lei Orgânica do município


Art. 51 – Aprovado o Projeto de Lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - O Prefeito considerando o Projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores em escrutínio secreto.

§ 2º - O Veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º - Decorrido o prazo do parágrafo anterior, o silêncio do Prefeito importará sanção.

§ 4º - A apreciação do Veto pelo Plenário da Câmara será, dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com Parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores em escrutínio secreto.

§ 5º - Rejeitado o Veto, será o Projeto enviado ao Prefeito para a promulgação
.

§ 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 3º, o Veto será colocado na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestada as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o Art. 50 desta Lei Orgânica.

§ 7º - A não promulgação da Lei, no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos § § 3º e 5º, criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-la em igual prazo.