quinta-feira, 17 de junho de 2010

ULTIMAS NOTICIAS DE NOSSO PROJETO DE LEI EM TIMON

     VEJA COMO FICOU NOSSO PROJETO DEPOIS DO VETO DOS ARTIGOS QUE ESTÃO EM VERMELHO,  SEGUNDO INFORMAÇOES DO PRESIDENTE DA CAMARA  VEREADOR BIU O PROJETO SERA ENVIADO PARA PREFEITURA ATE A PROXIMA SEGUNDA FEIRA ,E DEPOIS QUE A PREFEITURA RECEBER O PREJETO ELA TERA 48 HORAS PRA PROLUNGAR A LEIS ASSIM DIS A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO




Projeto de lei N.º 007/2010

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a criação dos cargos, efetivação e regulamentação das atividades dos agentes comunitários de saúde, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição federal, Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda constitucional nº 51, e dá outras providencias.


Art. 1º As atividades dos agentes comunitários de saúde do Município de Timon-MA passam a reger-se pelo disposto nesta lei, combinado com Lei Municipal nº 1299 de 28 de Dezembro de 2004, a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006 e a Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Ficam criados nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Timon, vinculados à área de atividades da Secretaria Municipal da Saúde, sob regime estatutário, 341 cargos públicos de Agentes Comunitário de Saúde, em atendimento ao disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 198, da Constituição da República, combinado com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e destinados ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 1º Os cargo de Agentes Comunitários de Saúde são de dedicação integral, com carga horária de 08(oitos) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais,ou, no caso de expidiente continuado, de 06 (seis) horas diárias (trinta) horas semanais..

§ 2º – O salário base atribuído ao cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao do incentivo financeiro repassado ao Município de Timon, a cada mês por cada Agente Comunitário de Saúde, pela União Federal, mantenedora das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, autorizadas as deduções previstas em lei.

Art. 3º. Os agentes comunitários de saúde executarão suas atividades exclusivamente no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS, atendidos os princípios e diretrizes políticas e compromissos do município e as disposições técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 4.º. A contratação para preenchimento das vagas de agentes Comunitários de Saúde será precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de duas atribuições e parâmetros específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e aos seguintes requisitos mínimos:

I – haver concluído o ensino fundamental;

II – concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III – residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

§ 1º. O candidato aprovado na seleção publica de provas e de provas e títulos será submetido a um curso introdutório de formação inicial e continuada, de caráter eliminatório, com nível de aproveitamento definido através de parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º. Constará do edital de processo seletivo público a definição – a ser estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde da área geográfica a que se refere o inciso IV deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º. São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de processo seletivo de provas ou de provas e titulos.

Art. 6º Aos Agentes Comunitários de Saúde, não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que em 14 de fevereiro de 2006 data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 à qualquer título, se encontravam no desempenho das atividade de agentes comunitários de saúde, fica assegurada a dispensa de se submeterem à processo seletivo público à que se refere o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido submetidos à anterior processo de seleção pública, efetuado diretamente, ou por terceiros sob supervisão da Administração Municipal, onde tenham sido observados os princípios constitucionais pertinentes, após certificação por colégio criado para tal fim,

§ 1.º A certificação citada no caput deste artigo será concedida por uma Comissão de certificação, construída através de ato próprio do Chefe de Executivo Municipal.

§ 2º O (a) Prefeito (a) Municipal poderá, por decreto, alterar a composição da Comissão de certificação.

§ 4º Não se aplica a exigência a que se refere inciso I do artigo 4º àqueles que estavam exercendo, antes da vigência da Medida Provisória n.º 297, de 09/06/2006, as atividades próprias dos cargos criados, observadas as demais disposições constantes desta Lei.

Art. 7º. As atribuições do ocupante do cargo publico de Agente Comunitario de Saúde, sem prejuízo de outras a serem definidas e desenvolvidas com as normas pertinentes, consistirão em:

a) realizar mapeamento de sua área de atuação;
b) cadastrar e atualizar as familías de sua área;
c) identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
d) realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as familías sob sua responsabilidade;
e) coletar dados para análise da situação das familías acompanhadas ;
f) desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher ao adolescente, ao trabalhar e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças;
g) promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;
h) incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;
i) orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde;
j) informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica;
k) participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados.
Art. 8º. Os Agentes Comunitários de Saúde submetidos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estão sujeitos às penas disciplinares previstas no referido normativo.
Parágrafo Único – incluem-se, no que respeita os Agentes Comunitário de Saúde, no rol dos motivos determinantes de demissão, sem prejuízo das demais penalidades estatutariamente previstas.
a) Prática de falta grave nos temos da Lei Municipal nº 1299 de 28 de dezembro de 2004 (Estatuto dos Servidores Públicos de Timon);
b) A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
c) A necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa,
d) Deixar de residir na área da comunidade em que atuar, exceto na hipótese de existência de vaga na área em que passar a residir e desde que não existam aprovados em Seleção Pública em vigor, e conforme análise e deliberação do Secretário Municipal de Saúde, que poderá exigir comprovação periódica do local de residência.
e) Quando apresentar declaração falsa de residência;
Art. 9º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde determinar a forma de atuação detalhada dos profissionais de que trata esta Lei, considerando as características e especificidades locais, visando:

I. O aprimoramento e adequação técnica do atendimento aos indivíduos e a coletividade;
II. O monitoramento eficiente de grupos ou de problemas específicos;
III. A inserção da saúde no contexto geral de vida como veiculo de transformação social.
Parágrafo único – Consideram-se características e especialidades locais aquelas que digam respeito:

a) Aos traços demográficos e geográficos da região;
b) Á realidade sócio econômica, como a atividade econômica e de organização social nível de emprego, renda familiar, grupos sociais e educação escolar;
c) Aos aspectos ligados á infra estrutura, como o acesso ao saneamento básico, á água potável, esgoto, energia e coleta de lixo;
d) Á qualidade das habitações;
e) Ao meio ambiente, como a poluição, uso de pesticidas, equilíbrio do meio, recursos naturais do município (exploração e preservação);
f) Aos aspectos ligados ao quadro epidemiológico e sanitário e á rede física de atendimento instalada.
Art. 10. É vedada a cessão dos Agentes Comunitários de Saúde a outros órgãos ou entes da Federação.
Art. 11. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.
Art. 12. Eventuais procedimentos administrativos necessários á implementação dos dispositivos desta Lei, deverão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais se necessários.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO,

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Nosso piso ainda pode ser aprovado esse ano e só o governo mandar um projeto para câmara.

Nosso piso ainda pode ser aprovado esse ano e só o governo mandar um projeto para câmara.
A deputada Fátima bezerra parabenizou a todos os ACS e ACE que se fizeram presente em Brasília e que hoje o dia foi muito produtivo ,aconteceram reuniões em vários ministério, que ficaram de analisar a proposta do piso nacional dos ACS e ACE.ficou agendada uma nova reunião para a próxima terça feira para agilizar a situação do projeto.a deputada acredita ainda que o governo LULA irá enviar o PL projeto de Lei Até o dia 30/06 para o congresso apreciar e votar!.

MOBILIZAÇAO NACIONAL HOJE EM TODO PAIS EM PROL DO PISO NACIONAL

Data: 16/06/2010 00:51
De: Maria (zena.nogueira@hotmail.com)
IP: 187.40.61.118
Assunto: Piso salarial dos agentes de endemias- Imperatriz MA
Os agentes de Endemias, entramos em paralização nacional na luta pela aprovação do piso salarial nacional.A união faz a força pessoal! vamos
Data: 15/06/2010 23:31
De: Laécio acs
IP: 201.65.88.50
Assunto: Caminhada pelo pss já
Sou ACS daqui da cidade de Crato Ceará ,iremos fazer uma mobilização nos dias 16 e 17 de junho, todo juntos e unidos pelo direito ao piso
Data: 15/06/2010 22:13
De: ERISAN OLIVEIRA DA COSTA (erisan75@hotmail.com)
IP: 189.104.111.182
Assunto: PARALIZAÇÃO NACIONAL AGENTES DE SAÚDE
Os ACE e ACS do município de SERRINHA-BA aderimos a paralização nacional nos dias 16 e 17 de junho de 2010 vamos fazer uma concentração na praça principal de nossa cidade !
VAMOS RUMO A MAIS UMA CONQUISTA COM FÉ EM DEUS.
REGULAMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL E PLANO DE CARREIRA DOS AGENTES DE SAÚDE.
Data: 15/06/2010 22:11
De: ERISAN OLIVEIRA DA COSTA (erisan75@hotmail.com)
IP: 189.104.111.182
Assunto: PARALISAÇÃO NACIONAL AGENTES DE SAÚDE
Os ACE e ACS do município de SERRINHA-BA aderimos a paralisação nacional nos dias 16 e 17 de junho de 2010 vamos fazer uma concentração na praça principal de nossa cidade !
VAMOS RUMO A MAIS UMA CONQUISTA COM FÉ EM DEUS.
REGULAMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL E PLANO DE CARREIRA DOS AGENTES DE SAÚDE.
Data: 15/06/2010 21:34
De: Juliana LIma
IP: 201.18.13.42
Assunto: Paralização Nacional
Os ACE e ACS do município de Cândido Sales Bahia aderimos a paralisação nacional nos dias 16 e 17 de junho de 2010 vamos fazer uma concentração na praça principal de nossa cidade ! Pode contar conosco somos quase 80 ACS!!!
Data: 15/06/2010 21:18
De: cleuson
IP: 200.219.69.150
Assunto: Re: Paralização a nível nacional
Sou do Acre e gostaria de saber se vai haver mesmo ou não uma paralização a nível nacional do ace e acs.

terça-feira, 15 de junho de 2010

em brasilia a batalha continua para aprovaçao do piso

CAMPO DE BATALHA!

10/06


A sensação de todos que participaram da reunião ontem no Ministério do Planejamento é que foi travada uma verdadeira batalha!
O Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão não participou da reunião, mas seus assessores de 2º e 3º escalão conduziram a reunião fazendo a exigência de não estar presente nenhum representante da categoria dos ACS e ACE.
Participaram dessa reunião os Deputados Federais Geraldo Resende (PMDB/MS), Pedro Chaves (PMDB/GO), Domingos Dutra (PT/MA), Solange Almeida (PMDB/RJ), Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), Maurício Rands (PT/PE), João Campos (PSDB/GO), Ribamar Alves (PSB/MA), Valtenir Pereira (PSB/MT) e Paulo César (PR/RJ), que após um período de quase 2 horas, saíram preocupados com os entendimentos alcançados com os representantes do Ministério do Planejamento.
Segundo o Deputado Geraldo Resende (PMDB/MS) "... foi muito difícil a conversa com o pessoal do Planejamento, segundo eles ainda é preciso fazer vários estudos sobre o impacto financeiro, envolver mais o Ministério da Saúde e ainda colocaram como obstáculo o fato de que outras categorias do SUS também reivindicam um Piso Salarial e um Plano de Carreira, como é o caso dos enfermeiros, técnicos em enfermagem médicos etc....”
Por sua vez, o Deputado Federal Maurício Rands (PT/PE) “... todos os parlamentares foram muito felizes e afiados no discurso, já que enquanto os técnicos do Ministério diziam a preocupação de não poder atender apenas uma categoria e desprestigiar outras, como os Policiais Civis, Médicos e Enfermeiros, os Deputados sustentaram o argumento de que os ACS e ACE são profissionais diferenciados, pois já existe um repasse da União para os Municípios, já mudaram a Constituição por duas vezes, estão dispostos a fazer um escalonamento do restante do recurso da União e acima de tudo, o Presidente Lula, já assumiu o compromisso com a Confederação de que vai regulamentar o Piso Salarial!”
A Deputada Fátima Bezerra (PT/RN) não participou da reunião, justificando sua ausência pelo fato de estar acompanhando o Presidente Lula em seu Estado, e ao chegar hoje em Brasília, já se comprometeu em ler seu relatório final no dia 16/06 com ou sem projeto do Governo Federal.
Nas palavras da Relatora, “...o Governo é sensível a luta pela valorização dos ACS e ACE e a categoria tem sido muito responsável com suas reivindicações, ninguém aqui está cobrando o impossível, estamos aberto ao dialogo na busca do entendimento. Fato é que o Ministério da Saúde já repassar 70% do valor da proposta do Piso Salarial e isso é uma questão muito favorável, que diferencia a categoria dos ACS e ACE dos outros profissionais em discussão na casa. Tenho certeza que vamos conseguir sensibilizar os técnicos do Governo e vamos aprovar o Piso Salarial logo!”
Ruth Brilhante ao ouvir os relatos dos parlamentares que participaram da reunião no Ministério do Planejamento, reafirmou que: “Não vamos abaixar a cabeça, vamos vencer nem que seja pelo cansaço!”.
Assim, a CONACS aguarda para a próxima semana mais de 5.000 ACS e ACE para reforçar a Mobilização em Brasília e ainda conta com a torcida dos demais colegas do País, aderindo a paralisação nacional dos trabalhos nos dias 16 e 17 de junho.

AGORA VAI NOSSO PROJETO FOI MAIS UMA VEZ APROVADO NA CAMARA

A sessão começou e antes que iniciasse a apreciação dos vetos, o vereador Kennedy Gedeon chegou a propor que a votação fosse aberta. A sugestão foi reforçada pelo vereador Uilma Resende do PDT, mas o presidente Antonio Borges Pimentel, o Biú, recusou, preferindo seguir o regimento interno da casa que recomenda o voto secreto.

A votação do veto do projeto foi por destaque os acs começaram perdendo a primeira votação que indicava a carga horária ser de 30 a 40 horas de trabalho semanal para os agentes. Foram 5 votos a 4.

porem o que mais interessava no momento para os ACS era o artigo 6ºque diz na sua integra;
Art. 6º Aos Agentes Comunitários de Saúde, não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que em 14 de fevereiro de 2006 data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 à qualquer título, se encontravam no desempenho das atividade de agentes comunitários de saúde, fica assegurada a dispensa de se submeterem à processo seletivo público à que se refere o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido submetidos à anterior processo de seleção pública, efetuado diretamente, ou por terceiros sob supervisão da Administração Municipal, onde tenham sido observados os princípios constitucionais pertinentes, após certificação por colégio criado para tal fim,
§ 1.º A certificação citada no caput deste artigo será concedida por uma Comissão de certificação, construída através de ato próprio do Chefe de Executivo Municipal.

§ 2º O (a) Prefeito (a) Municipal poderá, por decreto, alterar a composição da Comissão de certificação.

§ 4º Não se aplica a exigência a que se refere inciso I do artigo 4º àqueles que estavam exercendo, antes da vigência da Medida Provisória n.º 297, de 09/06/2006, as atividades próprias dos cargos criados, observadas as demais disposições constantes desta Lei.”
E com a casa lotada de ACS e uma boa articulação da categoria com os vereadores de oposição e a base governista os ACS mostrando força e união conseguirão derrubar o veto da prefeita por 7 a 2,
Agora, o poder legislativo vai encaminhar sua decisão para a prefeita Socorro Waquim. Ela terá 48 horas para promulgar a lei. Caso não o faça, o presidente da Câmara, Biú, terá a obrigação de fazer.DIACORDO COM A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO VEJA;
§ 5º - Rejeitado o Veto, será o Projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.

§ 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 3º, o Veto será colocado na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestada as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o Art. 50 desta Lei Orgânica.

§ 7º - A não promulgação da Lei, no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos § § 3º e 5º, criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-la em igual prazo.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

urgente todos na camara segunda feira

urgente nosso projeto de lei foi vetado alguns artigos
vamos segunda feira para camara municipal de timon

terça-feira, 8 de junho de 2010

ACS DE TIMON TODOS NA CAMARA MUNICIPAL QUARTA-FEIRA DIA 09/06/2010 URGENTE


  Nesta segunda dia 07/06 Os agentes de saúde mais uma vez lotaram o auditório da Câmara Municipal para acompanharem se o projeto que regulamenta a categoria já tinha sido devolvido para a Câmara de vereadores,  e para decepção dos acs ali presentes a informação obtida e que o projeto já estava na casa mas com veto de alguns tópicos pela prefeita , porem nenhum funcionário e vereador da casa teve acesso  a copia do projeto pois segundo informações  o projeto estava com o presidente da casa e esse estava viajando  agora a expectativa e que o projeto seja lido na sessão desta quarta-feira dia 09/06/2010,de já fica o convite para todos os ACS DE TIMON PARA LOTAREM A CAMARA NESTE DIA
.
 Veja o Que Diz a Lei Orgânica do município


Art. 51 – Aprovado o Projeto de Lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - O Prefeito considerando o Projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores em escrutínio secreto.

§ 2º - O Veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º - Decorrido o prazo do parágrafo anterior, o silêncio do Prefeito importará sanção.

§ 4º - A apreciação do Veto pelo Plenário da Câmara será, dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com Parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores em escrutínio secreto.

§ 5º - Rejeitado o Veto, será o Projeto enviado ao Prefeito para a promulgação
.

§ 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 3º, o Veto será colocado na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestada as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o Art. 50 desta Lei Orgânica.

§ 7º - A não promulgação da Lei, no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos § § 3º e 5º, criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-la em igual prazo.

domingo, 6 de junho de 2010

segunda dia "D" para os acs de Timon-Ma ( de olho no artigo 51 da lei organica do município)

ACS DE TIMON TODOS NA CAMARA MUNICIPAL SEGUNDA FEIRA DIA 07/06/2010 NOSSA LEI SERA SANCIONADA

O projeto de lei de regulamenta a categoria de acs em timon deverar ser enviado para camara municipal na proxima segunda dia 07/06/2010 sancionado ou não pela prefeita , caso o projeto não seja enviado para camara cabera a prerrogativa do presidente da casa sancionar a lei , diacordo coom o artigo 51 da lei organica do municipio. veja aboaixo o que diz o artigo 51 .

Art. 51 – Aprovado o Projeto de Lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - O Prefeito considerando o Projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores em escrutínio secreto.

§ 2º - O Veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º - Decorrido o prazo do parágrafo anterior, o silêncio do Prefeito importará sanção.

§ 4º - A apreciação do Veto pelo Plenário da Câmara será, dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com Parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores em escrutínio secreto.

§ 5º - Rejeitado o Veto, será o Projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.

§ 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 3º, o Veto será colocado na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestada as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o Art. 50 desta Lei Orgânica.

§ 7º - A não promulgação da Lei, no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos § § 3º e 5º, criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-la em igual prazo.
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sábado, 5 de junho de 2010

CONVOCAÇAO URGENTE AOS ACS e ACE de todo o País para compareceren com força total em MARCHA NACIONAL nos dias 15 e 16 de junho já com o propósito de acompanhar as votações finais do nosso Piso Salarial na Câmara de Deputados.

CARTA ABERTA

04/06


Olá Colegas,
Nas últimas semanas a CONACS e Deputados membros da Comissão Especial vem realizando inúmeras reuniões com os Ministros do Governo Federal, exigindo dos mesmos o cumprimento do compromisso feito pelo Presidente Lula com a nossa categoria.
Por isso decidimos suspender os trabalhos da Comissão Especial e nos concentrarmos na construção de um acordo com o Governo sobre o conteúdo do texto do Projeto de Lei do Executivo que deverá ser enviado à Câmara de Deputados a fim de ser apensado aos demais Projetos de Lei já existentes.
Vários problemas foram colocados como obstáculos pelos Ministérios da Saúde, Casa Civil e de Articulação Política , obstáculos esses que estão sendo tirados do nosso caminho um a um e por isso, preocupada em manter a categoria informada de forma correta e principalmente nos manter otimistas e unidos, apresentamos agora o resumo da carta proposta da CONACS que embora não seja o ideal para todos, significa o necessário para que possamos conquistar o Piso Salarial.
Assim, diante da Nota Técnica expedida pelo Ministério da Saúde e das reuniões com os técnicos do Ministério do Planejamento e da Casa Civil, dos principais pontos de divergência a CONACS apresenta a seguinte proposta:
Da fixação do Piso Salarial em R$ 1.020,00: O valor do Piso Salarial é algo que sempre foi proposto e defendido pela CONACS, sendo da própria categoria a proposta acatada pelas iniciativas parlamentares hoje em análise pela Relatora Deputada Federal Fátima Bezerra (PT/RN), e portanto, não será feito por parte da categoria ora representada por esta entidade nenhuma articulação política contrária a essa proposta, ao contrário, sabendo da responsabilidade que tem com mais de 300 mil profissionais, a CONACS está disposta a defender a fixação do Piso Salarial Nacional no valor de R$ 1.020,00, por entender ser este valor capaz de trazer dignidade aos ACS e ACE e ainda, ser um valor viável em face da realidade atual do financiamento tripartite do SUS;
Da fixação das Diretrizes do Plano de Carreira dos ACS e ACE: Ao contrário do entendimento exposto pelo Ministério da Saúde, a categoria e nem tão pouco o texto da EC 63, faz menção a construção de um Plano de Carreira “exclusivo” para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. O que está se propondo é a adoção de Diretrizes do Plano de Carreira que contemple esses profissionais, podendo ser, em todo o caso, um Plano de Carreira exclusivo, de todos os servidores, ou mesmo apenas dos servidores da área da saúde, desde que sejam respeitados as particularidades desses profissionais, como acesso ao cargo público via Processo Seletivo Público, data base e reajuste salarial de acordo com a fixação do Piso Salarial Nacional e etc.;
Da complementação financeira da União para o cumprimento do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE: Embora exista a previsão de forma comum em todos os Projetos de Lei que tratam da regulamentação da EC 63, a fixação do valor do Piso Salarial como sendo imediatamente a própria contrapartida da União, a CONACS endossa a seguinte proposta, como alternativa à inviabilidade orçamentária que ora se questiona: “A União repassará a título de complemento financeiro aos entes federativos, por agente efetivamente registrado o valor não inferior a: 70% do piso salarial profissional nacional dos ACS e ACE, nos 12 meses iniciais de sua vigência, 90% do referido piso, do 13º ao 24º mês de sua vigência e 100% do referido piso, a partir do 25º mês de sua vigência.”
Da fixação do índice de reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional: A categoria tem com muita clareza o entendimento de que o valor em questão deve ser equivalente a de 02 salários mínimos, sendo a adoção do mesmo índice de reajuste do salário mínimo uma solução para que não ocorra a defasagem do valor fixado como Piso Salarial Nacional com o passar dos anos. Dessa forma o índice de reajuste proposto para ser aplicado no mês de janeiro subseqüente a aprovação da regulamentação da EC 63 é a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC verificada no exercício anterior, acrescida de percentual equivalente à taxa de variação real do Produto Interno Bruto – PIB do ano anterior, se positivo;
Ademais, ressaltamos que a CONACS vem dialogando com a Relatora Deputada Fátima Bezerra (PT/RN), e de forma participativa, colaborou com a confecção da proposta do texto substitutivo do PL 6.111/09, servindo referida proposta de expressão do esforço de negociação da categoria, que de igual forma defende seu conteúdo como proposta oficial e prioritária desta entidade, com o objetivo de propiciar a regulamentação da EC 63 o mais breve possível.
Na próxima semana, a CONACS tem a expectativa que o Ministro do Planejamento dê sinal verdade e a Comissão Especial possa concluir o seu trabalho, fazendo a leitura e aprovação do relatório final da Relatora Dep. Fátima Bezerra (PT/RN).
Por isso, estamos convocando os ACS e ACE do Estado de Goiás e do DF para estarem presentes junto com os Diretores e lideranças da CONACS nos dias 08, 09 e 10 de junho na Câmara de Deputados a fim de se acompanhar as negociações finais do relatório final da Relatora.
Por fim, estamos convocando os ACS e ACE de todo o País para virem com força total em MARCHA NACIONAL nos dias 15 e 16 de junho já com o propósito de acompanhar as votações finais do nosso Piso Salarial na Câmara de Deputados.
Contamos com o apoio e a presença do maior número de colegas possível!
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
Ruth Brilhante
Presidente da CONACS

sexta-feira, 4 de junho de 2010

DIA 08/06/2010 ESTA MARCADA MAIS UMA REUNIÃO SOBRE O NOSSO PISO EM BRASILIA

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N. 7495, DE 2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "REGULAMENTA OS §§ 4º E 5º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO, DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE PESSOAL AMPARADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CRIA 5.365 EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO QUADRO SUPLEMENTAR DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNASA)
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 08/06/2010
LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 14h30

I - Deliberação de requerimentos; e

II - Apresentação e discussão do parecer da Relatora, Deputada Fátima Bezerra

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 7.495/06 - do Senado Federal - Rodolpho Tourinho - (PLS 270/2006) - que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências". (Apensados: PL 298/2007, PL 4568/2008 (Apensados: PL 4907/2009 e PL 6460/2009), PL 6033/2009, PL 6035/2009, PL 6111/2009 (Apensado: PL 6681/2009), PL 6129/2009, PL 6754/2010, PL 7056/2010 (Apensado: PL 7095/2010) e PL 7363/2010)
RELATORA: Deputada FÁTIMA BEZERRA.
PARECER: a proferir.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

ACS DE TIMON TODOS NA CAMARA MUNICIPAL SEGUNDA FEIRA DIA 07/06/2010 NOSSA LEI SERA SANCIONADA

O projeto de lei de regulamenta a categoria de acs em timon deverar ser enviado para camara municipal na proxima segunda dia 07/06/2010 sancionado ou não pela prefeita , caso o projeto não seja enviado para camara cabera a prerrogativa do presidente da casa sancionar a lei , diacordo coom o artigo 51 da lei organica do municipio. veja aboaixo o que diz o artigo 51 .

Art. 51 – Aprovado o Projeto de Lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - O Prefeito considerando o Projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores em escrutínio secreto.

§ 2º - O Veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º - Decorrido o prazo do parágrafo anterior, o silêncio do Prefeito importará sanção.

§ 4º - A apreciação do Veto pelo Plenário da Câmara será, dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com Parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores em escrutínio secreto.

§ 5º - Rejeitado o Veto, será o Projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.

§ 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 3º, o Veto será colocado na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestada as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o Art. 50 desta Lei Orgânica.

§ 7º - A não promulgação da Lei, no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos § § 3º e 5º, criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-la em igual prazo.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

HOJE COMPLETA UM MES QUE O PROJETO QUE REGULAMENTA OS ACS DE TIMON FOI APROVADO NA CAMARA MUNICIPAL "SÓ FALTA A PREFEITA SANCIONAR ALEI"



Projeto de lei N.º 007/2010

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a criação dos cargos, efetivação e regulamentação das atividades dos agentes comunitários de saúde, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição federal, Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda constitucional nº 51, e dá outras providencias.   


Art. 1º As atividades dos agentes comunitários de saúde do Município de Timon-MA passam a reger-se pelo disposto nesta lei, combinado com Lei Municipal nº 1299 de 28 de Dezembro de 2004, a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006 e a Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Ficam criados nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Timon, vinculados à área de atividades da Secretaria Municipal da Saúde, sob regime estatutário, 341 cargos públicos de Agentes Comunitário de Saúde, em atendimento ao disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 198, da Constituição da República, combinado com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e destinados ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 1º Os cargo de Agentes Comunitários de Saúde  são de dedicação integral, com carga horária de 08(oitos) horas diárias e  40 (quarenta) horas semanais,ou, no caso de expidiente continuado, de 06 (seis) horas diárias (trinta) horas semanais..

§ 2º – O salário base atribuído ao cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao do incentivo financeiro repassado ao Município de Timon, a cada mês por cada Agente Comunitário de Saúde, pela União Federal, mantenedora das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, autorizadas as deduções previstas em lei.

Art. 3º. Os agentes comunitários de saúde executarão suas atividades exclusivamente no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS, atendidos os princípios e diretrizes políticas e compromissos do município e as disposições técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 4.º. A contratação para preenchimento das vagas de agentes Comunitários de Saúde será precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de duas atribuições e parâmetros específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e aos seguintes requisitos mínimos:

I – haver concluído o ensino fundamental;

II – concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III – residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

§ 1º. O candidato aprovado na seleção publica de provas e de provas e títulos será submetido a um curso introdutório de formação inicial e continuada, de caráter eliminatório, com nível de aproveitamento definido através de parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º. Constará do edital de processo seletivo público a definição – a ser estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde da área geográfica a que se refere o inciso IV deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º. São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de processo seletivo de provas ou de provas e titulos.

Art. 6º Aos Agentes Comunitários de Saúde, não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que em 14 de fevereiro de 2006 data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 à qualquer título, se encontravam no desempenho das atividade de agentes comunitários de saúde, fica assegurada a dispensa de se submeterem à processo seletivo público à que se refere o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido submetidos à anterior processo de seleção  pública, efetuado diretamente, ou por terceiros sob supervisão da Administração Municipal, onde tenham sido observados os princípios constitucionais pertinentes, após certificação por colégio criado para tal fim,

§ 1.º A certificação citada no caput deste artigo será concedida por uma Comissão de certificação, construída através de ato próprio do Chefe de Executivo Municipal.

§ 2º O (a) Prefeito (a) Municipal poderá, por decreto, alterar a composição da Comissão de certificação.

§ 4º Não se aplica a exigência a que se refere inciso I do artigo 4º àqueles que estavam exercendo, antes da vigência da Medida Provisória n.º 297, de 09/06/2006, as atividades próprias dos cargos criados, observadas as demais disposições constantes desta Lei.

Art. 7º. As atribuições do ocupante do cargo publico de Agente Comunitario de Saúde, sem prejuízo de outras a serem definidas e desenvolvidas com as normas pertinentes, consistirão em:

a)       realizar mapeamento de sua área de atuação;
b)       cadastrar e atualizar as familías de sua área;
c)       identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
d)       realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as familías sob sua responsabilidade;
e)       coletar dados para análise da situação das familías acompanhadas ;
f)         desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher ao adolescente, ao trabalhar e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças;
g)       promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;
h)       incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;
i)         orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde;
j)         informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica;
k)       participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados.
Art. 8º.  Os Agentes Comunitários de Saúde submetidos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estão sujeitos às penas disciplinares previstas no referido normativo.
Parágrafo Único – incluem-se, no que respeita os Agentes Comunitário de Saúde, no rol dos motivos determinantes de demissão, sem prejuízo das demais penalidades estatutariamente previstas.
a)   Prática de falta grave nos temos da Lei Municipal nº 1299 de 28 de dezembro de 2004 (Estatuto dos Servidores Públicos de Timon);
b)   A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
c)   A necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa,
d)   Deixar de residir na área da comunidade em que atuar, exceto na hipótese de existência de vaga na área em que passar a residir e desde que não existam aprovados em Seleção Pública em vigor, e conforme análise e deliberação do Secretário Municipal de Saúde, que poderá exigir comprovação periódica do local de residência.
e)   Quando apresentar declaração falsa de residência;
Art. 9º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde determinar a forma de atuação detalhada dos profissionais de que trata esta Lei, considerando as características e especificidades locais, visando:

I.   O aprimoramento e adequação técnica do atendimento aos indivíduos e a coletividade;
II.  O monitoramento eficiente de grupos ou de problemas específicos;
III.                A inserção da saúde no contexto geral de vida como veiculo de transformação social.
Parágrafo único – Consideram-se características e especialidades locais aquelas que digam respeito:

a)   Aos traços demográficos e geográficos da região;
b)   Á realidade sócio econômica, como a atividade econômica e de organização social nível de emprego, renda familiar, grupos sociais e educação escolar;
c)   Aos aspectos ligados á infra estrutura, como o acesso ao saneamento básico, á água potável, esgoto, energia e coleta de lixo;
d)   Á qualidade das habitações;
e)   Ao meio ambiente, como a poluição, uso de pesticidas, equilíbrio do meio, recursos naturais do município (exploração e preservação);
f)    Aos aspectos ligados ao quadro epidemiológico e sanitário e á rede física de atendimento instalada.
Art. 10. É vedada a cessão dos Agentes Comunitários de Saúde a outros órgãos ou entes da Federação.
Art. 11. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.
Art. 12. Eventuais procedimentos administrativos necessários á implementação dos dispositivos desta Lei, deverão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais se necessários.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO,
15 de março de 2010.

Na condição de relatora do do projeto pl 7495/08, a deputada Fátima espera aprovar o projeto de lei ainda no mês de junho

A deputada Fátima Bezerra, acompanhada de outros parlamentares e de uma comissão representante da Confederação Nacional dos ACS e ACE (Conacs), se reuniu com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, para conversar sobre a proposta de projeto de lei que vai regulamentar o piso salarial dos agentes de saúde. Fátima é a relatora do projeto (PL 7495/08 e outros) na Comissão Especial que trata da matéria.

Segundo a deputada, o ministro Padilha, reafirmou que o governo federal é um aliado dos agentes porque considera o trabalho dos ACS e ACE essencial para a manutenção da saúde pública no Brasil. Padilha disse que o governo vai ser responsável em avaliar a viabilidade da lei para que ela seja efetivada.
Na condição de relatora da matéria, a deputada Fátima espera aprovar o projeto de lei ainda no mês de junho. A parlamentar afirma que é preciso negociar para se chegar a uma proposta que atenda às aspirações da categoria e tenha condições de ser aprovada.
fonte blog deputada fatima bezerra

quarta-feira, 26 de maio de 2010

ACS AGUARDAN PORTARIA QUE ELEVA O VALOR DO INCENTIVO PRA 714.OO REAIS

                 nova portaria que aumenta o incentivo doa agentes de saude para R$ 714,00, deve sair  a qualqer momento , essa portaria e referente ao aumento baseado no salario minimo,

ULTIMAS NOTICIAS DE ANDAMENTO DO PROJETO DO NOSSO PISO SALARIAL EM BRASILIA

SEMANA DECISIVA
26/05
Essa semana é decisiva para a mobilização da categoria dos ACS e ACE, pois a CONACS está concluindo as negociações com o Governo para o encaminhamento do PL do Executivo, fato essencial para a aprovação em caráter de urgência do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE.

No dia de ontem (25/05), a Assessores jurídica da Conacs, Dra. Elane Alves, participou de reunião com os consultores legislativos que estão assessorando a Relatora Deputada Fátima Bezerra, na confecção do seu relatório final.

Hoje (26/05), haverá outra reunião, estando prevista a participação além da CONACS, de consultores da Casa Civil e de parlamentares.

Por causa das negociações que estão em andamento, de comum acordo, foi suspensa a reunião da Comissão Especial , que deverá aguardar o encaminhamento do PL do Executivo nos próximos dias para que então seja feita a leitura e aprovação do relatório final dos projetos do Piso Salarial e Plano de Carreira.
  fonte conacs

sexta-feira, 21 de maio de 2010

ACE SERÃO INCORPORADOS AS EQUIPES DE SAUDE DA FAMILIA .CONFORME PORTARIA DO DIA 4 DE MAIO DE 2010

PORTARIA No- 1.007, DE 4 DE MAIO DE 2010
Define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às
Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas
com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as
ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica - PNAB, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção
Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde - ACS;
Considerando a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002, que estabelece atribuições dos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS, na prevenção e no controle da malária e da dengue;
Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que define o Agente de Combate as
Endemias como o profissional que desenvolve atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente
federado;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para
execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, e estabelece que para fortalecer a inserção das ações de vigilância e promoção da saúde na
Atenção Primária à Saúde, recomenda-se a incorporação gradativa dos ACE ou dos agentes que
desempenham essas atividades, mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família;
Considerando que a integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde é
condição obrigatória para construção da integralidade na atenção e para o alcance de resultados, com
desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a realidade local, que preserve as
especificidades dos setores e compartilhe suas tecnologias, tendo por diretrizes a compatibilização dos
territórios de atuação das equipes, o planejamento e programação e o monitoramento e avaliação
integrados;
Considerando que muitas ações de vigilância em saúde já são desenvolvidas pelas equipes da
APS/ESF, tais como diagnóstico, tratamento, busca ativa e notificação, e que existem outras que são
desenvolvidas no mesmo território da APS, tais como controle ambiental, de endemias, de zoonoses, de
riscos e danos à saúde que ainda não foram incorporadas integralmente pela APS;
Considerando que as ações de Vigilância em Saúde, incluindo a promoção da saúde, devem estar
inseridas no cotidiano das equipes de Atenção Primária/Saúde da Família, com atribuições e
responsabilidades definidas em território único de atuação, integrando os processos de trabalho, onde as
atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate as Endemias - ACE, ou
agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, devem ser desempenhadas de
forma integrada e complementar; e
Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios no financiamento do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Regulamentar a incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE ou dos agentes
que desempenham essas atividades mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família.
§ 1º Para fim desta Portaria, considerando que muitas são as nomenclaturas utilizadas pelos
Estados e os Municípios para definirem estes profissionais, como agente de controle de endemias, de
controle de zoonoses, de vigilância ambiental, entre outros, será mantida a denominação definida em lei,
destacando como funções essenciais aquelas relacionadas ao controle ambiental, de controle de
endemias/zoonoses, de riscos e danos à saúde, de promoção à saúde entre outras.
§ 2º A incorporação dos ACE nas equipes de SF pressupõe a reorganização dos processos de
trabalho, com integração das bases territoriais dos Agentes Comunitários de Saúde e do Agente de
Combate às Endemias, com definição de papéis e responsabilidades, e a supervisão dos ACE pelos
profissionais de nível superior da equipe de Saúde da Família.
Art. 2º Instituir incentivo financeiro para as equipes de Saúde da Família que incorporarem os
ACE na sua composição.
§ 1º A adesão a esta Portaria é opcional e ocorrerá por decisão do gestor municipal e representa
uma das ações indutoras da integralidade da atenção.
§ 2º Como forma de manter as equipes de trabalho e garantir o controle de doenças, as
modalidades de contratação e financiamento dos atuais quadros municipais utilizadas pelos Municípios
deverão ser mantidas.
§ 3º A não adesão do Município à inclusão dos ACE nas equipes de SF não desobriga às equipes
de Atenção Básica/SF a desenvolverem ações de vigilância em saúde de sua competência.
§ 4º O número de ACE que vão compor cada equipe de SF será definido pelo gestor municipal de
acordo com as necessidades do território, observado o perfil epidemiológico e sanitário, densidade
demográfica, área territorial e condições sócio-econômicas e culturais, e preferencialmente devem ser
alocados aqueles ACE que já desenvolvem ações no território.
Art. 3º O valor dos recursos financeiros para as equipes de Saúde da Família que tiverem ACE
incorporados corresponde a uma parcela extra-anual do incentivo mensal destas Equipes de Saúde da
Família.
Art. 4º Os ACE, de que trata esta Portaria, devem cumprir carga horária de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Em substituição a um ACE com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
poderão ser registrados 2 (dois) que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um.
Art. 5º Os critérios de elegibilidade de Municípios para o recebimento dos incentivos financeiros
federais para as equipes de SF que tiverem ACE incorporado, são:
I - Municípios que tenham aderido ao Pacto pela Saúde, por meio da homologação dos respectivos
Termos de Compromisso de Gestão; e
II- Municípios conforme cobertura estimada de SF e porte populacional:
a) Municípios com até 10.000 habitantes, ter 100% de cobertura de equipes de SF;
b) Municípios com 10.001 a 50.000 habitantes, ter cobertura de equipes de SF mínima de 80%;
c) Municípios com 50.001 a 100.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF mínima de 60%;
d) Municípios com 100.001 a 500.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF mínima de 40%; e
e) Municípios com população maior que 500.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF
mínima de 30%.
Parágrafo único. Municípios com até 50.000 habitantes somente serão elegíveis para habilitação
caso optem por incorporar o ACE a todas as equipes de SF do Município.
Art. 6º - Estabelecer que a definição dos Municípios de cada Estado devam ser habilitados ao
recebimento dos recursos referentes a esta Portaria se dará por meio de pactuação na respectiva Comissão
Intergestores Bipartite - CIB ou Colegiado de Gestão Regional - CGR, respeitados os critérios definidos
no art. 5º desta Portaria e o teto financeiro por Estado estabelecido no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º As CIB tem até o dia 30 de junho de 2010 para enviar ao Departamento de Atenção Básica
deste Ministério a listagem dos Municípios com o quantitativo de equipes que deverão ser habilitadas ao
recebimento de recursos referentes a esta Portaria.
§ 2º Para a definição dos Municípios que poderão ser habilitados ao recebimento de recursos
referentes a esta Portaria, as CIB ou CGR deverão levar em consideração aspectos epidemiológicos da
região, assim como a existência anterior de iniciativa por parte dos Municípios de incorporação de ACE
nas equipes de SF, bem como incorporação dos ACE nas equipes de SF conforme o Anexo II a esta
Portaria.
Art. 7° O processo de credenciamento dos Municípios ao recebimento do incentivo financeiro
para equipes de Saúde da Família que incorporem Agentes de Combate às Endemias desempenhando suas
atividades de forma integrada à Saúde da Família, deve obedecer ao seguinte fluxo:
I - após receber a listagem da CIB em conformidade com o art. 6º desta Portaria, o Ministério da
Saúde publicará Portaria específica credenciando os Municípios ao recebimento do incentivo federal para
as equipes de SF que tiverem ACE incorporado; e
II - após credenciamento, os Municípios deverão cadastrar no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES os ACE vinculados às equipes de SF para recebimento do incentivo
federal, que se dará no mês subsequente a este cadastramento.
§ 1º Nenhum ACE poderá estar cadastrado em mais de uma equipe de SF.
§ 2º A gestão municipal terá até 3 (três) competências subseqüentes à publicação do
credenciamento das equipes de SF no Diário Oficial da União - DOU, para informar no SCNES a
incorporação do ACE à equipe de SF.
§ 3º Findo o prazo definido no parágrafo 2º deste artigo, o Município que deixou de cadastrar no
SCNES o ACE nas equipes de SF, terá estas equipes descredenciadas ao recebimento dos recursos desta
Portaria.
§ 4º O repasse dos recursos desta Portaria terá periodicidade anual, devendo ocorrer depois de
decorridos 12 meses do repasse anterior.
Art. 8º O Ministério da Saúde suspenderá a continuidade do repasse referente a esta Portaria se,
por meio de monitoramento e/ou supervisão do Ministério da Saúde ou da SES, ou por auditoria do
Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS houver ausência do ACE incorporado à equipe
de SF por período superior a 90 (noventa) dias nos últimos 12 (doze) meses ou descumprimento da carga
horária por parte do ACE.
Art. 9º O repasse dos recursos financeiros, de que trata esta Portaria, será transferidos de forma
regular e automática do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, por meio do
Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável do Bloco da Atenção Básica.
Art. 10. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD.0001 - Piso de Atenção
Básica Variável.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I
Teto financeiro por unidade da federação dos recursos referentes ao incentivo para as equipes de
SF que incorporarem os ACE na sua composição:
UF Estado Teto financeiro por estado
DF DISTRITO FEDERAL R$ 73.600,00
GO GOIÁS R$ 864.000,00
MT MATO GROSSO R$ 454.400,00
MS MATO GROSSO DO SUL R$ 339.200,00
AL ALAGOAS R$ 614.400,00
BA BAHIA R$ 2.064.000,00
CE CEARÁ R$ 1.462.400,00
MA MARANHÃO R$ 1.456.000,00
PB PA R A Í B A R$ 1.033.600,00
PE PERNAMBUCO R$ 1.500.800,00
PI PIAUÍ R$ 892.800,00
RN RIO GRANDE DO NORTE R$ 710.400,00
SE SERGIPE R$ 454.400,00
AC ACRE R$ 108.800,00
AP AMAPÁ R$ 118.400,00
AM AMAZONAS R$ 422.400,00
PA PA R Á R$ 720.000,00
RO RONDÔNIA R$ 185.600,00
RR RORAIMA R$ 80.000,00
TO TOCANTINS R$ 313.600,00
ES ESPÍRITO SANTO R$ 448.000,00
MG MINAS GERAIS R$ 3.340.800,00
RJ RIO DE JANEIRO R$ 1.222.400,00
SP SÃO PAULO R$ 2.643.200,00
PR PA R A N Á R$ 1.411.200,00
RS RIO GRANDE DO SUL R$ 985.600,00
SC SANTA CATARINA R$ 1.078.400,00
Brasil To t a l R$ 24.998.400,00
ANEXO II
Proposta de Incorporação do Agente de Controle de Endemias nas equipes de Saúde da Família
Caracterização Geral
Município_______________________________________________
UF _____________________ Código IBGE ____________________
1. Número total de equipes de SF do Município:
2. Número de equipes de Saúde da Família que estarão incorporando ACE:
3. Identificação das equipe(s) de Saúde da Família que estarão incorporando ACE:
a) Nome da equipe e número no SCNES
b) Nome da equipe e número no SCNES
c) (identificar todas as equipes)
4. Modalidade das equipes de Saúde da Família referida no item 2
Número de equipes Modalidade I:
Número de equipes Modalidade II:
5. Descrição do processo de trabalho a ser implementado:
Local e Data:
_________________________________________
Secretário Municipal de Saúde

quinta-feira, 20 de maio de 2010

TERMINOU HOJE A MARCHA DOS PREFEITOS EM BRASILIA A PREOCUPAÇAO E COMO suportar o impacto do novo piso dos agentes de saúde se for aprovado?”, questionou.

XIII Marcha termina com novos compromissos do governo com o municipalismo
CNM

A participação do presidente Lula – acompanhado do vice Jose Alencar e uma comitiva de 18 ministros - marcou o encerramento da XIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios nesta quinta-feira, 20 de maio. Ele e o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, fizeram uma avaliação sobre os avanços da relação entre governo federal e Municípios nos últimos anos.

“A presença do governo federal legitimou o nosso movimento. Essa é uma de nossas maiores conquistas. Sempre existirão conflitos federativos, problemas a resolver, mas essa parceria é uma realidade hoje”, destacou Ziulkoski em discurso.

Após os elogios, Ziulkoski apresentou as principais reivindicações do movimento municipalista. A primeira refere-se à instabilidade dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “Precisamos de um novo auxílio financeiro para fechar contas,como vamos suportar o impacto do novo piso dos agentes de saúde se for aprovado?”, questionou.

A falta de regulamentação da emenda 29 foi a segunda a ser lembrada. “Os deputados precisam votar. É preciso obrigar os Estados a investirem o que está exigido na Lei. Os Municípios estão sangrando os seus orçamentos para sustentar a Saúde no Brasil”, destacou Ziulkoski.

O último tema lembrado foram os Royalties: “Nós, os Municípios, não vamos tolerar que R$ 11 bilhões fiquem nas mãos da União e de apenas 29 Municípios e 5 Estados”, disse, referindo-se às participações especiais.

Conquistas
Partiu do Ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, o anúncio de novas conquistas do movimento municipalista, resultado do trabalho da CNM. Antes, ele elogiou a perseverança do vice-presidente da República José Alencar. Mesmo com problemas de Saúde, ele veio à Marcha e cumprimentou os prefeitos. Foi aplaudido de pé.
.

Discurso final
O discurso de Lula encerrou as atividades da XIII Marcha. Recém chegado de uma viagem internacional, ele destacou que fez questão de participar do encontro. “A Marcha não é mais uma reunião para protestos, é um espaço de reivindicações. Prefeitos não são inimigos, não são pessoas que não podemos receber”, disse.

Ele também lembrou a importância da parceria com os prefeitos. Na Educação, por exemplo, Lula disse que são os Municípios os entes mais capacitados para combater o analfabetismo entre as pessoas com mais de 30 anos.

Por fim, Lula disse que termina o mandato com o legado de proporcionar uma mudança na relação com os Municípios: “Saio com a sensação de dever cumprido, mas também sei que poderia ter feito mais pelos Municípios”, concluiu.

XIII MARCHA DOS PREFEITOS EM BRASILIA PISO NACIONAL DOS ACS PREFEITOS DIZEM QUE VAI CAUSA IMPACTO AOS MUNICIPIOS

Oficinas de Educação e Saúde fizeram parte da programação da XIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios na tarde desta terça-feira, 18 de maio. Os gestores lotaram as salas e puderam esclarecer dúvidas sobre os temas como Piso Salarial dos Agentes de Saúde e questões relacionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Durante a oficina de Saúde, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) buscou explicar o porquê de a Emenda Constitucional 29 ser uma bandeira constante do municipalismo. Depois de assistirem a apresentação, os participantes se dividiram em quatro grupos para debater os temas abordados.

Participaram deste painel os presidentes da Associação Piauiense de Municípios (APPM), Francisco de Macedo, e da Associação de Municípios do Espírito Santo (Amunes), Gilson Amaro. Para eles, as prefeituras estão perdendo a autonomia municipal com a aprovação de tantos pisos salariais.

“Hoje a gente faz um concurso público e oferece ao profissional aquilo que podemos pagar. Assim, obedecemos à realidade local’, explica Macedo. Outro alerta é dado por Amaro:” Se formos pagar R$ 930 para um agente de saúde, os técnicos de enfermagem, que são preparados a nível acadêmico não aceitarão ganhar os R$750 pagos atualmente”.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

CONACS ESTA CONFIANTE NA APROVAÇAO DO PISO NACIONAL PARA ACS E ACS

Audiência Pública do Piso Salarial é considerada uma vitória pela CONACS

Segundo a avaliação da CONACS a presença de ACS e ACE de mais de 20 Estados com caravanas que trouxeram cerca de 2.000 pessoas foi decisiva para o sucesso da Audiência Pública(realizada na ultima terça feira dia 18/05) que contou também com a presença de representantes do Ministério da Saúde, dos Secretários Estaduais (CONAS) e Municipais (CONASEMS) de Saúde.
Se existia por parte dos Parlamentares alguma dúvida sobre a força de mobilização da categoria, depois da demonstração dessa terça-feira essa dúvida não existe mais, pois num debate aberto a Presidente da CONACS Ruth Brilhante e a Assessora Jurídica Dra. Elane Alves, rebateram todos os questionamentos feitos pelos demais participantes, e destacou para os parlamentares que a categoria está ciente dos seus direitos, debatendo de igual para igual com os gestores assuntos como orçamento e estruturação da carreira de todos os profissionais do SUS.
Segundo a fala de Ruth Brilhante, “... nós não somos contra a regulamentação de um piso e uma carreira para os demais profissionais do SUS, mas somos nós que estamos aqui lutando e cadê eles?... enquanto estamos aqui passando fome, cansados de viajar 2 até 3 dias, eles estão lá nos municípios esperando que alguém faça as coisas por eles. Se é para caminhar todos juntos então que se dê o primeiro passo com os ACS e ACE!”
Quanto aos questionamentos sobre os recursos para pagar o Piso Salarial aos 300 mil ACS e ACE a Assessora Jurídica da CONACS afirmou que: “... até agora só se fala de quanto vai custar o Piso Salarial, mas para se falar em recursos financeiros temos que fazer uma outra conta: quanto a União, os Estados e os Municípios já economizaram com o trabalho dos ACS e ACE desde 1991, pois quando se investe na saúde preventiva evita muitas internações ou mesmo procedimentos de alto custo.”
Após a realização da Audiência Pública, a mobilização da Categoria se concentrou no prédio anexo do Ministério do Planejamento, onde uma comissão de Parlamentares liderados pelo Presidente da Comissão Especial Deputado Maurício Rands (PT/PE) e Deputada Fátima Bezerra (PT/RN) e ainda representantes da CONACS e de todos os ACS e ACE dos Estados presentes na Mobilização se reuniu com Secretário Executivo do Ministro Padilha oportuidade em que se discutiu o encaminhamento de um PL do Poder Executivo à Câmara de Deputados, tratando da regulamentação do Piso Salarial e Plano de Carreira dos ACS e ACE.
Os encaminhamentos dessa reunião segundo a relatora Deputada Fátima Bezerra: “ A reunião foi ótima, e já temos um encaminhamento para o próximo dia 27 outra reunião com o próprio Ministro Padilha e esperamos que o Governo faça o encaminhamento do seu projeto o mais rápido possível para podermos concluir o nosso relatório e aprovarmos o Piso”
Hoje (19/05) a mobilização da categoria será na porta do Ministério da Saúde e contará com a presença das caravanas de ACS e ACE e de vários parlamentares.

A CONACS desde já agradece as caravanas de ACE e ACE dos Estados da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Parana, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia.



Fonte conacs

terça-feira, 18 de maio de 2010

o clima esquentou hoje na audiencia pulblica em brasilia sobre o pisi nacional dos acs

Deputado alega que projetos sobre piso da Saúde são inconstitucionais

O deputado João Campos (PSDB-GO) alertou os participantes da audiência pública da Comissão Especial da Criação de Empregos Públicos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que os projetos analisados são inconstitucionais porque não são de autoria do Executivo.
A comissão avalia o PL 7495/06 e outros oito projetos que preveem um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. O deputado explica que as propostas são de autoria de parlamentares e que a prerrogativa para definir o piso dos servidores é do Executivo.
A relatora da proposta, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), disse que não quer ser conhecida como a parlamentar que aprova projeto sem ter a origem financeira. Ela lembrou que a emenda constitucional já prevê a complementação financeira por parte da União. “A comissão vai apresentar um substitutivo que tenha condição de ser aprovado, vou buscar entendimento e negociação. O desafio é regulamentar o piso, que já é lei”, assinalou.
Reuniões com o governo
Ao final da audiência pública, os agentes comunitários e os parlamentares seguiram para a Casa Civil, e depois vão se encontrar com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha. As reuniões serão para avaliar a disposição do governo em apresentar uma proposta de piso nacional para a categoria.

Agentes de Saúde esperam que o governo apresente proposta de piso

A assessora jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Elane Alves, sugeriu que o governo federal apresente uma proposta de piso salarial. Ela garantiu que a categoria está disposta a negociar.
Segundo informou a assessora, 115 milhões de brasileiros são visitados anualmente por agentes de saúde. Ela participa de audiência pública na Comissão Especial da Criação de Empregos Públicos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A comissão avalia o PL 7495/06, que prevê um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
O deputado Pedro Chaves (PMDB-GO) enfatizou que a mobilização da categoria em todo o País merece que ela seja a precursora na definição de piso para os servidores da saúde. “A economia do governo com o trabalho desses agentes seria superior ao gasto com o piso.”
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) lembrou que o piso já é um direito constitucional, e que a discussão deve ser pela regulamentação.
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Agentes de saúde e representantes do governo divergem sobre piso salarial
Agentes de saúde e representantes do governo continuam divergindo sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Eles participam de audiência pública na Comissão Especial da Criação de Empregos Públicos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A comissão avalia o PL 7495/06, que prevê um piso salarial nacional para a categoria.
O vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conasems), Alexandre Mant’auverde, alegou que o governo está preocupado com os impactos financeiros do piso e com a igualdade de tratamento para todas as carreiras.
Já o representante do Sindicato dos Trabalhadores de Saúde, Trabalho e Previdência do Estado do Rio, Roberto Marinho, e a presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Ruth Brilhante, alegam que os servidores já têm direito garantido, e que eles só querem a regulamentação da Emenda Constitucional (EC) 51/06, que transformou esses profissionais em servidores públicos.

Ministério é contrário à separação da carreira de agentes de saúde

A diretora do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Maria Helena Machado, afirmou há pouco que o ministério é contrário a definição de uma carreira separada para os agentes de saúde. Segundo explicou, não é uma estratégia adequada, já que outros profissionais, como os médicos, também reivindicam carreiras próprias.
Ela enfatizou que o ministério defende a integração em um plano de carreira de todos os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Maria Helena participa de audiência pública na Comissão Especial da Criação de Empregos Públicos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A comissão avalia o PL 7495/06, que prevê um piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
Piso salarial
Quanto ao piso salarial, Maria Helena explicou que hoje o SUS gasta cerca de R$ 2 bilhões só com o salário dos agentes de saúde. Ela acrescentou que o piso proposto, de dois salários, elevaria os gastos para R$ 4,5 bilhões.
Segundo a diretora, além dos agentes, o governo federal tem que custear mais 2 milhões de trabalhadores da saúde. Ela lembrou que tramitam na Câmara 14 projetos que tratam de piso e jornada de servidores de saúde. Ela propõe aos deputados discutir com o ministério a melhor estratégia para atender essas demandas.
Maria Helena foi vaiada pelos agentes comunitários de saúde que participaram da audiência pública no plenário 2.

fonte agencia da camara

domingo, 16 de maio de 2010

Terça feira o grande dia para a aprovação do nosso piso em Brasilia


Um dia que pode entrar para historia dos agentes de saúde e endemias em Brasília, e mais do que nunca a categoria dos ACS e ACE precisa estar unidas. A Audiência Pública, designada para a próxima terça-feira, contará com a presença do ministro da saúde Jose Gomes Temporã, que com certeza vai dar uma resposta clara sobre o piso nacional, já que o auditório onde acontecera a audiência estará lotado de ACS e ACE de todo o pais, e Timon enviou quatro representantes, Brasília terá pela primeira vez na história um encontro de ACS, ACE e seus prefeitos que vão participar da marcha dos prefeitos na mesma dada marcada para dia 18/05/2010.
 Nos já estamos cansados de ouvir os deputados falarem: “Vocês são a única categoria forte nesse PAÍS, vocês mudaram a constituição duas vezes em quatro anos”. Agora vamos ver se isso e só discurso político. Somos fortes se estivermos juntos, juntos lutamos por nossos direitos.
 O que de fato precisa acontecer em Brasília é a aprovação do pl. 6111/09. Para que nos possamos finalmente ver em nossas contas o tão sonhado piso nacional de R$ 1.020,00. observe o artigo do pl. abaixo
 O artigo do pl. 6111/09 apensado ao 7495/06 fala que o valor será integralizado no decorrer de 12 meses proporcionalmente desde a entrada em vigor da lei, e não só a partir de 12 meses!
Vejam abaixo transcrição do artigo 9-B do pl. 6111/09
Art. 9º-B. O valor de que trata o art. 9º-A será integralizado de forma progressiva e proporcional no decorrer de 12 (doze) meses da entrada em vigor da presente Lei, admitindo, nesse prazo, que o piso salarial compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 9º-A desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

piso nacional dos agentes de saude é tema de audiencia pública com ministro da saude dia 18/05/2010

Comissão especial dos agentes comunitários ouvirá ministro da Saúde

A comissão especial sobre os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias vai realizar audiência pública com o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, para discutir o Projeto de lei 7495/06, que trata do piso nacional desses profissionais. A audiência está marcada para a próxima terça-feira (18), às 14h30.
Para os autores dos requerimentos aprovados, deputados Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), Geraldo Resende (PMDB-MS) e Domingos Dutra (PT-MA), o trabalho desses profissionais vem sendo reconhecido há anos por uma série de fatores, com destaque à contribuição para a humanização do Sistema Único de Saúde (SUS) e à intervenção no interior das casas e comunidades combatendo, por exemplo, os transmissores de dengue e doença de Chagas.
"A criação do plano de carreira e do piso salarial nacional dos agentes é de extrema importância para a saúde pública do País, pois esses profissionais atuam junto às camadas mais carentes da população brasileira, orientando na prevenção de doenças", explicou um dos autores dos requerimentos.
Convidados
Devem participar da audiência:
- o presidente do Conselho Nacional de Saúde, João Batista Júnior;
- a presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Ruth Brilhante;
- a assessora Jurídica da Conacs, Elane Alves;
- a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Beatriz Dobashi; e
- o presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Antônio Carlos Figueiredo Nardi.
Mesa
Na mesma reunião, a comissão também elegeu os deputados Maurício Rands (PT-PE), Alice Portugal (PCdoB-BA) e Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) como 1º,2º e 3º vice-presidentes.
fonte ;  agencia da camara federal

terça-feira, 11 de maio de 2010

comissão especial que proferir parecer dos pl que regulamenta o NOSSO PISO SALARIAL tem nova reiniaõ para amanhã dia 12/05/2010

Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7495, de 2006, do Senado Federal, que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências" (cria 5.365 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA. - PL749506

Reuniões

Hora Comissões / Local Situação
12/05/2010 14:30h
PL 7495/06 - CRIA EMPREGOS PÚBLICOS NA FUNASA
Reunião Deliberativa Ordinária
A Definir
Convocada