quinta-feira, 18 de março de 2010

Acs de Timon mais uma visita á camara municipal em Timon na sessão da ultima quartafeira

 Mais de cem agentes de saude ,compareceran a sessão de quartafeira  na camara municipal de timon, motivo este que o executivo tinha enviado o tão sonhado projeto de lei que regulamenta a categoria, mas a presidente do sindicato dos agentes de saude de timon valdelice costa com uma comitiva calorosa de agentes de saude , não ficaram satisfeita com  certos artigos que continham no projeto , dentre esses;   e solisitaran ao presidente da camara que retirase o mesmo da pauta ate que o executivo desse  nova redação ao projeto ,a mesma protocolou varias sujestões que realmemte beneficiaria os agentes  de saude .

quarta-feira, 17 de março de 2010

PL QUE DEFINE PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAUDE FICA FORA DE VOTAÇÃO NA CAMAR A NAS PROXIMAS 2 SEMANAS

16/03/2010 13:55

Líderes definem prioridades do Plenário para próximas duas semanas

Luiz Cruvinel
Estão na pauta a liberação dos bingos, o reajuste de servidores e o PL que tipifica o crime de discriminação contra as mulheres.
Os líderes partidários definiram nesta terça, em reunião com o presidente da Câmara, Michel Temer, as prioridades da pauta do Plenário para as próximas duas semanas. Entre os projetos há temas complexos, como o que libera a exploração de bingos, e o que tipifica a discriminação contra as mulheres como crime.

Ambas as propostas ainda devem ter seus textos finais apresentados aos líderes antes de irem a votação. O presidente da Câmara propôs que os recursos provenientes das taxas sobre os bingos sejam administrados pela Caixa Econômica Federal, e o colégio de líderes apoiou a ideia.

terça-feira, 16 de março de 2010

Projeto de Lei dos ACS Timon que a prefeitura enviou para a câmara municipal

ATENÇAO ;PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA AS ATIVIDADES DE AGENTES COMUNITORIO DE SAUDE DE TIMON SERA LIDO NA SESSÃO DE QUARTA FEIRA NA CAMARA

O chefe da casa civil professor luis gonzaga nunes(1º foto à esquerda) protocolou na camara municipal ontem dia 15/03/2010 às 18:18 hrs o projeto de lei nº002/2010 autor: Poder Executivo que: dispõem sobre a criação dos cargos efetivação e regularmentação das atividades dos agentes comunitarios de saude na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da constituição federal, lei federal 11.350/2006 emenda constitucional 51, segundo informaçoes do setor da camara municipal o projeto poderar se lido na proxima quarta feira

segunda-feira, 15 de março de 2010

Piso de atenção básica dos agentes comunitarios de saude do mês de fevereiro foi repassado ultimo dia 12/03


ATENÇÃO BÁSICA
Agente comunitário de saúde
Competência                 Data da operação               Valor total
02/2010                         12/03/2010                         221.991,00
 Gente............ q surpresa o repasse do data sus foi bem cedo este mês,foi repassado dia 12 agora poder sorrir e esperar que na proxima quinta-feira o municipio repase o dinheiro para nossas contas.

Acs de Timon mais uma visita á camara municipal em Timon

Hoje dia 15 de março os agente comunitarios de saude estiveram mais uma vez na camara mucipal com o presidente da camara vereador BIÚ para confirmar informações se o projeto de lei que regularmenta a catgoria ja se encontrava na casa pois segundo informações do chefe da casa civil o prejeto seria enviado hoje. Mais até as 17:40 ainda não tinha chegado. "Mas concerteza tão logo chega esse projeto a camara terá urgencia em aprova-lo." Palavras do presidente da camara vereador BIÚ. A presidente do sindicato dos agentes de saude Vaudelice Costa convidou mais uma vez todos os agentes de saude ali presente para retornarmos á camara municipal proximo á quarta feira dia 17/03/2009 às 18:00.

Agente de saúde palestra educativa na escola Bairro cidade Nova


Hoje é o dia do circo, as crianças do bairro cidade nova tiveram a visita de agentes de saúde e voluntários do Morhan que realiza palestras com a arte do palhaço em escolas no município de Timon. A magia do palhaço encantava cada criança abrindo um belo sorriso no mundo de magia do circo.

sexta-feira, 12 de março de 2010

NOVO PISO DOS ACS DEIXA PREFEITO INCOMODADO LEIA A MATERIA

Institucional
(12/03/2010)

Em visita à CNM, prefeitos comemoram aprovação dos Royalties na Câmara


CNM

Após a mobilização do último dia 10 de março, prefeitos de todo País visitaram a sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM), em Brasília. Depois de agradecer a atuação da entidade relataram as dificuldades pelas quais a administração pública municipal passa atualmente.
Nesta quinta-feira, 11 de março, foram recebidos na CNM os prefeitos de São Salvador do Tocantins, Denival da Cruz; de Conde (PB), Aluísio Reges; Taquaritinga do Norte (PE), José de Araújo e Vitória do Xingú (PA), Liberalino Neto.

O prefeito Denival, acompanhado pelo vereador Mizael Barbosa, elogiou o trabalho da entidade pela aprovação de Emenda que distribui igualmente os Royalties do pré-sal entre Estados e Municípios. “Está ai o resultado do esforço de vir a Brasília. Ontem a vitória foi do Brasil, graças à mobilização”, ponderou.

De acordo com Denival, com as quedas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) esses recursos podem ajudar a manter os projetos da prefeitura nas áreas prioritárias: Educação e Saúde. “Além disto, quero capacitar os servidores que trabalham no Tursimo local, que está em expansão”, contou.

Nordeste
Para o prefeito paraibano Aluísio Reges, a conquista da mobilização só reforça o movimento para que os Municípios consigam um novo Pacto Federativo. “Essa deve ser nossa luta constante. Precisamos de recursos porque estamos mantendo a Saúde Básica sozinhos. Temos gastos com a segurança, que não é nossa obrigação e recebemos cada vez mais obrigações”, justificou.

Aluísio Reges conta ainda que os novos pisos salariais fixados em 2009 para professores e agentes de saúde, são injustos para os pequenos Municípios. “Não adianta criar parâmetros de salário se cada prefeitura tem uma receita”, esclarece.
fonte ;confederaçao nacional dos municipios

ACS DE TIMON AGUARDAM PREFEITURA ENVIAR PROJETO QUE REGULAMENTA A CATEGORIA PARA A CAMARA MUNICIPAL

Agentes comunitários de saúde de Timon aguardam que a prefeitura envie o projeto de lei que regulamenta a profissão na próxima segunda-feira dia 15/03/2010. para camara de vereadores

Modelo do projeto de lei dos ACS de Timon que se encontram na prefeitura desde novembro de 2009
.Cria os cargos públicos efetivos de Agente Comunitário de Saúde dá outras providências.
A P R E F E I T A DO M U N I C Í P I O DE TIMON, E S T A D O DO M A R A N H Ã O, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, o presente Projeto de Lei.
Art. 1º. Em atendimento ao disposto nos parágrafos 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal, combinado com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, ficam criados na estrutura funcional da Administração direta do Poder Executivo, vinculados às Atividades de Saúde, os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde , destinados ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 1º. Os ocupantes dos cargos públicos de Agente Comunitário submetem-se ao regime jurídico estabelecido pelo Regime Estatutário e ao Regime Geral de Previdência Social, sendo-lhes aplicada a legislação pertinente aos servidores públicos efetivos integrantes da estrutura funcional da Administração Direta do Poder Executivo, especialmente o disposto na Lei nºESTATUTOD DO SERVIDOR PULBLICO MUNICIPAL, inclusive em relação, no que couber, à matéria disciplinar.
§ 2º. Os ocupantes dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde , cujo nível de escolaridade é o ensino médio completo, serão admitidos mediante processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser o regulamento desta Lei.
§ 3º. A jornada de trabalho diária dos ocupantes dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde é no caso de expediente continuado, de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. EM CONCORDANCIA COM ESTATUTO DO SERVIDOR PULBLICO MUNICIPAL.ART.67
§ 4º. A remuneração base atribuída ao cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao valor total do incentivo financeiro repassado ao Município, por cada agente, pela União Federal, sem prejuízo de acréscimos a título de adicionais, gratificações, indenizações ou outro qualquer benefício atribuído em favor dos servidores da categoria.
§ 7º. Ficam criados 341 (trezentos e quarenta e um) cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2º. Além das exigências previstas no art. 1º desta Lei, o candidato ao cargo público de Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos:
I - residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.
Art. 3º.As atribuições do ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, considerado como cargo de natureza técnica, sem prejuízo de outras a serem definidas no regulamento desta Lei, desenvolvidas em conformidade com as normas técnicas de saúde e de segurança pertinentes, com as diretrizes do SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, consistem em:
I - utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II - promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III - registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV - estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
V - realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
VI - participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a definição da área geográfica de atuação dos ocupantes dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º. Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, prestando serviços sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, investidos em emprego ou cargo público, poderão em exercício das atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde que se submeteram a processo seletivo público autorizado e supervisionado pela Administração Direta do Poder Executivo até a data da edição da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, conforme rol a ser publicado por ocasião da expedição, pelo Chefe do Poder Executivo, do ato de admissão em caráter efetivo.
§ 1º. Os profissionais referidos no § 1º deste artigo poderão ser investidos nos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde criados nesta Lei.
§ 2º.Somente serão efetivado no cargo de agente comunitário de saúde ,apos comprovação de certificação pelas, comissão esta que emitirá seu posicionamento sobre o preenchimento dos requisitos necessários para a admissão, em caráter efetivo, independentemente de novo processo seletivo público, na forma de Parecer Conclusivo e, em seguida, submeterá o assunto à decisão final do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º. Não se aplica a exigência de escolaridade a que se refere o § 2º do art. 1º desta Lei aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde , desde que hajam se submetido a processo seletivo autorizado e supervisionado pela Administração Direta do Poder Executivo até a data da edição da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006.
Art.6°.Ficam Dispensados de se submeterem ao processo de estado probatório,os
Agentes comunitários de Saúde,que na data da publicação desta lei já completaram três anos de exercício da profissão
Art. 7º. Fica instituída adicional de insalubridade ao Agente Comunitário de Saúde , no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre a remuneração base de cada categoria, cujo pagamento deverá ter início no prazo de até 180 ( cento e oitenta dias) dias, contados da publicação desta Lei.
Parágrafo único. O percentual de adicional de insalubridade instituído no caput deste artigo, concedido mediante ato do Chefe do Poder Executivo, não poderá ser reduzido, devendo ser fixado inicialmente em, no mínimo, 10% (dez por cento), no prazo estabelecido neste artigo.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

quinta-feira, 11 de março de 2010

CAXIAS (MA) ABRE VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO PARA AGENTES DE ENDEMIAS INSCRIÇÕES ATÉ 19 DE MARÇO

Caxias (MA) abre vagas para agente de endemias
Edital do Concurso

A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Caxias, no Maranhão, vai realizar processo seletivo para preenchimento de 59 vagas de Agente de Combate às Endemias. A função exige nível fundamental e oferece remuneração de R$ 510,00.

As inscrições estarão poderão ser efetuada até 19 de março, no site www.fundacaojoaodovale.com.br ou presencialmente no Centro Cultural Acadêmico José Sarney (Praça do Pantheon), das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. A taxa custa R$ 25,00.

A prova objetiva está marcada para 11 de abril, em locais e horários a serem divulgados a partir de 31 de março, na Secretaria de Saúde de Caxias (Rua Aarão Reis, nº 777) e no site da organizadora.

Tags: Caxias, Maranhão, Processo Seletivo

CONACS ELABORA ESTRATÉGIAS PARA APROVAÇÃO DO PISO SALARIAL

MOBILIZAÇÃO URGENTE - A UNIÃO FAZ A FORÇA!
10/03
Após um inicio de trabalho bastante tumultuado por força das reviravoltas da PEC 300 (PEC do Piso Salarial dos Policiais Militares) os parlamentares ainda não conseguiram fechar acordo sobre os temas que serão votados nesse primeiro semestre.
Fato é que, ao contrário da PEC 391/09 (Piso Salarial dos ACS e ACE) a PEC 300 não conseguiu consenso entre todos os partidos e por causa do mal estar ocasionado pela paralisação da aprovação PEC 300, o colegiado de líderes da Câmara de Deputados, esteve reunido na tarde dessa terça-feira (09/03), sendo definido que os Líderes de cada Partido deverão encaminhar ao Presidente da Câmara uma lista de até 5 Projetos de Lei, que sejam considerados pelo Partido prioridade para votação nesse primeiro semestre.
Após tomar conhecimento dessa decisão a CONACS, através de sua presidente Ruth Brilhante e do diretor Edvan Viana (MA) e ainda, representantes da categoria do Estado do Piauí, Silvana Lira e Mª de Lurdes Melo, apressou a articulação entre os Líderes de Partidos para que incluam o PL 7495/06 (PL principal, cujo o PL 6.111/09 está apensado), na lista de Projetos de Lei com prioridade de votação nesse primeiro semestre.
Hoje (10/03), em nova reunião do Colegiado de Líderes, não foi possível discutir a lista dos PL apresentados pelos Partidos, ficando adiada essa decisão para a próxima terça-feira (16/03).
Até agora, confirmaram o Projeto de regulamentação do Piso Salarial como prioridade em sua lista de 5 PL, o PT, PR e o PC do B, sendo essa informação extra-oficial, repassada pelo Gabinete de cada um desses partidos.
Segundo a presidente Ruth Brilhante, "...a indicação do Líder do PT, Deputado Fernando Ferro (PT/PE), do PR Deputado Sandro Mabel (PR/GO) e do Líder do Bloco do Pc do B, PMN, PRB e PSB Deputado Daniel Almeida (Pc do B/BA) é muito significativa, pois além de reafirmar o compromisso da pessoa dos Deputados com a categoria, marca definitivamente o posicionamento desses partidos a favor do nosso projeto do Piso Salarial.
Vários outros Líderes, assumiram o compromisso de defenderem a inclusão do Projeto do Piso Salarial dos ACS e ACE na pauta de votação ainda nesse primeiro semestre, sendo fundamental a atuação dos parlamentares que fizeram parte da Comissão Especial da PEC 391/09, em especial o Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), Pedro Chaves (PMDB/GO), Geraldo Resende (PMDB/MS), e Eliseu Aguiar (PTB/PI) e Fátima Bezerra (PT/RN).
Para reforçar a definição do Projeto que regulamenta o Piso Salarial nacional dos ACS e ACE como prioridade para votação em plenário nesse 1º semestre é importante que a categoria faça uma grande mobilização encaminhando o máximo de e-mails possível aos líderes de partidos abaixo relacionaodos, pedindo que: "Por favor inclua na lista de PL’s com prioridade de votação nesse semestre o PL 7495/06 e demais PL’s a ele apensados, para assim garantir a votação do Piso Salarial do ACS e ACE de todo o Brasil o mais rápido possível."

Lista de Líderes Partidários


Sigla Partido Líder/Representante E-mail
Bloco PMDB, PTC Bloco Parlamentar PMDB, PTC HENRIQUE EDUARDO ALVES
dep.henriqueeduardoalves@camara.gov.br

PT
Partido dos Trabalhadores FERNANDO FERRO
lid.pt@camara.gov.br
PSDB Partido da Social Democracia Brasileira JOÃO ALMEIDA
lid.psdb@camara.gov.br
DEM Democratas PAULO BORNHAUSEN
dep.paulobornhausen@camara.gov.br

Bloco PSB, PCdoB, PMN, PRB Bloco Parlamentar PSB, PCdoB, PMN, PRB DANIEL ALMEIDA
dep.danielalmeida@camara.gov.br

PR Partido da República SANDRO MABEL
lid.pr@camara.gov.br
PP Partido Progressista JOÃO PIZZOLATTI
lid.pp@camara.gov.br
PTB
Partido Trabalhista Brasileiro JOVAIR ARANTES
lid.ptb@camara.gov.br
PDT Partido Democrático Trabalhista DAGOBERTO
lid.pdt@camara.gov.br
PSC Partido Social Cristão HUGO LEAL
lid.psc@camara.gov.br
PV Partido Verde EDSON DUARTE
lid.pv@camara.gov.br
PPS Partido Popular Socialista FERNANDO CORUJA
lid.pps@camara.gov.br
PSOL Partido Socialismo e Liberdade IVAN VALENTE
lid.psol@camara.gov.br
PHS Partido Humanista da Solidariedade MIGUEL MARTINI
dep.miguelmartini@camara.gov.br

PTdoB Partido Trabalhista do Brasil VINICIUS CARVALHO

dep.viniciuscarvalho@camara.gov.br

Governo Liderança do Governo CÂNDIDO VACCAREZZA
lid.govcamara@camara.gov.br
Minoria Liderança da Minoria ANDRÉ DE PAULA
lid.min@camara.gov.br
PMDB
Partido do Movimento Democrático Brasileiro HENRIQUE EDUARDO ALVES
lid.pmdb@camara.gov.br
PSB
Partido Socialista Brasileiro RODRIGO ROLLEMBERG
lid.psb@camara.gov.br
PCdoB Partido Comunista do Brasil VANESSA GRAZZIOTIN
lid.pcdob@camara.gov.br
PRB Partido Republicano Brasileiro CLEBER VERDE
dep.cleberverde@camara.gov.br

PMN Partido da Mobilização Nacional FÁBIO FARIA
dep.fabiofaria@camara.gov.br

PTC Partido Trabalhista Cristão CARLOS WILLIAN
dep.carloswillian@camara.gov.br

fonte; conacs

quarta-feira, 10 de março de 2010

PISO DOS AGENTES DE SAUDE E UMA DAS PAUTAS NO ENCONTO DOS PREFEITOS EM BRASILIA HOJE 10/03/2010

Prefeitos de vários Estados apoiam mobilização da CNM

CNM

Prefeitos de vários Estados brasileiros lotaram o auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 10 de março. Todos vieram a Brasília em busca de conselhos e orientações da Confederação Nacional de Municípios para melhorar a gestão municipal.

José Paulo de Almeida, prefeito de Bom Jesus (RS), era um dos presentes. As informações sobre o piso salarial dos agentes comunitários de Saúde foi o tema que mais chamou a atenção de José Paulo. “Se o valor proposto entrar em vigor, os Municípios enfrentarão ainda mais dificuldades financeiras”,
Veja o que diz . O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, . , sobre o Piso dos Agentes de Saúde, de R$ 930, que resultará em um impacto de R$ 2,2 bilhões aos Municípios, o presidente destacou que só deveria ser votado após a regulamentação do financiamento da Saúde.


.
.FONTE CNM(confederação nacional dos municípios)


Ponto de vista

Será que os prefeitos estão pedindo aos deputados que aprovem o pl6111/09 urgente beneficiando assim todos os agentes de saúde do Brasil??

Pois eles foram aconselhados a cumprirem a EC 51 de 14/02/2006 ,e ainda tem prefeito que não cumpriu. Agora mais uma emenda para cumprerem e a emenda 63

segunda-feira, 8 de março de 2010

acs de timon visitam camara municipal de timon

OS AGENTES DE SAUDE DE TIMON EM VISITA HOJE A TARDE (08/03/2010),A CAMARA MUNICIPAL ,REALIZARAM VISITA A TODOS OS  GABINETES DOS VEREADORES DA CASA .ONDE OS MESMOS  FORAM UNANIMES EM AFIRMAR QUE PROJETO   DE LEI DOS ACS GHEGANDO  A CAMARA  QUARTA FEIRA 10/03/2010  TERA PRIORIDADE EM REGIME DE URGENCIA, E  PODERA SER LIDO EM SESSÃO NA POXIMA SEGUNDA FEIRA."ACREDITAMOS  QUE NOSSA TÃO SONHADA REGULAMENTAÇAO ESTAR CADA VEZ MAIS PROXIMA DE SER REALIZADA "SOCORRO LIRA ACS A 18 ANOS.

PODE PASSAR O CARTÃO O MÊS DE MARÇO TA NA CONTA

 BOA NOTICIA NESTE SABADO PARA OS ACS  NOSSO PAGAMENTO DE MARÇO  ESTA NA CONTA , AGORA E SÓ PASSAR O CARTÃO.
        NÃO ESQUEÇA DE NOSSO ENCONTRA NA CAMARA MUNICIPAL NESTA SEGUNDA FEIRA DIA 19 DE ABRIL AS 17:30, NOSSO PROJETO DE LEI VAI SER VOTADO,TEMOS QUE COMPARECER EM MASSA.

domingo, 7 de março de 2010

AS MULHERES TEM QUE SER MAIS VALORIZADA EM SUAS PROFISSOES


História do 8 de março
No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.
A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.
Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
Objetivo da Data 
Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.


sexta-feira, 5 de março de 2010

veja como ando o processo de regulamentaçao dos acs em timon

Agentes de saúde de Timon aguardam efetivação

Os agentes de saúde de Timon estão aguardando a  a Prefeitura de Timon encaminhar o projeto de lei para câmara municipal em reunião com a prefeita Socorro Waquim no, na ultima segunda feira dia 01/03/2010 .. Naquela data a prefeita designou o chefe da casa civil  senhor Gonzaga para que agilizasse o processo  dos agentes  o mesmo marcou uma reunião na quarta-feira 10.00 horas da manhã , relatou que o projeto de lei esta aguardando um parecer do setor jurídico  procurador do município Dr. Éder Claudino. Foi marcado outro encontro na última sexta-feira (05/03)  .o fato e que ate o momento não se avançou nado no processo de regulamentação da categoria .foi remarcada mais uma reunião para segunda feira de 08/03/10.

quinta-feira, 4 de março de 2010

MAIS UM MUNICIPIO REGULAMENTA A SITUAÇAO DOS AGENTES DE SAUDE

Após dez anos, agentes comunitários são efetivados em Ribeirão Preto

O Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (1), publicou o que há dez anos era reivindicado, a nomeação dos agentes comunitários que passam a ser efetivados a partir desta data.

Para que isso ocorresse, a administração precisou criar uma comissão para reunir documentos que comprovassem o vínculo de trabalho na área da saúde e os processos seletivos que os profissionais teriam se submetido para serem contratados.
Depois de ter os documentos em mãos, a prefeita Dárcy Vera enviou o projeto de lei à Câmara Municipal. No dia 22 de dezembro, em sessão extraordinária, os vereadores votaram e aprovaram de forma unânime a proposta do executivo.

PAGAMENTO DE JANEIRO DOS ACS DE TIMON COMEÇOU A SAIR HOJE DEPOIS DAS 8;00

AGORA SIM  DEPOIS DAS 8;00 HORAS DA MANHÃ DESTA QUINTA FEIRA FINALMENTE A ESTELECA ( DINHEIRO )CHEGOU NAS CONTAS DOS ACS DE TIMON.
JA PDE SORRIR E PASSAR O CARTÃO ,

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Piso de atenção básica


Agente comunitário de saúde
Competência                 Data da operação               Valor total
01/2010                         26/02/2010                         221.991,00

sábado, 27 de fevereiro de 2010

participação dos agentes de saude de timon MA no curso projeto cuidando do futuro

Projeto cuidando do futuro

agentes de saude recebem capacitação do projeto cuidando do futuro

 

Projeto Cuidando do futuro
No dia 22 de fevereiro deu inicio o projeto cuidando do futuro em timon com o objetivo de reduzir em 10% a mortalidade infantil em 17 municípios maranhenses considerados críticos é a meta do Governo do Maranhão para os próximos doze meses. Para alcançar esse objetivo, foi lançado, ontem (17), no Palácio dos Leões, o Projeto Cuidando do Futuro, que injetará recursos na melhoria da assistência à saúde do recém-nascido e da mulher.O público-alvo da ação são os profissionais de saúde que integram as equipes de Saúde da Família, com destaque para os agentes comunitários de saúde, além das parteiras leigas e representantes da comunidade de cada um dos 17 municípios. Segundo o projeto, serão capacitados mais de quatro mil profissionais a partir de fevereiro de 2010.


participação do curso projeto cuidando do futuro

Agentes Comunitarios de saúde de Timon

participação do curso projeto cuidando do futuro

Os agentes comunitarios de saude de Timon estão participando desde do dia 22/02/2010 tecnicos do estado estão sendo os faciitadores.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 198. ................................................................................
.........................................................................................................
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente Senadora SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário Senadora PATRÍCIA SABOYA
4ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.2010

CONACS DEFINE ESTRATÉGIAS PARA APROVAÇÃO DO PISO SALARIAL

CONACS DEFINE ESTRATÉGIAS PARA APROVAÇÃO DO PISO SALARIAL
26/02

A CONACS seguindo a mesma forma de trabalho do ano de 2009, iniciou o ano de 2010 planejando as estratégias de atuação da entidade em busca da aprovação final do PL 6.111/09, de Autoria da Senadora Patrícia Saboya (CE).
Assim, embora o Congresso Nacional tenha voltado do recesso parlamentar dia 02 de fevereiro, apenas na próxima semana as Comissões Permanentes serão instaladas e começarão a dar andamento nos projetos.
Buscando antecipar os trabalhos, nessa semana a CONACS, através de sua presidente Ruth Brilhante e a Diretora Maricleide Souza (PE), esteve reunida com os Deputados Federais Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), Fátima Bezerra (PT/RN) e Pedro Chaves (PMDB/GO), e na oportunidade apresentaram as propostas da categoria para os encaminhamentos necessários a aprovação do PL 6.111/09.
Dra. Elane Alves, Assessora Jurídica da CONACS apresentou um estudo completo sobre o PL 6.681/09 de autoria do Deputado Raimundo Gomes de Matos (CE), e por deliberação dos Diretores da CONACS, propôs o apoio do Deputado Raimundo Gomes de Matos ao PL 6.111/09, e que os pontos positivos do PL 6.681/09 sejam usados como emendas ao Projeto de Lei do Senado Federal, de autoria da Senadora Patrícia Saboya.
Segundo Dra. Elane: “... essa é a melhor estratégia, pois o PL 6.111/09 teve origem no Senado Federal e então, a sua aprovação é mais rápida, pois ainda que se faça alterações no texto atual, o PL 6.111/09 retorna ao Senado Federal apenas para uma única votação no Plenário, ou seja, não precisará passar novamente por nenhuma outra Comissão, ao passo que, o PL 6.681/09, tem origem na Câmara e ainda necessitará de ser analisado pelas Comissões do Senado Federal, correndo o risco de haver alguma alteração no seu texto e por isso ainda ter que retornar a Câmara de Deputados.”
O Deputado Raimundo Gomes de Matos em acordo com a CONACS apresentou na última quarta-feira (24/02) um requerimento, em que solicita ao Presidente da Câmara um novo despacho aos PL 7495/06, PL 6.111/09 e PL 6.681/09, sendo que o principal motivo desse requerimento é agilizar o processo de votação do Piso Salarial.
Ruth Brilhante ao comentar sobre essa estratégia, de forma entusiasmada afirmou que: “ ...é até engraçado como as respostas aos nossos problemas aparecem... não basta a gente ter mobilização, mas antes de trazer todo mundo pra cá, tem que ter estratégia, saber como agir em cada momento, e o momento agora é de saber escolher o melhor caminho, e tenho certeza que estamos muito bem orientados por nossa assessoria e pelos nossos Parlamentares, e vamos conseguir aprovar o nosso Piso Salarial.”
Nos próximos dias, sendo atendido o Requerimento do Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), todos os projetos do Piso Salarial que estão apensados ao PL 7495/06, passarão por 4 Comissões de mérito, ou seja, Comissão de Finança e Tributação (CFT), Comissão de Seguridade Social (CSS), Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público (CTASP) e Comissão de Educação e Cultura (CEC), além da CCJ, que ainda fará o juízo de admissibilidade e constitucionalidade desses Projetos.
E é exatamente por estar em 4 Comissões de mérito, o Regimento Interno da Câmara de Deputados, prevê que o Presidente Michel Temer deverá criar uma Comissão Especial para analisar todos os Projetos, que tratam do Piso Salarial dos ACS e ACE, em uma única Comissão terminativa.
Assim, em resumo, a tramitação do PL 6.111/09, bem como os demais apensados ao PL 7495/06, graças a essa brecha regimental economizará aproximadamente 8 meses, sendo a expectativa da CONACS que a aprovação do Projeto de Regulamentação do Piso Salarial ocorra antes mesmo do meio do ano.
fonte - CONACS

pl6111/09

conheça esse projeto de leiAltera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
para instituir o piso salarial profissional nacional
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate às Endemias.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos
seguintes artigos:
“Art. 9º-A. O piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será de
R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) mensais para profissionais com
formação em nível médio.
§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar
o vencimento inicial das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, para a jornada de, no máximo, 40
(quarenta) horas semanais.
§ 2º Não se aplica a exigência a que se refere o caput deste artigo,
relativa à formação, aos profissionais que, na data de publicação desta
Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agentes Comunitários de
Saúde ou Agentes de Combate às Endemias.
Art. 9º-B. O valor de que trata o art. 9º-A será integralizado de forma
progressiva e proporcional no decorrer de 12 (doze) meses da entrada em
vigor da presente Lei, admitindo, nesse prazo, que o piso salarial
compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em
que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de
que trata o art. 9º-A desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles
que percebam valores acima do referido nesta Lei.
Art. 9º-C. A União deverá efetuar, por meio de recursos de seu
orçamento, repasse financeiro, na forma e limites previamente
estabelecidos pelo Ministério da Saúde, aos entes federativos
responsáveis pela contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, a fim de garantir o piso mínimo de
vencimento de que trata o art. 9º-A.
3
Parágrafo único. O Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico
da destinação dos recursos repassados aos entes federativos,
condicionando o repasse dos recursos do PAB Variável da Atenção
Básica à comprovação do cumprimento do disposto no art. 9º-A.
Art. 9º-D. O piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será
atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelos índices oficiais de
inflação registrados no ano anterior.
Art. 9º-E. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração dos
Profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias até o prazo estabelecido no art. 9º-B, tendo em vista o
cumprimento do piso salarial profissional e, ainda, a forma de ingresso
ao serviço público através do processo seletivo público, nos termos do
art. 9º, caput.”
Art. 2º Os arts. 6º e 7º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ....................................................................................................
.................................................................................................................
III – haver concluído o ensino médio.
......................................................................................................” (NR)
“Art. 7º ...................................................................................................
................................................................................................................
II – haver concluído o ensino médio.
......................................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em de setembro de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
faa/pls09-